Lei Complementar nº 22, de 20 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

22

2017

20 de Novembro de 2017

Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Formosa, que dispõe sobre a política de desenvolvimento municipal, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.

a A
Vigência a partir de 31 de Março de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 50, de 31 de março de 2025
Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Formosa, que dispõe sobre a política de desenvolvimento municipal, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Em atendimento ao disposto na Lei Federal n° 10.257, de 2001, o Estatuto da Cidade, e em observância à Lei Orgânica do Município, esta lei promove a revisão do Plano Diretor do Município de Formosa, que passa a ser denominado Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, em conformidade com as políticas, diretrizes e instrumentos de desenvolvimento territorial e urbanístico instituídos pelo Estatuto da Cidade.
        Parágrafo único. 
        A presente Lei Complementar é o instrumento básico da política de desenvolvimento e ordenamento do território no Município de Formosa e normatiza o cumprimento da função social da propriedade a partir das exigências fundamentais de ordenação previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.
          Art. 2º. 
          O Plano Diretor do Município de Formosa é o pacto que visa organizar a ocupação do território municipal de forma a proporcionar qualidade de vida para o conjunto da população e, baseado nos valores sociais, garantir o desenvolvimento sustentável, praticado em estreita correlação com o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.
            Art. 3º. 
            A ocupação do território e o desenvolvimento urbano devem atender ao interesse geral da sociedade, sendo princípio elementar que o uso do espaço geográfico tem por finalidade maior promover a sadia qualidade de vida, a integração social e o bem-estar dos cidadãos.
              TÍTULO II
              DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS QUE REGEM O PLANO DIRETOR
                Art. 4º. 
                Os princípios que regem o Plano Diretor são:
                  I – 
                  Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado;
                    II – 
                    Equidade e Inclusão Social e Territorial;
                      III – 
                      Gestão Democrática;
                        IV – 
                        Direito à Cidade;
                          V – 
                          Função Social da Propriedade.
                            Art. 5º. 
                            Entende-se por princípio do Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado o direito individual e coletivo sobre o patrimônio ambiental, bem de uso comum, constituído por elementos do sistema ambiental natural e do sistema urbano, de forma que estes se organizem equilibradamente para a melhoria da qualidade ambiental e bem-estar humano.
                              Parágrafo único. 
                              O cumprimento do princípio tratado no caput deste artigo ocorre mediante a observância do disposto na Constituição Federal e no atendimento às diretrizes da política nacional de meio ambiente e do sistema nacional de meio ambiente, bem como nas disposições estabelecidas na legislação ambiental.
                                § 1º 
                                A Função Social da Propriedade será observada com:
                                  I – 
                                  atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, ao acesso universal aos direitos sociais e ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental;
                                    II – 
                                    compatibilidade do uso da propriedade com:
                                      a) 
                                      serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas disponíveis e planejadas;
                                        b) 
                                        a preservação e recuperação da qualidade do ambiente;
                                          c) 
                                          a segurança, o bem-estar e a saúde de seus usuários e vizinhos;
                                            III – 
                                            acesso à terra urbanizada para a população de baixa renda e grupos sociais vulneráveis;
                                              IV – 
                                              garantia da segurança jurídica da posse;
                                                V – 
                                                moradia digna com qualidade para a população de baixa renda e grupos sociais vulneráveis.
                                                  § 2º 
                                                  A Função Social da Propriedade integra o direito de propriedade, sendo elemento essencial de seu significado e entendimento, subordinar-se às exigências fundamentais de ordenação da Função Social da Propriedade, compreendendo:
                                                    I – 
                                                    a distribuição de usos e intensidades de ocupação do solo de forma equilibrada em relação à infraestrutura disponível, aos transportes e ao meio ambiente, de modo a evitar ociosidade e sobrecarga dos investimentos públicos e privados;
                                                      II – 
                                                      a intensificação da ocupação do solo condicionada à ampliação da capacidade de infraestrutura para atender às demandas atuais e futuras;
                                                        III – 
                                                        a adequação das condições de uso e ocupação do solo às características do meio natural, para impedir a deterioração e degeneração de áreas do Município;
                                                          IV – 
                                                          a melhoria da paisagem urbana, a preservação de bens e áreas de valor histórico e cultural, dos recursos naturais e, em especial, do manancial de abastecimento de água do Município;
                                                            V – 
                                                            a recuperação de áreas degradadas ou deterioradas visando à melhoria do meio ambiente e das condições de habitabilidade;
                                                              VI – 
                                                              o acesso à moradia digna, com a ampliação da oferta de habitação para a população de baixa renda;
                                                                VII – 
                                                                a descentralização das fontes de emprego e o adensamento populacional das regiões com alto índice de oferta de trabalho;
                                                                  VIII – 
                                                                  a regulamentação do parcelamento, uso e ocupação do solo de modo a incentivar a ação dos agentes promotores de habitação de interesse social (HIS);
                                                                    IX – 
                                                                    a promoção e o desenvolvimento de um sistema de transporte coletivo eficiente e o desestímulo ao uso do transporte individual motorizado;
                                                                      X – 
                                                                      a promoção de sistema de circulação e rede de transporte que assegure acessibilidade satisfatória a todas as regiões da cidade.
                                                                        Art. 6º. 
                                                                        Entende-se por princípio da Equidade Social e Territorial a garantia da justiça social a partir da redução das vulnerabilidades e das desigualdades sociais entre grupos populacionais.
                                                                          Art. 7º. 
                                                                          Entende-se por princípio da Gestão Democrática a garantia da participação de representantes dos diferentes segmentos da população, diretamente ou por intermédio de associações representativas, nos processos de decisão, planejamento e gestão da cidade, realização de investimentos públicos e na elaboração, implementação e avaliação de planos, programas e projetos de desenvolvimento, principalmente aqueles que trazem mais riscos aos grupos de menor renda, ao ambiente natural ou construído e aos bens e áreas de valor histórico, cultural e paisagístico.
