Lei Ordinária nº 468, de 29 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

468

2011

29 de Julho de 2011

Reorganiza e cria cargos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 625, de 07 de abril de 2021
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Promulgada nº 1, de 20 de janeiro de 2013
Vigência entre 22 de Janeiro de 2014 e 5 de Fevereiro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 131, de 22 de janeiro de 2014
Reorganiza e cria cargos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, constituído pelos cargos de provimento efetivo e em comissão, necessários à realização das funções, atividades e tarefas atribuídas de forma permanente, nos termos dos Anexos que acompanham e integram esta Lei.
      Art. 2º. 
      O Regime Jurídico Único dos servidores da Câmara Municipal de Formosa é o estatutário, ficando submetidos ao disposto na legislação pertinente, especialmente ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Formosa e à Constituição da República Federativa do Brasil, quando este a contrariar.
      Art. 3º. 
      Para os efeitos desta Lei considera-se:
        I – 
        cargo: atividade básica do quadro de pessoal cujo provimento individualiza o nível de conhecimento exigível para o seu exercício e a remuneração do ocupante;
          II – 
          categoria funcional: conjunto de atribuições agrupadas pela natureza do trabalho, complexidade e grau de conhecimento exigível ao seu desempenho;
            III – 
            nível: corresponde aos graus de instrução formal exigidos para o desempenho das funções inerentes aos cargos sendo considerados 03 (três) níveis na organização das categorias funcionais:
              a) 
              fundamental;
                b) 
                médio; e
                  c) 
                  superior;
                    IV – 
                    classe: conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo e de mesmo vencimento;
                      V – 
                      enquadramento: processo pelo qual o servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo, passa a integrar o novo quadro criado por esta Lei, atendida a correspondência de funções e de requisitos para o seu provimento e exercício, bem como as demais condições estabelecidas nesta Lei;
                        VI – 
                        referência: é a posição do servidor na escala de vencimento do cargo, identificada pelas letras A, B, C, D, E e F, estabelecido pelo interstício de 02 anos, correspondente ao tempo de efetivo exercício;
                          VII – 
                          padrão: é a posição do servidor na escala de vencimento do cargo, identificada pelos algarismos arábicos 1, 2, 3 e 4, estabelecido pelo interstício de 10 anos correspondente ao tempo de efetivo exercício.
                            Art. 4º. 
                            Os cargos permanentes ficam classificados conforme as atividades operacionais, administrativas e técnicas, de acordo com a natureza e o grau de complexidade e de responsabilidade das tarefas a serem desenvolvidas constantes do anexo I desta Lei, dispostos em categorias a seguir denominadas:
                              I – 
                              analista legislativo;
                                II – 
                                analista legislativo II;
                                  III – 
                                  assistente legislativo;
                                    IV – 
                                    assistente legislativo II;
                                      V – 
                                      assistente legislativo III;
                                        VI – 
                                        agente legislativo.
                                          § 1º 
                                          O ingresso no Quadro de cargos permanentes de provimento efetivo dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                            § 2º 
                                            A descrição sumária das atribuições dos cargos e os requisitos legais para o seu provimento são aqueles constantes do anexo III da presente Lei.
                                              Art. 5º. 
                                              Os cargos permanentes foram avaliados e classificados com base nos níveis de escolaridade, de responsabilidade, de complexidade e de risco exigidos para o exercício de cada cargo.
                                                Parágrafo único. 
                                                Os servidores dos cargos permanentes poderão ser gratificados por ato do Presidente, devidamente justificado, até o limite de 100% (cem por cento) da remuneração constante nas Tabelas, do Anexo V da presente Lei.
                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 131, de 22 de janeiro de 2014.
                                                  Art. 6º. 
                                                  É competência exclusiva do Presidente da Câmara o provimento dos cargos em comissão e dos cargos permanentes.
                                                    Art. 7º. 
                                                    A investidura em cargo permanente depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                                      Art. 8º. 
                                                      Os cargos de provimento em comissão consistem em cargos de direção, coordenação, chefia, supervisão e assessoramento, de nível superior e intermediário, e correspondem aos níveis hierárquicos previstos na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Formosa e ao disposto nesta lei, cujo quantitativo, atribuições sumárias e requisitos para provimento constam dos anexos II e IV desta Lei.
                                                        Art. 9º. 
                                                        São de livre escolha do Presidente da Câmara os ocupantes dos cargos em comissão, exceto os de Chefe de Gabinete e de Assessor Parlamentar que são indicados por cada Vereador.
                                                          Art. 9º. 
                                                          São de livre escolha do Presidente da Câmara os ocupantes dos cargos em comissão, exceto o Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar que são indicados por cada Vereador. Os cargos de Secretário Geral e Tesoureiro, poderão ser ocupados por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa.
                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 131, de 22 de janeiro de 2014.
                                                            Parágrafo único. 
                                                            Os servidores comissionados ligados ao gabinete da Presidência poderão ser gratificados por ato do Presidente, devidamente justificado, até o limite de 100% da remuneração constante na tabela II, do Anexo Único da Lei n°. 475/11, de 16 de agosto de 2011.
                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 131, de 22 de janeiro de 2014.
                                                            Art. 10. 
                                                            A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Formosa é de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos estabelecidos em legislação específica.
                                                              Parágrafo único. 
                                                              A critério do Presidente da Câmara, poderá ser instituído um “turnão” de seis horas corridas, diárias, neste caso, passará a ter uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
                                                                Art. 11. 
                                                                Os vencimentos dos servidores serão atualizados monetariamente, pelo índice oficial de inflação, no mês de janeiro de cada ano, incidindo sobre eles o percentual acumulado no ano imediatamente anterior.
                                                                  Art. 12. 
                                                                  Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a baixar atos e normas complementares para execução desta Lei.
                                                                    Art. 13. 
                                                                    Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formosa fixará os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Quadro Permanente de que trata esta Lei.
                                                                      Art. 14. 
                                                                      Os cargos de bibliotecário, técnico em informática e gestor de recursos humanos continuarão em comissionamento até o seu provimento efetivo com os nomeados pela aprovação em concurso público.
                                                                        § 1º 
                                                                        Fica criado o cargo de Secretário da Presidência e Mesa Diretora.
                                                                          § 2º 
                                                                          Os vencimentos básicos mensais do cargo serão de R$ 1.565,99 (hum mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
                                                                            Art. 15. 
                                                                            As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal:

