Lei Ordinária nº 1.047, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1047

2025

18 de Março de 2025

Aumenta o quantitativo de cargos da Lei nº 986/2024 que Reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro funcional do Poder Executivo do Município de Formosa e dá outras providências.

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Aumenta o quantitativo de cargos da Lei nº 986/2024 que Reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro funcional do Poder Executivo do Município de Formosa e dá outras providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 24/25, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de março de 2025.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 3º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para custear as despesas decorrentes das contratações previstas nesta lei.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus efeitos legais e jurídicos.
          Art. 5º. 
          Permanecem em vigor as demais disposições contidas na Lei nº 986, de 28 de junho de 2024 e alterações posteriores.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 18 de março de 2025.

           

           


          SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
          Prefeita Municipal

           

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                                    Data supra

                 

                            Iany Macedo Troncha
          Superintendência Executiva de Legislação, 
                   Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
             Decreto nº 04, de 02 de janeiro de 2025

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.