Lei Ordinária nº 986, de 28 de junho de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 986, de 28 de junho de 2024
Projeto de Lei Ordinária nº 14/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de junho de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
- Referência Simples
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- 31 Mar 2025
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 11 Jun 2025
Citado em:
- Referência Simples
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- 24 Jul 2024
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- Referência Simples
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- 24 Jul 2024
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- Referência Simples
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- 24 Jul 2024
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- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 23 Set 2022
- Referência Simples
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- 24 Jul 2024
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- Referência Simples
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- 24 Jul 2024
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- Referência Simples
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- 24 Jul 2024
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- Referência Simples
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- 24 Jul 2024
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- Referência Simples
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- 24 Jul 2024
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- Referência Simples
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- 24 Jul 2024
Vide:
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 28 Jun 2024
- Nota Explicativa
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- 28 Jun 2024
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 28 Jun 2024
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- Nota Explicativa
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- 28 Jun 2024
- Nota Explicativa
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- 28 Jun 2024
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2024.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação,
Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
Grupo Ocupacional: Operacional | ||
Denominação dos Cargos | Quantitativos | |
1 | Administrativo Escolar | 54 |
2 | Agente de Manutenção Mecânica | 22 |
3 | Agente de Serviços de Higiene e Alimentação | 582 |
4 | Agente de Serviços e Obras Públicas | 41 |
5 | Agente de Serviços Operacionais | 115 |
6 | Auxiliar de Manutenção Mecânica | 19 |
7 | Auxiliar de Serviços e Obras Públicas | 39 |
8 | Auxiliar de Serviços Operacionais | 756 |
9 | Desenhista | 2 |
10 | Eletricista | 19 |
11 | Motorista | 83 |
12 | Operador de Máquinas | 37 |
13 | Profissional de Apoio Escolar | 150 |
14 | Técnico Agrícola | 5 |
15 | Zootecnista | 1 |
TOTAL: 15 | 1925 | |
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
Grupo Ocupacional: Saúde | ||
Denominação dos Cargos | Quantitativo | |
1 | Auxiliar de Consultório Dentário | 6 |
2 | Auxiliar de Laboratório | 15 |
3 | Auxiliar Geral | 59 |
4 | Bioquímico | 1 |
5 | Enfermagem | 112 |
6 | Mantenedor Geral | 3 |
7 | Médico | 8 |
8 | Médico Veterinário | 1 |
9 | Odontólogo | 2 |
10 | Operador de Lavanderia | 8 |
11 | Padioleiro | 5 |
12 | Recepcionista | 19 |
13 | Técnico de Gesso | 6 |
14 | Técnico de Higiene Dental | 5 |
15 | Técnico de Laboratório | 15 |
16 | Técnico de Radiologia | 8 |
TOTAL: 16 | 273 | |
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇO SOCIAL
Grupo Ocupacional: SERVIÇO SOCIAL | ||
Denominação dos Cargos | Quantitativos | |
1 | Agente Operacional de Segurança | 5 |
2 | Assistente de Equipe de Referência | 23 |
3 | Assistente Social | 16 |
4 | Cozinheiro | 8 |
5 | Cuidador Social | 24 |
6 | Educador Social | 16 |
7 | Facilitador da Oficina de Artes | 2 |
8 | Facilitador da Oficina de Esportes | 2 |
9 | Facilitador da Oficina de Música | 2 |
10 | Motorista Categoria "B, C e D" | 15 |
11 | Pedagogo | 5 |
12 | Profissional de Nível Superior | 7 |
13 | Psicólogo | 12 |
TOTAL: 13 | 137 | |
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA DE CONTRATO E CONVÊNIO
Descrição do Cargo
Analisar, acompanhar e fiscalizar os contratos de repasse e convênios; cadastramento e prestação de contas dos contratos e convênios; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Nível Superior em qualquer curso; - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Analista de Contrato e Convênio na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: ARQUITETO
Descrição do Cargo
Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, de loteamento de áreas urbanas, verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciar as solicitações de loteamentos, elaborar e analisar projetos paisagísticos em geral, acompanhar a execução de parque, praças, jardins e outros, participar de programas de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo; - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Arquiteto na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
Descrição do Cargo:
Auxiliar em tarefas de topografia utilizando as diferentes tecnologias, estando capacitado para realizar as seguintes atividades: manejo de níveis, balizas e outros instrumentos de medição; colaboração no balizamento, efetuando a colocação de estacas e as medições de distâncias à trena, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Médio; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Auxiliar de Topografia na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Descrição do Cargo
Auxiliar na função de tarefas na área da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, em todas às atividades pertinentes ao setor, como seja, elaboração de projetos, análise daqueles que são trazidos a apreciação da secretaria, cálculos e demais atividades ligadas ao setor, assim entendidas as conexas e consequentes visando ao melhor atendimento de tudo aquilo que esteja ligado à capacitação na área de engenharia, sem exclusão das competências que lhe dizem respeito.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Nível superior. Bacharel em Engenharia Civil; - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos no mínimo, como Engenheiro Civil na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO
Descrição do Cargo
Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos; analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos; supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Nível Superior em Engenharia Elétrica; - Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos no mínimo na Classe I como Engenheiro Elétrico e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
Descrição do Cargo
Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo; interpretar projetos e especificações técnicas; executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão; elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma; analisar e adequar custos; fazer composição de custos diretos e indiretos; organizar arquivo técnico; inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; identificar problemas e sugerir soluções alternativas; inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra; participar de programa de treinamento, quando convocado; auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição da obra; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Nível Médio e curso de nível Técnico em Edificações; - Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos no mínimo na Classe I como Técnico em Edificações e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: TOPÓGRAFO
Descrição do Cargo
Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros; realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Nível Médio Profissionalizante; - Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos no mínimo na Classe I como Topógrafo e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: ADMINISTRATIVO ESCOLAR
Descrição do Cargo
CLASSE I | |
Auxiliar na organização, registro, arquivamento e execução de tarefas decorrentes do secretário escolar, realizando matrículas de alunos, preenchendo relatórios, transferências, históricos escolares, boletins e demais atividades inerentes ao cargo, como serviços de digitação. Operar equipamentos diversos, inclusive de telefonia, assistindo sempre a chefia imediata. | |
CLASSE II e CLASSE III | |
Executar tarefas relativas à função de Secretário Escolar, assistindo a chefia imediata, coordenando e orientando a Comunidade Escolar sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar da escola. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Médio e aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Administrativo Escolar Classe I, atender no estabelecido nos incisos I ao III do artigo 13 desta Lei, e Curso Técnico de Secretário Escolar, com carga horária mínima de 980 (novecentos e oitenta) horas-aula. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Administrativo Escolar Classe II. Atender ao estabelecido nos incisos I ao III do artigo 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