                                                                            Art. 8º. 
                                                                            Entende-se por princípio do Direito à Cidade o processo de universalização do acesso aos benefícios e às comodidades da vida urbana por parte de todos os cidadãos, seja pela oferta e uso dos serviços, equipamentos e infraestruturas públicas, seja pela ampla participação dos munícipes nas decisões em assuntos de interesse público.
                                                                              Art. 9º. 
                                                                              O cumprimento do princípio da Função Social da Cidade e da Propriedade Urbana ocorre mediante a observância do disposto na Constituição Federal, e no atendimento às diretrizes da política urbana estabelecidas no Estatuto da Cidade e nas disposições trazidas nesta lei.
                                                                                Art. 10. 
                                                                                Este Plano Diretor se orienta pelos seguintes objetivos gerais:
                                                                                  I – 
                                                                                  proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental e dos mananciais hídricos, em especial as cavidades naturais, grutas, cavernas e demais patrimônios espeleológicos, as cachoeiras e quedas d’água, as paisagens de grande valor cênico e a bacia de contribuição do córrego Bandeirinha, manancial de abastecimento da cidade;
                                                                                    II – 
                                                                                    solução para os problemas nas áreas com riscos de deslizamentos e inundações, e prevenção do surgimento de novas situações de vulnerabilidade urbana, destacando as atuais áreas de risco na borda de ruptura de relevo ao norte do perímetro urbano e as planícies fluviais nas margens do córrego Josefa Gomes;
                                                                                      III – 
                                                                                      promoção da segurança na posse, regularização fundiária e melhoria das condições de vida e de moradia para população de baixa renda;
                                                                                        IV – 
                                                                                        melhoria da oferta de serviços, áreas verdes de uso comunitário, equipamentos e infraestruturas urbanas nos bairros;
                                                                                          V – 
                                                                                          adaptação dos espaços urbanos às necessidades de grupos sociais vulneráveis, garantindo-se acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015;
                                                                                            VI – 
                                                                                            fortalecimento das dinâmicas produtivas, com criação de ambiente favorável à geração de emprego e renda e redistribuição de oportunidades de trabalho no território;
                                                                                              VII – 
                                                                                              orientação das dinâmicas de produção imobiliária, com adensamento e diversificação de usos ao longo dos eixos de transporte coletivo público e nas áreas de centralidades com concentração de atividades não residenciais e estímulo à construção de habitação de interesse social;
                                                                                                VIII – 
                                                                                                melhoria das condições de mobilidade, com priorização do transporte coletivo público, fortalecimento dos modais não motorizados de deslocamentos e desestímulo ao uso de automóveis individuais privados;
                                                                                                  IX – 
                                                                                                  mitigação e compensação dos impactos urbanos negativos de grandes empreendimentos imobiliários e de infraestrutura;
                                                                                                    X – 
                                                                                                    ampliação do acesso às terras urbanas para a promoção de Programas de Habitação de Interesse Social;
                                                                                                      XI – 
                                                                                                      proteção, recuperação e valorização dos patrimônios históricos, paisagísticos e culturais, com a garantia de incentivos para o tombamento de imóveis de relevante valor histórico para o Município de Formosa;
                                                                                                        XII – 
                                                                                                        descentralização e democratização do planejamento e da gestão urbana com fortalecimento da participação social, incluindo a criação de centros de atendimento da Prefeitura nos distritos do Município;
                                                                                                          XIII – 
                                                                                                          ampliação e qualificação dos espaços públicos e valorização da paisagem urbana;
                                                                                                            XIV – 
                                                                                                            melhoria das áreas centrais da cidade, mediante estímulos às atividades comerciais e de apoio ao setor turístico;
                                                                                                              XV – 
                                                                                                              estímulo às práticas de segurança alimentar e nutricional e de agricultura social e ambientalmente sustentável, tanto para autoconsumo quanto para a comercialização.
                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                São diretrizes específicas para o ordenamento e a gestão da paisagem urbana:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  elaborar normas de ordenamento territorial relacionadas à inserção de elementos na paisagem urbana que considerem as diferentes porções da cidade em sua totalidade, a diversidade dos bairros, as áreas de preservação, as áreas de fragilidade e restrição ambiental, os patrimônios históricos e culturais de interesse de preservação, o sistema edificado e a infraestrutura;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    condicionar a implantação dos sistemas de infraestrutura à sua adequada inserção na paisagem urbana, especialmente no que se refere à fragilidade ambiental, à diversidade dos bairros da cidade, à preservação dos bens culturais e ambientais de interesse para preservação e ao sistema edificado existente;
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      identificar elementos significativos e referenciais da paisagem urbana e estabelecer medidas de preservação da paisagem e harmonia de visual que garantam sua apreensão pelos cidadãos;
                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                        garantir a participação da comunidade nos processos de identificação, valorização, preservação e conservação dos elementos significativos da paisagem urbana;
                                                                                                                          V – 
                                                                                                                          promover o combate à poluição visual, bem como à degradação ambiental;
                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                            proteger, recuperar e valorizar o patrimônio histórico e cultural, paisagístico, bem como o meio ambiente natural da cidade, em especial as edificações históricas das áreas centrais e as áreas verdes de uso comum, como a Lagoa Feia, a Mata da Bica, a Lagoa dos Santos, o Lago do Vovô, o Lago do Abreu, a Praça da Árvore Pau Ferro e todas as praças públicas existentes na cidade;
                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                              estabelecer o regramento das características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação de lotes e glebas de forma compatível aos objetivos e diretrizes desta lei, introduzindo a paisagem urbana como critério de composição do sistema edificado;
                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                promover ações de melhoria da paisagem urbana nos espaços públicos, em especial o enterramento da fiação aérea, a arborização urbana, o alargamento de calçadas, em atendimento às normas de acessibilidade universal, a coleta seletiva, o uso racional dos recursos naturais, dentre outras medidas que contribuam para a promoção da cultura da sustentabilidade e garantam o direito à cidade;
                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                  ordenar a inserção de anúncios nos espaços públicos, em atendimento aos objetivos expressos nesta lei;
                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                    incentivar a recuperação da paisagem degradada;
                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                      assegurar a proteção da paisagem de áreas com ecossistemas naturais;
                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                        criar instrumentos que garantam o deslocamento das populações instaladas nas áreas de risco de deslizamento ou inundação e demais áreas de fragilidade ambiental, para áreas adequadas à moradia digna;
                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                          promover a reabilitação da zona central e áreas delimitadas como de preservação do patrimônio histórico, bem como garantir a harmonia e fluidez dos sistemas de circulação, em especial aos pedestres, através da utilização dos instrumentos determinados pelo Estatuto da Cidade, como o Direito de Preempção, a Operação Urbana Consorciada e a Transferência do Direito de Construir;
                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                            promover o deslocamento das indústrias de grande porte inseridas nas zonas mistas e residências, para as áreas industriais, através da utilização dos instrumentos determinados pelo Estatuto da Cidade.
