Lei Ordinária nº 810, de 11 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

810

2022

11 de Outubro de 2022

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Fiscais de Vigilância Sanitária do Município de Formosa e dá providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 854, de 15 de fevereiro de 2023

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Fiscais de Vigilância Sanitária do Município de Formosa e dá providências.

    Projeto de Lei Ordinária nº 37/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 3 de outubro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Formosa.
        § 1º 
        O plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária Municipal tem por objetivo a eficácia da ação fiscal, a valorização e a profissionalização do Fiscal de Vigilância Sanitária, mediante a adoção de critérios de antiguidade e de merecimento para a promoção na carreira fiscal. Carreira esta cujo regime jurídico é o estatutário, com natureza de Direito Público e em consonância com os dispositivos constitucionais e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 143-JP de 02 de maio de 1991).
        Art. 2º. 
        Integra o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Vigilância Sanitária, os anexos I, II, III e IV:
          I – 
          Quadro de Cargo de Provimento Efetivo;
            II – 
            Especificação do Cargo;
              III – 
              Sumário;
                IV – 
                Tabela de Vencimentos.
                  Art. 3º. 
                  Para efeitos desta Lei considera-se:
                    I – 
                    Servidor Público – toda pessoa legalmente investida em cargo público;
                      II – 
                      Cargo Público Efetivo – o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas a servidor público do quadro de pessoal, de natureza permanente, criado por Lei, organizado em carreira, remunerado pelos cofres públicos municipais, provido por concurso público, individualizando ao seu ocupante o conjunto de atribuições e responsabilidades que lhe são cometidas;
                        III – 
                        Carreira – o agrupamento de cargo organizado e hierarquizado segundo o grau crescente de complexidade e de responsabilidade das tarefas e respectivos requisitos para realizá-las;
                          IV – 
                          Classe – subdivisão de um cargo em sentido de carreira, identificado por algarismo romano, estando dividido em Classe I e Classe II, integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atividades, constituindo a linha de promoção do servidor na série de classes;
                            V – 
                            Nível - a posição distinta de um ocupante de cargo na Tabela de Vencimentos;
                              VI – 
                              Referência – posição do Servidor Público na escala de vencimento de cada classe, constituindo a linha de progressão horizontal (em letra do alfabeto) do Servidor Público na respectiva classe;
                                VII – 
                                Vencimento Base – é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público com valor fixado em Lei;
                                  VIII – 
                                  Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei;
                                    IX – 
                                    Grupo Ocupacional – o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo a formação, qualificação, atribuições e grau de complexidade e responsabilidade;
                                      X – 
                                      Fiscal de Vigilância Sanitária – o servidor público, com poder de polícia administrativa, investido em cargo efetivo e funções específicas, de que trata esta Lei.
                                        CAPÍTULO II
                                        DA CARREIRA DO FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
                                          Seção I
                                          Do Provimento
                                            Art. 4º. 
                                            O ingresso na carreira de Servidor Público por Concurso Público de provas ou de provas e títulos para o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária dar-se-á na referência inicial do cargo (Classe/Nível/Padrão), mediante provimento por aprovação em concurso público, exigindo-se grau de escolaridade (diploma) de nível superior, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e o quantitativo específico de vagas; atendidos os requisitos constantes no anexo II desta Lei, conforme dispuser o Edital, e ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa – Lei nº 143-JP de 02 de maio de 1991.
                                            Art. 5º. 
                                            O concurso público a que se refere o art. 4º é realizado por meio de provas ou provas e títulos, devendo ser acrescido da seguinte etapa:
                                              I – 
                                              teste de avaliação psicológica compatível com as atribuições do cargo de Fiscal, no qual o candidato é considerado apto ou inapto.
                                                § 1º 
                                                As exigências de cada fase do concurso são feitas conforme as atribuições do cargo e são definidas em edital.
                                                  § 2º 
                                                  Além de ter caráter eliminatório, as provas ou provas e títulos servem, também, para classificar os candidatos, visando à convocação para a próxima etapa do concurso – teste de avaliação psicológica, conforme as necessidades e a quantidade de candidatos aprovados.
                                                    Seção II
                                                    Da movimentação na Carreira
                                                      Art. 6º. 
                                                      A movimentação do Servidor Público que ocupa o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária na carreira será condicionada ao exercício das atribuições do cargo efetivo e ao cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no padrão atual, nos termos desta Lei.
                                                        Subseção I
                                                        Da Progressão Horizontal
                                                          Art. 7º. 
                                                          Progressão Horizontal é a passagem do Servidor Público, que ocupa o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, de uma referência para outra superior, dentro da classe que ocupe, observadas as seguintes condições:
                                                            I – 
                                                            ter completado 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na referência, período em que não serão admitidas mais de 08 (oito) faltas injustificadas;
                                                              II – 
                                                              não ter sofrido dentro do período nenhum tipo de pena disciplinar.
                                                                § 1º 
                                                                O tempo em que o Servidor Público que ocupa o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária se encontrar afastado do exercício do cargo, não se computará para o período de que trata o inciso I deste artigo, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício nos termos que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa – Lei nº 143-JP de 02 de maio de 1991.
                                                                § 2º 
                                                                A contagem do tempo para novo período será sempre iniciada no dia seguinte àquele que houver completado o período anterior.
                                                                  § 3º 
                                                                  Não interromperá a contagem do período aquisitivo o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
                                                                    § 4º 
                                                                    A Administração concederá a progressão horizontal, automaticamente, a cada 24 (vinte e quatro) meses observadas às condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo.
                                                                      Subseção II
                                                                      Da Progressão Vertical
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        Progressão vertical é a passagem do Servidor Público que ocupa o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária de uma classe para outra superior (da Classe I para a Classe II), observadas as seguintes condições:
                                                                          I – 
                                                                          atender os pré-requisitos constantes no anexo II desta Lei;
                                                                            II – 
                                                                            não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos que antecedem à progressão vertical;
                                                                              III – 
                                                                              ter sido aprovado na Avaliação de Desempenho.
                                                                                § 1º 
                                                                                A Administração concederá a progressão vertical, automaticamente, assim que cumpridas as condições estabelecidas nos incisos I, II e III deste artigo.
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  Na Progressão Vertical, o servidor será posicionado na mesma referência da Classe a que for promovido.
                                                                                    Seção III
                                                                                    Do Programa De Formação Continuada
                                                                                      Art. 10. 
                                                                                      O órgão gestor da carreira, em conjunto com o órgão central de gestão de pessoas do Município de Formosa-GO, pode instituir cursos de formação profissional voltado para a capacitação, a especialização e o aperfeiçoamento dos servidores da carreira de que trata esta Lei, observada a disponibilidade orçamentária.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        Os cursos têm por objetivo a formação e a capacitação profissional continuada na busca constante da excelência dos serviços prestados, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidades ligadas às áreas de atuação dos servidores da carreira, com carga horária definida de acordo com o nível de atuação.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          Os programas de formação continuada são oferecidos com base em levantamento prévio das necessidades e prioridades do órgão sanitário municipal atendido pela carreira de que trata esta Lei.
                                                                                            § 3º 
                                                                                            Fica garantido, a partir da publicação desta Lei, o afastamento remunerado de, no mínimo, 1% dos servidores ativos para realização de cursos de treinamento, aprimoramento, pós-graduação (lato sensu), mestrado ou doutorado, no País ou no exterior, a título de formação continuada, respeitadas a conveniência e a oportunidade da Administração, garantida a remuneração do cargo, percebida no ato do afastamento.