Descrição do Cargo:
CLASSE I e II: executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciar os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os para certificar-se das condições de funcionamento, realizar testes em equipamentos e máquinas; fazer o diagnóstico de máquinas e equipamentos e propor soluções para os eventuais problemas identificados.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Fundamental; - Ser aprovado em Concurso Público. Ter dois anos, no mínimo, de efetiva experiência na área de mecânica, lanternagem, pintura ou eletricidade e outros. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Manutenção Mecânica na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III, IV e V: montar, manter e reparar equipamentos mecânicos, bem como executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinário. Auxiliar em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento. Executar esboços e desenhos de sua especificidade. Proceder à teste de controle dos materiais e produtos, nos locais de produção. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. (AC)
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Manutenção Mecânica na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Manutenção Mecânica na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE V | - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Manutenção Mecânica na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO
Descrição do Cargo
Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho, controlando entrada e saída de alunos em atendimento às necessidades das unidades escolares do município.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Fundamental; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Agente de Serviços de Higiene e Alimentação na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Descrição do Cargo
Exercer atividades de pedreiro, armador, pintor, marceneiro, carpinteiro, serralheiro, bombeiro-hidráulico, sinalizador de trânsito, serviços especializados e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Fundamental; - 02 (dois) anos de efetiva experiência na área e - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Agente de Serviços e Obras Públicas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
Descrição do Cargo
Executar tarefas de supervisão, acompanhamento e fiscalização das áreas que lhe forem designadas como as de limpeza, jardinagem, cemitério, pavimentação e outra afins; apoio aos serviços topográficos, bem como a outras áreas da administração municipal; preparo e distribuição de lanche e café a autoridades e servidores da sede da Prefeitura Municipal e desempenhar função de cozinheiro de campo.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Fundamental; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Agente de Serviços Operacionais na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
Descrição do Cargo
CLASSE I e II: Auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica a reparar ou revisar automóveis, caminhões, máquinas pesadas, motores em geral; ajustar e substituir quando necessário, unidades e partes relacionadas como válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, freios, carburadores, mangueiras, distribuidores e outras peças e componentes essenciais; auxiliar na área de lanternagem e pintura de autos, exercer função de borracheiro, lavador, meloso e outras tarefas semelhantes.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ser aprovado em Concurso Público e Alfabetizado. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar de Manutenção Mecânica na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III, IV e V: Efetuar consertos mecânicos ou elétricos, fazer a troca de óleo e limpeza de motores. Lavar as peças e outros componentes de motores e equipamentos. Auxiliar na desmontagem e montagem de motores e máquinas. Executar outros serviços auxiliares de manutenção, operando equipamentos simples. Efetuar a manutenção, limpeza e zelar pelas ferramentas sob sua responsabilidade e demais atividades no auxílio ao Agente de Manutenção Mecânica.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar de Manutenção Mecânica na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar de Manutenção Mecânica na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE V | - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar de Manutenção Mecânica na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Descrição do Cargo
Exercer atividades manuais de construção civil, auxiliando o Agente de Serviços e Obras Públicas em tarefas pertinentes a execução e manutenção de serviços e obras.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Fundamental; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços e Obras Públicas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
Descrição do Cargo
Executar tarefas de higiene e zeladoria dos edifícios públicos, cemitério; varredura de logradouros e acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios; plantio, poda, rega e adubação de plantas ornamentais, arborização e hortaliças; abrir valetas, tapar buracos e outras tarefas afins.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Fundamental; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços Operacionais na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: DESENHISTA
Descrição do Cargo
Elaborar desenhos de projetos através de croquis, à lápis e a tinta bem como representar graficamente os levantamentos topográficos; calcular áreas e executar outras tarefas atinentes ao cargo.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Médio; - Efetiva experiência na área e - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Desenhista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: ELETRICISTA
Descrição do Cargo
Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa tensão, bem assim todas as atribuições típicas de eletricista, segundo as leis vigentes regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões decorrentes dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou similar que lhe for atribuída por autoridade competente.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Fundamental; - 02 (dois) anos no mínimo com efetiva experiência na área, e Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Eletricista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA
Descrição do Cargo
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Fundamental; - 02 (dois) anos de efetiva experiência na área, carteira de habilitação categoria D e E; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Motorista Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
Descrição do Cargo
Operar trator de pneu ou motoniveladores e maquinarias pesados em geral, executando as tarefas pertinentes a utilização deles na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Fundamental; - Carteira de Habilitação “C” Experiência em operar Trator de Pneu; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos no mínimo com Operador de Máquinas Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo na Classe III, dois anos de efetiva experiência na função, carteira de Habilitação D ou E ou 05 anos no mínimo como Operador de Máquinas Classe I ou II com Carteira de Habilitação D ou E e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos no mínimo como operador de Máquinas Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
Descrição do Cargo
Ter conhecimento do Regimento Escolar e do Projeto Político-Pedagógico da instituição de ensino; pesquisar atividades diferenciadas e utilizá-las com os alunos em parceria com o professor regente; utilizar atividades de acordo com a adequação curricular e o planejamento do professor regente; registrar por meio de relatório o desenvolvimento do aluno; participar na elaboração da adequação curricular e dos Relatórios Avaliativos/Descritivos por meio dos seus registros diários; confeccionar recursos pedagógicos para atuar com o aluno, em parceria com o professor do Atendimento Educacional Especializado conforme o planejamento do professor regente; viabilizar a participação efetiva dos alunos na interação do contexto escolar; facilitar a socialização; motivar a aprendizagem e dar autonomia ao aluno; desenvolver trabalho articulado com todos os envolvidos no processo de inclusão; acompanhar o educando em todas as atividades escolares e extraescolares, nas quais se fizerem necessário; prestar auxílio individualizado aos alunos com dificuldade nas atividades de locomoção, higiene e alimentação, o Profissional de Apoio Escolar não poderá se ausentar da sala de aula para exercer outra função na instituição de ensino, exceto se o(s) aluno(s) que ele acompanha não estiver (em) presente(s).