                                                                                                                                              TÍTULO III
                                                                                                                                              DA ORDENAÇÃO TERRITORIAL
                                                                                                                                                CAPÍTULO I
                                                                                                                                                DO ZONEAMENTO
                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                  O zoneamento deverá estabelecer normas relativas ao uso e à ocupação do território municipal, considerando:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    condições naturais, ambientais e paisagísticas para as diversas porções do território;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      condições de acesso a serviços, equipamentos e infraestrutura disponíveis e planejadas;
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        parcelamento, usos e volume compatíveis com os da vizinhança;
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          condições de conforto ambiental;
                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                            potencialidades sociais, econômicas e ambientais de desenvolvimento;
                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                              vulnerabilidades sociais e ambientais.
                                                                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                                                                O zoneamento deverá apresentar estratégia para controle de:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  densidades construtivas e demográficas;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    parcelamento do solo;
                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                      relação entre espaços públicos e privados;
                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                        circulação viária;
                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                          usos e atividades;
                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                            áreas não edificáveis;
                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                              fragilidade ambiental e da aptidão física à urbanização, especialmente as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;
                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                bens e áreas de valor histórico, paisagístico e cultural;
                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                  áreas de preservação permanente;
                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                    atividades agropecuárias, minerarias e industriais.
                                                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                                                      O zoneamento poderá prever incentivos para os proprietários que doarem ao Município áreas necessárias à ampliação do sistema viário estrutural, regularização das áreas de restrição, fragilidade e de proteção ambiental, ou destinarem a faixa resultante do recuo frontal para melhoria do sistema de circulação, dentre outras medidas estabelecidas em lei.
                                                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                                                        O zoneamento do território do Município de Formosa é estabelecido através dos seguintes produtos cartográficos:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          Do macrozoneamento, estabelecido no Anexo I;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            Do microzoneamento, estabelecido no Anexo II.
                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                              A alteração destes produtos cartográficos, quando necessárias, deverão seguir as exigências de alteração desta Lei e sempre devem estar acompanhadas de Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida por profissional legalmente habilitado.
                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                DO MACROZONEAMENTO
                                                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                  O território do Município de Formosa fica subdividido em:
                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                  Macrozona Urbana;
                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                    Macrozona Urbana Distrital;
                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                      Macrozona de Proteção de Manancial;
                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                        Macrozona de Interesse Turístico e Ambiental;
                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                          Macrozona Rural e de Interesse Mineral;
                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                            Macrozona Agroecológica;
                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                              Macrozona do Exército Brasileiro.
                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                Considera-se Macrozona Urbana - MU, toda a porção do território delimitada como perímetro urbano do Distrito Sede do Município de Formosa.
                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                  Considera-se Macrozona Urbana Distrital - MUD, todas as porções do território delimitadas como perímetro urbano dos Distritos do Município de Formosa, a saber: Distrito Juscelino Kubitscheck (JK), Distrito Santa Rosa e Distrito Bezerras.
                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                    Considera-se Macrozona de Proteção de Manancial - MPM, a porção do território delimitada pela bacia hidrográfica do córrego Bandeirinha, tendo como exutório desta área de contribuição, o ponto de captação de água da SANEAGO para abastecimento público.
                                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                                      Considera-se Macrozona de Interesse Turístico e Ambiental - MITA, todas as porções do território de relevante interesse turístico e ambiental no Município de Formosa. A delimitação desta Macrozona deu-se pela identificação dos pontos turísticos do Município, cuja macrozona foi determinada por um raio de quinhentos metros em torno do ponto e também sobre a interseção do polígono de áreas prioritárias para a conservação com a borda de ruptura de relevo a oeste do Município, onde ainda se encontram áreas com elevado grau de conservação, dentre estas, mas não exclusivamente, a Rampa de Voo Livre do Vale do Paranã a ser inserida como ponto de interesse turístico no anexo I da presente lei com as seguintes coordenadas: X-230.970,0167; Y- 8.311.786,7117.
                                                                                                                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                                                                                                                        Considera-se Macrozona Rural e de Interesse Mineral - MRIM, todas as porções do território, excetuadas as áreas dos incisos I e II, onde se deve fomentar as atividades agropecuárias e de vocação minerária, com estrita observância das normas pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                          § 6º 
                                                                                                                                                                                                                          Considera-se Macrozona Agroecológica - MA, todas as porções do território delimitadas por assentamentos rurais, legalmente instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, inseridos no Município de Formosa.