                                                                                              Seção IV
                                                                                              Das Licenças
                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                Os servidores públicos de que tratam a presente Lei farão jus às seguintes licenças, sem prejuízo das previsões legais da legislação do município (Lei nº 143-JP de 02 de maio de 1991):
                                                                                                I – 
                                                                                                licença para o desempenho de mandato classista;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  licença para atividades políticas;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    licença maternidade e a paternidade;
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      licença prêmio;
                                                                                                        V – 
                                                                                                        licença para qualificação profissional;
                                                                                                          VI – 
                                                                                                          licença por motivo de doença em pessoa da família;
                                                                                                            VII – 
                                                                                                            licença para tratar de assuntos particulares.
                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                              Licença para o desempenho de mandato classista – É assegurado ao servidor público Fiscal de Vigilância Sanitária eleito para cargos de direção ou representação de Confederação, Federação, associação de classe ou sindicato representativo da categoria, a licença para desempenho do mandato classista, sem prejuízo de sua remuneração e de sua carreira, estendendo ao dirigente classista licenciado o direito de inamovibilidade por até 01 (um) ano após o final do mandato, exceto se a pedido.
                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                Licença para atividades Políticas – É assegurada a partir do prazo de desincompatibilização para registro da candidatura até o 5º dia seguinte ao pleito, o servidor público fará jus à licença como se em efetivo exercício estivesse, sem nenhum prejuízo de sua remuneração, conforme estabelecido em Lei Eleitoral.
                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                  É reconhecido o direito à licença maternidade e à paternidade para os servidores públicos, sem prejuízo do cargo e da remuneração, com duração de até 180 (cento e oitenta) dias no caso de licença maternidade e 05 (cinco) dias no caso da licença paternidade, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 143-JP, de 02 de maio de 1991).
                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                  As licenças de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores públicos que adotarem criança até a idade de 5 anos.
                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                    A Licença Prêmio será um prêmio concedido ao servidor de que trata essa Lei, após cada período de 05 (cinco) anos de efetivo serviço prestado ao Município de Formosa/GO, e fará jus a 03 (três) meses de licença, sem prejuízo da remuneração, e além dos critérios de concessão previstos no Estatuto dos Servidores Públicos, ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para sua concessão:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    a Unidade administrativa da Vigilância Sanitária, através de sua Coordenação de Fiscalização, organizará, anualmente, cronograma de concessão de licenças prêmio, garantindo o funcionamento normal dos serviços e o remeterá à área de pessoal;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      a Licença Prêmio deverá ser usufruída em período de efetivo exercício da função até antes da efetivação da aposentadoria;
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        o ato de afastamento deve ser precedido de protocolo de requerimento feito pelo servidor e do deferimento do coordenador de Fiscalização com a ciência do servidor, bem como a autorização do Chefe do Poder Executivo, obedecida a escala organizada de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                          Fica instituída a Licença para Qualificação Profissional – Programa de Formação Continuada, podendo o Chefe do Poder Executivo, conceder além do horário especial, também quando for o caso, afastamento para capacitação profissional total ou parcial do servidor público Fiscal de Vigilância Sanitária, que deseje se matricular em cursos de treinamento, aprimoramento, pós-graduação (lato sensu), mestrado ou doutorado, no País ou no exterior, a título de formação continuada, na área de atuação do cargo do servidor, respeitadas a conveniência e a oportunidade da Administração.
                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                            O afastamento de que trata o caput deste artigo será deferido como licença remunerada, garantindo ao beneficiário, a percepção integral de sua remuneração, sem prejuízo a sua carreira.
                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                              O servidor público municipal Fiscal de Vigilância Sanitária, que se matricular em curso de pós-graduação terá direito a horário especial de trabalho, mediante apresentação de grade curricular incompatível com o horário de trabalho, tendo direito de afastar-se sem prejuízo de sua remuneração pelo prazo de até 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                o servidor que se matricular nos cursos de que trata este artigo deverá apresentar protocolo semestral da Declaração da Instituição de Ensino, podendo ser suspensa a licença para qualificação profissional, sem o referido protocolo.
                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                  O servidor público de que trata essa Lei, conforme parágrafo anterior só terá direito ao horário especial necessariamente com estágio probatório cumprido.
                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                    Fica o servidor público, beneficiado pelo afastamento de que trata o caput deste artigo, obrigado a ministrar e disseminar o conteúdo abordado para os demais Fiscais de Vigilância Sanitária afim de aprimoramento e melhoramento do perfil técnico.
                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                      A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida ao servidor por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, colaterais e consanguíneos ou afins até o 2º grau.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        São condições indispensáveis para a concessão da licença prevista neste artigo:
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          prova da doença em inspeção médica, que poderá se realizar, caso as circunstâncias o exijam, no local onde se encontrar o doente;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            o atestado só produzirá efeito após homologação pela Junta Médica Oficial do Município;
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              ser indispensável a assistência pessoal do funcionário e que seja conflitante com o exercício simultâneo do cargo.
                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                A licença a que se refere este artigo será:
                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                  com vencimento integral até o quarto mês;
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    com 2/3 (dois terços) do vencimento do quinto ao oitavo mês;
                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                      com 1/3 (um terço) do vencimento do nono ao décimo segundo mês;
                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                        sem vencimento do décimo terceiro ao vigésimo quarto mês.
                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                          A licença de que trata o caput deste artigo poderá ser convertida em horário especial de trabalho com jornada de trabalho reduzida por um período máximo de até 2 (dois) anos, prorrogada por igual período por mais uma única vez, com remuneração integral.
                                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                                            A critério da administração pública poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, desde que:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              não possua débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                não se encontre respondendo a processo disciplinar.
                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                  A licença pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração.
                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                    A licença pode ser prorrogada por igual período.
                                                                                                                                                                      Seção V
                                                                                                                                                                      Da Remuneração
                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                        A remuneração do Servidor Público que ocupa o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, além das vantagens pecuniárias comuns aos demais servidores municipais por meio do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa – Lei nº 143-JP de 02 de maio de 1991, é composta por:
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        Vencimento Base;
                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                          Gratificação de Produtividade Fiscal;
                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                            demais gratificações dispostas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa – Lei nº 143-JP de 02 de maio de 1991;
                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                            Adicionais.
                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                              O vencimento base relativo ao nível será de acordo com a classe em que se encontra e a referência será de acordo com a Progressão Horizontal.
                                                                                                                                                                                Subseção I
                                                                                                                                                                                Do Vencimento
                                                                                                                                                                                  Art. 20. 
                                                                                                                                                                                  O vencimento base do Servidor Público que ocupa o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária Classe I e II é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de cargo público, com valor estipulado por esta Lei, vide Tabela de Vencimentos do Anexo IV.
                                                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                                                    O padrão inicial do vencimento base do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária se dará na Classe I, Nível 01 e Letra A, de acordo com a Tabela de Vencimentos do Anexo IV.
                                                                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                                                                      O padrão final do vencimento base do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária se dará na Classe II, Nível 02 e Letra O, de acordo com a Tabela de Vencimentos do Anexo IV.
                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                        Os níveis inicial e final da carreira de Fiscal de Vigilância Sanitária deverão obedecer ao que se segue abaixo:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          o Nível Inicial (ocupantes da Classe I) será o Nível 01;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            o Nível Final (ocupantes da Classe II) será o Nível 02.