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Nível superior em pedagogia - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. - Aprovação em concurso público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Profissional de Apoio Escolar na Classe I e atender no estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Profissional de Apoio Escolar Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Profissional de Apoio Escolar Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
Descrição do Cargo
Participar da elaboração e avaliação do plano de ação da Escola Agrícola; executar todas as atividades da área agrícola, tendo em vista a eficiência e aperfeiçoamento do ensino e abastecimento da Escola; promover a utilização e instalação de materiais adequados e necessários às aulas do referido Setor de Produção; zelar pela manutenção das culturas, sementeiras, viveiros e demais instalações do setor agropecuário; manter Interiorizada a escrituração dos equipamentos, materiais do Setor Educativo de Produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, quadros estatísticos de produção agrícola; participar da política de defesa sanitária vegetal, do manejo e conservação do solo e preservação da flora em âmbito regional.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Técnico Agrícola; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II
| - 10 (dez) anos, no mínimo, como Técnico Agrícola na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO CONTABILIDADE
Descrição do Cargo
Tarefas relativas a organização e operacionalização do serviço contábil. Auxiliar no Planejamento, execução e avaliação orçamentária, na elaboração do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias. Proceder avaliação e acompanhamento permanente, emitindo relatórios financeiros, posicionando a Administração. Fornecer suporte técnico a área de pessoal. Desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Médio Técnico em Contabilidade; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - Dez anos, no mínimo, como Técnico de Contabilidade na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: ZOOTECNISTA
Descrição do Cargo
Participar da elaboração, execução e avaliação do plano de ação da Escola Agrícola; elaborar o plano de ação específico do setor, juntamente com o coordenador da área técnica, em consonância com o plano de ação da Escola Agrícola, executar todas as atividades pecuárias, tendo em vista a eficiência e aperfeiçoamento do ensino e o abastecimento da Escola Agrícola; formar e conservar culturas forrageiras que atendam às necessidades do pastoreio, bem como a fenação e silagem; prevenir acidentes de trabalho, instrumentalizando periódica e sistematicamente alunos e funcionários; manter controle de produção e escrituração dos equipamentos do setor educativo de produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, os quadros estatísticos da produção pecuária da Escola Agrícola; apresentar à Coordenação Técnica, mensalmente e após o término de cada projeto, relatório de desempenho do setor.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Nível Superior em Zootecnia e, - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez), no mínimo, no cargo de Zootecnista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Descrição do Cargo
Executar atividades de apoio na recepção, no manuseio de material utilizado pelo odontólogo e no atendimento aos pacientes no Gabinete Odontológico.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Fundamental; - Comprovar no mínimo 6 (seis) meses de experiência; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Auxiliar de Consultório Odontológico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Descrição do Cargo
Auxiliar o Técnico de Laboratório na recepção e triagem do material a ser examinado, instruindo a clientela. É responsável pelo manuseio de todo o material utilizado pela equipe (lavar e preparar). Executar outras tarefas de apoio correlatas a seu cargo.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Médio; - Aprovação em Concurso Público; - Experiência de 03 (três) meses na função. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Auxiliar de Laboratório na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR GERAL
Descrição do Cargo
Exercer tarefas primárias da cozinha; executar sob orientação constante e imediata, serviços primários relacionados com a manipulação de alimentos e os de limpeza, conservação do local e dos utensílios de trabalho; promover a limpeza dos locais sob sua responsabilidade, dentro de horários pré-estabelecidos e normas técnicas adequadas; coletar o lixo dando-lhe o devido destino; zelar pela limpeza externa do Hospital; observar e comunicar à Seção de Manutenção sobre defeitos observados em instalações, móveis e equipamentos, e auxiliar no apoio a lavanderia.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Fundamental; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Auxiliar Geral na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: BIOQUÍMICO
Descrição do Cargo
Realizar estudos, emitir resultados de exames laboratoriais; realizar pesquisas, executar trabalhos referentes a área de biotecnologia; elaborar e/ou assinar laudos técnicos e perícias referentes a qualquer campo da área biológica; estudar e pesquisar fenômenos relacionados direta ou indiretamente com características dos seres vivos, analisando origem, evolução, função, estrutura, meio e demais aspectos, para o conhecimento científico de organismos vivos; participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem o combate às fontes e aos transmissores de infecção; realizar experiência laboratorial e de meio-ambiente, utilizando técnicas específicas com organismos vivos e substâncias químicas, observando resistência e suscetibilidade da fauna e agentes poluentes, visando a defesa da saúde pública; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Nível Superior - Bioquímica; - Registro profissional, e - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Bioquímico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: ENFERMAGEM
Descrição do Cargo
Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes em especial nos programas de saúde desenvolvidos pelo Município.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Diploma/Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso Auxiliar/Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho do Estado de Goiás e preferencialmente com experiência profissional. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico de Enfermagem na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - Ensino Médio Completo - Curso de Técnico de Enfermagem com registro profissional e, - Aprovação em Concurso Público; - 05 (cinco) anos no mínimo como Enfermagem Classe I ou II, Ensino Médio Completo. Curso de Técnico de Enfermagem com Registro Profissional e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo, na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: MANTENEDOR GERAL
Descrição do Cargo
Executar tarefas de manutenção do Hospital e Unidades Básicas de Saúde na área de construção civil em geral, instalar e operar equipamentos hidráulicos, elétricos e eletrônicos; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Médio; - Experiência mínima de 02 anos na área; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Mantenedor Geral na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: MÉDICO
Descrição do Cargo
Prestaratendimentomédico ambulatorial, participar de programas preventivos e na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas visando a sistematização da melhoria da qualidade das ações de saúde. Prestar serviços atinente a junta médica do Município de Formosa.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Diploma devidamente registrado de conclusão de Curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. - Registro no respectivo Conselho do Estado de Goiás e experiência profissional. - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Médico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Descrição do Cargo
Planejar, analisar e executar funções inerentes a medicina veterinária objetivando na eficiente assistência à saúde pública.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Superior em Medicina Veterinária; - Registro Profissional, e; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Médico Veterinário na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO
Descrição do Cargo
Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral; prescrever, aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Superior em Odontologia, - Registro profissional, e; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez), no mínimo, como Odontólogo na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE LAVANDERIA
Descrição do Cargo
Exercer tarefas relativas à operacionalização do equipamento da lavandeira, desinfetando, lavando, enxugando e passando as roupas, de forma que o hospital possa apresentar padrão de alta qualidade no que se refere a limpeza assepsia de usa rouparia.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Médio; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Operador de Lavanderia na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: PADIOLEIRO
Descrição do Cargo
Exercer tarefas pertinentes a locomoção do paciente, transportando-o através de equipamentos apropriados em áreas internas e externas da Unidade de Saúde.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Médio; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Padioleiro na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA
Descrição do Cargo
CLASSE I e II: atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, no Centro Odontológico, na Farmácia e departamentos afins. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos programas de saúde e correlatas ao cargo.
CLASSE III, IV e V: atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, no Centro Odontológico, na Farmácia e departamentos afins e execução das atividades de apoio à área administrativa. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos programas de saúde e correlatas ao cargo. Organizar a entrada e saída de dados em sistemas de informação, selecionar programas de aplicação a partir da avaliação do usuário e atendimento ao público.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Fundamental e; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE V | - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE GESSO
Descrição do Cargo
Realizar atividades de nível médio inerentes às atividades profissionais do Auxiliar ou Técnico de Gesso, tais como: engessamento em membros superiores, inferiores, tronco e região cervical; bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Diploma/Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso de técnico em imobilizações ortopédicas, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e preferencialmente com experiência profissional. - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Técnico de Gesso na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
Descrição do Cargo
Exercer atividades técnicas nas funções de Higiene Dental, orientando e assistindo os pacientes em apoio ao Odontólogo e desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Habilitação Técnica na área, com Registro Profissional; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Técnico de Higiene Dental na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Descrição do Cargo
Realizar atividades de nível médio inerentes à atividade profissional do Auxiliar ou Técnico de Laboratório, relativos à coleta, transporte de materiais biológicos, de terminações, dosagens e análises microbiológicas, bacterioscópias, físicas e químicas em geral para fins de diagnóstico complementar, bem como outras atividades inerentes ao cargo e sob orientação da Chefia imediata
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Diploma/Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso de Técnico de Laboratório, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho do Estado de Goiás e preferencialmente com experiência profissional. - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Técnico de Laboratório na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
Descrição do Cargo
Realizar atividades de nível médio, envolvendo as atividades de conduzir, posicionar e aplicar os fatores radiográficos para a realização de exames radiológicos simples e contrastados; realizar exames de tomografia computadorizada; operar a câmera escura para revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias, bem como outras atividades inerentes à especialidade e outras sob orientação da Chefia imediata.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Diploma/Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso de Técnico de Radiologia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho do Estado de Goiás e experiência profissional. - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 10 (dez) anos, no mínimo, como Técnico de Radiologia na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AGENTE OPERACIONAL DE SEGURANÇA
Descrição do Cargo
Desempenhar atividades de fiscalização, carga, descarga e guarda do patrimônio; Exercer atividades manuais a fim de prevenir perdas e danos; Acompanhar pessoas e mercadorias.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Fundamental. Disponibilidade de horário; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Agente Operacional de Segurança na Classe I. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Agente Operacional de Segurança na Classe II. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Agente Operacional de Segurança na Classe III. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE EQUIPE DE REFERÊNCIA
Descrição do Cargo
Auxiliar na execução das atividades administrativas, auxiliando nas rotinas e gestão administrativa, nas várias áreas da Administração, bem como, assistir aos chefes imediatos, coletar e analisar dados e outras atividades necessárias para a consecução dos objetivos de sua área. Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de referência em especial no que se refere às funções administrativas; Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência; Consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos/eletrônicos e nos sistemas web/online; Entrevistar pessoas para coleta de dados; Realizar visitas domiciliares em consonância com as diretrizes e metodologias da Rede SUAS; Formular atividades socioassistenciais para os usuários e registrar, transcrever e digitar informações, operando sistemas de informações da Rede SUAS; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função (funções referentes aos trabalhadores de ensino médio constam na Resolução 09/2014 do CNAS).
