Lei Ordinária nº 377, de 06 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

377

2017

6 de Janeiro de 2017

Revoga o art. 1º da Lei nº 318/16, que criou e acrescentou cargos à Lei n° 468/2011, que instituiu o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 625, de 07 de abril de 2021
Revoga o art. 1º da Lei nº 318/16, que criou e acrescentou cargos à Lei n° 468/2011, que instituiu o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 001/17 de autoria da Mesa Diretora – Gestão 2017 composta pelos Vereadores: Luziano Martins da Silva – Presidente, Jurandir Humberto Alves de Oliveira – Vice Presidente, Roberta Soares de Brito – 1.ª Secretária, Carlos Gomes de Moura – 2.º Secretário e Acinemar Gonçalves da Costa – 3.º Secretário.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Ficam revogadas todas as atribuições do cargo de Procurador Jurídico do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, de provimento em comissão e recrutamento amplo, descritas no Anexo I, da Lei nº 318/16.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de janeiro de 2017.
           


           
          ERNESTO ROLLER
          PREFEITO MUNICIPAL
           
           
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
          ..................................................................
           CAMILA SEVERIANO DE MIRANDA 
                Secretária de Negócios Jurídicos
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.