Lei Ordinária nº 914, de 05 de outubro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 986, de 28 de junho de 2024
Projeto de Lei Ordinária nº 43/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 28 de setembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Grupo Ocupacional: Financeiro e Operacional
Denominação dos Cargos | Quantitativos |
Agente Escolar | 30 |
Agente de Manutenção Mecânica | 22 |
Agente de Serviços de Higiene e Alimentação | 582 |
Agente de Serviços e Obras Públicas | 41 |
Agente de Serviços Operacionais | 115 |
Auxiliar de Manutenção Mecânica | 19 |
Auxiliar de Serviços e Obras Públicas | 39 |
Auxiliar de Serviços Operacionais | 756 |
Desenhista | 02 |
Eletricista | 19 |
Guarda | 361 |
Motorista | 83 |
Operador de Máquinas | 37 |
Técnico Agrícola | 05 |
Zootecnista | 01 |
Engenheiro Civil | 01 |
Engenheiro Agrônomo | 01 |
Assistente Social | 01 |
Fiscal do Meio Ambiente | 03 |
Administrativo Escolar | 54 |
Profissional de Apoio Escolar | 150 |
Total: 21 | 2.322 |
Grupo Ocupacional: Financeiro e Operacional do Fundo Municipal de Assistência Social
Denominação dos Cargos | Quantitativos |
Assistente Social | 16 |
Psicólogo | 12 |
Pedagogo | 05 |
Profissional de Nível Superior | 07 |
Assistente da Equipe de Referência | 23 |
Cuidador Social | 24 |
Educador Social | 16 |
Facilitador da Oficina de Artes | 02 |
Facilitador da Oficina de Esportes | 02 |
Facilitador da Oficina de Música | 02 |
Cozinheiro | 08 |
Motorista Categoria “B, C e D” | 15 |
Agente Operacional de Segurança | 05 |
Total: 13 | 137 |
GRUPO OCUPACIONAL: FINANCEIRO E OPERACIONAL
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
Descrição do Cargo
| Classe I e II: Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciar os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os para certificar-se das condições de funcionamento, realizar testes em equipamentos e máquinas; fazer o diagnóstico de máquinas e equipamentos e propor soluções para os eventuais problemas identificados. | ||
| Classe III, IV e V: Montar, manter e reparar equipamentos mecânicos, bem como executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinário. Auxiliar em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento. Executar esboços e desenhos de sua especificidade. Proceder à teste de controle dos materiais e produtos, nos locais de produção. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. | ||
Nível | Classe | Pré-requisitos |
N5 | Classe I |
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N7 | Classe II |
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N8 | Classe III |
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N9 | Classe IV |
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N10 | Classe V |
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TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO
Descrição do Cargo
Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho, controlando entrada e saída de alunos em atendimento às necessidades das unidades escolares do município. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Ensino Fundamental; · Conhecimento na área; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços de Higiene e Alimentação na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Descrição do Cargo
Exercer atividades de pedreiro, armador, pintor, marceneiro, carpinteiro, serralheiro bombeiro-hidráulico, sinalizador de trânsito, serviços especializados e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1º Grau Incompleto; · Dois anos de efetiva experiência na área e · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços e Obras Públicas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
Descrição do Cargo
Executar tarefas de supervisão, acompanhamento e fiscalização das áreas que lhe forem designadas, como as de limpeza, jardinagem, cemitério, pavimentação, e outras afins; apoio aos serviços topográficos, bem como às outras áreas da Administração Municipal, preparo e distribuição de lanches e café a autoridades, e aos servidores da sede da Prefeitura Municipal de Formosa, e desempenhar função de cozinheiro de campo. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1ª fase do Ensino Fundamental; · Conhecimento na área; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços Operacionais na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AGENTE ESCOLAR
Descrição do Cargo
Exercer atividades que levem a Família e a Comunidade a participar efetivamente da Escola; acompanhar e promover a integração do aluno na família e na comunidade; exercer atividades nos Programas desenvolvidos pela Educação na Zona Rural. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Ensino Fundamental Completo; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Agente Escolar na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
Descrição do Cargo
| Classe I e II: Auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica a reparar ou revisar automóveis, caminhões, máquinas pesadas, motores em geral; ajustar e substituir quando necessário, unidades e partes relacionadas como válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, freios, carburadores, mangueiras, distribuidores e outras peças e componentes essenciais; auxiliar na área de lanternagem e pintura de autos, exercer função de borracheiro, lavador, meloso e outras tarefas semelhantes. | ||
| Classe III, IV e V: Efetuar consertos mecânicos ou elétricos, fazer a troca de óleo e limpeza de motores. Lavar as peças e outros componentes de motores e equipamentos. Auxiliar na desmontagem e montagem de motores e máquinas. Executar outros serviços auxiliares de manutenção, operando equipamentos simples. Efetuar a manutenção, limpeza e zelar pelas ferramentas sob sua responsabilidade e demais atividades no auxílio ao Agente de Manutenção Mecânica. | ||
Nível | Classe | Pré-requisitos |
N2 | Classe I |
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N4 | Classe II |
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N5 | Classe III |
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N6 | Classe IV |
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N7 | Classe V |
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TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Descrição do Cargo
Exercer atividades manuais de construção civil, auxiliando o Agente de Serviços e Obras Públicas em tarefas pertinentes a execução e manutenção de serviços e obras. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1ª fase do Ensino Fundamental; · Conhecimento na área; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS.