                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                              Considera-se vencimento base da carreira o fixado para a classe inicial, no nível mínimo estabelecido para o cargo através do Sumário especificado no Anexo III e da Tabela de Vencimentos especificado no Anexo IV.
                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                sumário – classificação do cargo por tabela e nível;
                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                  o valor constante na tabela refere-se ao vencimento mensal básico do servidor;
                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                    tabela composta de níveis, representados por algarismos arábicos e letras do alfabeto que representam a progressão horizontal que dar-se-á a cada 24 (vinte e quatro) meses com um índice de 2% (dois por cento).
                                                                                                                                                                                                      Subseção II
                                                                                                                                                                                                      Das Vantagens
                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                        Além do vencimento base, o Servidor Público que ocupa o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária receberá as seguintes vantagens:
                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                          gratificações:
                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                            de Produtividade Fiscal (até 100% do vencimento base), conforme o inciso II do art. 19 (regulamentado pelos art. 24, 25, 26, 27, 28 e 29 desta Lei);
                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                              demais gratificações dispostas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa – Lei nº 143-JP de 02 de maio de 1991 (caput do art. 19 desta Lei).
                                                                                                                                                                                                              Subseção III

                                                                                                                                                                                                              Da Regulamentação 
                                                                                                                                                                                                              Da Gratificação de Produtividade Fiscal

                                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                Fica regulamentado conforme o que dispõe no artigo 19, inciso II; e artigo 23, inciso I, alínea “a” da presente Lei, a Gratificação de Produtividade Fiscal, concedida aos Servidores Públicos ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, do Grupo Ocupacional: Saúde – Vigilância Sanitária.
                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                  a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF) será calculada da seguinte forma: cada ponto produzido pelo Fiscal de Vigilância Sanitária equivale, portanto, a 1% (um por cento) do seu vencimento base, segundo tabela de pontuação disposta no art. 27 desta Lei. Calculado conforme a fórmula abaixo descrita:
                                                                                                                                                                                                                    GPF = VENCIMENTO BASE x PONTUAÇÃO (%) = VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL
                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                      A Gratificação de Produtividade Fiscal será calculada de acordo com o inciso I do artigo anterior, conferida pelo Coordenador de Fiscalização Sanitária, endossada pelo Secretário Municipal de Saúde e encaminhada a Superintendência de Recursos Humanos os respectivos valores a serem pagos a cada mês aos servidores Fiscais de Vigilância Sanitária.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                        A Gratificação de Produtividade Fiscal dos Fiscais de Vigilância Sanitária será mensurada objetivamente pela quantificação do trabalho mensal realizado, mediante atribuição de pontos para as peças e atividades fiscais e o somatório destes.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                          São procedimentos comuns ao cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária para atribuição de pontos e para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal:
                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                            Notificação: 2,0 pontos; Intimação: 5,0 pontos; Termo de Análise Fiscal: 15,0 pontos; Vistoria: 5,0 pontos; Termo de Apreensão: 10,0 pontos; Termo de Inutilização: 5,0 pontos; Termo de Interdição de Bens e Mercadorias: 15,0 pontos; Termo de Interdição Sumária de Estabelecimento: 15,0 pontos; Fiscalização Especial: 20,0 pontos; Fiscalização de saúde do trabalhador: 10,0 pontos; Auto de Infração: 10,0 pontos; Diligência: 5,0 pontos; Relatório Fiscal: 15,0 pontos; Parecer Fiscal: 15,0 pontos; Revelia por não manifestar defesa de infração: 2,0 pontos; Perempção Inscrita em Dívida Ativa: 5,0 pontos; Réplica Fiscal: 10,0 pontos; Palestra: 50,0 pontos; Outros: 15,0 pontos; Atendimento a Denúncia: 15 pontos; Requerer Notificação extrajudicial: 7,0 pontos; Recebimento de processos: 5,0 pontos.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                              Ao Servidor Público ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, em gozo de férias, licenças e afastamentos remunerados, fica assegurada a integralidade de remuneração, vantagens e demais direitos.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                O cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, referente ao período de férias regulamentares, licença prêmio e outras licenças remuneradas, terá como referência a média do valor recebido no período base dos últimos dois meses.
                                                                                                                                                                                                                                  Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                  Dos Adicionais
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                    O Adicional por Tempo de Serviço é a vantagem pecuniária permanente equivalente a 10% (dez por cento) dos seus vencimentos, de caráter individual e incorporável ao vencimento do servidor Fiscal de Vigilância Sanitária para todos os efeitos, a cada período de 5 anos, de serviço público no Município de Formosa/GO.
                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                      O funcionário fará jus à percepção do adicional a partir do dia em que completar cada quinquênio.
                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                        O adicional será sempre atualizado, acompanhando, automaticamente, as modificações do vencimento base ou da remuneração do funcionário.
                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                          A apuração do quinquênio será feita em dias e o total convertido em anos, considerado este sempre com 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
                                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                            Quando da passagem do funcionário à inatividade, a incorporação do adicional será integral.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                              Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos, recaindo sobre os cargos de Fiscal de Vigilância Sanitária no percentual de 20% (vinte por cento) do seu vencimento base.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                Do Adicional de Qualificação (Incentivo Funcional) – Destina-se a remunerar a melhoria na capacitação para o exercício do cargo efetivo.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                  Os conteúdos dos cursos de qualificação devem guardar pertinência com as atribuições do cargo Fiscal de Vigilância Sanitária.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                    Será concedido mensalmente sobre o vencimento e incorporar-se-á ao mesmo para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                      O servidor portador do certificado de aprimoramento, pós-graduação (lato sensu), mestrado ou doutorado fará jus quando curso ministrado:
                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                        por entidade de ensino devidamente habilitada;
                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                          deverão ser observadas as seguintes graduações de horas-aula, tempo e porcentagem a ser incorporada:
                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                            para cursos de duração igual ou superior a 06 (seis) meses ou de 260 (duzentas e sessenta) a 520 (quinhentas e vinte) horas-aula, 5% (cinco por cento) sobre o vencimento;
                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                              para cursos de duração igual ou superior a 01 (um) ano letivo ou acima de 520 (quinhentas e vinte) horas-aula até 1000 (uma mil) horas-aula, 10% (dez por cento) sobre o vencimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                para cursos de duração igual ou superior a 01 (um) ano letivo e acima de 1000 (uma mil) horas-aula, 20% (vinte por cento) sobre o vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Os totais de que tratam os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo anterior podem ser alcançados em 01 (um) único curso ou pela soma da duração de mais de 01 (um) curso.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Se percebidos por mais de 05 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados, as gratificações e adicionais previstos nesta Lei incorporar-se-ão para efeitos dos cálculos dos proventos de aposentadoria e pensão.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Jornada de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        A jornada de trabalho do Servidor Público que ocupa o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária não excederá 08 (oito) horas diárias nem será superior a 40 (quarenta) horas semanais; podendo o Coordenador de Fiscalização Sanitária aprovar escalas de plantão de serviços aos sábados, domingos ou feriados, em horários diurnos ou noturnos, conforme a necessidade da Administração.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                          Do Enquadramento
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Enquadramento é a passagem, através de ato próprio, do Servidor Público que ocupa o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária das condições em que se encontra, para as da presente Lei, nos termos e condições nela exigidas, que se reger-se-á por suas disposições e integrar-se-á ao quadro de pessoal, nela estabelecido, bem assim seus anexos, para todos os efeitos de direito.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              O enquadramento dos Servidores Públicos que ocupam o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, na condição de estáveis pela Constituição, ou dos servidores ingressos através de Concurso Público, estáveis ou não, deverá obrigatoriamente observar dentre outros os seguintes requisitos:
                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              cargo e classes correlatos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                tempo no cargo ou em outro cargo correlato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  irredutibilidade de vencimentos; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    garantia dos direitos adquiridos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aos inativos e pensionistas serão dispensados tratamentos e assegurados os direitos previstos nos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem assim, no que couber, os benefícios e vantagens decorrentes da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os casos omissos por ventura existentes, e observados, no momento da efetivação do enquadramento dos Servidores Públicos que ocupam o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária serão decididos pelo Chefe do Poder Executivo, conforme interpretação e integração da norma vigente e segundo parâmetros das Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Goiás, bem como das Leis do Município de Formosa e da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ao servidor público que ocupa o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária é assegurado o direito de peticionar o seu enquadramento ao Prefeito Municipal, na hipótese de sua não realização "ex ofício", observados os ditames dos art. 33 e 37, da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento, acrescido das vantagens anteriormente adquiridas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Das Disposições Transitórias
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam assegurados aos atuais Servidores Públicos ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, que tenham sido, legalmente, enquadrados em razão de legislação anterior e que, porventura, não possuam os requisitos de provimento exigidos por esta Lei, o seu enquadramento no mesmo cargo Fiscal de Vigilância Sanitária, sem prejuízos de seus direitos adquiridos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Das Atribuições
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                São atribuições dos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, observar e fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, visando à prevenção e repressão de tudo que possa comprometer a saúde pública, bem como:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  efetuar o controle sanitário através de ações de orientação e fiscalização, fazendo cumprir dentro do município todas as legislações sanitárias vigentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    proceder às inspeções, a fim de apurar infrações ou eventos relacionados com a alteração dos produtos e serviços, das quais lavrarão os respectivos termos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      verificar a observância das condições de saúde e higiene pessoal exigidas dos empregados que participem do processo de fabricação dos produtos e prestação de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        verificar procedência e condições dos produtos, quando expostos a venda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coletar as amostras necessárias à análise fiscal ou de controle, lavrando o respectivo termo e proceder à investigação e análise de risco;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            interditar, lavrando o respectivo termo, parcial ou totalmente, os estabelecimentos em que se desenvolva atividade de prestação de serviços, comércio e indústria de produtos, seja por inobservância da legislação pertinente ou por força de evento natural ou sinistro que tenha modificado as condições sensoriais do produto ou as de sua pureza e eficácia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              lavrar auto de infração para início de processo administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                expedir intimações e demais termos necessários à fiscalização sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  apreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem irregularidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    participar de campanhas educativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      apurar as denúncias e reclamações, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        requisitar e obter auxílio da força policial para assegurar o pleno exercício das suas funções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          acessar livremente, mediante identificação funcional, os órgãos públicos e os estabelecimentos privados de natureza comercial, industrial e residencial, prestadores de serviços e similares, sujeitos a ação fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            atuar internamente no âmbito do Órgão fiscalizador, assessorando na ação fiscal com vista à eficaz apuração das infrações sanitárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações sanitárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter sanitário, inclusive em processos de consulta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à matéria sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    supervisionar as atividades de disseminação de informações ao setor regulado, visando à simplificação do cumprimento das obrigações sanitárias e a formalização de processos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      realizar pesquisa e investigação sanitária relativa à inteligência fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        emitir parecer conclusivo sobre regularidade ou irregularidades fiscais de contribuintes, Pessoa Física e Jurídica de Direito Público e Privado, sujeitos à imposição sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política sanitária, envolvendo planejamento, coordenação, controle e supervisão, orientação e treinamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação sanitária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                avaliar e planejar concursos de acesso, programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação de Fiscais de Vigilância Sanitária Municipal e demais servidores relacionados à Administração Sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação sanitária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XXVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    realizar reuniões internas visando à integração e o consenso dos assuntos pertinentes à Fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XXVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      fiscalizar e inspecionar serviços e produtos sujeitos à vigilância sanitária, verificando a procedência, registro/notificação, comunicação de início de produção, processos de produção, condições de transporte, armazenamento e condições de exposição à venda e manuseio de substâncias, máquinas e equipamentos que apresentem risco à saúde do trabalhador e avaliação do impacto que as tecnologias trazem à saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XXVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        fiscalizar e/ou analisar a adequação de embalagens, rótulos e a propaganda de produtos químicos, farmacêuticos, alimentícios, produtos para a saúde e outros destinados ao consumo de interesse à saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XXIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          no exercício de suas atribuições e de conformidade com a lei, o servidor Fiscal de Vigilância Sanitária poderá solicitar de quaisquer estabelecimentos, para fins de avaliação sanitária, documentações, livros, receituários, registros de procedimentos, fichas técnicas de produtos e substâncias, notas fiscais e afins. Outros instrumentos de cadastro, controle e registros informatizados ou não, referentes à produção e comercialização de matérias-primas, produtos e/ou prestação de serviços ligados direta e/ou indiretamente com a saúde poderão ser solicitados, nos termos deste artigo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            exercer o poder de polícia sanitária do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XXXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XXXII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                relatar ou proferir voto nos processos relativos aos créditos do Município, enquanto membros de Juntas de Julgamentos e de Recursos Fiscais Sanitários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XXXIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia sanitária, no âmbito de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Coordenador do setor de Vigilância Sanitária, integrante da Carreira de Fiscal de Vigilância Sanitária, a ser designado pelo Chefe do Poder Executivo, tem como competências:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      exercer o controle das atividades fiscalizatórias, chefiando diretamente as equipes e os servidores designados para tal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          supervisionar, coordenar e planejar as atividades fiscalizatórias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover a articulação interinstitucional, a cooperação técnica e participar da realização de ações fiscais integradas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              realizar conferência do registro em folha de ponto dos ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                por força das peculiaridades inerentes ao exercício de suas funções, ainda que prestem serviços em outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, aplicar-se-á aos servidores Fiscais de Vigilância Sanitária o preconizado no art. 50, parágrafo único, da Lei nº 143/1991. Devendo os mesmos apresentar relatório individual e mensal de suas atividades ao superior imediato, observada a jornada de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                orientar os servidores quanto à interpretação e aplicação da legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  fomentar o Secretário responsável, quanto à necessidade de equipamentos e materiais para a realização ordinária dos trabalhos fiscalizatórios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    solicitar ao Secretário responsável a apuração das faltas e irregularidades ocorridas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      assessorar o Secretário responsável pela abertura e/ou instauração de sindicância para apurar conduta irregular do servidor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        participar de forma efetiva da elaboração do plano de pactuação de atividades junto ao órgão competente do Estado de Goiás – Suvisa - e quando pertinente à autarquia federal - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos Federais e Estaduais necessários à viabilização da implantação de um sistema de Vigilância Sanitária Municipal que atenda aos anseios da população, de forma a resgatar a função social da Vigilância Sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            fornecer a Unidade Federal (Anvisa) informações referentes à atuação da Vigilância Sanitária no Município, com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos responsáveis por esta atividade em outros níveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              expedir atos administrativos, tais como notas técnicas, normas técnicas, instrução normativa e boletins informativos sobre matéria sanitária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das Garantias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São garantias dos Servidores Públicos detentores