                                                                                                                                                                                                                            § 7º 
                                                                                                                                                                                                                            Considera-se Macrozona do Exército Brasileiro – MEB todo território do Exército Brasileiro, inserido no Município de Formosa.
                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                              DO MICROZONEAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                A porção do território, estabelecida como Macrozona Urbana, fica subdividida em:
                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                Zona Central;
                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                  Zona Mista de Alta Densidade;
                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                    Zona Mista de Média Densidade;
                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                      Zona Mista de Baixa Densidade;
                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                        Zona Habitacional de Interesse Social;
                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                          Zona de Interesse Logístico;
                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                          Zona Agroindustrial;
                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                            Zona de Operação Urbana;
                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                              Zona Urbana Especial;
                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                Zona de Expansão Urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                  Zona de Restrição Ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                    Zona de Fragilidade Ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Zona Urbana de Proteção Ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Zona de Proteção do Patrimônio Histórico;
                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                          Considera-se Zona Central- ZC, a porção do território urbano de ocupação mista, destinada à consolidação de áreas de comércio e prestação de serviços na região central da cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                            constitui-se diretriz da ZC, consolidar as áreas de comércio e prestação de serviços na zona central, com tolerância à verticalização das novas edificações em virtude do sistema de circulação da região não comportar uma alta densidade proporcionada pelo processo de verticalização;
                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                              a ZC deve ser alvo de uma requalificação do sistema de circulação, a partir da elaboração de estudos de viabilidade de instalação de calçadões que priorizem o pedestre, a instalação de sistema rotativo de estacionamentos e a restrição de tráfego de veículos pesados e de carga.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                Considera-se Zona Mista de Alta Densidade - ZMAD, a porção do território urbano, destinada à ocupação mista com usos residenciais, comerciais e de prestação de serviços com alta densidade populacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  constitui-se diretriz da ZMAD, o elevado adensamento dos usos mistos, com incentivo à verticalização das edificações, principalmente nas vias de maior intensidade de fluxo.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Considera-se Zona Mista de Média Densidade - ZMMD, a porção do território urbano, destinada à ocupação mista com usos residenciais, comerciais e de prestação de serviços com média densidade populacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      constitui-se diretriz da ZMMD, o médio adensamento dos usos mistos, com limitação à verticalização das edificações.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Considera-se Zona Mista de Baixa Densidade - ZMBD, a porção do território urbano, destinada à ocupação mista com usos residenciais, comerciais e de prestação de serviços com baixa densidade populacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          constitui-se diretriz da ZMBD, o baixo adensamento dos usos mistos, com proibição à verticalização das edificações com elevados coeficientes de aproveitamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            as ZMBD também se constituem em áreas de transição entre áreas de média e alta densidade com Zonas Urbanas de Proteção Ambiental, desta maneira, estas áreas deverão apresentar menores taxas de ocupação, com o objetivo de redução da densidade das edificações e promoção de maiores áreas permeáveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Considera-se Zona Habitacional de Interesse Social - ZHIS, a porção do território urbano destinada a regularização fundiária para a população de baixa renda e a reserva de áreas para instalação de Programas Habitacionais de Interesse Social (PHIS).
                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                constitui-se diretriz da ZHIS a garantia por parte do Poder Público da promoção de campanhas de regularização fundiária dos loteamentos irregulares e a garantia de oferta de Habitações de Interesse Social, nas áreas ainda não ocupadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Considera-se Zona de Interesse Logístico - ZIL, a porção do território urbano destinada prioritariamente à instalação de empresas do setor logístico ou associadas a esta atividade e empresas vinculadas ao setor agropecuário, como venda e manutenção de maquinário agrícola e casas agropecuárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    constitui-se diretriz da ZIL o fomento à instalação de empresa do setor logístico, favorecidas pela facilidade de acesso às principais vias de ligação com os Municípios da região e o Distrito Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Considera-se Zona Agroindustrial - ZAI, a porção do território urbano destinada a instalação exclusiva de indústrias ou empresas prestadoras de serviços, associadas à atividade industrial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        constitui-se diretriz da ZAI a garantia de áreas para a instalação de empresas de alto porte e prestadores de serviços associados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          é fundamental que o Poder Público garanta a infraestrutura necessária à instalação de empresas ou que estabeleça parcerias público privadas para a efetivação de uma Zona Agroindustrial de referência na região para a atração de novas empresas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Considera-se Zona de Operação Urbana - ZOU, as porções do território urbano, onde estão instaladas grandes indústrias que apresentam alto risco tecnológico frente à possibilidade de ocorrência de acidentes industriais em áreas cuja circunvizinhança é predominantemente residencial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              constitui-se diretriz da ZOU a aplicação de instrumentos de ordenamento do território, estabelecidos no Estatuto da Cidade, para promover o deslocamento destas empresas, para áreas adequadas a atividade industrial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 9º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Considera-se Zona Urbana Especial - ZUE, a porção do território urbano delimitada para a manutenção e expansão do cemitério municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Considera-se Zona de Expansão Urbana - ZEU, as porções do território urbano, não parcelas para fins urbano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    constitui-se diretriz da ZEU, a oferta de novas áreas, para a viabilização de novos parcelamentos do solo para fins urbanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 11 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Considera-se Zona de Restrição Ambiental - ZRA, a porção do território urbano, localizado em um raio de 500,0 (quinhentos) metros do aterro municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        constitui-se diretriz da ZRA a reserva de áreas para empresas do setor de resíduos e proibição da destinação de áreas de lotes provenientes de parcelamentos do solo para fins urbanos, em virtude da proximidade com o aterro da cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Considera-se Zona de Fragilidade Ambiental - ZFA, as porções do território urbano que apresentam fragilidade ambiental