Descrição do Cargo
Executar tarefas de higiene e zeladoria dos edifícios públicos e cemitério; executar tarefas de limpeza e conservação de ruas, passeios, lotes baldios e áreas públicas; de varredura de logradouros e acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coleta; do plantio, poda, rega e adubação de plantas ornamentais, arborização e hortaliças; abrir valetas, tapar buracos, e outras atividades afins. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1ª fase do Ensino Fundamental; · Conhecimento na área; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços Operacionais na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: DESENHISTA
Descrição do Cargo
Elaborar desenhos de projetos através de croquis, à lápis e a tinta bem como representar graficamente os levantamentos topográficos; calcular áreas e executar outras tarefas atinentes ao cargo. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 2º grau completo; · Efetiva experiência na área e · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Desenhista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: ELETRICISTA
Descrição do Cargo
Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa tensão, bem assim todas as atribuições típicas de eletricista, segundo as leis vigentes regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões decorrentes dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou similar que lhe for atribuída por autoridade competente. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1º Grau Incompleto; · Dois anos no mínimo com efetiva experiência na área, e · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Eletricista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: GUARDA
Descrição do Cargo
Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de acordo com os intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e saída de ‘pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal; desempenhar outras tarefas semelhantes. |
Série de Classes e Pré-requisitos |
TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA
Descrição do Cargo
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1º Grau Incompleto; · Dois anos de efetiva experiência na área, carteira de habilitação categoria D e E; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Motorista Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
Descrição do Cargo
Operar trator de pneu ou motoniveladores e maquinarias pesados em geral, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1º Grau Incompleto. Carteira de Habilitação C Experiência em operar Trator de Pneu; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · 05 anos no mínimo com Operador de Máquinas Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
Classe III | · Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo na Classe III, dois anos de efetiva experiência na função, carteira de Habilitação D ou E ou 05 anos no mínimo como Operador de Máquinas Classe I ou II com Carteira de Habilitação D ou E e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
Classe IV | · 05 anos no mínimo como operador de Máquinas Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
Descrição do Cargo
Participar da elaboração e avaliação do plano de ação da Escola Agrícola; executar todas as atividades da área agrícola, tendo em vista a eficiência e aperfeiçoamento do ensino e abastecimento da Escola; promover a utilização e instalação de materiais adequados e necessários às aulas do referido Setor de Produção; zelar pela manutenção das culturas, sementeiras, viveiros e demais instalações do setor agropecuário; manter Anteriorizada a escrituração dos equipamentos, materiais do Setor Educativo de Produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, quadros estatísticos de produção agrícola; participar da política de defesa sanitária vegetal, do manejo e conservação do solo e preservação da flora em âmbito regional. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 2º Grau Técnico Agrícola; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Técnico Agrícola na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: ZOOTECNISTA
Descrição do Cargo
Participar da elaboração, execução e avaliação do plano de ação da Escola Agrícola; elaborar o plano de ação específico do setor, juntamente com o coordenador da área técnica, em consonância com o plano de ação da Escola Agrícola, executar todas as atividades pecuárias, tendo em vista a eficiência e aperfeiçoamento do ensino e o abastecimento da Escola Agrícola; formar e conservar culturas forrageiras que atendam as necessidades do pastoreio, bem como a fenação e silagem; prevenir acidentes de trabalho, instrumentalizando periódica e sistematicamente alunos e funcionários; manter controle de produção e escrituração dos equipamentos do setor educativo de produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, os quadros estatísticos da produção pecuária da Escola Agrícola; apresentar à Coordenação Técnica, mensalmente e após o término de cada projeto, relatório de desempenho do setor. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 3º Grau em Zootecnia e · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, no cargo de Zootecnista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Descrição do Cargo
Auxiliar na função de tarefas na área da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, em todas às atividades pertinentes ao setor, como seja, elaboração de projetos, análise daqueles que são trazidos a apreciação da secretaria, cálculos e demais atividades ligadas ao setor, assim entendidas as conexas e consequentes visando ao melhor atendimento de tudo aquilo que esteja ligado à capacitação na área de engenharia, sem exclusão das competências que lhe dizem respeito. |
Pré-requisitos |
- Nível superior, Bacharel em Engenharia Civil; - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. |
TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Descrição do Cargo
Auxiliar na função de tarefas na área da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, em todas às atividades pertinentes ao setor, como seja, elaboração de projetos, análise daqueles que são trazidos a apreciação da secretaria, cálculos e demais atividades ligadas ao setor, assim entendidas as conexas e consequentes visando ao melhor atendimento de tudo aquilo que esteja ligado à capacitação na área de engenharia, sem exclusão das competências que lhe dizem respeito. |
Pré-requisitos |
- Nível superior, Bacharel em Engenharia Agronômica; - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. |
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Descrição do Cargo
Desempenhar atribuições de apoio à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, utilizando métodos e técnicas adequadas ao setor e outras tarefas correlatas. |
Pré-requisitos |
- Nível superior, Bacharel em Assistência Social; - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. |
TÍTULO DO CARGO: FISCAL DO MEIO AMBIENTE
Descrição do Cargo
Garantir o cumprimento da Lei, vistorias, notificações, advertências, apreensões, interdições e multas que se fizerem cabíveis. |
Pré-requisitos |
- Nível médio; - Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
TÍTULO DO CARGO: ADMINISTRATIVO ESCOLAR
Descrição do Cargo
Classe I
Auxiliar na organização, registro, arquivamento e execução de tarefas decorrentes do secretário escolar, realizando matrículas de alunos, preenchendo relatórios, transferências, históricos escolares, boletins e demais atividades inerentes ao cargo, como serviços de digitação. Operar equipamentos diversos, inclusive de telefonia, assistindo sempre a chefia imediata. |
Classe II e Classe III
Executar tarefas relativas à função de Secretário Escolar, assistindo a chefia imediata, coordenando e orientando a Comunidade Escolar sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar da escola. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 2º Grau Completo e aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo. |