do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    autonomia técnica e independência funcional no exercício da função;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      perda do cargo somente nas estritas hipóteses previstas no art. 41, da Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      paridade entre proventos e remuneração, nos termos da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      remuneração compatível, respeitado o limite do teto remuneratório previsto na Constituição Federal para o Município, assegurada a revisão anual na mesma data dos demais servidores do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      remoção de ofício exclusivamente por motivo de interesse público, mediante critérios objetivos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Das Prerrogativas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As prerrogativas para o pleno e integral desenvolvimento das atribuições dos integrantes do Grupo Ocupacional: Saúde Visa – Fiscalização de Vigilância Sanitária Municipal, expressam-se:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            dar início e concluir ação fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              iniciar ação fiscal, imediatamente e independentemente de ordem ou autorização superior, quando observar algum indício, ato ou fato, em situação conflitante com a legislação sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a requisição e obtenção do auxílio da força pública para assegurar o desempenho de suas funções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a atuação de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    livre acesso e permanência em logradouros públicos ou em estacionamentos regulamentados, embarcação ou aeronave, no exercício de suas funções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      fé pública no desempenho de suas atribuições funcionais, dotando seus atos de presunção relativa de legitimidade, veracidade e legalidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        dispor de meios de informática, equipamentos, instalações, biblioteca, e demais recursos necessários ao desempenho de suas atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          participar de cursos, seminários, aulas, palestras, simpósios, congressos e outros encontros científicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOS DEVERES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São deveres dos Servidores Públicos detentores do Cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, além dos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ser assíduo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ser pontual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  manter conduta ilibada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ser eficiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      zelar pelo prestígio da carreira, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        guardar sigilo sobre informação recebida em razão do cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          declarar-se impedido ou suspeito, nos termos desta lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            identificar-se em suas manifestações funcionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desempenhar com zelo e justiça, dentro dos prazos determinados, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhe forem atribuídos pelos superiores hierárquicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                zelar pela fiel execução dos trabalhos e pela correta aplicação da legislação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  observar o sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar e, especialmente, naqueles que envolvam diretamente o interesse da administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    representar ao seu superior hierárquico sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atividades funcionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      atender todos os chamamentos que envolvam pesquisas, estudos e análises, com vista ao aperfeiçoamento de seus conhecimentos de legislação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cumprir as leis, decisões judiciais e ordens dos seus superiores, bem como atender a diligências e despachos que lhe forem solicitados e indicar os fundamentos de seus pronunciamentos processuais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Das Proibições
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            É vedado ao servidor ocupante do Cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, em efetivo exercício atuar em processos ou procedimentos administrativos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              no qual é parte ou tenha qualquer interesse;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  nas demais situações previstas na legislação administrativa pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Excluem-se das proibições previstas neste artigo as convocações obrigatórias por Lei, à nomeação em cargo comissionado, exercício de cargos eletivos e de exercício de cargo classista.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A violação ao disposto neste artigo implicará nas sanções previstas em Lei, mediante instauração de processo administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção XIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Das Disposições Finais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os direitos, deveres, vantagens e benefícios previstos nesta Lei não excluem os estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Formosa - Lei nº 143-JP de 02 de maio de 1991 ou em outras decorrentes da legislação aplicada ao Servidor Público Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aos Servidores Públicos ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária aplicar-se-á, além das disposições contidas na presente Lei, as do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa e subsidiariamente as normas mandamentais das Constituição da República Federativa do Brasil, do Estado de Goiás, das Leis do Município e das demais leis vigentes, específicas e atinentes à matéria, no que couber, segundo as políticas formuladas e avaliadas pelo Município, no interesse superior e predominante da Administração Pública Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É nulo qualquer ato relativo à fiscalização sanitária para fins administrativos do município, praticado por servidor não ocupante do Cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, sendo inadmissível o reconhecimento de desvio de função para qualquer efeito administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Não será considerado desvio de função a investidura do Servidor Público que ocupa o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária em qualquer função de direção, chefia, assessoramento e secretariado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Conforme exigência constitucional fica assegurado que das vagas do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária ofertado em Edital para Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, será reservado um percentual às Pessoas com Deficiência, atendidos os pré-requisitos do referido cargo, de acordo com o Decreto nº 9.508/2018, em seu art. 1º, §1º.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação própria do vigente orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos orçamentários próprios, se necessárias à cobertura das referidas despesas. A aplicação desta Lei não poderá resultar em redução de remuneração, provento ou pensão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica expressamente revogada a Lei nº 333, de 11 de abril de 2016, bem como as disposições em contrário e incompatíveis com esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de outubro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gustavo Marques de Oliveira
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Afixado no "placard" de publicidade. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    E encadernado em livro próprio.     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Data supra 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ......................................................................................................
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Iany Macêdo Troncha
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Grupo Ocupacional: SAÚDE – Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Denominação do CargoQuantitativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fiscal de Vigilância Sanitária11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL: Saúde – Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Efetuar o controle sanitário – Poder de Polícia Sanitária - através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em Hotéis, Clínicas, Consultórios Médicos, Comércio, Indústria e outros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento, conservação, transporte, armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios, medicamentos e demais áreas para fazer cumprir a legislação sanitária no âmbito da saúde pública do município. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Série de ClassesPré-requisitos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Ensino Superior Completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Aprovação em Concurso Público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Vigilância Sanitária na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 8º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SUMÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Grupo Ocupacional: Saúde – Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA I 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  N 01 – Fiscal de Vigilância Sanitária Classe I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  N 02 – Fiscal de Vigilância Sanitária Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Grupo Ocupacional: Saúde - Vigilância Sanitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Referência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NívelABCDEFGHIJKLMNO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16.599,946.731,946.866,587.003,917.143,997.286,877.432,607.581,267.732,887.887,548.045,298.206,208.370,328.537,738.708,48
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      28.882,659.060,309.241,519.426,349.614,879.807,1610.003,3110.203,3710.407,4410.615,5910.827,9011.044,4611.265,3511.490,6611.720,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA SALARIAL I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Grupo Ocupacional: Saúde - Vigilância Sanitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Referência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NívelABCDEFGHIJKLMNO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I6.599,946.731,946.863,947.001,227.138,507.281,277.424,037.572,527.721,007.875,428.029,848.190,438.351,038.518,058.685,07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II8.882,659.060,309.237,969.422,729.607,479.799,629.991,7710.191,6110.391,4410.599,2710.807,1011.023,2411.239,3911.464,1711.688,96
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 854, de 15 de fevereiro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de outubro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Gustavo Marques de Oliveira
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Afixado no "placard" de publicidade. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          E encadernado em livro próprio.     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Data supra 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ......................................................................................................