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Escolaridade de nível médio completo, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Assistente de Equipe de Referência na Classe I. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Assistente de Equipe de Referência na Classe II. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Assistente de Equipe de Referência na Classe III. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Descrição do Cargo
Desempenhar atribuições de apoio ao Fundo Municipal de Assistência Social, utilizando métodos e técnicas adequadas ao setor e outras tarefas correlatas. Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população, que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social; Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social; elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social; Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais; Realizar estudos sistemáticos com a equipe das unidades de atendimento aos usuários, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Estimular a organização coletiva e orientar os usuários a constituir entidades representativas; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos socioassistenciais; Realizar visitas institucionais e domiciliares, informações e pareceres e relatórios sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nas unidades socioassistenciais; Exercer funções de direção e/ou coordenação das unidades socioassistenciais; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede socioassistencial; Participar nos Conselhos municipais, de Direitos na condição de conselheiro; Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais, estaduais e nacional de Assistência Social e exercer demais funções correlatadas.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Nível superior em Serviço Social, inscrição regular no CRESS - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão de classe; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Assistente Social na Classe I. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Assistente Social na Classe II. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Assistente Social na Classe III. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: COZINHEIRO(A)
Descrição do Cargo
Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho. Desempenhar atividades de organização e supervisão dos serviços de cozinha em locais de refeições; Apoiar no planejamento de cardápios e elaboração do pré-preparo, o preparo e a finalização e na triagem de validação e armazenamento de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, considerando os usuários e suas necessidades; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades e utilizar-se de capacidades comunicativas (funções referentes aos trabalhadores de ensino fundamental constam na Resolução nº 09/2014 do CNAS).
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Ensino Fundamental. Disponibilidade de horário; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Cozinheiro(a) na Classe I. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Cozinheiro(a) na Classe II. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Cozinheiro(a) na Classe III. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: CUIDADOR SOCIAL
Descrição do Cargo
Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho. Desempenhar atividades de organização e supervisão dos serviços de cozinha em locais de refeições; Apoiar no planejamento de cardápios e elaboração do pré-preparo, o preparo e a finalização e na triagem de validação e armazenamento de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, considerando os usuários e suas necessidades; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades e utilizar-se de capacidades comunicativas (funções referentes aos trabalhadores de ensino fundamental constam na Resolução nº 09/2014 do CNAS).
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet); - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Cuidador Social na Classe I. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Cuidador Social na Classe II. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Cuidador Social na Classe III. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: EDUCADOR SOCIAL
Descrição do Cargo
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função (funções referentes aos trabalhadores de ensino médio constam na Resolução 09/2014 do CNAS).
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet); - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Educador Social na Classe I. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Educador Social na Classe II. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Educador Social na Classe III. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: FACILITADOR DA OFICINA DE ARTE
Descrição do Cargo
Atuar como facilitador no sentido de favorecer ao potencial do trabalho criador, onde o indivíduo possa utilizar e aperfeiçoar processos que desenvolvem a percepção, a imaginação, a observação, o raciocínio, o controle gestual; Proporcionar com atividades práticas a descoberta e o processo de criação como elementos que ajudem na identificação da própria emoção, na organização de pensamentos, sentimentos e sensações; Executar tarefas e atividades artísticas e estéticas nos projetos sociais do município na sua área de atuação; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Conhecimento em aulas de artesanato, desenho ou teatro em oficinas tendo como público alvo crianças, adolescentes e idosos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet); - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Facilitador da Oficina de Arte na Classe I. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Facilitador da Oficina de Arte na Classe II. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Facilitador da Oficina de Arte na Classe III. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: FACILITADOR DA OFICINA DE ESPORTES
Descrição do Cargo