Classe II | · 05 anos, no mínimo como Administrativo Escolar Classe I, atender ao estabelecido nos incisos I ao III do artigo 9º da Lei n.º 054/01, de 01/12/2001, e Curso Técnico de Secretário Escolar, carga horária mínima de 980 (novecentos e oitenta) horas-aula. |
Classe III | · 05 anos, no mínimo como Administrativo Escolar Classe II, atender ao estabelecido nos incisos I ao III do artigo 9º da Lei n.º 054/01, de 01/12/2001. |
TÍTULO DO CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
Descrição do Cargo:
São atribuições do Profissional de Apoio Escolar da sala regular: ter conhecimento do Regimento Escolar e do Projeto Político-Pedagógico da instituição de ensino; pesquisar atividades diferenciadas e utilizá-las com os alunos em parceria com o professor regente; utilizar atividades de acordo com a adequação curricular e o planejamento do professor regente; registrar por meio de relatório o desenvolvimento do aluno; participar na elaboração da adequação curricular e dos Relatórios Avaliativos/Descritivos por meio dos seus registros diários; confeccionar recursos pedagógicos para atuar com o aluno, em parceria com o professor do Atendimento Educacional Especializado conforme o planejamento do professor regente; viabilizar a participação efetiva dos alunos na interação do contexto escolar; facilitar a socialização; motivar a aprendizagem e dar autonomia ao aluno; desenvolver trabalho articulado com todos os envolvidos no processo de inclusão; acompanhar o educando em todas as atividades escolares e extraescolares, nas quais se fizerem necessário; prestar auxílio individualizado aos alunos com dificuldade nas atividades de locomoção, higiene e alimentação, o Profissional de Apoio Escolar não poderá se ausentar da sala de aula para exercer outra função na instituição de ensino, exceto se o(s) aluno(s) que ele acompanha não estiver (em) presente(s). Carga horária: 30h semanais | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Nível superior em pedagogia - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · cinco anos no mínimo na Classe I como Profissional de Apoio Escolar e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe III | · cinco anos no mínimo na Classe II como Profissional de Apoio Escolar e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe IV | · cinco anos no mínimo na Classe III como Profissional de Apoio Escolar e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
GRUPO OCUPACIONAL: FINANCEIRO E OPERACIONAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Descrição do Cargo:
Desempenhar atribuições de apoio ao Fundo Municipal de Assistência Social, utilizando métodos e técnicas adequadas ao setor e outras tarefas correlatas. Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população, que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social; Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social; elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social; Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais; Realizar estudos sistemáticos com a equipe das unidades de atendimento aos usuários, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Estimular a organização coletiva e orientar os usuários a constituir entidades representativas; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos socioassistenciais; Realizar visitas institucionais e domiciliares, informações e pareceres e relatórios sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nas unidades socioassistenciais; Exercer funções de direção e/ou coordenação das unidades socioassistenciais; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede socioassistencial; Participar nos Conselhos municipais, de Direitos na condição de conselheiro; Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais, estaduais e nacional de Assistência Social e exercer demais funções correlatadas. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Nível superior em Serviço Social, inscrição regular no CRESS - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão de classe; · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · cinco anos no mínimo na Classe I como Assistente Social e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe III | · cinco anos no mínimo na Classe II como Assistente Social e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe IV | · cinco anos no mínimo na Classe III como Assistente Social e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: PSICÓLOGO
Descrição do Cargo:
Realizar estudos sistemáticos com a equipe das unidades de atendimento aos usuários, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Realizar atendimentos, individuais e/ou em grupos como parte do trabalho de acompanhamento familiar nas unidades socioassistenciais; Realizar visitas institucionais e domiciliares, informações e pareceres e relatórios sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos psicossociais para identificação de demandas e necessidades dos usuários do SUAS; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nas unidades socioassistenciais; Exercer funções de direção e/ou coordenação das unidades socioassistenciais; Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais pela prefeitura, governos estaduais, em suas áreas de abrangência; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede socioassistencial; Participar nos Conselhos municipais de Direitos na condição de conselheiro; Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários e trabalhadores; Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social; Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais, estaduais e nacional de Assistência Social e afins; Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários; Supervisionar direta e sistematicamente os estagiários de Psicologia e exercer demais funções correlatadas. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Nível superior em Psicologia, inscrição regular no CRP - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão de classe; · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · cinco anos no mínimo na Classe I como Psicólogo e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe III | · cinco anos no mínimo na Classe II como Psicólogo e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe IV | · cinco anos no mínimo na Classe III como Psicólogo e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: PEDAGOGO
Descrição do Cargo:
Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupo; realizar processos de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo; utilizar-se de recursos diagnósticos corretores e preventivos próprios; respeitando as suas possibilidades e interesses. Atuar nos serviços socioassistenciais com atendimento direto em grupos ou individualmente, organizados a partir de critérios estabelecidos pela equipe interdisciplinar; Propor atividades que garantam aquisições progressivas aos usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social; Realizar forma de intervenção social planejada que estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território; Organizar com as equipes dos serviços socioassistenciais modos de ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária; Executar e propor ações de caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social; Prever atividades que promovam o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros; Buscar a articulação com os Serviços socioassistenciais de todos os níveis de proteção, assim como de outras políticas setoriais, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social; Apoiar e supervisionar a elaboração e aplicação dos Planos Políticos Pedagógicos das unidades socioassistenciais; Supervisionar direta e sistematicamente os estagiários de Pedagogia e exercer demais funções correlatadas. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Nível Superior em Pedagogia - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · cinco anos no mínimo na Classe I como Pedagogo e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe III | · cinco anos no mínimo na Classe II como Pedagogo e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe IV | · cinco anos no mínimo na Classe III como Pedagogo e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
