Lei Ordinária nº 665, de 27 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

665

2021

27 de Setembro de 2021

Altera dispositivos da Lei 625/21 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei 625/21 e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 159/21, de autoria da Mesa Diretora: Acinemar Gonçalves Costa (Nema) – Presidente, Roberta Brito Schwerz Funghetto (Roberta Brito) – Vice-Presidente, Welio Antonio da Silva (Welio de Iraci Chegou) – Primeiro-Secretário, Catia Rodrigues Silva (Cátia Rodrigues) – Segunda-Secretária e Filipe Vilarins Lacerda (Filipe Vilarins) – Terceiro Secretário, aprovado em 15 de setembro de 2021.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 23 da Lei 625 de 7 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Chefe da Tesouraria (FG-1);
        II  –  Secretário Legislativo (FG-2);
        III  –  Assessor Legislativo (FG-3);
        IV  –  Chefe do departamento de Comunicação (FG-3);
        V  –  Chefe do departamento de Informática (FG-3);
        VI  –  Assessor da 1ª Secretaria (FG-4);
        VII  –  Assessor de Eventos e Cerimonial (FG-5);
        VIII  –  Assessor do Setor Audiovisual (FG-5);
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o art. 22-A na Lei 625 de 7 de abril de 2021, com a seguinte redação:
          Subseção II
          Gratificação por função de membro da Escola do Legislativo
          Art. 22-A.   Fica instituída a Gratificação por Função de Membro da Escola do Legislativo (GRAFUMEL) no valor de R$ 800,00 (oitocentos) reais, a ser concedida mensalmente, pelo Presidente da Câmara Municipal aos servidores públicos do Quadro Permanente do Poder Legislativo que exercerem uma das funções de membro da Escola do Legislativo previstas na Resolução nº 051/2018.
          Parágrafo único.   A estrutura organizacional da Escola do Legislativo bem como as suas funções são aquelas definidas na Resolução n.º 051/2018 e suas alterações posteriores.
          Art. 5º. 
          O ANEXO VII da Lei 625 de 7 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 7º. 
            O ANEXO VIII da Lei n.º 625 de 7 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Anexo IX
              Organograma da Câmara Municipal de Formosa-GO
              Art. 8º. 
              Revoga-se a Lei Ordinária n.º 318, de 05 de janeiro de 2016.
                Art. 9º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2022.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2021.
                   
                   
                  Gustavo Marques de Oliveira
                  Prefeito Municipal
                   
                  Afixado no "placard" de publicidade. 
                  E encadernado em livro próprio.
                                         Data supra 
                  .....................................................................................................
                                 Iany Macêdo Troncha
                  Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                          Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.