                                                                              02 – Câmara Municipal de Formosa
                                                                              3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
                                                                              3.1.90.11.00 – Venc. E Vantag. Fixas-Pessoal Civil
                                                                                Art. 16. 
                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 253/09, nº 399/10 e nº 421/10, ressalvadas as disposições constantes do caput do art. 14.
                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                  b)   (Revogado)
                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                  Anexo I
                                                                                  (Revogado)
                                                                                  Anexo II
                                                                                  (Revogado)
                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                  b)   (Revogado)
                                                                                  c)   (Revogado)
                                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                                  VI  –  (Revogado)
                                                                                  VII  –  (Revogado)
                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                                  Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                                  Art. 12.   (Revogado)
                                                                                  Art. 13.   (Revogado)
                                                                                  Art. 14.   (Revogado)
                                                                                  Art. 15.   (Revogado)
                                                                                  Anexo I
                                                                                  (Revogado)
                                                                                  Anexo II
                                                                                  (Revogado)
                                                                                  Anexo III
                                                                                  (Revogado)
                                                                                  Anexo IV
                                                                                  (Revogado)


                                                                                  Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de julho de 2011.


                                                                                  PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                                                                                  PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                  Afixado no “placard” de publicidade.
                                                                                  E encadernado em livro próprio.
                                                                                                  Data supra.
                                                                                  .....................................................
                                                                                               RENATA PENETRA
                                                                                     Gestora de Contratos e Documentos
                                                                                    Anexo I

                                                                                    Cargos de Provimento Efetivo

                                                                                      NÍVEL

                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                      CARGO

                                                                                      QUANTITATIVO

                                                                                      Superior

                                                                                      Analista Legislativo

                                                                                      Assistente Jurídico

                                                                                      01

                                                                                      Superior

                                                                                      Analista Legislativo II

                                                                                      Bibliotecário

                                                                                      01

                                                                                      Médio

                                                                                      Assistente Legislativo

                                                                                      Assistente Administrativo

                                                                                      06

                                                                                      Médio

                                                                                      Assistente Legislativo II

                                                                                      Técnico em Informática

                                                                                      01

                                                                                      Médio

                                                                                      Assistente Legislativo III

                                                                                      Gestor de Recursos Humanos

                                                                                      01

                                                                                      Fundamental

                                                                                      Agente Legislativo

                                                                                      Auxiliar Administrativo

                                                                                      14

                                                                                        Anexo II

                                                                                        Cargos de Provimento em Comissão

                                                                                          NÍVEL

                                                                                          CARGO

                                                                                          CLASSE

                                                                                          QUANTITATIVO

                                                                                          Médio

                                                                                          Secretário Geral

                                                                                          01

                                                                                          Chefe do Controle Interno

                                                                                          01

                                                                                          Assessor de Imprensa

                                                                                          01

                                                                                          Secretário da Presidência e Mesa Diretora

                                                                                          01

                                                                                          Chefe de Gabinete

                                                                                          10

                                                                                          Assessor Parlamentar

                                                                                          10

                                                                                          Fundamental

                                                                                          Motorista

                                                                                          01


                                                                                            NÍVEL

                                                                                            CARGO

                                                                                            CLASSE

                                                                                            QUANTITATIVO

                                                                                             Médio

                                                                                            Secretário Geral

                                                                                            01

                                                                                            Chefe do Controle Interno

                                                                                            01

                                                                                            Assessor de Imprensa

                                                                                            01

                                                                                            Secretário da Presidência e Mesa Diretora

                                                                                            01

                                                                                            Chefe de Gabinete

                                                                                            10

                                                                                            Assessor Parlamentar

                                                                                            10

                                                                                            Chefe do Departamento de Compras

                                                                                            01

                                                                                            Fundamental

                                                                                            Motorista

                                                                                            01

                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 537, de 23 de dezembro de 2011.