Descrição do Cargo:
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Mediação de grupos de famílias; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Acompanhamento de famílias encaminhadas por outros equipamentos da assistência social e ou outras políticas públicas; Realização da busca ativa no território de abrangência e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou outras instâncias quando solicitado; Participação de reuniões sistemáticas para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território e exercer demais funções correlatadas. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Nível Superior em qualquer área. · Nível Superior em Direito, Contabilidade, Administração, Pedagogia, Antropologia, Economia, Sociologia, Geografia, História, Musicoterapia e/ou Terapia Ocupacional. Escolaridade mínima de nível superior, com formação em serviço social, psicologia, pedagogia, direito e/ou outra profissão que compõe o SUAS (Categorias profissionais previstas na Resolução 017/2011 do CNAS); conhecimento de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; e em trabalhos em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias. · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · cinco anos no mínimo na Classe I como Profissional de Nível Superior e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe III | · cinco anos no mínimo na Classe II como Profissional de Nível Superior e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe IV | · cinco anos no mínimo na Classe III como Profissional de Nível Superior e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DA EQUIPE DE REFERÊNCIA
Descrição do Cargo:
Auxiliar na execução das atividades administrativas, auxiliando nas rotinas e gestão administrativa, nas várias áreas da Administração, bem como, assistir aos chefes imediatos, coletar e analisar dados e outras atividades necessárias para a consecução dos objetivos de sua área. Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de referência em especial no que se refere às funções administrativas; Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência; Consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos/ eletrônicos e nos sistemas web/on line; Entrevistar pessoas para coleta de dados; Realizar visitas domiciliares em consonância com as diretrizes e metodologias da Rede SUAS; Formular atividades socioassistenciais para os usuários e registrar, transcrever e digitar informações, operando sistemas de informações da Rede SUAS; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função (funções referentes aos trabalhadores de ensino médio constam na Resolução 09/2014 do CNAS). | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | ·Escolaridade de nível médio completo, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Auxiliar na execução das atividades administrativas, auxiliando nas rotinas e gestão administrativa, nas várias áreas da Administração, bem como, assistir aos chefes imediatos, coletar e analisar dados e outras atividades necessárias para a consecução dos objetivos de sua área. Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de referência em especial no que se refere às funções administrativas; Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência; Consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos/ eletrônicos e nos sistemas web/online; Entrevistar pessoas para coleta de dados; Realizar visitas domiciliares em consonância com as diretrizes e metodologias da Rede SUAS; Formular atividades socioassistenciais para os usuários e registrar, transcrever e digitar informações, operando sistemas de informações da Rede SUAS; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função (funções referentes aos trabalhadores de ensino médio constam na Resolução 09/2014 do CNAS) · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · cinco anos no mínimo na Classe I como Assistente da Equipe de Referência e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe III | · cinco anos no mínimo na Classe II como Assistente da Equipe de Referência e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe IV | · cinco anos no mínimo na Classe III como Assistente da Equipe de Referência e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: CUIDADOR SOCIAL
Descrição do Cargo:
Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários; Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; Identificar as necessidades e demandas dos usuários; Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; Desenvolver atividades recreativas e lúdicas; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função (funções referentes aos trabalhadores de ensino médio constam na Resolução 09/2014 do CNAS). | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;Habilidadeseminformática(utilizaçãodeprocessadordetextos[Word]eexecutor de planilhas [Excel] e navegação nainternet). · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · cinco anos no mínimo na Classe I como Cuidador Social e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe III | · cinco anos no mínimo na Classe II como Cuidador Social e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe IV | · cinco anos no mínimo na Classe III como Cuidador Social e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: EDUCADOR SOCIAL
Descrição do Cargo:
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função (funções referentes aos trabalhadores de ensino médio constam na Resolução 09/2014 do CNAS). | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;Habilidadeseminformática(utilizaçãodeprocessadordetextos[Word]eexecutor de planilhas [Excel] e navegação nainternet). · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · cinco anos no mínimo na Classe I como Educador Social e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe III | · cinco anos no mínimo na Classe II como Educador Social e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe IV | · cinco anos no mínimo na Classe III como Educador Social e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: FACILITADOR DA OFICINA DE ARTES
Descrição do Cargo:
Atuar como facilitador no sentido de favorecer ao potencial do trabalho criador, onde o indivíduo possa utilizar e aperfeiçoar processos que desenvolvem a percepção, a imaginação, a observação, o raciocínio, o controle gestual; Proporcionar com atividades práticas a descoberta e o processo de criação como elementos que ajudem na identificação da própria emoção, na organização de pensamentos, sentimentos e sensações; Executar tarefas e atividades artísticas e estéticas nos projetos sociais do município na sua área de atuação; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Conhecimento em aulas de artesanato, desenho ou teatro em oficinas tendo como público alvo crianças, adolescentes e idosos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet). · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · cinco anos no mínimo na Classe I como Facilitador da Oficina de Artes e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe III | · cinco anos no mínimo na Classe II como Facilitador da Oficina de Artes e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe IV | · cinco anos no mínimo na Classe III como Facilitador da Oficina de Artes e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: FACILITADOR DA OFICINA DE ESPORTES
Descrição do Cargo:
Atuar como facilitador no sentido de participar do planejamento, realização, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos esportivos e recreativos propostos; Inscrever e monitorar a participação dos usuários nas atividades sob sua responsabilidade; Desenvolver coletivamente atividades esportivas e recreativas na sua área de atuação profissional, para crianças, jovens, adultos, idosos e para pessoas com deficiência inseridas nos programas, projetos e serviços; Estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, jovens adultos e idosos aplicando técnicas esportivas e recreativas; Avaliar, orientar e controlar a frequência dos usuários; Participar de reuniões de planejamento e de capacitações; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Conhecimento em aulas de artesanato, desenho ou teatro em oficinas tendo como público alvo crianças, adolescentes e idosos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet). · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · cinco anos no mínimo na Classe I como Facilitador da Oficina de Esportes e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe III | · cinco anos no mínimo na Classe II como Facilitador da Oficina de Esportes e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe IV | · cinco anos no mínimo na Classe III como Facilitador da Oficina de Esportes e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: FACILITADOR DA OFICINA DE MÚSICA
Descrição do Cargo:
Atuar como facilitador no sentido de criar no usuário o gosto, por todos os tipos de música, comunicadas de várias maneiras pelos instrumentos; Desenvolver sensibilidade para a música, autocontrole, descontração, prazer e interesse em tocar; Promover a consciência, no sentido de interpretar, discernir, diferenciar, avaliar e integrar; Oportunizar experiências musicais ampliando a forma de expressão e de entendimento do mundo em que vive; Desenvolver noções de notas musicais, leitura de partituras, teoria musical em geral e conhecimentos elementares de instrumentos musicais tais como: violão, bateria, teclado, flauta entre outros; Planejar e executar atividades para que o usuário exercite sua criatividade, desenvolvendo sua capacidade e conhecer seus limites; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Conhecimento com aulas de música em oficinas, tendo como públicocrianças,adolescenteseidosos;Disponibilidadedehorárioedisponibilidadedesairem viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet). · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · cinco anos no mínimo na Classe I como Facilitador da Oficina de Música e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe III | · cinco anos no mínimo na Classe II como Facilitador da Oficina de Música e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe IV | · cinco anos no mínimo na Classe III como Facilitador da Oficina de Música e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: COZINHEIRO(A)
Descrição do Cargo:
Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho. Desempenhar atividades de organização e supervisão dos serviços de cozinha em locais de refeições; Apoiar no planejamento de cardápios e elaboração do pré-preparo, o preparo e a finalização e na triagem de validação e armazenamento de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, considerando os usuários e suas necessidades; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades e utilizar-se de capacidades comunicativas (funções referentes aos trabalhadores de ensino fundamental constam na Resolução n.º 09/2014 do CNAS). | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Nível Fundamental. Disponibilidade de horário; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho. · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · cinco anos no mínimo na Classe I como Cozinheiro(a) e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe III | · cinco anos no mínimo na Classe II como Cozinheiro(a) e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe IV | · cinco anos no mínimo na Classe III como Cozinheiro(a) e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA CATEGORIA “B, C e D”
Descrição do Cargo:
Transportar as equipes de referência e usuários do SUAS; Dirigir e manobrar veículos; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas (funções referentes aos trabalhadores de ensino fundamental constam na Resolução 09/2014 do CNAS). Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | ·Nível Fundamental. Disponibilidade de horário; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho. · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · cinco anos no mínimo na Classe I como Motorista Categoria “B, C e D” e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe III | · cinco anos no mínimo na Classe II como Motorista Categoria “B, C e D” e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe IV | · cinco anos no mínimo na Classe III como Motorista Categoria “B, C e D” e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: AGENTE OPERACIONAL DE SEGURANÇA
Descrição do Cargo:
Desempenhar atividades de fiscalização, carga, descarga e guarda do patrimônio; Exercer atividades manuais a fim de prevenir perdas e danos; Acompanhar pessoas e mercadorias. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Nível Fundamental. · Disponibilidade de horário; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho. · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · cinco anos no mínimo na Classe I como Agente Operacional de Segurança e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe III | · cinco anos no mínimo na Classe II como Agente Operacional de Segurança e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
Classe IV | · cinco anos no mínimo na Classe III como Agente Operacional de Segurança e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Descrição do Cargo
Executar atividades de apoio na recepção, no manuseio de material utilizado pelo odontólogo e no atendimento aos pacientes no Gabinete Odontológico. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1º Grau Completo; · Comprovar no mínimo 6 (seis) meses de experiência; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Consultório Odontológico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Descrição do Cargo
Auxiliar o Técnico de Laboratório na recepção e triagem do material a ser examinado, instruindo a clientela. É responsável pelo manuseio de todo o material utilizado pela equipe (lavar e preparar). Executar outras tarefas de apoio correlatas a seu cargo. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1º Grau Completo; · Aprovação em Concurso Público; · Experiência de 03 meses na função. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Laboratório na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR GERAL
Descrição do Cargo
Exercer tarefas primárias da cozinha; executar sob orientação constante e imediata, serviços primários relacionados com a manipulação de alimentos e os de limpeza, conservação do local e dos utensílios de trabalho; promover a limpeza dos locais sob sua responsabilidade, dentro de horários pré-estabelecidos e normas técnicas adequadas; coletar o lixo dando-lhe o devido destino; zelar pela limpeza externa do Hospital; observar e comunicar à Seção de Manutenção sobre defeitos observados em instalações, móveis e equipamentos, e auxiliar no apoio a lavanderia. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1º Grau Incompleto; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Auxiliar Geral na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: BIOQUÍMICO
Descrição do Cargo
