Lei Ordinária nº 575, de 24 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

575

2020

24 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa.

a A
Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa.
 
    Projeto de Lei Ordinária n.º 1/20 de autoria da Mesa Diretora, aprovado em 20 de janeiro de 2020.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     
      Art. 1º. 
      As remunerações dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, servidores efetivos, comissionados e inativos, bem como os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa, ficam reajustados em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e no art. 1º e seu parágrafo único da Lei Ordinária nº 359, de 5 de maio de 2010, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2019.
      Art. 2º. 
      Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
        Art. 3º. 
        São partes integrantes desta Lei as tabelas constantes nos Anexos I, II e III, de que tratam as leis nº 468, de 29 de julho de 2011 e nº 538, de 23 de dezembro de 2011.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de janeiro de 2020.
           
           
           
          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.
                               Data supra 
          ....................................................................
                       Iany Macêdo Troncha
                         Assessora Jurídica
          Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.
            Anexo I
            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

              TABELA I

              CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA LEGISLATIVO

              CARGO: ASSISTENTE JURÍDICO

              Reajuste de 4,48% - Correção INPC 2019 

              ANALISTA LEGISLATIVO – ASSISTENTE JURÍDICO

               

              REFERÊNCIA

              PADRÃO

              A

              B

              C

              D

              E

              1

              6.726,92

              6.861,46

              6.996,00

              7.130,54

              7.265,07

              2

              7.991,57

              8.151,40

              8.311,23

              8.471,06

              8.630,90

              3

              9.493,99

              9.683,87

              9.873,75

              10.063,63

              10.253,51

              4

              11.278,86

              11.504,44

              11.730,01

              11.955,59

              12.181,17

               

               

              TABELA II

              CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE LEGISLATIVO

              CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

              Reajuste de 4,48% - Correção INPC 2019 

              ASSISTENTE LEGISLATIVO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

               

              REFERÊNCIA

              PADRÃO

              A

              B

              C

              D

              E

              1

              2.337,77

              2.384,53

              2.431,28

              2.478,04

              2.524,79

              2

              2.777,27

              2.832,82

              2.888,36

              2.943,91

              2.999,45

              3

              3.299,40

              3.365,39

              3.431,38

              3.497,36

              3.563,35

              4

              3.919,68

              3.998,07

              4.076,47

              4.154,86

              4.233,25

               

              TABELA III

              CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE LEGISLATIVO II

              CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

              Reajuste de 4,48% - Correção INPC 2019 

              ASSISTENTE LEGISLATIVO II – TÉCNICO EM INFORMÁTICA

               

              REFERÊNCIA

              PADRÃO

              A

              B

              C

              D

              E

              1

              1.627,16

              1.659,70

              1.692,25

              1.724,79

              1.757,33

              2

              1.933,06

              1.971,72

              2.010,38

              2.049,04

              2.087,70

              3

              2.296,47

              2.342,40

              2.388,33

              2.434,26

              2.480,19

              4

              2.728,21

              2.782,77

              2.837,34

              2.891,90

              2.946,47

               

              TABELA IV

              CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE LEGISLATIVO

              CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

              Reajuste de 4,48% - Correção INPC 2019 

              AGENTE LEGISLATIVO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO

               

              REFERÊNCIA

              PADRÃO

              A

              B

              C

              D

              E

              1

              1.627,16

              1.659,70

              1.692,25

              1.724,79

              1.757,33

              2

              1.933,06

              1.971,72

              2.010,38

              2.049,04

              2.087,70

              3

              2.296,47

              2.342,40

              2.388,33

              2.434,26

              2.480,19

              4

              2.728,21

              2.782,77

              2.837,33

              2.891,90

              2.946,46

              * Progressão horizontal: 2% (dois por cento)

              * Progressão vertical: 10% (dez por cento)

                Anexo II
                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                  Reajuste de 4,48% - Correção INPC 2019 

                  CARGO

                  VALOR

                  Assessor da Presidência

                  R$ 2.330,67

                  Assessor de Imprensa

                  R$ 2.347,12

                  Assessor Parlamentar

                  R$ 1.466,95

                  Chefe da Ouvidoria

                  R$ 2.330,67

                  Chefe de Gabinete

                  R$ 2.347,12

                  Chefe do Controle Interno

                  R$ 2.347,12

                  Chefe do Departamento de Compras

                  R$ 2.347,12

                  Chefe do Departamento de Recursos Humanos

                  R$ 2.347,12

                  Motorista

                  R$ 2.285,99

                  Procurador Jurídico

                  R$ 7.104,64

                  Secretário da Mesa Diretora

                  R$ 2.142,42

                    Anexo III
                    AGENTES POLÍTICOS

                      Reajuste de 4,48% - Correção INPC 2019 

                      CARGO

                      VALOR

                      Vereador

                      R$ 11.033,68


                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de janeiro de 2020.
                         
                         
                        Gustavo Marques de Oliveira
                        Prefeito Municipal
                         
                        Afixado no "placard" de publicidade. 
                        E encadernado em livro próprio.
                                          Data supra 
                        ....................................................................
                                     Iany Macêdo Troncha
                                       Assessora Jurídica
                        Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.