Atuar como facilitador no sentido de participar do planejamento, realização, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos esportivos e recreativos propostos; inscrever e monitorar a participação dos usuários nas atividades sob sua responsabilidade; desenvolver coletivamente atividades esportivas e recreativas na sua área de atuação profissional, para crianças, jovens, adultos, idosos e para pessoas com deficiência inseridas nos programas, projetos e serviços; estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, jovens adultos e idosos aplicando técnicas esportivas e recreativas; Avaliar, orientar e controlar a frequência dos usuários; Participar de reuniões de planejamento e de capacitações; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Conhecimento em aulas de artesanato, desenho ou teatro em oficinas tendo como público alvo crianças, adolescentes e idosos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet); - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Facilitador da Oficina de Esportes na Classe I. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Facilitador da Oficina de Esportes na Classe II. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Facilitador da Oficina de Esportes na Classe III. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: FACILITADOR DA OFICINA DE MÚSICA
Descrição do Cargo
Atuar como facilitador no sentido de criar no usuário o gosto, por todos os tipos de música, comunicadas de várias maneiras pelos instrumentos; Desenvolver sensibilidade para a música, autocontrole, descontração, prazer e interesse em tocar; Promover a consciência, no sentido de interpretar, discernir, diferenciar, avaliar e integrar; Oportunizar experiências musicais ampliando a forma de expressão e de entendimento do mundo em que vive; Desenvolver noções de notas musicais, leitura de partituras, teoria musical em geral e conhecimentos elementares de instrumentos musicais tais como: violão, bateria, teclado, flauta entre outros; Planejar e executar atividades para que o usuário exercite sua criatividade, desenvolvendo sua capacidade e conhecer seus limites; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Conhecimento com aulas de música em oficinas, tendo como público crianças, adolescentes e idosos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet); - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Facilitador da Oficina de Música na Classe I. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Facilitador da Oficina de Música na Classe II. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Facilitador da Oficina de Música na Classe III. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA CATEGORIA "B, C e D"
Descrição do Cargo
Transportar as equipes de referência e usuários do SUAS; Dirigir e manobrar veículos; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas (funções referentes aos trabalhadores de ensino fundamental constam na Resolução 09/2014 do CNAS). Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível fundamental completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Disponibilidade de horário; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Motorista Categoria "B C e D" na Classe I. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Motorista Categoria "B C e D" na Classe II. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Motorista Categoria "B C e D" na Classe III. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: PEDAGOGO
Descrição do Cargo
Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupo; realizar processos de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo; utilizar-se de recursos diagnósticos corretores e preventivos próprios; respeitando as suas possibilidades e interesses. Atuar nos serviços socioassistenciais com atendimento direto em grupos ou individualmente, organizados a partir de critérios estabelecidos pela equipe interdisciplinar; Propor atividades que garantam aquisições progressivas aos usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social; Realizar forma de intervenção social planejada que estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território; Organizar com as equipes dos serviços socioassistenciais modos de ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária; Executar e propor ações de caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social; Prever atividades que promovam o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros; Buscar a articulação com os Serviços socioassistenciais de todos os níveis de proteção, assim como de outras políticas setoriais, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social; Apoiar e supervisionar a elaboração e aplicação dos Planos Políticos Pedagógicos das unidades socioassistenciais; Supervisionar direta e sistematicamente os estagiários de Pedagogia e exercer demais funções correlatadas.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Nível Superior em Pedagogia - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Pedagogo na Classe I. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Pedagogo na Classe II. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Pedagogo na Classe III. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
Descrição do Cargo
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Mediação de grupos de famílias; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Acompanhamento de famílias encaminhadas por outros equipamentos da assistência social e ou outras políticas públicas; Realização da busca ativa no território de abrangência e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou outras instâncias quando solicitado; Participação de reuniões sistemáticas para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território e exercer demais funções correlatadas.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Nível Superior em qualquer área. Nível Superior em Direito, Contabilidade, Administração, Pedagogia, Antropologia, Economia, Sociologia, Geografia, História, Musicoterapia e/ou Terapia Ocupacional. Escolaridade mínima de nível superior, com formação em serviço social, psicologia, pedagogia, direito e/ou outra profissão que compõe o SUAS (Categorias profissionais previstas na Resolução 017/2011 do CNAS); conhecimento de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; e em trabalhos em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Profissional de Nível Superior na Classe I. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Profissional de Nível Superior na Classe II. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Profissional de Nível Superior na Classe III. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: PSICÓLOGO
