Lei Ordinária nº 318, de 05 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

318

2016

5 de Janeiro de 2016

Cria e acrescenta cargos à Lei n.º 468/2011, que institui o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 27 de Setembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 665, de 27 de setembro de 2021
Cria e acrescenta cargos à Lei n.º 468/2011, que institui o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 001/16 de autoria da Mesa Diretora - Gestão 2016 composta pelos Vereadores: Edmundo Nunes Dourado - Presidente, Nélio Marques de Almeida – Vice- Presidente, Jorge Gomes da Mota - 1.º Secretário, Emílio Torres de Almeida - 2.º Secretário e Jesulindo Gomes de Castro - 3.º Secretário.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado 01 (um) cargo de Procurador Jurídico no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, de provimento em comissão e recrutamento amplo, ficando ampliado o Anexo II, da Lei nº 468/11.

        Denominação

        Número de Vagas

        Número de horas

        Remuneração

        Requisito de Investidura

        Procurador Jurídico

        01

        30h

        R$ 6.800,00

        - Curso Superior completo em Direito;

        - Inscrição e regularidade junto a OAB/GO;

        - Ser nomeado pelo Presidente.

          Art. 2º. 
          As atribuições do cargo de Procurador Jurídico são aquelas descritas no Anexo I, desta Lei.

            NÍVEL

            CARGO

            PRÉ-REQUISITOS

            Superior

            Procurador Jurídico

            - Curso Superior completo em Direito;

            - Inscrição e regularidade junto a OAB/GO;

            - Ser nomeado pelo Presidente.

            Descrição Sumária das Atribuições:

            - Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; 

            - Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração; 

            - Postular em juízo em nome da Câmara Municipal, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais, em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Câmara Municipal for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma;

            - Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes;

            - Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Câmara Municipal; 

            - Analisar os contratos firmados pela Câmara, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; 

            - Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Câmara Municipal afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência;

            - Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; 

            - Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de servidores;

            - Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.

            Art. 3º. 
            Fica criado 01 (um) cargo de Assessor da Presidência, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, de provimento em comissão e recrutamento amplo, ficando ampliado o Anexo II, da Lei nº 468/11.

              Denominação

              Número de Vagas

              Número de horas

              Remuneração

              Requisito de Investidura

              Assessor da Presidência

              01

              40h

              R$ 1.982,56

              - Nível médio;

              - Ser nomeado pelo Presidente.

                Art. 5º. 
                Fica criado 01 (um) cargo de Assessor da Mesa Diretora, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, de provimento em comissão e recrutamento amplo, ficando ampliado o Anexo II, da Lei nº 468/11.
                  Art. 5º. 
                  Ficam criados 02 (dois) cargos de Secretário da Mesa Diretora, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, de provimento em comissão e recrutamento amplo, ficando ampliado o Anexo II, da Lei n.º 468/11.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 470, de 09 de abril de 2018.

                    Denominação

                    Número de Vagas

                    Número de horas

                    Remuneração

                    Requisito de Investidura

                    Assessor da Mesa Diretora

                    01

                    40h

                    R$ 1.982,56

                    - Nível médio;

                    - Ser nomeado pelo Presidente.


                      Denominação

                      Número de Vagas

                      Número de horas

                      Remuneração

                      Requisito de Investidura

                      Secretário da Mesa Diretora

                      02

                      40h

                      R$ 1.982,56

                      - Nível médio;

                      - Ser nomeado pelo Presidente.

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 470, de 09 de abril de 2018.
                        Art. 8º. 
                        As atribuições do cargo de Chefe da Ouvidoria são aquelas descritas no Anexo IV, desta Lei.
                          Art. 9º. 
                          Ficam criadas as Funções de Confiança de Secretário Geral da Câmara Municipal e Tesoureiro, a serem ocupadas, privativamente, por servidores efetivos da Câmara Municipal.

                            Denominação

                            da Função de Confiança

                            Número de Vagas

                            Número de Horas

                            Pré-requisitos

                            Secretário Geral da Câmara Municipal

                            01

                            40h

                            - Formação de nível superior;

                            - Servidor efetivo da Câmara;

                            - Conhecimento das funções da Câmara;

                            - Ser designado pelo Presidente.

                            Tesoureiro

                            01

                            40h

                            - Formação de nível superior;

                            - Servidor efetivo da Câmara Municipal de Formosa;

                            - Ser designado pelo Presidente.