                                                                                              NÍVEL

                                                                                              CARGO

                                                                                              CLASSE

                                                                                              QUANTITATIVO

                                                                                              Superior

                                                                                              Procurador Jurídico

                                                                                              01

                                                                                               Médio

                                                                                              Secretário Geral

                                                                                              01

                                                                                              Chefe do Controle Interno

                                                                                              01

                                                                                              Assessor de Imprensa

                                                                                              01

                                                                                              Secretário da Presidência e Mesa Diretora

                                                                                              01

                                                                                              Chefe de Gabinete

                                                                                              10

                                                                                              Assessor Parlamentar

                                                                                              10

                                                                                              Chefe do Departamento de Compras

                                                                                              01

                                                                                              Fundamental

                                                                                              Motorista

                                                                                              01

                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 539, de 23 de dezembro de 2011.

                                                                                                NÍVEL

                                                                                                CARGO

                                                                                                CLASSE

                                                                                                QUANTITATIVO

                                                                                                 Médio

                                                                                                Secretário Geral

                                                                                                01

                                                                                                Chefe do Controle Interno

                                                                                                01

                                                                                                Assessor de Imprensa

                                                                                                01

                                                                                                Secretário da Presidência e Mesa Diretora

                                                                                                01

                                                                                                Chefe de Gabinete

                                                                                                10

                                                                                                Assessor Parlamentar

                                                                                                10

                                                                                                Chefe do Departamento de Compras

                                                                                                01

                                                                                                Fundamental

                                                                                                Motorista

                                                                                                01

                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Promulgada nº 1, de 20 de janeiro de 2013.

                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                  CARGO

                                                                                                  CLASSE

                                                                                                  QUANTITATIVO

                                                                                                   Médio

                                                                                                  Secretário Geral

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe do Controle Interno

                                                                                                  01

                                                                                                  Assessor de Imprensa

                                                                                                  01

                                                                                                  Secretário da Presidência e Mesa Diretora

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Compras

                                                                                                  01

                                                                                                  Chefe de Gabinete

                                                                                                  17

                                                                                                  Assessor Parlamentar

                                                                                                  17

                                                                                                  Fundamental

                                                                                                  Motorista

                                                                                                  01

                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3, de 16 de janeiro de 2013.
                                                                                                    Anexo III
                                                                                                    Cargos de Provimento Efetivo
                                                                                                    Atribuições Típicas e Pré-Requisitos

                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                      CARGO

                                                                                                      PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                      Superior

                                                                                                      Analista Legislativo

                                                                                                      Assistente Jurídico

                                                                                                      - Formação Superior em Direito e devidamente inscrito na OAB;

                                                                                                      Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

                                                                                                      - Ser aprovado em concurso público.

                                                                                                      Descrição Sumária das Atividades:

                                                                                                      - Assessorar no desenvolvimento e no andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos relacionados com as reuniões das Comissões Técnicas e com as sessões do Plenário;

                                                                                                      - Assessorar a mesa na direção das reuniões das Comissões Técnicas e na direção dos trabalhos do Plenário;

                                                                                                      - Assessorar as ações de apoio técnico e operacional para o funcionamento das atividades parlamentares, em especial, para o completo desenvolvimento do processo legislativo;

                                                                                                      - Prestar a assessoria jurídica de que a Câmara necessitar no âmbito interno;

                                                                                                      - Acompanhar todas as sessões da Câmara;

                                                                                                      - Realizar outras atividades correlatas.


                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                        CARGO

                                                                                                        PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                        Superior

                                                                                                        Analista Legislativo

                                                                                                        Bibliotecário

                                                                                                        - Graduação em Biblioteconomia;

                                                                                                        - Registro em Conselho Regional de Biblioteconomia;

                                                                                                        - Domínio de editor de texto, planilhas eletrônicas e navegadores de internet;

                                                                                                        - Ser aprovado em concurso público.

                                                                                                        Descrição Sumária das Atividades:

                                                                                                        - Formular e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca;

                                                                                                        - Promover programas de leitura;

                                                                                                        - Promover treinamento da equipe da biblioteca;

                                                                                                        - Orientar o usuário para leitura e pesquisa;

                                                                                                        - Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas;

                                                                                                        - Realizar estatísticas dos serviços da biblioteca;

                                                                                                        - Oferecer orientação sobre o funcionamento da biblioteca;

                                                                                                        - Prestar atendimento aos usuários;

                                                                                                        - Executar a política de seleção e aquisição de acervo;

                                                                                                        - Efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins;

                                                                                                        - Orientar os usuários na normalização de trabalhos;

                                                                                                        - Restaurar o acervo e zelar por sua conservação;

                                                                                                        - Realizar outras atividades correlatas com a função.


                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                          CARGO

                                                                                                          PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                          Médio

                                                                                                          Assistente Legislativo

                                                                                                          Assistente Administrativo

                                                                                                          - Formação de nível médio e noções de informática;

                                                                                                          - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

                                                                                                          - Ser aprovado em concurso público.

