Lei Ordinária nº 537, de 23 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

537

2011

23 de Dezembro de 2011

Cria o cargo de Chefe de Compras no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 625, de 07 de abril de 2021
Cria o cargo de Chefe de Compras no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado um (1) cargo de Chefe de Compras no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, de provimento em comissão e recrutamento amplo, com vencimento de R$1.715,99 (um mil setecentos e quinze reais e noventa e nove centavos), ficando ampliado o Anexo II, da Lei nº 468/11.
        Art. 1º. 
        Fica criado um (1) cargo de Chefe de Compras no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, de provimento em comissão e recrutamento amplo, com vencimento de R$1.600,00 (um mil seiscentos reais), ficando ampliado o Anexo II, da Lei nº 468/11.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1, de 16 de janeiro de 2013.
          Art. 2º. 
          As descrições sumárias e os requisitos mínimos para o provimento do cargo ora criado encontram-se estabelecidos no “Anexo I”, desta Lei.

            Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de 2011.


            PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
            PREFEITO MUNICIPAL
            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                            Data supra.
            .............................................................
                       RENATA PENETRA
            Gestora de Contratos e Documentos
              Anexo I
              Cargos de Provimento em Comissão
              Atribuições Típicas e Pré-Requisitos

                NÍVEL

                CARGO

                PRÉ-REQUISITOS

                Médio

                Chefe do Departamento de Compras

                - Formação de nível médio;

                - Ser nomeado pelo Presidente.

                Descrição Sumária das Atribuições:

                - Dirigir, orientar e fiscalizar o departamento;

                - Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho;

                - Manter contatos com fornecedores, dando uma maior rapidez no andamento do processo;

                - Incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado;

                - Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento;

                - Atender às requisições de materiais dos Gabinetes e Seções da Câmara Municipal;

                - Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda;

                - Realizar o balanço mensal fornecendo dados para a contabilidade;

                - Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque;

                - Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho;

                - Realizar o inventário anual;

                - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.