Lei Ordinária nº 854, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

854

2023

15 de Fevereiro de 2023

Retifica Anexo IV, constante da Lei nº 810, de 11 de outubro de 2022, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Fiscais de Vigilância Sanitária do Município de Formosa e dá providências.

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Retifica Anexo IV, constante da Lei nº 810, de 11 de outubro de 2022, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Fiscais de Vigilância Sanitária do Município de Formosa e dá providências”.

    Projeto de Lei Ordinária nº 6/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 09 de fevereiro de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.

         

         

        Gustavo Marques de Oliveira
        Prefeito Municipal

         

        Afixado no "placard" de publicidade. 
        E encadernado em livro próprio.     
                                 Data supra 
        .......................................................................................................
                         Iany Macêdo Troncha
        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                 Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

           

           

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          * Alterações na Lei Ordinária nº 54, de 01 de dezembro de 2001

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.