                                                                                                          Descrição Sumária das Atividades:

                                                                                                          - Realizar tarefas administrativas auxiliares, sob a supervisão da chefia imediata, inclusive relacionadas com os trabalhos parlamentares e legislativos;

                                                                                                          - Classificar, registrar e arquivar documentos e outros papéis, providenciando os livros e as pastas necessárias;

                                                                                                          - Operar equipamentos de reprodução e transmissão de documentos em geral; 

                                                                                                          - Executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e método, coleta, classificação e registro de dados, compreendendo também a recepção e transmissão de mensagens e correspondências;

                                                                                                          - Digitar todos os trabalhos recomendados, inclusive relacionadas com os trabalhos parlamentares e legislativos;

                                                                                                          - Executar tarefas diversas relacionadas com o serviço de utilização, guarda e conservação do acervo bibliográfico da Câmara Municipal, com noções de biblioteconomia, arquivo e administração;

                                                                                                           - Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral, especialmente de telefonista;

                                                                                                           - Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas.


                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                            CARGO

                                                                                                            PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                            Médio

                                                                                                            Assistente Legislativo

                                                                                                            Assistente Administrativo

                                                                                                            - Formação de nível médio e noções de informática;

                                                                                                            - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

                                                                                                            - Ser aprovado em concurso público.

                                                                                                            Descrição Sumária das Atividades:

                                                                                                            - Realizar tarefas administrativas auxiliares, sob a supervisão da chefia imediata, inclusive relacionadas com os trabalhos parlamentares e legislativos;

                                                                                                            - Classificar, registrar e arquivar documentos e outros papéis, providenciando os livros e as pastas necessárias;

                                                                                                            - Operar equipamentos de reprodução e transmissão de documentos em geral; 

                                                                                                            - Executar tarefas administrativas auxiliares nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e método, coleta, classificação e registro de dados, compreendendo também a recepção e transmissão de mensagens e correspondências;

                                                                                                            - Digitar todos os trabalhos recomendados, inclusive relacionadas com os trabalhos parlamentares e legislativos;

                                                                                                            - Executar tarefas diversas relacionadas com o serviço de utilização, guarda e conservação do acervo bibliográfico da Câmara Municipal, com noções de biblioteconomia, arquivo e administração;

                                                                                                             - Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral;

                                                                                                             - Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas.

                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 131, de 22 de janeiro de 2014.

                                                                                                              NÍVEL

                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                              CARGO

                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                              Médio

                                                                                                              Assistente Legislativo II

                                                                                                              Técnico em Informática

                                                                                                              - Formação de nível médio e profissionalizante em informática;

                                                                                                              - Ser aprovado em concurso público.

                                                                                                              Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                                              - Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática;

                                                                                                              - Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;

                                                                                                              - Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc;

                                                                                                              - Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados;

                                                                                                              - Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias;

                                                                                                              - Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida;

                                                                                                              - Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera;

                                                                                                              - Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;

                                                                                                              - Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação;

                                                                                                              - Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;

                                                                                                              - Participar de programa de treinamento, quando convocado;

                                                                                                              - Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;

                                                                                                              - Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;

                                                                                                              - Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;

                                                                                                              - Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores;

                                                                                                              - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.


                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                CARGO

                                                                                                                PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                Médio

                                                                                                                Assistente Legislativo III

                                                                                                                Gestor de Recursos Humanos

                                                                                                                - Visão generalista do departamento de Recursos Humanos;

                                                                                                                - Segundo grau completo e curso profissionalizante condizente com a área de atuação;

                                                                                                                - Experiência profissional anterior no setor de RH;

                                                                                                                - Experiência em Departamento Pessoal (conhecimento de legislação);

                                                                                                                - Domínio de editor de texto, planilhas eletrônicas e navegadores de internet;

                                                                                                                - Ser aprovado em concurso público.

                                                                                                                Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                                                - Fechar o ponto eletrônico mensalmente;

                                                                                                                - Dar suporte às atividades contábeis relacionadas aos recursos humanos;

                                                                                                                - Monitorar os prontuários dos funcionários;

                                                                                                                - Administrar benefícios;

                                                                                                                - Confeccionar e conferir a folha de pagamento;

                                                                                                                - Levantar as necessidades de treinamento;

                                                                                                                - Preparar relatórios e planilhas;

                                                                                                                - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.


                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                  PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                  Médio

                                                                                                                  Assistente Legislativo III

                                                                                                                  Gestor de Recursos Humanos

                                                                                                                  - Visão generalista do departamento de Recursos Humanos;

                                                                                                                  - Segundo grau completo e curso específico na área com carga horária mínima de 40 horas;

                                                                                                                  - Domínio de editor de texto, planilhas eletrônicas e navegadores de internet;

                                                                                                                  - Ser aprovado em concurso público.

                                                                                                                  Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                                                  - Fechar o ponto eletrônico mensalmente;

                                                                                                                  - Dar suporte às atividades contábeis relacionadas aos recursos humanos;

                                                                                                                  - Monitorar os prontuários dos funcionários;

                                                                                                                  - Administrar benefícios;

                                                                                                                  - Conferir a folha de pagamento;

                                                                                                                  - Levantar as necessidades de treinamento;

                                                                                                                  - Preparar relatórios e planilhas;

                                                                                                                  - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 485, de 20 de outubro de 2011.