Realizar estudos, emitir resultados de exames laboratoriais; realizar pesquisas, executar trabalhos referentes a área de biotecnologia; elaborar e/ou assinar laudos técnicos e perícias referentes a qualquer campo da área biológica; estudar e pesquisar fenômenos relacionados direta ou indiretamente com características dos seres vivos, analisando origem, evolução, função, estrutura, meio e demais aspectos, para o conhecimento científico de organismos vivos; participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem o combate às fontes e aos transmissores de infecção; realizar experiência laboratorial e de meio-ambiente, utilizando técnicas específicas com organismos vivos e substâncias químicas, observando resistência e suscetibilidade da fauna e agentes poluentes, visando a defesa da saúde pública; desempenhar outras tarefas semelhantes. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 3º Grau Completo – Bioquímica; · Registro profissional, e · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Bioquímico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: COSTUREIRA
Descrição do Cargo
Recolher as peças estragadas e verificar se compensa o conserto; proceder os remendos; eliminar as peças irrecuperáveis; executar a confecção da roupa hospitalar, segundo os critérios de uso para cada serviço; orientar em impresso próprio, a quantidade de peças consertadas, eliminadas confeccionadas; conservar limpo o ambiente. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1º Grau Incompleto – Experiência na área de corte e costura. · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Costureira na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: ENFERMAGEM
Descrição do Cargo
Classes I e II
Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes em especial nos programas de Saúde desenvolvidos pelo Município. |
Classes III e IV
Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1º Grau Completo; · Curso de Auxiliar de Enfermagem com registro profissional e · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar de Enfermagem na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
Classe III | · 2º Grau Completo - Curso de Técnico de Enfermagem com registro profissional e · Aprovação em Concurso Público; · Cinco anos no mínimo como Enfermagem Classe I ou II, 2º Grau Completo. Curso de Técnico de Enfermagem com Registro Profissional e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
Classe IV | · Cinco anos, no mínimo, na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: MANTENEDOR GERAL
Descrição do Cargo
Executar tarefas de manutenção do Hospital na área de construção civil em geral, instalar e operar equipamentos hidráulicos, elétricos e eletrônicos; desempenhar outras tarefas semelhantes. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1º Grau Incompleto – com experiência mínima de 02 anos na área; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Mantenedor Geral na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: MÉDICO
Descrição do Cargo
Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar, participar de programas preventivos e na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas visando a sistematização da melhoria da qualidade das ações de saúde. Prestar serviços atinente a junta médica do município de Formosa. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 3º Grau Completo – Medicina; · Registro profissional e · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Médico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Descrição do Cargo
Planejar, analisar e executar funções inerentes a medicina veterinária objetivando na eficiente assistência à saúde pública. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 3º Grau Completo - Medicina Veterinária; · Registro profissional, e · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Médico Veterinário na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO
Descrição do Cargo
Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral; prescrever, aplicar especialidades farmacêudicas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas semelhantes. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 3º Grau Completo – Odontologia; · Registro profissional, e · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Odontólogo na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE LAVANDERIA
Descrição do Cargo
Exercer tarefas relativas a operacionalização do equipamento da lavandeira, desinfetando, lavando, enxugando e passando as roupas, de forma que o hospital possa apresentar padrão de alta qualidade no que se refere a limpeza assepsia de usa rouparia. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1º Grau Incompleto; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Operador de Lavanderia na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: PADIOLEIRO
Descrição do Cargo
Exercer tarefas pertinentes a locomoção do Paciente, transportando-o através de equipamentos apropriados em áreas internas e externas da Unidade de Saúde. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1º Grau Incompleto; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Padioleiro na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA
Descrição do Cargo
| CLASSE I e II: Atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, no Centro Odontológico, na Farmácia e departamentos afins. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos programas de saúde e correlatas ao cargo. CLASSE III, IV e V: Atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, no Centro Odontológico, na Farmácia e departamentos afins e execução das atividades de apoio à área administrativa. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos programas de saúde e correlatas ao cargo. Organizar a entrada e saída de dados em sistemas de informação, selecionar programas de aplicação a partir da avaliação do usuário e atendimento ao público. | ||
Nível | Classe | Pré-requisitos |
N1 | Classe I | Ser aprovado em Concurso Público e 1º grau completo. |
N3 | Classe II | 05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
| N5 | Classe III | 05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
| N7 | Classe IV | 05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
| N9 | Classe V | 05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE GESSO
Descrição do Cargo
Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico na área de ortopedia. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1º grau completo; · Curso na área; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Cinco anos no mínimo, como Auxiliar de Enfermagem na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9o desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
Descrição do Cargo
Exercer atividades técnicas nas funções de Higiene Dental, orientando e assistindo os pacientes em apoio ao Odontólogo e desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 2º Grau Completo – Habilitação Técnica na área, com Registro Profissional; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Técnico de Higiene Dental na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Descrição do Cargo
Instruir a clientela, utilizando explicações necessárias quanto à coleta do material a ser examinado. Examinar o material coletado criteriosamente. Aferir resultados da coleta em questão. Esterilizar os instrumentos e desempenhar outras tarefas afins. Executar outras tarefas correlatas com o aprimoramento da prestação dos serviços à saúde pública. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 2º Grau Completo; · Habilitação técnica, na área com registro profissional e · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Técnico de Laboratório na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
Descrição do Cargo
Realizar os exames de Raio-X, simples e contrastados, procedendo, inclusive, punções venosas, de acordo com a solicitação médica; encaminhar o filme radiografado ao auxiliar para revelação; zelar pela assepsia, conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e das salas de exames; proceder a reposição do material necessário às punções venosas, para os exames contrastados; elaborar estatística diária dos exames realizados, filmes utilizados e inutilizados, distinguindo-os por tamanho; zelar pelo controle radioativo do pessoal e do ambiente, através da proteção de dosímetros, observado os períodos de reposição. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 2º Grau Completo; · Habilitação Técnica na área com registro profissional e · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Técnico de Radiologia na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Descrição do Cargo