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Iany Macêdo Troncha
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            * Alterações na Lei Ordinária nº 54, de 01 de dezembro de 2001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 2º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Integra o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Fiscais de Vigilância Sanitária, os anexos I, II, III e IV:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: FINANCEIRO E OPERACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I e II: Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciar os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os para certificar-se das condições de funcionamento, realizar testes em equipamentos e máquinas; fazer o diagnóstico de máquinas e equipamentos e propor soluções para os eventuais problemas identificados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe III, IV e V: Montar, manter e reparar equipamentos mecânicos, bem como executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinário. Auxiliar em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento. Executar esboços e desenhos de sua especificidade. Proceder à teste de controle dos materiais e produtos, nos locais de produção. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar   outras   tarefas   de   mesma   natureza   e   nível   de   complexidade   associadas ao ambiente organizacional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Classe I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Ser aprovado em Concurso Público e 1º grau incompleto. Ter dois anos, no mínimo, de efetiva experiência na área de mecânica, lanternagem, pintura ou eletricidade e outros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Manutenção Mecânica na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Manutenção Mecânica na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Manutenção Mecânica na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 05 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Manutenção Mecânica na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exercer atividades sociais de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho, controlando entrada e saída de alunos em atendimento às necessidades das unidades escolares do município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·   Ensino Fundamental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·   Conhecimento na área;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·   Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·   Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços de Higiene e Alimentação na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exercer atividades de pedreiro, armador, pintor, marceneiro, carpinteiro, serralheiro bombeiro-hidráulico, sinalizador de trânsito, serviços especializados e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       1º Grau Incompleto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dois anos de efetiva experiência na área e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços e Obras Públicas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar tarefas de supervisão, acompanhamento e fiscalização das áreas que lhe forem designadas, como as de limpeza, jardinagem, cemitério, pavimentação, e outras afins; apoio aos serviços topográficos, bem como às outras áreas da Administração Municipal, preparo e distribuição de lanches e café a autoridades, e aos servidores da sede da Prefeitura Municipal de Formosa, e desempenhar função de cozinheiro de campo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·     1ª fase do Ensino Fundamental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·     Conhecimento na área;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·     Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·     Dez anos, no mínimo, como Agente de Serviços Operacionais na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: AGENTE ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exercer atividades que levem a Família e a Comunidade a participar efetivamente da Escola; acompanhar e promover a integração do aluno na família e na comunidade; exercer atividades nos Programas desenvolvidos pela Educação na Zona Rural.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Ensino Fundamental Completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Agente Escolar na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I e II: Auxiliar o Agente de Manutenção Mecânica a reparar ou revisar automóveis, caminhões, máquinas pesadas, motores em geral; ajustar e substituir quando necessário, unidades e partes relacionadas como válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, freios, carburadores, mangueiras, distribuidores e outras peças e componentes essenciais; auxiliar na área de lanternagem e pintura de autos, exercer função de borracheiro, lavador, meloso e outras tarefas semelhantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe III, IV e V:  Efetuar consertos mecânicos ou elétricos, fazer a troca de óleo e limpeza de motores. Lavar as peças e outros componentes de motores e equipamentos. Auxiliar na desmontagem e montagem de motores e máquinas. Executar outros serviços auxiliares de manutenção, operando equipamentos simples. Efetuar a manutenção, limpeza e zelar pelas ferramentas sob sua responsabilidade e demais atividades no auxílio ao Agente de Manutenção Mecânica. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Ser aprovado em Concurso Público e Alfabetizado. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar de Manutenção Mecânica na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                •      05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar de Manutenção Mecânica na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                •      05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar de Manutenção Mecânica na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                •      05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar de Manutenção Mecânica na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exercer atividades manuais de construção civil, auxiliando o Agente de Serviços e Obras Públicas em tarefas pertinentes a execução e manutenção de serviços e obras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·      1ª fase do Ensino Fundamental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·      Conhecimento na área;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·      Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·     Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar tarefas de higiene e zeladoria dos edifícios públicos e cemitério; executar tarefas de limpeza e conservação de ruas, passeios, lotes baldios e áreas públicas; de varredura de logradouros e acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coleta; do plantio, poda, rega e adubação de plantas ornamentais, arborização e hortaliças; abrir valetas, tapar buracos, e outras atividades afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·     1ª fase do Ensino Fundamental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·     Conhecimento na área;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·      Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·     Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Serviços Operacionais na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: DESENHISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Elaborar desenhos de projetos através de croquis, à lápis e a tinta bem como representar graficamente os levantamentos topográficos; calcular áreas e executar outras tarefas atinentes ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       2º grau completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Efetiva experiência na área e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Desenhista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: ELETRICISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa tensão, bem assim todas as atribuições típicas de eletricista, segundo as leis vigentes regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões decorrentes dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou similar que lhe for atribuída por autoridade competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       1º Grau Incompleto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dois anos no mínimo com efetiva experiência na área, e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Eletricista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: GUARDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de acordo com os intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e saída de ‘pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes e Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vide Lei Ordinária nº 641, de 18 de dezembro de 2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·  1º Grau Incompleto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dois anos de efetiva experiência na área, carteira de habilitação categoria D e E;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Motorista Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Operar trator de pneu ou motoniveladores e maquinarias pesados em geral, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       1º Grau Incompleto. Carteira de Habilitação C Experiência em operar Trator de Pneu;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       05 anos no mínimo com Operador de Máquinas Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo na Classe III, dois anos de efetiva experiência na função, carteira de Habilitação D ou E ou 05 anos no mínimo como Operador de Máquinas Classe I ou II com Carteira de Habilitação D ou E e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       05 anos no mínimo como operador de Máquinas Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Participar da elaboração e avaliação do plano de ação da Escola Agrícola; executar todas as atividades da área agrícola, tendo em vista a eficiência e aperfeiçoamento do ensino e abastecimento da Escola; promover a utilização e instalação de materiais adequados e necessários às aulas do referido Setor de Produção; zelar pela manutenção das culturas, sementeiras, viveiros e demais instalações do setor agropecuário; manter Anteriorizada a escrituração dos equipamentos, materiais do Setor Educativo de Produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, quadros estatísticos de produção agrícola; participar da política de defesa sanitária vegetal, do manejo e conservação do solo e preservação da flora em âmbito regional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       2º Grau Técnico Agrícola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Técnico Agrícola na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: ZOOTECNISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Participar da elaboração, execução e avaliação do plano de ação da Escola Agrícola; elaborar o plano de ação específico do setor, juntamente com o coordenador da área técnica, em consonância com o plano de ação da Escola Agrícola, executar todas as atividades pecuárias, tendo em vista a eficiência e  aperfeiçoamento do ensino e o abastecimento da Escola Agrícola; formar e conservar culturas forrageiras que atendam as necessidades do pastoreio, bem como a fenação e silagem; prevenir acidentes de trabalho, instrumentalizando periódica e sistematicamente alunos e funcionários; manter controle de produção e escrituração dos equipamentos do setor educativo de produção; elaborar e interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, os quadros estatísticos da produção pecuária da Escola Agrícola; apresentar à Coordenação Técnica, mensalmente e após o término de cada projeto, relatório de desempenho do setor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       3º Grau em Zootecnia e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, no cargo de Zootecnista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar na função de tarefas na área da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, em todas às atividades pertinentes ao setor, como seja, elaboração de projetos, análise daqueles que são trazidos a apreciação da secretaria, cálculos e demais atividades ligadas ao setor, assim entendidas as conexas e consequentes visando ao melhor atendimento de tudo aquilo que esteja ligado à capacitação na área de engenharia, sem exclusão das competências que lhe dizem respeito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Nível superior, Bacharel em Engenharia Civil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar na função de tarefas na área da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, em todas às atividades pertinentes ao setor, como seja, elaboração de projetos, análise daqueles que são trazidos a apreciação da secretaria, cálculos e demais atividades ligadas ao setor, assim entendidas as conexas e consequentes visando ao melhor atendimento de tudo aquilo que esteja ligado à capacitação na área de engenharia, sem exclusão das competências que lhe dizem respeito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Nível superior, Bacharel em Engenharia Agronômica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desempenhar atribuições de apoio à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, utilizando métodos e técnicas adequadas ao setor e outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Nível superior, Bacharel em Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: FISCAL DO MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Garantir o cumprimento da Lei, vistorias, notificações, advertências, apreensões, interdições e multas que se fizerem cabíveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Nível médio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Aprovação em concurso público para ingresso no cargo.