                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                    PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                    Fundamental

                                                                                                                    Agente Legislativo

                                                                                                                    Auxiliar Administrativo

                                                                                                                    - Formação de nível básico;

                                                                                                                    - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

                                                                                                                    - Ser aprovado em concurso público.

                                                                                                                    Descrição Sumária das Atividades:

                                                                                                                    - Executar serviços gerais envolvendo atividades de portaria, vigilância, conservação e reparo, limpeza, copa e cozinha, jardinagem e deslocamento de móveis e equipamentos;

                                                                                                                    - Atividades envolvendo serviços externos como entrega de documentos, cópias reprográficas e outros serviços afins para atender às necessidades administrativas;

                                                                                                                    - Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral, especialmente de recepcionista;

                                                                                                                    - Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas.


                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL

                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                      PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                      Fundamental

                                                                                                                      Agente Legislativo

                                                                                                                      Auxiliar Administrativo

                                                                                                                      - Formação de nível básico;

                                                                                                                      - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

                                                                                                                      - Ser aprovado em concurso público.

                                                                                                                      Descrição Sumária das Atividades:

                                                                                                                      - Executar serviços gerais envolvendo atividades de portaria, vigilância, conservação e reparo, limpeza, copa e cozinha, jardinagem e deslocamento de móveis e equipamentos;

                                                                                                                      - Atividades envolvendo serviços externos como entrega de documentos, cópias reprográficas e outros serviços afins para atender às necessidades administrativas;

                                                                                                                      - Executar serviços envolvendo atividades de atendimento ao público em geral;

                                                                                                                      - Prestar outros serviços afins para atender às necessidades administrativas.

                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 131, de 22 de janeiro de 2014.
                                                                                                                        Anexo IV
                                                                                                                        Cargos de Provimento em Comissão
                                                                                                                        Atribuições Típicas e Pré-Requisitos

                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                          PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                          Superior

                                                                                                                          Procurador Jurídico

                                                                                                                          - Formação Superior em Direito e devidamente

                                                                                                                          inscrito na OAB/GO;

                                                                                                                          - Conhecimento das funções da Câmara Municipal;

                                                                                                                          - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                                                          Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                                                          - Atender, no âmbito administrativo e em colaboração com a Assessoria Jurídica do Município, aos processos e consultas que forem submetidos ao Departamento Jurídico; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada;

                                                                                                                          - Exercer, devidamente habilitado e regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o procuratório judicial representando o legislativo onde esse for parte ou interessado, atendendo a determinação superior hierárquica e no exercício de suas prerrogativas, restringindo-se aos interesses institucionais e ao interesse público;

                                                                                                                          - Realizar trabalho de estudo, pesquisa e levantamento de matéria a ser utilizada na proposição de medidas judiciais e /ou de defesa de interesses do Legislativo;

                                                                                                                          - Procuradoria da Câmara na hipótese em que esta detiver personalidade jurídica, ativa ou passivamente;

                                                                                                                          - Propor, sugerindo, normas internas de serviços e de procedimentos a fim de se alcançar eficiência e rapidez na execução dos mesmos;

                                                                                                                          - Prestar quando solicitado informações nos autos de processos que tramitem pela Câmara, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto assunto de cada processo;

                                                                                                                          - Atender às solicitações e determinações do senhor Presidente, dentro de sua área de atuação;

                                                                                                                          - Responder, atendendo às diretrizes do senhor Presidente, pela execução dos serviços em geral afetos ao Setor, fazendo cumprir fielmente as referidas diretrizes de trabalho;

                                                                                                                          - Observar prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, para manifestação em qualquer processo em tramitação na Câmara, com exceção daqueles autos em que pela natureza do assunto e atividade a ser exigido venha a justificar outro prazo para conclusão;

                                                                                                                          - Outras atribuições que vierem a serem estabelecidas; e outras atividades correlatas.

                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                                          a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas e quando necessária à representação jurídica da Câmara Municipal.

                                                                                                                          b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização trabalho fora do horário de expediente da Câmara Municipal, observados os horários de atendimento nos órgãos judiciais.

                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                                                                                                          a) Idade: Mínima de 18 anos.

                                                                                                                          b) Instrução: Curso superior em Direito.

                                                                                                                          c) Habilitação Funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular definitiva, no Quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil.

                                                                                                                          d) Comprovação: De no mínimo 02 (dois) anos, no exercício da profissão.

                                                                                                                          e) Outros: Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da nomeação.

                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 539, de 23 de dezembro de 2011.

                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                            CARGO

                                                                                                                            PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                            Médio

                                                                                                                            Secretário Geral

                                                                                                                            - Formação de nível médio ou respeitada a condição do atual ocupante;

                                                                                                                            - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                                                            Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                                                            - Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares da Câmara Municipal, coordenando e supervisionando as atividades de apoio desenvolvidas e que estiverem sob sua responsabilidade, desde que indicadas pelo Presidente;

                                                                                                                            - Dirigir e fiscalizar os serviços administrativos que estiverem sob sua responsabilidade;

                                                                                                                            - Planejar, coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento e o andamento dos trabalhos parlamentares e legislativos;

                                                                                                                            - Controlar o arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da Presidência e outros documentos relacionados com os trabalhos parlamentares e legislativos.