| Efetuar o controle sanitário – Poder de Polícia Sanitária - através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em Hotéis, Clínicas, Consultórios Médicos, Comércio, Indústria e outros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento, conservação, transporte, armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios, medicamentos e demais áreas para fazer cumprir a legislação sanitária no âmbito da saúde pública do município. Exercer outras atividades inerentes ao cargo. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Ensino Superior Completo. · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Vigilância Sanitária na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 8º da Lei Ordinária nº 810, de 11 de outubro de 2022. |
TÍTULO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Descrição do Cargo
Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. |
Pré-requisitos |
– residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e, – haver concluído o ensino fundamental. |
TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Descrição do Cargo
Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. |
Pré-requisitos |
– haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e, – haver concluído o ensino fundamental. |
GRUPO OCUPACIONAL: MEIO AMBIENTE - FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES URBANAS E RURAIS
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA AMBIENTAL
Descrição do Cargo
| Orientar processos administrativos, efetuar vistorias de licenciamento e fiscalização ambiental, análises técnicas, e emitir parecer técnico conclusivo sobre procedimentos administrativos e de fiscalização ambiental em áreas urbanas e rurais, e, também realizar todos os procedimentos para realizar o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Além disso, elaborar e/ou executar projetos de acordo com as atribuições definidas em lei e pelo Conselho de Classe, e ainda apoiar todas as atividades técnicas aplicáveis ao Meio Ambiente no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I |
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Classe II |
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Classe III |
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Classe IV |
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Classe V |
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Classe VI |
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TÍTULO DO CARGO: FISCAL DO MEIO AMBIENTE
Descrição do Cargo
Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, fazendo vistorias em áreas urbanas e rurais para apurar irregularidades e aplicar as medidas e sanções administrativas de advertência, multas, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, suspensão parcial ou total de atividades, apreensão, destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração, demolição, e demais sanções cabíveis que contrariem as normas da legislação. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I |
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Classe II |
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Classe III |
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Classe IV |
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Classe V |
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Classe VI |
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GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS E URBANISMO
TÍTULO DO CARGO: ARQUITETO
Descrição do Cargo
Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, de loteamentos de áreas urbanas, verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciar as solicitações de loteamentos, elaborar e analisar projetos paisagísticos em geral, acompanhar a execução de parques, praças, jardins e outros, participar de programas de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo; · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · Dez anos no mínimo na Classe I como Arquiteto e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei n.º 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: ANALISTA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Descrição do Cargo
Analisar, acompanhar e fiscalizar os contratos de repasse e convênios; cadastramento e prestação de contas dos contratos e convênios; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Nível Superior em qualquer curso; · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · Dez anos no mínimo na Classe I como Analista de Contratos e Convênios e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº. 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO
Descrição do Cargo
Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos; analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos; supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Nível Superior em Engenharia Elétrica; · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · Dez anos no mínimo na Classe I como Engenheiro Elétrico e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº. 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
Descrição do Cargo
Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo; interpretar projetos e especificações técnicas; executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão; elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma; analisar e adequar custos; fazer composição de custos diretos e indiretos; organizar arquivo técnico; inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; identificar problemas e sugerir soluções alternativas; inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra; participar de programa de treinamento, quando convocado; auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição da obra; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Nível Médio e curso de nível Técnico em Edificações; · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · Dez anos no mínimo na Classe I como Técnico em Edificações e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº. 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: TOPÓGRAFO
Descrição do Cargo
Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros; realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Nível Médio Profissionalizante; · Aprovação em concurso público para ingresso no cargo. |
Classe II | · Dez anos no mínimo na Classe I como Topógrafo e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº. 054/01 de 01.12.2001. |
TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
Descrição do Cargo
| Auxiliar em tarefas de topografia utilizando as diferentes tecnologias, estando capacitado para realizar as seguintes atividades: manejo de níveis, balizas e outros instrumentos de medição; colaboração no balizamento, efetuando a colocação de estacas e as medições de distâncias à trena, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | - Ensino Fundamental Completo; |
Classe II | - Dez anos no mínimo na Classe I como Auxiliar de Topografia e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº 054/01 de 01.12.2001. |
GRUPO OCUPACIONAL: FISCO – FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Descrição do Cargo
Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau) - Técnico em Contabilidade ou Curso de Graduação Superior em áreas correlatas (Ciências Contábeis, Economia, Direito e Administração). · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Fiscal de Tributos Municipais Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
GRUPO OCUPACIONAL: TEC - TÉCNICO DE CONTABILIDADE
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Descrição do Cargo