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: ADMINISTRATIVO ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar na organização, registro, arquivamento e execução de tarefas decorrentes do secretário escolar, realizando matrículas de alunos, preenchendo relatórios, transferências, históricos escolares, boletins e demais atividades inerentes ao cargo, como serviços de digitação. Operar equipamentos diversos, inclusive de telefonia, assistindo sempre a chefia imediata.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II e Classe III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar tarefas relativas à função de Secretário Escolar, assistindo a chefia imediata, coordenando e orientando a Comunidade Escolar sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       2º Grau Completo e aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       05 anos, no mínimo como Administrativo Escolar Classe I, atender ao estabelecido nos incisos I ao III do artigo 9º da Lei n.º 054/01, de 01/12/2001, e Curso Técnico de Secretário Escolar, carga horária mínima de 980 (novecentos e oitenta) horas-aula.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       05 anos, no mínimo como Administrativo Escolar Classe II, atender ao estabelecido nos incisos I ao III do artigo 9º da Lei n.º 054/01, de 01/12/2001.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar atividades de apoio na recepção, no manuseio de material utilizado pelo odontólogo e no atendimento aos pacientes no Gabinete Odontológico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       1º Grau Completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Comprovar no mínimo 6 (seis) meses de experiência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·        Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Consultório Odontológico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar o Técnico de Laboratório na recepção e triagem do material a ser examinado, instruindo a clientela. É responsável pelo manuseio de todo o material utilizado pela equipe (lavar e preparar). Executar outras tarefas de apoio correlatas a seu cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       1º Grau Completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Experiência de 03 meses na função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Auxiliar de Laboratório na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exercer tarefas primárias da cozinha; executar sob orientação constante e imediata, serviços primários relacionados com a manipulação de alimentos e os de limpeza, conservação do local e dos utensílios de trabalho; promover a limpeza dos locais sob sua responsabilidade, dentro de horários pré-estabelecidos e normas técnicas adequadas; coletar o lixo dando-lhe o devido destino; zelar pela limpeza externa do Hospital; observar e comunicar à Seção de Manutenção sobre defeitos observados em instalações, móveis e equipamentos, e auxiliar no apoio a lavanderia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       1º Grau Incompleto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Auxiliar Geral na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: BIOQUÍMICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Realizar estudos, emitir resultados de exames laboratoriais; realizar pesquisas, executar trabalhos referentes a área de biotecnologia; elaborar e/ou assinar laudos técnicos e perícias referentes a qualquer campo da área biológica; estudar e pesquisar fenômenos relacionados direta ou indiretamente com características dos seres vivos, analisando origem, evolução, função, estrutura, meio e demais aspectos, para o conhecimento científico de organismos vivos; participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem o combate às fontes e aos transmissores de infecção; realizar experiência laboratorial e de meio-ambiente, utilizando técnicas específicas com organismos vivos e substâncias químicas, observando resistência e suscetibilidade da fauna e agentes poluentes, visando a defesa da saúde pública; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       3º Grau Completo – Bioquímica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Registro profissional, e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Bioquímico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: COSTUREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recolher as peças estragadas e verificar se compensa o conserto; proceder os remendos; eliminar as peças irrecuperáveis; executar a confecção da roupa hospitalar, segundo os critérios de uso para cada serviço; orientar em impresso próprio, a quantidade de peças consertadas, eliminadas confeccionadas; conservar limpo o ambiente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       1º Grau Incompleto – Experiência na área de corte e costura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Costureira na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classes I e II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes em especial nos programas de Saúde desenvolvidos pelo Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classes III e IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       1º Grau Completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Curso de Auxiliar de Enfermagem com   registro profissional e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Cinco anos, no mínimo, como Auxiliar   de Enfermagem na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       2º Grau Completo -  Curso de Técnico de Enfermagem com registro profissional e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Cinco anos no mínimo como Enfermagem Classe I ou II, 2º Grau Completo. Curso de Técnico de Enfermagem com Registro Profissional e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Cinco anos, no mínimo, na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: MANTENEDOR GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar tarefas de manutenção do Hospital na área de construção civil em geral, instalar e operar equipamentos hidráulicos, elétricos e eletrônicos; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       1º Grau Incompleto – com experiência mínima de 02 anos na área;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Mantenedor Geral na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar, participar de programas preventivos e na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas visando a sistematização da melhoria da qualidade das ações de saúde. Prestar serviços atinente a junta médica do município de Formosa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       3º Grau Completo – Medicina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Registro profissional e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Médico na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Planejar, analisar e executar funções inerentes a medicina veterinária objetivando na eficiente assistência à saúde pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       3º Grau Completo - Medicina Veterinária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·        Registro profissional, e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·        Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Médico Veterinário na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: ODONTÓLOGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral;  prescrever, aplicar especialidades farmacêudicas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar de  estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas semelhantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       3º Grau Completo – Odontologia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Registro profissional, e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Odontólogo na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: OPERADOR DE LAVANDERIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exercer tarefas relativas a operacionalização do equipamento da lavandeira, desinfetando, lavando, enxugando e passando as roupas, de forma que o hospital possa apresentar padrão de alta qualidade no que se refere a limpeza assepsia de usa rouparia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       1º Grau Incompleto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Operador de Lavanderia na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: PADIOLEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exercer tarefas pertinentes a locomoção do Paciente, transportando-o através de equipamentos apropriados em áreas internas e externas da Unidade de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       1º Grau Incompleto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Padioleiro na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: RECEPCIONISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSE I e II: Atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, no Centro Odontológico, na Farmácia e departamentos afins. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos programas de saúde e correlatas ao cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CLASSE III, IV e V: Atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, no Centro Odontológico, na Farmácia e departamentos afins e execução das atividades de apoio à área administrativa. Desempenhar atividades auxiliares na execução dos programas de saúde e correlatas ao cargo. Organizar a entrada e saída de dados em sistemas de informação, selecionar programas de aplicação a partir da avaliação do usuário e atendimento ao público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ser aprovado em Concurso Público e 1º grau completo.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N2