frente a ocupação por edificações, por riscos de deslizamento e desmoronamento do terreno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            São consideradas Zonas de Fragilidade Ambiental:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              uma faixa de 100,0 (cem) metros, em toda a borda de ruptura do relevo nos limites norte, nordeste e noroeste do perímetro urbano, contadas a partir da linha de ruptura na direção interna do perímetro urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                uma área de declividade acentuada, apresentando ruptura do relevo, localizada na parte oeste do perímetro urbano, nas proximidades do aterro municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  uma área de declividade acentuada, apresentando ruptura do relevo, localizada na parte norte do perímetro urbano, coordenada definida no presente projeto pelas seguintes coordenadas UTMCentral definidas com Latitude 8282041.66S e Longitude 251185.26E, Zona 23L;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    uma área de declividade acentuada, apresentando ruptura do relevo, localizada na parte nordeste do perímetro urbano, coordenada definida no presente projeto pelas seguintes coordenadas UTMCentral definidas com Latitude 8280703.58 S e Longitude 255856.34, Zona 23L;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      constitui-se diretriz da ZFA a proibição da destinação de áreas de lotes provenientes de parcelamentos do solo para fins urbanos, em virtude da condição geomorfológica do terreno e a instabilidade do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o Poder Público poderá estudar a destinação de áreas verdes de uso público, provenientes de processos de parcelamento do solo para fins urbanos, em virtude do aproveitamento do potencial paisagístico destas áreas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 13 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Considera-se Zona Urbana de Proteção Ambiental - ZUPA, a porção do território urbano destinada à proteção ambiental em razão da sua importância, natural, turística, cultural, recreacional ou de prevenção frente aos riscos de inundação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            são consideradas Zona Urbana de Proteção Ambiental:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              uma faixa de 50,0 (cinquenta) metros em ambas as margens do córrego Josefa Gomes e seus tributários, e córrego do “Abreu” (tributário do Lago do Abreu), excetuando desta regra os trechos canalizados pelo Município e o trecho localizado entre a Avenida Senador Coimbra Bueno e a rodovia BR 020, sem prejuízo das legislações ambientais pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                uma faixa de 300,0 (trezentos) metros na margem direita da Lagoa Feia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  conhecida “uma área de aproximadamente 27,0 (vinte e sete hectares) onde se encontra a popularmente Mata da Bica”;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    uma faixa de 300m (trezentos) metros na margem esquerda do Ribeirão Santa Rita;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      uma faixa de 50m (cinquenta metros) na margem esquerda do Ribeirão Santa Rita;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 31, de 01 de julho de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        uma área que perfaz 97.250ha (noventa e sete ponto duzentos e cinquenta hectares) ou 972.500,65 m² (noventa e sete mil e quinhentos metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), onde esta uma vossoroca, cuja coordenada UTMCentral é: Latitude 8276540.19S e longitude 251535.49E, Zona 23L;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          as área definidas como “Zona Urbana de Proteção Ambiental” estão submetidas às mesmas regras a que estão sujeitas as Áreas de Preservação Permanente, assim estabelecidas pelas pertinentes leis federal, estadual e municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            em caso de estabelecimento de Plano de Manejo, especialmente para a Mata da Bica, dever-se-á seguir todas as diretrizes e restrições estabelecidas em tal documento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              no caso da alínea “b” do inciso I acima, a faixa a partir dos 100 metros marginais até o limite dos 300 metros poderá ser convertida em área verde, por meio de Decreto Municipal de parcelamento do solo, dentro do conceito legal de espaços livres de uso público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o não enquadramento de áreas do perímetro urbano como “Zona Urbana de Proteção Ambiental”, não desobriga a manutenção das Áreas de Preservação Permanente, assim definidas pelo conjunto de normas ambientais aplicáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  constitui-se diretriz da ZUPA a conservação e a recuperação ambiental destas áreas para manutenção da qualidade ambiental, da ocupação controlada e para prevenção perante os riscos de ocorrência de inundação nas áreas mais baixas do relevo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 14 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Considera-se Zona de Proteção do Patrimônio Histórico - ZPPH, as áreas especiais sobrepostas às outras zonas urbanas aqui definidas, cuja delimitação apresenta a existência de edificações ou bens de relevante valor histórico, paisagístico ou cultural, tombados ou não enquanto Patrimônio Histórico, que devem ser destinadas à conservação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      constitui-se diretriz da ZPPH, a preservação, revitalização e conservação do patrimônio histórico e cultural, preservação do padrão ocupacional, preservação de áreas de interesse paisagístico urbano e conservação da identidade cultural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As Macrozonas Urbanas Distritais - MUD poderão estabelecer, a partir de lei municipal específica, o zoneamento de seu perímetro urbano, com o objetivo de realizar o ordenamento do uso e ocupação do solo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Considera-se Zona de Expansão Urbana Descontínua - ZEUD, as porções de terras do município desligadas do território urbano, passível de parcelamento do solo com a finalidade urbana, desde que observados os preceitos dispostos na Lei de Uso do Solo, instituídos pela Lei nº 441 de 20 de novembro de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 40, de 13 de maio de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Caberá ao Poder Público Municipal, através da secretaria competente providenciar um novo mapa do Microzoneamento do Município de Formosa, em substituição ao constante no anexo II, da Lei Complementar nº 022/2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 40, de 13 de maio de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO PARCELAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              De acordo com os objetivos e diretrizes expressos nesta Lei, o Município de Formosa deve aprovar legislação de Parcelamento do Solo Urbano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O parcelamento do solo no Município de Formosa obedecerá integralmente às disposições da Lei Federal de Parcelamento do Solo - Lei n° 6.766/79 e suas alterações, e priorizará a transferência de áreas para a aplicabilidade dos instrumentos de gestão estabelecidos pelo Estatuto da Cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DOS SISTEMAS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os sistemas de ordenamento do território têm por objetivo, estruturar diretrizes a fim de proporcionar a melhoria da qualidade de vida no Município, a redução das desigualdades sociais e a diminuição das vulnerabilidades sociais e ambientais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os sistemas referidos no caput deste artigo são formados por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sistema ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Sistema de saneamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sistema de mobilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sistema de equipamentos urbanos e sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sistema de habitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO SISTEMA AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O sistema ambiental é definido pelo conjunto de elementos e processos da natureza essenciais à prestação de serviços ambientais e à sustentabilidade do meio ambiente e das relações sociais para as presentes e futuras gerações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO SISTEMA MUNICIPAL DE ÁREAS VERDES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Sistema Municipal de Áreas Verdes é definido pelo conjunto de espaços vegetados e os destinados à implantação de áreas verdes, de propriedade pública ou privada, delimitados pelo órgão ambiental e objetos de proteção e preservação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A organização das áreas verdes como Sistema configura-se em estratégia de preservação, de conservação, de recuperação visando à melhoria da qualidade ambiental do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O projeto urbanístico de parcelamento do solo deve priorizar áreas de relevante interesse ecológico na constituição de espaços públicos de uso livre.