Descrição do Cargo
Realizar estudos sistemáticos com a equipe das unidades de atendimento aos usuários, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Realizar atendimentos, individuais e/ou em grupos como parte do trabalho de acompanhamento familiar nas unidades socioassistenciais; Realizar visitas institucionais e domiciliares, informações e pareceres e relatórios sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos psicossociais para identificação de demandas e necessidades dos usuários do SUAS; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nas unidades socioassistenciais; Exercer funções de direção e/ou coordenação das unidades socioassistenciais; Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais pela prefeitura, governos estaduais, em suas áreas de abrangência; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede socioassistencial; Participar nos Conselhos municipais de Direitos na condição de conselheiro; Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários e trabalhadores; Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social; Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais, estaduais e nacional de Assistência Social e afins; Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários; Supervisionar direta e sistematicamente os estagiários de Psicologia e exercer demais funções correlatadas.
Série de Classes | Pré-requisitos |
CLASSE I | - Nível superior em Psicologia, inscrição regular no CRP - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão de classe; - Aprovação em Concurso Público. |
CLASSE II | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Psicólogo na Classe I. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE III | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Psicólogo na Classe II. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
CLASSE IV | - 05 (cinco) anos, no mínimo como Psicólogo na Classe III. Atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 13 desta Lei. |
TABELA I OB
Nível 01 | CLASSE |
Auxiliar de Topografia | I |
Nível 02 | |
|
|
Nível 03 | |
Auxiliar de Topografia | II |
Técnico de Edificações | I |
Topógrafo | I |
Nível 04 | |
| I |
Nível 05 | |
Analista de contrato e convênio | I |
Arquiteto | I |
Engenheiro civil | I |
Engenheiro elétrico | I |
Técnico de Edificações | II |
Topógrafo | II |
Nível 06 | |
|
|
Nível 07 | |
Analista de contrato e convênio | II |
Arquiteto | II |
Engenheiro Civil | II |
Engenheiro Elétrico | II |
TABELA I OP
Nível 01 | CLASSE |
Agente de Serviços de Higiene e Alimentação | I |
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas | I |
Auxiliar de Serviços Operacionais | I |
Nível 02 | |
Auxiliar de Manutenção Mecânica | I |
Operador de Máquinas | I |
Nível 03 | |
Agente de Serviços de Higiene e Alimentação | II |
Agente de Serviços Operacionais | I |
Auxiliar de Serviços Operacionais | II |
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas | II |
Profissional de Apoio Escolar | I |
Nível 04 | |
Agente de Serviços e Obras Públicas | I |
Auxiliar de Manutenção Mecânica | II |
Operador de Máquinas | II |
Profissional de Apoio Escolar | II |
Nível 05 | |
Agente de Manutenção Mecânica | I |
Agente de Serviços Operacionais | II |
Auxiliar de Manutenção Mecânica | III |
Motorista | I |
Técnico Agrícola | I |
Profissional de Apoio Escolar | III |
Nível 06 | |
Agente de Serviços e Obras Públicas | II |
Auxiliar de Manutenção Mecânica | IV |
Desenhista | I |
Eletricista | I |
Operador de Máquina | III |
Técnico Agrícola | II |
Profissional de Apoio Escolar | IV |
Nível 07 | |
Administrativo Escolar | I |
Agente de Manutenção Mecânica | II |
Auxiliar de Manutenção Mecânica | V |
Motorista | II |
Técnico Agrícola | II |
Nível 08 | |
Administrativo Escolar | II |
Agente de Manutenção Mecânica | III |
Desenhista | II |
Eletricista | II |
Operador de Máquinas | IV |
Técnico de Contabilidade | I |
Zootecnista | I |
Nível 09 | |
Administrativo Escolar | III |
Agente de Manutenção Mecânica | IV |
Nível 10 | |
Agente de Manutenção Mecânica | V |
Técnico de Contabilidade | II |
Zootecnista | II |
TABELA I S
Nível 01 | CLASSE |
Auxiliar Geral | I |
Operador de Lavanderia | I |
Padioleiro | I |
Recepcionista | I |
Nível 02 | |
Auxiliar de Consultório Dentário | I |
Auxiliar de Laboratório | I |
Mantenedor Geral | I |
Nível 03 | |
Auxiliar Geral | II |
Enfermagem | I |
Operador de Lavanderia | II |
Padioleiro | II |
Recepcionista | II |
Nível 04 | |
Auxiliar de Consultório Dentário | II |
Auxiliar de Laboratório | II |
Mantenedor Geral | II |
Nível 05 | |
Enfermagem | II |
Recepcionista | III |
Técnico de Laboratório | I |
Técnico de Gesso | I |
|
|
Nível 06 | |
Técnico de Higiene Dental | I |
Nível 07 | |
Enfermagem | III |
Recepcionista | IV |
Técnico de Laboratório | II |
Técnico de Radiologia | I |
Nível 08 | |
Técnico de Gesso | II |
Técnico de Higiene Dental | II |
Nível 09 | |
Enfermagem | IV |
Recepcionista | V |
Técnico de Radiologia | II |
TABELA I SS
Nível 01 | CLASSE |
Agente Operacional de Segurança | I |
Cozinheiro | I |
Nível 02 | |
Motorista Categoria "B, C e D" | I |
Facilitador da Oficina de Artes | I |
Facilitador da Oficina de Esportes | I |
Facilitador da Oficina de Música | I |
Educador Social | I |
Assistente de Equipe de Referência | I |
Agente Operacional de Segurança | II |
Cozinheiro | II |
Nível 03 | |
Cuidador Social | I |
Motorista Categoria "B, C e D" | II |
Facilitador da Oficina de Artes | II |
Facilitador da Oficina de Esportes | II |
Facilitador da Oficina de Música | II |
Educador Social | II |
Assistente de Equipe de Referência | II |
Agente Operacional de Segurança | III |
Cozinheiro | III |
Nível 04 | |
Cuidador Social | II |
Motorista Categoria "B, C e D" | III |
Facilitador da Oficina de Artes | III |
Facilitador da Oficina de Esportes | III |
Facilitador da Oficina de Música | III |
Educador Social | III |
Assistente de Equipe de Referência | III |
Agente Operacional de Segurança | IV |
Cozinheiro | IV |
Nível 05 | |
Cuidador Social | III |
Motorista Categoria "B, C e D" | IV |
Facilitador da Oficina de Artes | IV |
Facilitador da Oficina de Esportes | IV |
Facilitador da Oficina de Música | IV |
Educador Social | IV |
Profissional de Nível Superior | I |
Pedagogo | I |
Assistente de Equipe de Referência | IV |
Nível 06 | |
