Lei Ordinária nº 485, de 20 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

485

2011

20 de Outubro de 2011

Modifica o anexo III, constante da Lei 468/11 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 221, de 06 de fevereiro de 2015
Modifica o anexo III, constante da Lei 468/11 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 20 de outubro de 2011.


      PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
      PREFEITO MUNICIPAL
      Afixado no “placard” de publicidade.
      E encadernado em livro próprio.
                      Data supra.

      .............................................................
                   RENATA PENETRA
         Gestora de Contratos e Documentos

         

        Atenção

        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.