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Sistema Municipal de Unidades de Conservação, quando implantado, deve integrar o Sistema Municipal de Áreas Verdes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As Áreas de Preservação Permanente existentes no território de Formosa, quando não definidas na legislação municipal, observarão o regime estabelecido pela legislação federal e estadual pertinente, bem como Resolução do CONAMA, observando os rígidos critérios previstos para eventuais intervenções ou supressões de vegetação nativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS NO SISTEMA AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os programas, ações e investimentos públicos e privados no Sistema Ambiental devem ser orientados para os seguintes objetivos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        recuperação dos recursos hídricos, da qualidade ambiental das bacias hidrográficas, das áreas de mananciais de produção de água e da flora e fauna originais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          redução de enchentes e inundações, principalmente nas margens do córrego Josefa Gomes e córrego do Abreu;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            redução dos impactos gerados pelo incremento de eventos climáticos extremos, à vida e à saúde humana, às infraestruturas urbanas e aos ecossistemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              conservação, a recuperação e a minimização dos impactos da urbanização das áreas prestadoras de serviços ambientais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                redução dos níveis de diversos tipos de poluição e de contaminação ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  melhoria da qualidade ambiental urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    garantia da conservação da biodiversidade e dos remanescentes da vegetação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      estímulo e apoio à agricultura social e ambientalmente sustentável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        restrição ao uso do solo e utilização de defensivos agrícolas na bacia de contribuição do manancial de abastecimento público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As ações prioritárias do Sistema Ambiental são:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            implementar o Sistema Municipal de Áreas Verdes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              implementar o Sistema Municipal de Unidades de Conservação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                elaborar o Plano Municipal de Arborização Urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  implantar medidas de fiscalização e controle da expansão e adensamento urbano na Macrozona de Interesse Turístico e Ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    requalificar os parques e unidades de conservação municipal conforme Sistema Municipal de Unidades de Conservação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      cadastrar as unidades de conservação municipal no cadastro nacional de unidades de conservação – CNUC – e no cadastro estadual de unidade de conservação – CEUC, para obter investimentos provenientes do recursos dos fundos de meio ambiente federal e estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        implantar medidas de planejamento e gestão relativas às unidades de conservação instituídas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          recuperar áreas de preservação permanente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            implantar ações de recuperação ambiental e de ampliação de áreas permeáveis e vegetadas nas áreas de fundos de vale e em cabeceiras de drenagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              garantir nos programas de reurbanização de assentamentos precários e de regularização fundiária práticas urbanísticas e construtivas compatíveis com as características físico-bióticas da área e comprometidas com a promoção da qualidade socioambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover medidas para combater a poluição sonora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  implementar instrumentos de incentivo à preservação de áreas verdes particulares previstos no Estatuto da Cidade e na legislação ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    integrar as políticas setoriais, em especial as de mobilidade, uso e ocupação do solo e geração de emprego como estratégia de mitigação de emissões de poluentes e gases de efeito estufa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      adotar mecanismos de compensação ambiental para fins de aquisição e implantação de áreas verdes públicas e de ampliação das áreas permeáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        compensar os proprietários ou detentores de posse mansa e pacífica, de áreas com ecossistemas prestadores de serviços ambientais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ampliar as áreas verdes visando a melhoria da relação área verde por habitante no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            conservar áreas permeáveis, com vegetação significativa em imóveis urbanos e proteção da paisagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica do Córrego Bandeirinha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SISTEMA DE SANEAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Política Municipal de Saneamento Básico será viabilizada através dos seguintes instrumentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Plano de Drenagem Urbana.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Saneamento devem ser orientados para os seguintes objetivos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            acesso universal ao saneamento básico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              preservação dos recursos ambientais e espaços naturais do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a proteção da vida humana.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no Sistema de Saneamento devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      integrar as políticas, programas, projetos e ações governamentais relacionadas com o saneamento, saúde, recursos hídricos, desenvolvimento urbano, habitação, uso e ocupação do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        integrar os sistemas, inclusive os componentes de responsabilidade privada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          estabelecer ações preventivas para a gestão dos recursos hídricos, realização da drenagem urbana, gestão integrada dos resíduos sólidos e líquidos e preservação de áreas de mananciais e proteção ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            melhorar a gestão e reduzir das perdas dos sistemas existentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              definir parâmetros de qualidade de vida da população a partir de indicadores sanitários, epidemiológicos e ambientais que deverão nortear as ações relativas ao saneamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover atividades de educação ambiental sanitária, com ênfase em saneamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  realizar processos participativos efetivos que envolvam representantes dos diversos setores da sociedade civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    articular o plano municipal de saneamento ambiental integrado ao plano municipal de habitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      aderir à política nacional de saneamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Plano de Drenagem deverá conter, no mínimo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          plano de gestão com ações de desenvolvimento institucional, com estruturação de entidade específica para planejamento e gestão do sistema de drenagem, fortalecimento da relação entre o Município e os órgãos e entidades dos demais entes federativos, identificação de fontes de financiamento, proposição de estratégias para o desenvolvimento tecnológico e para a formação e a capacitação dos quadros técnicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            programa de bacias com propostas de ações estruturais e não estruturais planejadas com base em estudos multidisciplinares, cadastros, cartografias, modelagens