Lei Ordinária nº 20, de 20 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

20

2013

20 de Março de 2013

Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos cargos constantes do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa.

a A
Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos cargos constantes do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os subsídios dos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa fica reajustado em 6,2% (seis vírgula dois por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
      § 1º 
      O percentual do índice a que se refere o caput deste artigo será aplicado ao padrão de vencimento dos cargos de provimento efetivo para atualização da respectiva tabela, aplicando-se a variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2012.
        § 2º 
        Os proventos dos servidores aposentados deste Poder Legislativo ficam revistos no mesmo índice único e geral aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.
          Art. 2º. 
          Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2013.


              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal

              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                    Data supra.
              ..................................................................................................
                          IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.