Lei Ordinária nº 131, de 22 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

131

2014

22 de Janeiro de 2014

Altera dispositivos da Lei n.º 468/11, de 29 de julho de 2011 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 625, de 07 de abril de 2021
Altera dispositivos da Lei n.º 468/11, de 29 de julho de 2011 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei 468/11 que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Os servidores dos cargos permanentes poderão ser gratificados por ato do Presidente, devidamente justificado, até o limite de 100% (cem por cento) da remuneração constante nas Tabelas, do Anexo V da presente Lei.
        Art. 2º. 
        O art. 9° passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 9º.   São de livre escolha do Presidente da Câmara os ocupantes dos cargos em comissão, exceto o Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar que são indicados por cada Vereador. Os cargos de Secretário Geral e Tesoureiro, poderão ser ocupados por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa.
          Parágrafo único.   Os servidores comissionados ligados ao gabinete da Presidência poderão ser gratificados por ato do Presidente, devidamente justificado, até o limite de 100% da remuneração constante na tabela II, do Anexo Único da Lei n°. 475/11, de 16 de agosto de 2011.
          Art. 3º. 
          Modificam-se as Tabelas referentes aos cargos de Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo, do Anexo III da Lei nº. 468/2011, de 29 de julho de 2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de janeiro de 2014.
               


               
              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              PREFEITO MUNICIPAL
               


              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra.
              ........................................................................
                            RENATA PENETRA 
              Superintendente de Legislação e Documentação
               
               

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.