Tarefas relativas a organização e operacionalização do serviço contábil. Auxiliar no Planejamento, execução e avaliação orçamentária, na elaboração do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias. Proceder avaliação e acompanhamento permanente, emitindo relatórios financeiros, posicionando a Administração. Fornecer suporte técnico a área de pessoal. Desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 2º Grau Técnico em Contabilidade; · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Dez anos, no mínimo, como Técnico de Contabilidade na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
GRUPO OCUPACIONAL: FAU - FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Descrição do Cargo
Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e edificações, posturas e meio ambiente do município, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, nos logradouros públicos em geral, diligenciando os recursos hídricos, a flora e fauna, orientando e autuando os contribuintes infratores, para disciplinar o exercício dos direitos individuais para o bem estar dos munícipes. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau); · Aprovação em Concurso Público. |
Classe II | · Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e Posturas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei. |
CARGO EM EXTINÇÃO
TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO
Descrição do Cargo
Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas. | |
Série de Classes | Pré-requisitos |
Classe I | · 1º Grau Incompleto (6ª série). |
Grupo Ocupacional: Financeiro e Operacional
TABELA I
N 01 |
- Agente Escolar Classe I - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe I - Auxiliar de Serviços Operacionais Classe I - Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Classe I |
N 02 |
- Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe I - Operador de Máquinas Classe I |
N 03 |
- Agente de Serviços Operacionais Classe I - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Classe II - Agente Escolar Classe II - Auxiliar de Serviços e Operacionais Classe II - Profissional de Apoio Escolar - Classe I |
N 04
|
- Agente de Serviços e Obras Públicas Classe I - Operador de Máquinas Classe II - Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe II - Profissional de Apoio Escolar - Classe II |
N 05
|
- Agente de Serviços Operacionais Classe I - Agente de Manutenção Mecânica Classe I - Motorista Classe I - Técnico Agrícola Classe I - Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe III - Profissional de Apoio Escolar - Classe III |
N 06
|
- Eletricista Classe I - Desenhista Classe I - Agente de Serviços e Obras Públicas Classe II - Técnico Agrícola II - Operador de Máquinas Classe III - Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe IV - Profissional de Apoio Escolar - Classe IV |
N 07
|
- Agente de Manutenção Mecânica Classe II - Motorista Classe II - Técnico Agrícola Classe II - Auxiliar de Manutenção Mecânica Classe V |
N 08
|
- Zootecnista Classe I - Eletricista Classe II - Desenhista Classe II - Operador de Máquinas Classe IV - Agente de Manutenção Mecânica Classe III |
N 09 | - Agente de Manutenção Mecânica Classe IV |
N 10
|
- Zootecnista Classe II - Agente de Manutenção Mecânica Classe V |
TABELA ESPECIAL – QUADRO TRANSITÓRIO
- Assistente de Ensino Classe I |
Grupo Ocupacional: Financeiro e Operacional – Serviço Social
TABELA I
N 01 |
- Agente Operacional de Segurança - Classe I - Cozinheiro - Classe I
|
N 02 |
- Motorista categoria “B, C e D” - Classe I - Facilitador da Oficina de Artes - Classe I - Facilitador da Oficina de Esportes - Classe I - Facilitador da Oficina de Música - Classe I - Educador Social - Classe I - Assistente de Equipe de Referência - Classe I - Agente Operacional de Segurança - Classe II - Cozinheiro - Classe II
|
N 03 |
- Cuidador Social - Classe I - Motorista categoria “B, C e D” - Classe II - Facilitador da Oficina de Artes - Classe II - Facilitador da Oficina de Esportes - Classe II - Facilitador da Oficina de Música - Classe II - Educador Social - Classe II - Assistente de Equipe de Referência - Classe II - Agente Operacional de Segurança - Classe III - Cozinheiro - Classe III
|
N 04 |
- Cuidador Social - Classe II - Motorista categoria “B, C e D” - Classe III - Facilitador da Oficina de Artes - Classe III - Facilitador da Oficina de Esportes - Classe III - Facilitador da Oficina de Música - Classe III - Educador Social - Classe III - Assistente de Equipe de Referência - Classe III - Agente Operacional de Segurança - Classe IV - Cozinheiro - Classe IV
|
N 05 |
- Profissional de Nível Superior - Classe I - Pedagogo - Classe I - Cuidador Social - Classe III - Motorista categoria “B, C e D” - Classe IV - Facilitador da Oficina de Artes - Classe IV - Facilitador da Oficina de Esportes - Classe IV - Facilitador da Oficina de Música - Classe IV - Educador Social - Classe IV - Assistente de Equipe de Referência - Classe IV
|
N 06 |
- Profissional de Nível Superior - Classe II - Pedagogo - Classe II - Cuidador Social - Classe IV
|
N 07 |
- Profissional de Nível Superior - Classe III - Pedagogo - Classe III
|
N 08 |
- Profissional de Nível Superior - Classe IV - Pedagogo - Classe IV
|
N 09 |
- Psicólogo - Classe I - Assistente Social - Classe I
|
N 10 |
- Psicólogo - Classe II - Assistente Social - Classe II
|
N 11 |
- Psicólogo - Classe III - Assistente Social - Classe III
|
N 12 |
- Psicólogo - Classe IV - Assistente Social - Classe IV
|
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2023.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
.......................................................................................................
Iany Macêdo Troncha
Superint. Executiva de Documentação e Legislação
Decreto nº 3.497, de 11 de julho de 2023.
TABELA I
Grupo Ocupacional: Operacional Financeiro Assistência Social
Referência | |||||||||||||||
Nível | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
1 | 1.474,43 | 1.503,92 | 1.533,41 | 1.562,90 | 1.592,38 | 1.621,87 | 1.651,36 | 1.680,85 | 1.710,34 | 1.739,83 | 1.769,32 | 1.798,80 | 1.828,29 | 1.857,78 | 1.887,27 |
2 | 1.621,87 | 1.654,31 | 1.686,74 | 1.719,18 | 1.751,62 | 1.784,06 | 1.816,49 | 1.848,93 | 1.881,37 | 1.913,81 | 1.946,24 | 1.978,68 | 2.011,12 | 2.043,56 | 2.075,99 |
3 | 1.784,06 | 1.819,74 | 1.855,42 | 1.891,10 | 1.926,78 | 1.962,47 | 1.998,15 | 2.033,83 | 2.069,51 | 2.105,19 | 2.140,87 | 2.176,55 | 2.212,23 | 2.247,92 | 2.283,60 |
4 | 1.962,46 | 2.001,71 | 2.040,96 | 2.080,21 | 2.119,46 | 2.158,71 | 2.197,96 | 2.237,20 | 2.276,45 | 2.315,70 | 2.354,95 | 2.394,20 | 2.433,45 | 2.472,70 | 2.511,95 |
5 | 2.158,71 | 2.201,88 | 2.245,06 | 2.288,23 | 2.331,41 | 2.374,58 | 2.417,76 | 2.460,93 | 2.504,10 | 2.547,28 | 2.590,45 | 2.633,63 | 2.676,80 | 2.719,97 | 2.763,15 |
6 | 2.374,58 | 2.422,07 | 2.469,56 | 2.517,05 | 2.564,55 | 2.612,04 | 2.659,53 | 2.707,02 | 2.754,51 | 2.802,00 | 2.849,50 | 2.896,99 | 2.944,48 | 2.991,97 | 3.039,46 |
7 | 2.612,04 | 2.664,28 | 2.716,52 | 2.768,76 | 2.821,00 | 2.873,24 | 2.925,48 | 2.977,73 | 3.029,97 | 3.082,21 | 3.134,45 | 3.186,69 | 3.238,93 | 3.291,17 | 3.343,41 |
8 | 2.873,24 | 2.930,70 | 2.988,17 | 3.045,63 | 3.103,10 | 3.160,56 | 3.218,03 | 3.275,49 | 3.332,96 | 3.390,42 | 3.447,89 | 3.505,35 | 3.562,82 | 3.620,28 | 3.677,75 |
9 | 3.160,56 | 3.223,77 | 3.286,98 | 3.350,19 | 3.413,40 | 3.476,62 | 3.539,83 | 3.603,04 | 3.666,25 | 3.729,46 | 3.792,67 | 3.855,88 | 3.919,09 | 3.982,31 | 4.045,52 |
10 | 3.476,62 | 3.546,15 | 3.615,68 | 3.685,22 | 3.754,75 | 3.824,28 | 3.893,81 | 3.963,35 | 4.032,88 | 4.102,41 | 4.171,94 | 4.241,48 | 4.311,01 | 4.380,54 | 4.450,07 |
11 | 3.824,28 | 3.900,77 | 3.977,25 | 4.053,74 | 4.130,22 | 4.206,71 | 4.283,19 | 4.359,68 | 4.436,16 | 4.512,65 | 4.589,14 | 4.665,62 | 4.742,11 | 4.818,59 | 4.895,08 |
12 | 4.206,71 | 4.290,84 | 4.374,98 | 4.459,11 | 4.543,25 | 4.627,38 | 4.711,52 | 4.795,65 | 4.879,78 | 4.963,92 | 5.048,05 | 5.132,19 | 5.216,32 | 5.300,45 | 5.384,59 |
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.