                                                                                                                              NÍVEL

                                                                                                                              CARGO

                                                                                                                              PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                              Médio

                                                                                                                              Chefe do Controle Interno

                                                                                                                              - Formação de nível médio ou respeitada a condição do atual ocupante;

                                                                                                                              - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                                                              Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                                                              - O acompanhamento da execução do orçamento da Câmara Municipal e dos contratos e atos jurídicos análogos;
                                                                                                                              - A verificação da regularidade e contabilização dos atos que resultem na arrecadação de receitas e na realização de despesas;

                                                                                                                              - A verificação da regularidade e contabilização de outros atos dos quais resultem nascimento ou extinção de direitos e obrigações;

                                                                                                                              - A verificação e registro da fidelidade dos agentes da administração e de responsáveis por bens e valores públicos;

                                                                                                                              - Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;

                                                                                                                              - Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo;

                                                                                                                              - Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatadas, propondo medidas corretivas;

                                                                                                                              - Exercer o controle das operações de crédito, pagamentos e afins da Câmara Municipal;
                                                                                                                              - Exercer os controles internos em toda a Câmara Municipal, principalmente em relação:
                                                                                                                              a) ao controle da aquisição e consumo de combustíveis e lubrificantes;

                                                                                                                              b) ao controle dos bens patrimoniais em nome da Câmara Municipal;

                                                                                                                              c) ao controle dos atos de concessões de aposentadorias e pensões aos servidores da Câmara e seus dependentes;

                                                                                                                              d) ao controle das obras, serviços e compras de materiais diversos, veículos, máquinas e equipamentos pelo Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                              e) ao controle da concessão de diárias;

                                                                                                                              f) cumprimento da legislação federal, estadual e municipal que regem a administração pública municipal, em especial a Lei Federal nº 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal;

                                                                                                                              - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

                                                                                                                              - Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.


                                                                                                                                NÍVEL

                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                Médio

                                                                                                                                Assessor de Imprensa

                                                                                                                                - Formação de nível médio;

                                                                                                                                - Excelente redação em português;

                                                                                                                                - Boa rede de contatos na mídia;

                                                                                                                                - Domínio de editor de texto, planilhas eletrônicas e navegadores de internet;

                                                                                                                                - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                                                                Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                                                                - Atender consultas da imprensa;

                                                                                                                                - Intermediar os contatos da imprensa com as diversas unidades da Câmara Municipal de Formosa;

                                                                                                                                - Divulgar notas à imprensa;

                                                                                                                                - Elaborar resenha de imprensa municipal das principais matérias veiculadas na mídia;

                                                                                                                                - Coordenar a cobertura de imprensa em eventos promovidos pela Câmara Municipal de Formosa.


                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                  PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                  Médio

                                                                                                                                  Secretário da Presidência e Mesa Diretora

                                                                                                                                  - Formação de nível médio;

                                                                                                                                  - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                                                                  Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                                                                  - Assessorar diretamente o Gabinete da Presidência e a Mesa Diretora;

                                                                                                                                  - Supervisionar as atividades correlatas ao Gabinete da Presidência;

                                                                                                                                  - Controlar arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências da Mesa Diretora;

                                                                                                                                  - Executar serviços auxiliares, especialmente na realização das sessões e expedição de correspondências da Presidência;

                                                                                                                                  - Outras atividades correlatas.


                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                    PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                    Médio

                                                                                                                                    Chefe de Gabinete

                                                                                                                                    - Formação de nível médio;

                                                                                                                                    - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                                                                    Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                                                                    - Assessorar diretamente o Parlamentar;

                                                                                                                                    - Supervisionar as atividades do Gabinete Parlamentar;

                                                                                                                                    - Controlar arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas e de correspondências do Gabinete;

                                                                                                                                    - Executar serviços auxiliares, especialmente na expedição de correspondências do Parlamentar;

                                                                                                                                    - Outras atividades correlatas.


                                                                                                                                      NÍVEL

                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                      PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                      Médio

                                                                                                                                      Assessor Parlamentar

                                                                                                                                      - Formação de nível médio;

                                                                                                                                      - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                                                                      Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                                                                      - Assessorar diretamente o Parlamentar;

                                                                                                                                      - Exercer atividades de atendimento ao público, anotação de recados, compromisso, além de cuidar de toda a agenda do Gabinete Parlamentar;

                                                                                                                                      - Arquivar documentos e outros papéis;

                                                                                                                                      - Auxiliar o Chefe de Gabinete, quando se fizer necessário;

                                                                                                                                      - Digitar documentos quando solicitado pela Chefia;

                                                                                                                                      - Verificar informações de expediente interno;

                                                                                                                                      - Outras atividades correlatas.