Profissional de Nível Superior | II |
Pedagogo | II |
Cuidador Social | IV |
Nível 07 | |
Profissional de Nível Superior | III |
Pedagogo | III |
Nível 08 | |
Profissional de Nível Superior | IV |
Pedagogo | IV |
Nível 09 | |
Psicólogo | I |
Assistente Social | I |
Nível 10 | |
Psicólogo | II |
Assistente Social | II |
Nível 11 | |
Psicólogo | III |
Assistente Social | III |
Nível 12 | |
Psicólogo | IV |
Assistente Social | IV |
TABELA I SS
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇO SOCIAL
Referência | |||||||||||||||
Nível | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
1 | 1.474,43 | 1.503,92 | 1.533,41 | 1.562,90 | 1.592,38 | 1.621,87 | 1.651,36 | 1.680,85 | 1.710,34 | 1.739,83 | 1.769,32 | 1.798,80 | 1.828,29 | 1.857,78 | 1.887,27 |
2 | 1.621,87 | 1.654,31 | 1.686,75 | 1.719,19 | 1.751,62 | 1.784,06 | 1.816,50 | 1.848,94 | 1.881,37 | 1.913,81 | 1.946,25 | 1.978,69 | 2.011,12 | 2.043,56 | 2.076,00 |
3 | 1.784,06 | 1.819,74 | 1.855,42 | 1.891,10 | 1.926,79 | 1.962,47 | 1.998,15 | 2.033,83 | 2.069,51 | 2.105,19 | 2.140,87 | 2.176,55 | 2.212,23 | 2.247,92 | 2.283,60 |
4 | 1.962,47 | 2.001,72 | 2.040,96 | 2.080,21 | 2.119,46 | 2.158,71 | 2.197,96 | 2.237,21 | 2.276,46 | 2.315,71 | 2.354,96 | 2.394,21 | 2.433,46 | 2.472,71 | 2.511,96 |
5 | 2.158,71 | 2.201,89 | 2.245,06 | 2.288,24 | 2.331,41 | 2.374,58 | 2.417,76 | 2.460,93 | 2.504,11 | 2.547,28 | 2.590,46 | 2.633,63 | 2.676,80 | 2.719,98 | 2.763,15 |
6 | 2.374,58 | 2.422,08 | 2.469,57 | 2.517,06 | 2.564,55 | 2.612,04 | 2.659,53 | 2.707,03 | 2.754,52 | 2.802,01 | 2.849,50 | 2.896,99 | 2.944,48 | 2.991,98 | 3.039,47 |
7 | 2.612,04 | 2.664,28 | 2.716,52 | 2.768,77 | 2.821,01 | 2.873,25 | 2.925,49 | 2.977,73 | 3.029,97 | 3.082,21 | 3.134,45 | 3.186,69 | 3.238,93 | 3.291,17 | 3.343,41 |
8 | 2.873,25 | 2.930,71 | 2.988,18 | 3.045,64 | 3.103,11 | 3.160,57 | 3.218,04 | 3.275,50 | 3.332,97 | 3.390,43 | 3.447,90 | 3.505,36 | 3.562,83 | 3.620,29 | 3.677,76 |
9 | 3.160,57 | 3.223,78 | 3.286,99 | 3.350,21 | 3.413,42 | 3.476,63 | 3.539,84 | 3.603,05 | 3.666,26 | 3.729,47 | 3.792,69 | 3.855,90 | 3.919,11 | 3.982,32 | 4.045,53 |
10 | 3.476,63 | 3.546,16 | 3.615,69 | 3.685,23 | 3.754,76 | 3.824,29 | 3.893,82 | 3.963,36 | 4.032,89 | 4.102,42 | 4.171,95 | 4.241,49 | 4.311,02 | 4.380,55 | 4.450,08 |
11 | 3.824,29 | 3.900,78 | 3.977,26 | 4.053,75 | 4.130,24 | 4.206,72 | 4.283,21 | 4.359,69 | 4.436,18 | 4.512,66 | 4.589,15 | 4.665,64 | 4.742,12 | 4.818,61 | 4.895,09 |
12 | 4.206,72 | 4.290,86 | 4.374,99 | 4.459,12 | 4.543,26 | 4.627,39 | 4.711,53 | 4.795,66 | 4.879,80 | 4.963,93 | 5.048,07 | 5.132,20 | 5.216,33 | 5.300,47 | 5.384,60 |
- Referência Simples
- •
- 12 Jun 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.069, de 29 de maio de 2025 - Recomposição Salarial - Aplicação em maio de 2025 do INPC de 4,77%- •
- Referência Simples
- •
- 12 Jun 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.069, de 29 de maio de 2025 - Recomposição Salarial - Outubro de 2025- •
- Referência Simples
- •
- 12 Jun 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.069, de 29 de maio de 2025 - Recomposição Salarial - Novembro de 2025- •
- Referência Simples
- •
- 12 Jun 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.069, de 29 de maio de 2025 - Recomposição Salarial - Dezembro de 2025
TABELA I OB
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS
Referência | |||||||||||||||
Nível | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
1 | 2.287,18 | 2.332,92 | 2.378,67 | 2.424,41 | 2.470,15 | 2.515,90 | 2.561,64 | 2.607,39 | 2.653,13 | 2.698,87 | 2.744,62 | 2.790,36 | 2.836,10 | 2.881,85 | 2.927,59 |
2 | 2.515,90 | 2.566,22 | 2.616,53 | 2.666,85 | 2.717,17 | 2.767,49 | 2.817,81 | 2.868,12 | 2.918,44 | 2.968,76 | 3.019,08 | 3.069,40 | 3.119,71 | 3.170,03 | 3.220,35 |
3 | 2.767,49 | 2.822,84 | 2.878,19 | 2.933,54 | 2.988,89 | 3.044,24 | 3.099,59 | 3.154,94 | 3.210,29 | 3.265,64 | 3.320,99 | 3.376,34 | 3.431,68 | 3.487,03 | 3.542,38 |
4 | 3.044,24 | 3.105,12 | 3.166,01 | 3.226,89 | 3.287,78 | 3.348,66 | 3.409,54 | 3.470,43 | 3.531,31 | 3.592,20 | 3.653,08 | 3.713,97 | 3.774,85 | 3.835,74 | 3.896,62 |
5 | 3.348,66 | 3.415,63 | 3.482,61 | 3.549,58 | 3.616,55 | 3.683,53 | 3.750,50 | 3.817,47 | 3.884,45 | 3.951,42 | 4.018,39 | 4.085,37 | 4.152,34 | 4.219,31 | 4.286,29 |
6 | 3.683,53 | 3.757,20 | 3.830,87 | 3.904,54 | 3.978,21 | 4.051,88 | 4.125,55 | 4.199,22 | 4.272,89 | 4.346,56 | 4.420,23 | 4.493,90 | 4.567,57 | 4.641,24 | 4.714,91 |
7 | 4.051,88 | 4.132,92 | 4.213,95 | 4.294,99 | 4.376,03 | 4.457,07 | 4.538,10 | 4.619,14 | 4.700,18 | 4.781,22 | 4.862,25 | 4.943,29 | 5.024,33 | 5.105,37 | 5.186,40 |
TABELA I OP
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
Referência | |||||||||||||||
Nível | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
1 | 1.474,43 | 1.503,92 | 1.533,41 | 1.562,90 | 1.592,38 | 1.621,87 | 1.651,36 | 1.680,85 | 1.710,34 | 1.739,83 | 1.769,32 | 1.798,80 | 1.828,29 | 1.857,78 | 1.887,27 |
2 | 1.621,87 | 1.654,31 | 1.686,75 | 1.719,19 | 1.751,62 | 1.784,06 | 1.816,50 | 1.848,94 | 1.881,37 | 1.913,81 | 1.946,25 | 1.978,69 | 2.011,12 | 2.043,56 | 2.076,00 |
3 | 1.784,06 | 1.819,74 | 1.855,42 | 1.891,10 | 1.926,79 | 1.962,47 | 1.998,15 | 2.033,83 | 2.069,51 | 2.105,19 | 2.140,87 | 2.176,55 | 2.212,23 | 2.247,92 | 2.283,60 |
4 | 1.962,47 | 2.001,72 | 2.040,96 | 2.080,21 | 2.119,46 | 2.158,71 | 2.197,96 | 2.237,21 | 2.276,46 | 2.315,71 | 2.354,96 | 2.394,21 | 2.433,46 | 2.472,71 | 2.511,96 |
5 | 2.158,71 | 2.201,89 | 2.245,06 | 2.288,24 | 2.331,41 | 2.374,58 | 2.417,76 | 2.460,93 | 2.504,11 | 2.547,28 | 2.590,46 | 2.633,63 | 2.676,80 | 2.719,98 | 2.763,15 |
6 | 2.374,58 | 2.422,08 | 2.469,57 | 2.517,06 | 2.564,55 | 2.612,04 | 2.659,53 | 2.707,03 | 2.754,52 | 2.802,01 | 2.849,50 | 2.896,99 | 2.944,48 | 2.991,98 | 3.039,47 |
7 | 2.612,04 | 2.664,28 | 2.716,52 | 2.768,77 | 2.821,01 | 2.873,25 | 2.925,49 | 2.977,73 | 3.029,97 | 3.082,21 | 3.134,45 | 3.186,69 | 3.238,93 | 3.291,17 | 3.343,41 |
8 | 2.873,25 | 2.930,71 | 2.988,18 | 3.045,64 | 3.103,11 | 3.160,57 | 3.218,04 | 3.275,50 | 3.332,97 | 3.390,43 | 3.447,90 | 3.505,36 | 3.562,83 | 3.620,29 | 3.677,76 |
9 | 3.160,57 | 3.223,78 | 3.286,99 | 3.350,21 | 3.413,42 | 3.476,63 | 3.539,84 | 3.603,05 | 3.666,26 | 3.729,47 | 3.792,69 | 3.855,90 | 3.919,11 | 3.982,32 | 4.045,53 |