matemáticas e monitoramento hidráulico e hidrológico de cada bacia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              caracterização e diagnóstico dos sistemas de drenagem, avaliando seus impactos nas condições de vida da população, a partir de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                metas de curto, médio e longo prazo para melhorar o sistema de drenagem do Município, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais, identificando possíveis fontes de financiamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SISTEMA DE MOBILIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O sistema de mobilidade é definido pelo conjunto de serviços, equipamentos, infraestruturas e instalações operacionais necessárias à ampla mobilidade de pessoas e deslocamento de cargas pelo território municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      São componentes do Sistema de Mobilidade:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        sistema de circulação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          sistemas de transporte coletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            sistema de circulação de pedestres;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              sistema cicloviário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O sistema de circulação é definido pelo conjunto de infraestruturas necessárias para a circulação de pessoas e cargas. O Município regulamentará através de instrumentos específicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a circulação e o estacionamento de veículos privados e de transporte fretado nas vias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o serviço de táxis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      os serviços de moto-táxis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a abertura de rotas de ciclismo e similares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a circulação e presença de cargas perigosas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a utilização e manutenção dos passeios públicos e das vias de pedestres;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a realização de atividades e a implantação e funcionamento de estabelecimentos geradores de tráfego, por transporte coletivo ou individual, de pessoas ou de cargas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                É parte integrante desta lei o Anexo III, composto pelo mapa do sistema viário da cidade de Formosa, que trata da hierarquização das vias, conforme classificação a seguir:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vias locais: vias de pequeno fluxo de veículos e pedestres, específicas para moradores e visitantes locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vias coletoras: vias de médio fluxo de veículos e pedestres, que fazem a ligação entre as vias locais e vias de maior fluxo como vias arteriais e expressas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vias arteriais: vias de elevado fluxo de veículos e pedestres, estruturantes para ligação de bairros à área central da cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vias expressas: vias estruturantes do sistema de circulação que permitem a ligação de vários setores da cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O sistema de transporte público coletivo é composto pelo conjunto de modos e serviços que realizam o serviço de transporte de passageiros acessível a toda a população, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            São componentes do Sistema de Transporte Público Coletivo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              veículos que realizam o serviço de transporte público coletivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                estações, pontos de parada e terminais de integração e transbordo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  vias, segregadas ou não;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    pátios de manutenção e estacionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      instalações e edificações de apoio ao sistema.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O sistema cicloviário é caracterizado por um sistema de mobilidade não motorizado e definido pelo conjunto de infraestruturas necessárias para a circulação segura dos ciclistas e incentivo ao uso da bicicleta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          São componentes do sistema cicloviário:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ciclovias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ciclofaixas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                bicicletários e demais equipamentos urbanos de suporte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Plano Municipal de Mobilidade Urbana é uma ação prioritária do Sistema de Mobilidade e deverá conter, no mínimo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    análise sobre as condições de acessibilidade e mobilidade existentes no Município a fim de identificar os diferentes tipos de demandas urbanas, sociais, econômicas e ambientais que deverão nortear a formulação das propostas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ações para a ampliação e aprimoramento do sistema de transporte público coletivo no Município, considerando todos os seus componentes: infraestrutura viária, terminais e Estações, entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        modelo institucional para o planejamento da mobilidade, promovendo maior integração entre as esferas municipal e estadual, tanto no âmbito da formulação de políticas setoriais como na esfera do desenvolvimento técnico dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          programa para o gerenciamento dos estacionamentos no Município com controle de estacionamento nas vias públicas, limitação de estacionamentos nas áreas centrais, implantação de estacionamentos públicos associados com o sistema de transporte público coletivo, centralidades urbanas e rodovias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            estratégias tarifárias para melhorar as condições de mobilidade da população, em especial de baixa renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ações para garantir a acessibilidade universal aos serviços, equipamentos e infraestruturas de transporte público coletivo com adequações das calçadas, travessias e acessos às edificações, priorizando o acesso à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                intervenções para complementação, adequação e melhoria do sistema viário estrutural necessárias para favorecer a circulação de transportes coletivos e promover ligações mais eficientes entre os bairros e centralidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  sistema de monitoramento integrado e remoto dos componentes do sistema de mobilidade urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estratégias para a configuração do sistema de circulação de carga no Município, abrangendo as esferas de gestão, regulamentação e infraestrutura e definição do sistema viário de interesse do transporte de carga;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      intervenções para a implantação do sistema cicloviário integrado ao sistema de transporte público coletivo de alta e média capacidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        identificação do o sistema viário de interesse do transporte público coletivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SISTEMA DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O sistema de equipamentos urbanos e comunitários/sociais é composto pelas redes de equipamentos operados pelas políticas sociais de diferentes setores voltados para a efetivação e universalização de direitos sociais, compreendidos como direito do cidadão e dever do Estado, com participação da sociedade civil nas fases de decisão, execução e fiscalização dos resultados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São componentes do Sistema de Equipamentos Urbanos e Comunitários:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                os equipamentos de educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  os equipamentos de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    os equipamentos de esportes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      os equipamentos de cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        os equipamentos de assistência social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no sistema de Equipamentos Urbanos e Comunitários devem ser orientados para os seguintes objetivos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a proteção integral à família e à pessoa, com prioridade de atendimento às famílias e grupos sociais mais vulneráveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a redução das