                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                        CARGO

                                                                                                                                        PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                        Médio

                                                                                                                                        Chefe do Departamento de Compras

                                                                                                                                        - Formação de nível médio;

                                                                                                                                        - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                                                                        Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                                                                        - Dirigir, orientar e fiscalizar o departamento;

                                                                                                                                        - Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho;

                                                                                                                                        - Manter contatos com fornecedores, dando uma maior rapidez no andamento do processo;

                                                                                                                                        - Incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, através de pesquisa e análise de mercado;

                                                                                                                                        - Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as Notas Fiscais para pagamento;

                                                                                                                                        - Atender às requisições de materiais dos Gabinetes e Seções da Câmara Municipal;

                                                                                                                                        - Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda;

                                                                                                                                        - Realizar o balanço mensal fornecendo dados para a contabilidade;

                                                                                                                                        - Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque;

                                                                                                                                        - Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho;

                                                                                                                                        - Realizar o inventário anual;

                                                                                                                                        - Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 537, de 23 de dezembro de 2011.

                                                                                                                                          NÍVEL

                                                                                                                                          CARGO

                                                                                                                                          PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                          Fundamental

                                                                                                                                          Motorista

                                                                                                                                          - Formação de nível médio e habilitação específica;

                                                                                                                                          - Ser nomeado pelo Presidente.

                                                                                                                                          Descrição Sumária das Atribuições:

                                                                                                                                          - Exercício de função especial de confiança, como a de motorista.

                                                                                                                                            Anexo V

                                                                                                                                            TABELAS DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                            TABELA I

                                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL – ANALISTA LEGISLATIVO – ASSISTENTE JURÍDICO

                                                                                                                                            ANALISTA LEGISLATIVO – ASSISTENTE JURÍDICO

                                                                                                                                            PADRÃO

                                                                                                                                            REFERÊNCIA

                                                                                                                                            A

                                                                                                                                            B

                                                                                                                                            C

                                                                                                                                            D

                                                                                                                                            E

                                                                                                                                            F

                                                                                                                                            1

                                                                                                                                            R$ 3.156,37

                                                                                                                                            R$ 3.219,49

                                                                                                                                            R$ 3.282,62

                                                                                                                                            R$ 3.345,75

                                                                                                                                            R$ 3.408,88

                                                                                                                                            R$ 3.472,00

                                                                                                                                            2

                                                                                                                                            R$ 3.819,20

                                                                                                                                            R$ 3.895,59

                                                                                                                                            R$ 3.971,97

                                                                                                                                            R$ 4.048,36

                                                                                                                                            R$ 4.124,74

                                                                                                                                            R$ 4.201,12

                                                                                                                                            3

                                                                                                                                            R$ 4.621,24

                                                                                                                                            R$ 4.713,66

                                                                                                                                            R$ 4.806,09

                                                                                                                                            R$ 4.898,51

                                                                                                                                            R$ 4.990,93

                                                                                                                                            R$ 5.083,36

                                                                                                                                            4

                                                                                                                                            R$ 5.591,70

                                                                                                                                            R$ 5.703,53

                                                                                                                                            R$ 5.815,36

                                                                                                                                            R$ 5.927,20

                                                                                                                                            R$ 6.039,03

                                                                                                                                            R$ 6.150,87


                                                                                                                                              TABELA II

                                                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL - ANALISTA LEGISLATIVO – BIBLIOTECÁRIO