                              Art. 10. 
                              Fica criada a Gratificação (FG-01), correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração base dos servidores efetivos que exercerem a função de Secretário Geral da Câmara Municipal, bem como a função de Tesoureiro.
                                Art. 11. 
                                As atribuições das funções de confiança de Secretário Geral e de Tesoureiro são aquelas descritas no Anexo V e VI, desta Lei, respectivamente.
                                  Art. 12. 
                                  Ficam extintos os cargos em comissão de Secretário da Presidência e Mesa Diretora e Secretário Geral dos quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, previsto no anexo II, da Lei nº 468/2011.
                                    Art. 9º.   São de livre escolha do Presidente da Câmara os ocupantes dos cargos em comissão, exceto o Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar que são indicados por cada Vereador. 
                                    Art. 13. 
                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Anexo I
                                      Atribuições do Cargo – Procurador Jurídico
                                        I. Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; 
                                        II. Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração; 
                                        III. Postular em juízo em nome da Câmara Municipal, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais,  em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Câmara Municipal for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma;
                                        IV. Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes;
                                        V. Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Câmara Municipal; 
                                        VI. Analisar os contratos firmados pela Câmara, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; 
                                        VII. Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Câmara Municipal afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência;
                                        VIII. Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; 
                                        IX. Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de servidores;
                                        X. Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.
                                          Anexo II
                                          Atribuições do Cargo – Assessor da Presidência
                                            I. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Câmara Municipal, coordenando e supervisionando as atividades de apoio desenvolvidas e que estiverem sob sua responsabilidade, desde que indicadas pelo Presidente;
                                            II. Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos que estiverem sob sua responsabilidade;
                                            III. Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos da Presidência;
                                            IV. Controlar o arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da Presidência.
                                              Anexo III
                                              Atribuições do Cargo – Assessor da Mesa Diretora
                                                I. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Mesa Diretora, coordenando e supervisionando as atividades de apoio desenvolvidas e que estiverem sob sua responsabilidade;
                                                II. Assessorar a Mesa Diretora durante às Sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Formosa;
                                                III. Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos que estiverem sob sua responsabilidade;
                                                IV. Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos da Mesa Diretora;
                                                V. Controlar o arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da Mesa Diretora.
                                                  Anexo IV
                                                  Atribuições do Cargo – Chefe da Ouvidoria
                                                    I - Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes às manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas;
                                                    II - Dar prosseguimento às manifestações recebidas;
                                                    III - Informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando manifestações não forem de competência da Ouvidoria Legislativa Municipal;
                                                    IV - Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria;
                                                    V - Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Legislativa Municipal;
                                                    VI - Auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
                                                    VII - Auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
                                                    VIII - Acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;
                                                    IX - Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas;
                                                    X - Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis.
                                                      Anexo V
                                                      Atribuições da Função de Confiança – Secretário Geral da Câmara Municipal
                                                        I - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Câmara Municipal, coordenando e supervisionando as atividades de apoio desenvolvidas e que estiverem sob sua responsabilidade, desde que indicadas pelo Presidente;
                                                        II - Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos que estiverem sob sua responsabilidade;
                                                        III - Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos;
                                                        IV - Confeccionar as Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Públicas e Sessões Solenes;
                                                        V - Administrar o Portal da Câmara Municipal de Formosa;
                                                        VI - Administrar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL;
                                                        VII - Emitir Certidões;
                                                        VIII - Classificar, registrar, publicar e arquivar as normas jurídicas;
                                                        IX - Confeccionar os Atos do Presidente, Decretos Legislativos, Portarias e publicá-los;
                                                        X - Encaminhar os Autógrafos e as Indicações ao Prefeito Municipal;
                                                        XI - Encaminhar Moções, Requerimentos, ou outros documentos aprovados em Sessão aos respectivos destinatários;
                                                        XII - Publicar os Atos Administrativos repassados pela Presidência e pelo Controle Interno;
                                                        XIII - Controlar o recebimento das atas eletrônicas (CDs e DVDs) e arquivá-los;
                                                        XIV - Controlar o arquivo de cópias dos documentos oficiais da Secretaria Geral.
                                                          Anexo VI
                                                          Atribuições da Função de Confiança – Tesoureiro
                                                            - Receber, guardar e pagar valores em moeda corrente; 
                                                            - Efetuar, nos prazos legais, os recebimentos e pagamentos devidos; 
                                                            - Prestar contas; 
                                                            - Efetuar selagem e autenticação mecânica; 
                                                            - Elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; 
                                                            - Conferir e rubricar livros; 
                                                            - Informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria;
                                                            - Assinar documentos relativos ao movimento de valores; 
                                                            - Preencher cheques bancários;
                                                            - Executar tarefas afins.

                                                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2016.


                                                               
                                                               
                                                              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                                                              Prefeito Municipal
                                                               
                                                              Afixado no “placard” de publicidade e 
                                                              encadernado em livro próprio.
                                                              Data supra
                                                               


                                                                              IANY MACÊDO TRONCHA
                                                              Superintendente de Legislação e Documentação
                                                               

                                                                 

                                                                Atenção

                                                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.