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N3Classe III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N4Classe IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N5Classe V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05 (cinco) anos, no mínimo, como Recepcionista na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE GESSO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do médico na área de ortopedia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       1º grau completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Curso na área;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Cinco anos no mínimo, como Auxiliar de Enfermagem na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9o desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exercer atividades técnicas nas funções de Higiene Dental, orientando e assistindo os pacientes em apoio ao Odontólogo e desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       2º Grau Completo – Habilitação Técnica na área, com Registro Profissional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Técnico de Higiene Dental na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Instruir a clientela, utilizando explicações necessárias quanto à coleta do material a ser examinado. Examinar o material coletado criteriosamente. Aferir resultados da coleta em questão. Esterilizar os instrumentos e desempenhar outras tarefas afins. Executar outras tarefas correlatas com o aprimoramento da prestação dos serviços à saúde pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       2º Grau Completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Habilitação técnica, na área com registro profissional e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Técnico de Laboratório na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE RADIOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Realizar os exames de Raio-X, simples e contrastados, procedendo, inclusive, punções venosas, de acordo com a solicitação médica; encaminhar o filme radiografado ao auxiliar para revelação; zelar pela assepsia, conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e das salas de exames; proceder a reposição do material necessário às punções venosas, para os exames contrastados; elaborar estatística diária dos exames realizados, filmes utilizados e inutilizados, distinguindo-os por tamanho; zelar pelo controle radioativo do pessoal e do ambiente, através da proteção de dosímetros, observado os períodos de reposição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       2º Grau Completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Habilitação Técnica na área com registro profissional e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Técnico de Radiologia na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Efetuar o controle sanitário – Poder de Polícia Sanitária - através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em Hotéis, Clínicas, Consultórios Médicos, Comércio, Indústria e outros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento, conservação, transporte, armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios, medicamentos e demais áreas para fazer cumprir a legislação sanitária no âmbito da saúde pública do município. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Ensino Superior Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·     Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Vigilância Sanitária na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 8º da Lei Ordinária nº 810, de 11 de outubro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vide: Anexo III da Lei Ordinária nº 760, de 23 de dezembro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                – haver concluído o ensino fundamental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vide: Anexo III da Lei Ordinária nº 760, de 23 de dezembro de 2021



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vide: Anexo III da Lei Ordinária nº 760, de 23 de dezembro de 2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                – haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                – haver concluído o ensino fundamental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vide: Anexo III da Lei Ordinária nº 760, de 23 de dezembro de 2021



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: MEIO AMBIENTE - FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES URBANAS E RURAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: ANALISTA AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientar processos administrativos, efetuar vistorias de licenciamento e fiscalização ambiental, análises técnicas, e emitir parecer técnico conclusivo sobre procedimentos administrativos e de fiscalização ambiental em áreas urbanas e rurais, e, também realizar todos os procedimentos para realizar o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Além disso, elaborar e/ou executar projetos de acordo com as atribuições definidas em lei e pelo Conselho de Classe, e ainda apoiar todas as atividades técnicas aplicáveis ao Meio Ambiente no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                •      Ensino Superior completo em Agronomia, Bacharel em Biologia, Engenharia Ambiental;   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                •      Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 05 (cinco) anos, no mínimo, como Analista Ambiental na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Ordinária nº 809, de 11 de outubro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 05 (cinco) anos, no mínimo, como Analista Ambiental na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Ordinária nº 809, de 11 de outubro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 05 (cinco) anos, no mínimo, como Analista Ambiental na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Ordinária nº 809, de 11 de outubro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 05 (cinco) anos, no mínimo, como Analista Ambiental na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Ordinária nº 809, de 11 de outubro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 05 (cinco) anos, no mínimo, como Analista Ambiental na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Ordinária nº 809, de 11 de outubro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: FISCAL DO MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, fazendo vistorias em áreas urbanas e rurais para apurar irregularidades e aplicar as medidas e sanções administrativas de advertência, multas, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, suspensão parcial ou total de atividades, apreensão, destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração, demolição, e demais sanções cabíveis que contrariem as normas da legislação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                •     Ensino Médio Completo (Antigo 2º Grau);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                •     Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 05 (cinco) anos, no mínimo, como Fiscal do Meio Ambiente na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Ordinária nº 809, de 11 de outubro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 05 (cinco) anos, no mínimo, como Fiscal do Meio Ambiente na Classe II e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Ordinária nº 809, de 11 de outubro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 05 (cinco) anos, no mínimo, como Fiscal do Meio Ambiente na Classe III e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Ordinária nº 809, de 11 de outubro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 05 (cinco) anos, no mínimo, como Fiscal do Meio Ambiente na Classe IV e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Ordinária nº 809, de 11 de outubro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 05 (cinco) anos, no mínimo, como Fiscal do Meio Ambiente na Classe V e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 7º da Lei Ordinária nº 809, de 11 de outubro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS E URBANISMO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: ARQUITETO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, de loteamentos de áreas urbanas, verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciar as solicitações de loteamentos, elaborar e analisar projetos paisagísticos em geral, acompanhar a execução de parques, praças, jardins e outros, participar de programas de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em concurso público para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos no mínimo na Classe I como Arquiteto e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei n.º 054/01 de 01.12.2001.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: ANALISTA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Analisar, acompanhar e fiscalizar os contratos de repasse e convênios; cadastramento e prestação de contas dos contratos e convênios; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Nível Superior em qualquer curso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em concurso público para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos no mínimo na Classe I como Analista de Contratos e Convênios e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº. 054/01 de 01.12.2001.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos; analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; executar testes e ensaios de sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; coordenar empreendimentos e estudar processos elétrico/eletrônicos; supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; fazer estimativa dos custos da mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Nível Superior em Engenharia Elétrica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em concurso público para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos no mínimo na Classe I como Engenheiro Elétrico e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº. 054/01 de 01.12.2001.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo; interpretar projetos e especificações técnicas; executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão; elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma; analisar e adequar custos; fazer composição de custos diretos e indiretos; organizar arquivo técnico; inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; identificar problemas e sugerir soluções alternativas; inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra; participar de programa de treinamento, quando convocado; auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição da obra; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Nível Médio e curso de nível Técnico em Edificações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em concurso público para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos no mínimo na Classe I como Técnico em Edificações e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº. 054/01 de 01.12.2001.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: TOPÓGRAFO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros; realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro; elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos;  providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Nível Médio Profissionalizante;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em concurso público para ingresso no cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos no mínimo na Classe I como Topógrafo e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º da Lei nº. 054/01 de 01.12.2001.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar em tarefas de topografia utilizando as diferentes tecnologias, estando capacitado para realizar as seguintes atividades: manejo de níveis, balizas e outros instrumentos de medição; colaboração no balizamento, efetuando a colocação de estacas e as medições de distâncias à trena, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Ensino Fundamental Completo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Aprovação em concurso público para ingresso no cargo.




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: FISCO – FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau) - Técnico em Contabilidade ou Curso de Graduação Superior em áreas correlatas (Ciências Contábeis, Economia, Direito e Administração).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·     Dez anos, no mínimo, como Fiscal de Tributos Municipais Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: TEC - TÉCNICO DE CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tarefas relativas a organização e operacionalização do serviço contábil. Auxiliar no Planejamento, execução e avaliação orçamentária, na elaboração do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias. Proceder avaliação e acompanhamento permanente, emitindo relatórios financeiros, posicionando a Administração. Fornecer suporte técnico a área de pessoal. Desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       2º Grau Técnico em Contabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Dez anos, no mínimo, como Técnico de Contabilidade na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL: FAU - FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e edificações, posturas e meio ambiente do município, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, nos logradouros públicos em geral, diligenciando os recursos hídricos, a flora e fauna, orientando e autuando os contribuintes infratores, para disciplinar o exercício dos direitos individuais para o bem estar dos munícipes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Aprovação em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       Cinco anos, no mínimo, como Fiscal de Obras e Posturas na Classe I e atender ao estabelecido nos incisos I a III do art. 9º desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Série de Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pré-requisitos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ·       1º Grau Incompleto (6ª série).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.