                                                                                                                                              ANALISTA LEGISLATIVO – BIBLIOTECÁRIO

                                                                                                                                              PADRÃO

                                                                                                                                              REFERÊNCIA

                                                                                                                                              A

                                                                                                                                              B

                                                                                                                                              C

                                                                                                                                              D

                                                                                                                                              E

                                                                                                                                              F

                                                                                                                                              1

                                                                                                                                              2.022,93

                                                                                                                                              2.063,39

                                                                                                                                              2.104,66

                                                                                                                                              2.146,75

                                                                                                                                              2.189,68

                                                                                                                                              2.233,48

                                                                                                                                              2

                                                                                                                                              2.456,83

                                                                                                                                              2.505,96

                                                                                                                                              2.556,08

                                                                                                                                              2.607,20

                                                                                                                                              2.659,35

                                                                                                                                              2.712,53

                                                                                                                                              3

                                                                                                                                              2.983,79

                                                                                                                                              3.043,46

                                                                                                                                              3.104,33

                                                                                                                                              3.166,42

                                                                                                                                              3.229,75

                                                                                                                                              3.294,34

                                                                                                                                              4

                                                                                                                                              3.623,78

                                                                                                                                              3.696,25

                                                                                                                                              3.770,18

                                                                                                                                              3.845,58

                                                                                                                                              3.922,49

                                                                                                                                              4.000,94


                                                                                                                                                TABELA III

                                                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL - ASSISTENTE LEGISLATIVO

                                                                                                                                                ASSISTENTE LEGISLATIVO

                                                                                                                                                PADRÃO

                                                                                                                                                REFERÊNCIA

                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                D

                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                F

                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                R$ 943,06

                                                                                                                                                R$ 961,92

                                                                                                                                                R$ 980,78

                                                                                                                                                R$ 999,64

                                                                                                                                                R$ 1.018,50

                                                                                                                                                R$ 1.037,36

                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                R$ 1.141,10

                                                                                                                                                R$ 1.163,92

                                                                                                                                                R$ 1.186,74

                                                                                                                                                R$ 1.209,57

                                                                                                                                                R$ 1.232,39

                                                                                                                                                R$ 1.255,21

                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                R$ 1.380,73

                                                                                                                                                R$ 1.408,35

                                                                                                                                                R$ 1.435,96

                                                                                                                                                R$ 1.463,58

                                                                                                                                                R$ 1.491,19

                                                                                                                                                R$ 1.518,80

                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                R$ 1.670,68

                                                                                                                                                R$ 1.704,10

                                                                                                                                                R$ 1.737,51

                                                                                                                                                R$ 1.770,93

                                                                                                                                                R$ 1.804,34

                                                                                                                                                R$ 1.837,75


                                                                                                                                                  TABELA IV

                                                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL - ASSISTENTE LEGISLATIVO – TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                                  ASSISTENTE LEGISLATIVO – TÉCNICO EM INFORMÁTICA

                                                                                                                                                  PADRÃO

                                                                                                                                                  REFERÊNCIA

                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                  F

                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                  1.505,75

                                                                                                                                                  1.535,87

                                                                                                                                                  1.566,58

                                                                                                                                                  1.597,91

                                                                                                                                                  1.629,87

                                                                                                                                                  1.662,47

                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                  1.828,72

                                                                                                                                                  1.865,29

                                                                                                                                                  1.902,60

                                                                                                                                                  1.940,65

                                                                                                                                                  1.979,46

                                                                                                                                                  2.019,05

                                                                                                                                                  3

                                                                                                                                                  2.220,96

                                                                                                                                                  2.265,38

                                                                                                                                                  2.310,68

                                                                                                                                                  2.356,90

                                                                                                                                                  2.404,03

                                                                                                                                                  2.452,11

                                                                                                                                                  4

                                                                                                                                                  2.697,33

                                                                                                                                                  2.751,27

                                                                                                                                                  2.806,30

                                                                                                                                                  2.862,42

                                                                                                                                                  2.919,67

                                                                                                                                                  2.978,07


                                                                                                                                                    TABELA V

                                                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL - ASSISTENTE LEGISLATIVO – GESTOR DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                    ASSISTENTE LEGISLATIVO – GESTOR DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                    PADRÃO

                                                                                                                                                    REFERÊNCIA

                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                    1.565,99

                                                                                                                                                    1.597,31

                                                                                                                                                    1.629,26

                                                                                                                                                    1.661,84

                                                                                                                                                    1.695,08

                                                                                                                                                    1.728,98

                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                    1.901,88

                                                                                                                                                    1.939,91

                                                                                                                                                    1.978,71

                                                                                                                                                    2.018,29

                                                                                                                                                    2.058,65

                                                                                                                                                    2.099,83

                                                                                                                                                    3

                                                                                                                                                    2.309,81

                                                                                                                                                    2.356,01

                                                                                                                                                    2.403,13

                                                                                                                                                    2.451,19

                                                                                                                                                    2.500,21

                                                                                                                                                    2.550,22

                                                                                                                                                    4

                                                                                                                                                    2.805,24

                                                                                                                                                    2.861,34

                                                                                                                                                    2.918,57

                                                                                                                                                    2.976,94

                                                                                                                                                    3.036,48

                                                                                                                                                    3.097,21


                                                                                                                                                      TABELA VI

                                                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL – AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                      AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                      PADRÃO

                                                                                                                                                      REFERÊNCIA

                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                      R$ 651,57

                                                                                                                                                      R$ 664,60

                                                                                                                                                      R$677,63

                                                                                                                                                      R$ 690,66

                                                                                                                                                      R$ 703,70

                                                                                                                                                      R$ 716,73

                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                      R$788,40

                                                                                                                                                      R$ 804,17

                                                                                                                                                      R$ 819,94

                                                                                                                                                      R$ 835,70

                                                                                                                                                      R$ 851,47

                                                                                                                                                      R$ 867,24

                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                      R$ 953,96

                                                                                                                                                      R$ 973,04

                                                                                                                                                      R$ 992,12

                                                                                                                                                      R$ 1.011,20

                                                                                                                                                      R$ 1.030,28

                                                                                                                                                      R$ 1.049,36

                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                      R$ 1.154,30

                                                                                                                                                      R$ 1.177,38

                                                                                                                                                      R$ 1.200,47

                                                                                                                                                      R$ 1.223,55

                                                                                                                                                      R$ 1.246,64

                                                                                                                                                      R$ 1.269,73


                                                                                                                                                        Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de julho de 2011.
                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                                                                                                                                                        PREFEITO MUNICIPAL
                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                        Afixado no “placard” de publicidade.
                                                                                                                                                        E encadernado em livro próprio.
                                                                                                                                                                           Data supra.
                                                                                                                                                        .............................................................
                                                                                                                                                                     RENATA PENETRA
                                                                                                                                                           Gestora de Contratos e Documentos
                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          Atenção

                                                                                                                                                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.