10 | 3.476,63 | 3.546,16 | 3.615,69 | 3.685,23 | 3.754,76 | 3.824,29 | 3.893,82 | 3.963,36 | 4.032,89 | 4.102,42 | 4.171,95 | 4.241,49 | 4.311,02 | 4.380,55 | 4.450,08 |
- Referência Simples
- •
- 12 Jun 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.069, de 29 de maio de 2025 - Recomposição Salarial - Aplicação em maio de 2025 do INPC de 4,77%- •
- Referência Simples
- •
- 12 Jun 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.069, de 29 de maio de 2025 - Recomposição Salarial - Outubro de 2025- •
- Referência Simples
- •
- 12 Jun 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.069, de 29 de maio de 2025 - Recomposição Salarial - Novembro de 2025- •
- Referência Simples
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- 12 Jun 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.069, de 29 de maio de 2025 - Recomposição Salarial - Dezembro de 2025
TABELA I-S
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
Referência | |||||||||||||||
Nível | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
1 | 1.474,43 | 1.503,92 | 1.533,41 | 1.562,90 | 1.592,38 | 1.621,87 | 1.651,36 | 1.680,85 | 1.710,34 | 1.739,83 | 1.769,32 | 1.798,80 | 1.828,29 | 1.857,78 | 1.887,27 |
2 | 1.621,87 | 1.654,31 | 1.686,75 | 1.719,19 | 1.751,62 | 1.784,06 | 1.816,50 | 1.848,94 | 1.881,37 | 1.913,81 | 1.946,25 | 1.978,69 | 2.011,12 | 2.043,56 | 2.076,00 |
3 | 1.784,06 | 1.819,74 | 1.855,42 | 1.891,10 | 1.926,79 | 1.962,47 | 1.998,15 | 2.033,83 | 2.069,51 | 2.105,19 | 2.140,87 | 2.176,55 | 2.212,23 | 2.247,92 | 2.283,60 |
4 | 1.962,47 | 2.001,72 | 2.040,96 | 2.080,21 | 2.119,46 | 2.158,71 | 2.197,96 | 2.237,21 | 2.276,46 | 2.315,71 | 2.354,96 | 2.394,21 | 2.433,46 | 2.472,71 | 2.511,96 |
5 | 2.158,71 | 2.201,89 | 2.245,06 | 2.288,24 | 2.331,41 | 2.374,58 | 2.417,76 | 2.460,93 | 2.504,11 | 2.547,28 | 2.590,46 | 2.633,63 | 2.676,80 | 2.719,98 | 2.763,15 |
6 | 2.374,58 | 2.422,08 | 2.469,57 | 2.517,06 | 2.564,55 | 2.612,04 | 2.659,53 | 2.707,03 | 2.754,52 | 2.802,01 | 2.849,50 | 2.896,99 | 2.944,48 | 2.991,98 | 3.039,47 |
7 | 2.612,04 | 2.664,28 | 2.716,52 | 2.768,77 | 2.821,01 | 2.873,25 | 2.925,49 | 2.977,73 | 3.029,97 | 3.082,21 | 3.134,45 | 3.186,69 | 3.238,93 | 3.291,17 | 3.343,41 |
8 | 2.873,25 | 2.930,71 | 2.988,18 | 3.045,64 | 3.103,11 | 3.160,57 | 3.218,04 | 3.275,50 | 3.332,97 | 3.390,43 | 3.447,90 | 3.505,36 | 3.562,83 | 3.620,29 | 3.677,76 |
9 | 3.160,57 | 3.223,78 | 3.286,99 | 3.350,21 | 3.413,42 | 3.476,63 | 3.539,84 | 3.603,05 | 3.666,26 | 3.729,47 | 3.792,69 | 3.855,90 | 3.919,11 | 3.982,32 | 4.045,53 |
- Referência Simples
- •
- 12 Jun 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.069, de 29 de maio de 2025 - Recomposição Salarial - Aplicação em maio de 2025 do INPC de 4,77%- •
- Referência Simples
- •
- 12 Jun 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.069, de 29 de maio de 2025 - Recomposição Salarial - Outubro de 2025- •
- Referência Simples
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- 12 Jun 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.069, de 29 de maio de 2025 - Recomposição Salarial - Novembro de 2025- •
- Referência Simples
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- 12 Jun 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.069, de 29 de maio de 2025 - Recomposição Salarial - Dezembro de 2025
TABELA II-S
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
Referência | |||||||||||||||
Nível | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
1 | 6.599,94 | 6.731,94 | 6.863,94 | 6.995,94 | 7.127,94 | 7.259,93 | 7.391,93 | 7.523,93 | 7.655,93 | 7.787,93 | 7.919,93 | 8.051,93 | 8.183,93 | 8.315,92 | 8.447,92 |
2 | 7.259,93 | 7.405,13 | 7.550,33 | 7.695,53 | 7.840,73 | 7.985,93 | 8.131,13 | 8.276,32 | 8.421,52 | 8.566,72 | 8.711,92 | 8.857,12 | 9.002,32 | 9.147,52 | 9.292,72 |
3 | 8.883,26 | 9.060,92 | 9.238,59 | 9.416,25 | 9.593,92 | 9.771,58 | 9.949,25 | 10.126,91 | 10.304,58 | 10.482,24 | 10.659,91 | 10.837,57 | 11.015,24 | 11.192,90 | 11.370,57 |
TABELA - I
GRUPO OCUPACIONAL: TEC. CONTABILIDADE
Referência | |||||||||||||||
Nível | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
1 | 2.614,49 | 2.666,78 | 2.719,07 | 2.771,36 | 2.823,65 | 2.875,94 | 2.928,23 | 2.980,52 | 3.032,81 | 3.085,10 | 3.137,39 | 3.189,68 | 3.241,97 | 3.294,26 | 3.346,55 |
2 | 2.875,95 | 2.933,47 | 2.990,99 | 3.048,51 | 3.106,03 | 3.163,55 | 3.221,06 | 3.278,58 | 3.336,10 | 3.393,62 | 3.451,14 | 3.508,66 | 3.566,18 | 3.623,70 | 3.681,22 |
3 | 3.163,53 | 3.226,80 | 3.290,07 | 3.353,34 | 3.416,61 | 3.479,88 | 3.543,15 | 3.606,42 | 3.669,69 | 3.732,97 | 3.796,24 | 3.859,51 | 3.922,78 | 3.986,05 | 4.049,32 |
4 | 3.479,90 | 3.549,50 | 3.619,10 | 3.688,69 | 3.758,29 | 3.827,89 | 3.897,49 | 3.967,09 | 4.036,68 | 4.106,28 | 4.175,88 | 4.245,48 | 4.315,08 | 4.384,67 | 4.454,27 |
5 | 3.827,89 | 3.904,45 | 3.981,01 | 4.057,56 | 4.134,12 | 4.210,68 | 4.287,24 | 4.363,79 | 4.440,35 | 4.516,91 | 4.593,47 | 4.670,03 | 4.746,58 | 4.823,14 | 4.899,70 |
6 | 4.210,67 | 4.294,88 | 4.379,10 | 4.463,31 | 4.547,52 | 4.631,74 | 4.715,95 | 4.800,16 | 4.884,38 | 4.968,59 | 5.052,80 | 5.137,02 | 5.221,23 | 5.305,44 | 5.389,66 |
7 | 4.631,75 | 4.724,39 | 4.817,02 | 4.909,66 | 5.002,29 | 5.094,93 | 5.187,56 | 5.280,20 | 5.372,83 | 5.465,47 | 5.558,10 | 5.650,74 | 5.743,37 | 5.836,01 | 5.928,64 |
8 | 5.094,92 | 5.196,82 | 5.298,72 | 5.400,62 | 5.502,51 | 5.604,41 | 5.706,31 | 5.808,21 | 5.910,11 | 6.012,01 | 6.113,90 | 6.215,80 | 6.317,70 | 6.419,60 | 6.521,50 |
9 | 5.604,42 | 5.716,51 | 5.828,60 | 5.940,69 | 6.052,77 | 6.164,86 | 6.276,95 | 6.389,04 | 6.501,13 | 6.613,22 | 6.725,30 | 6.837,39 | 6.949,48 | 7.061,57 | 7.173,66 |
10 | 6.164,86 | 6.288,16 | 6.411,45 | 6.534,75 | 6.658,05 | 6.781,35 | 6.904,64 | 7.027,94 | 7.151,24 | 7.274,53 | 7.397,83 | 7.521,13 | 7.644,43 | 7.767,72 | 7.891,02 |
- Referência Simples
- •
- 23 Jul 2024
Vide:
GRUPO OCUPACIONAL: MEIO AMBIENTE
Fiscalização e Licenciamento Ambiental de Atividades Urbanas e Rurais
Denominação dos Cargos | Quantitativos |
Analista Ambiental - Engenheiro Agrônomo | 02 |
Analista Ambiental - Engenheiro Ambiental | 01 |
Analista Ambiental - Biólogo | 01 |
Fiscal do Meio Ambiente | 04 |
Total: 04 | 08 |
- Referência Simples
- •
- 23 Jul 2024
Vide:
- Referência Simples
- •
- 23 Jul 2024
Vide:
- Referência Simples
- •
- 23 Jul 2024
Vide:
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.