desigualdades socioespaciais suprindo carências de equipamentos e infraestrutura urbana nos bairros com maior vulnerabilidade social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o suprimento de todas as áreas habitacionais com os equipamentos necessários à satisfação das necessidades básicas de saúde, educação, lazer, cultura e assistência social de sua população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a ampliação da acessibilidade à rede de equipamentos e aos sistemas de mobilidade urbana, incluindo pedestres e ciclovias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, no sistema de Equipamentos Urbanos e Comunitários devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      priorizar o uso de terrenos públicos e equipamentos ociosos ou subutilizados como forma de potencializar o uso do espaço público já constituído;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        otimizar a ocupação dos equipamentos existentes e a integração entre equipamentos implantados na mesma quadra;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          priorizar a áreas de redução da vulnerabilidade urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            contemplar áreas dos Distritos Rurais de Formosa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As ações prioritárias no sistema de Equipamentos Urbanos e Comunitários são:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                elaborar plano de gestão das áreas públicas visando efetivar os princípios e objetivos da presente lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  elaborar plano de articulação e integração das redes de equipamentos urbanos e comunitários no território;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ampliar a rede de Centros de Referência da Assistência Social – CRAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      expandir a rede de Centros de Educação Infantil – CEI e da rede de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        expandir a rede hospitalar e o número de leitos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          expandir a rede dos demais equipamentos de saúde para realização de exames, atendimento ambulatorial, de especialidades, ou de urgência e emergência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            revitalizar os Clubes Desportivos da Comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover a integração com clubes esportivos sociais objetivando o fomento do esporte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                expandir a rede de equipamentos culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  expandir a rede de equipamentos esportivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    aprimorar as políticas e a instalação de equipamentos, visando à viabilização das políticas de acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      implantar as áreas de conexão sem fio aberta, com qualidade e estabilidade de sinal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        utilizar as Zonas de Fragilidade Ambiental (ZFA) e Zonas de Proteção Ambiental (ZUPA), assim definidas pelo Zoneamento Urbano, para a implementação de áreas verdes de convivência da população e contemplação da paisagem, com instalação de equipamentos de práticas de esportes e de lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Município elaborará o plano de gestão das áreas públicas, devendo seguir os objetivos e diretrizes previstas nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O plano de gestão das áreas públicas deverá conter, no mínimo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              análise e alinhamento com as legislações pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                elaboração de diagnóstico e situação atual das áreas públicas do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  definição das estratégias de gestão da informação sobre áreas públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    critérios de aproveitamento do patrimônio existente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      critérios para aquisição e destinação de novas áreas, a partir de informações sobre demandas existentes e projetadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Município deverá elaborar o plano de gestão de áreas públicas no prazo de 02 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Município elaborará o plano de articulação e integração das redes de equipamentos urbanos e comunitários, por intermédio de ação conjunta das secretarias municipais envolvidas e de ampla participação popular.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O plano deverá apresentar critérios para dimensionamento de demandas por equipamentos urbanos e comunitários compatibilizados com os critérios de localização e integração com os equipamentos existentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Município elaborará ou, se for o caso, revisará os planos setoriais de educação, saúde, esportes, assistência social e cultura, garantido o processo participativo, com representantes da sociedade civil e de outros órgãos governamentais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os planos setoriais deverão conter, no mínimo, os resultados dos cálculos de demanda por diferentes programas e equipamentos urbanos e comunitários, bem como as propostas de atendimento a tais demandas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O plano de educação deverá prever a parceria, sempre que possível, entre o Executivo municipal e o Sistema Nacional de Aprendizagem e Serviço Social, no sentido de agilizar e efetivar os programas e projetos específicos que visem atender os princípios e diretrizes do presente Plano Diretor, bem como as políticas dele decorrentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O plano de assistência social deverá priorizar o atendimento das necessidades sociais dos grupos em situação de vulnerabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O plano de cultura deverá considerar estratégias para fortalecer e estimular as práticas e formas de produção cultural local.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO SISTEMA DE HABITAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, na Habitação devem ser orientados para os seguintes objetivos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            assegurar o direito à moradia digna como direito social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              redução do déficit habitacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                redução das moradias inadequadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, na Habitação devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    priorizar a população de baixa renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      priorizar o atendimento à população residente em imóveis ou áreas insalubres e de risco;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover a regularização urbanística, jurídica, fundiária e ambiental, entre outras, de assentamentos precários e irregulares, como favelas, conjuntos habitacionais públicos irregulares, cortiços e loteamentos irregulares, inclusive com o reconhecimento e regularização das atividades comerciais e de serviço existentes nos locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          diversificar os programas e os agentes promotores da política de HIS, de acordo com as características diferenciadas da demanda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover a produção de novas habitações de interesse social, com prioridade para ZHIS, por meio do incentivo à produção privada, da criação/ampliação de convênios e parcerias e da produção pública municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover soluções habitacionais adequadas e definitivas para a população de baixa renda que venham a ser realocadas dos seus locais de moradia em razão da necessidade de recuperação e proteção ambiental, da existência de riscos geológicos e hidrológicos e da execução de obras públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                garantir que as realocações de moradores somente ocorram quando indispensáveis às finalidades públicas motivadoras da medida, sendo realizadas por intermédio de procedimentos públicos, isonômicos e democráticos, observando-se os princípios e objetivos definidos nesta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  considerar as condicionantes ambientais nas intervenções habitacionais, com a articulação entre urbanização e regularização fundiária de assentamentos precários em programas de saneamento ambiental integrado, por meio dos perímetros de ação integrada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    garantir o atendimento habitacional definitivo da população de baixa renda residentes em áreas objeto de projetos urbanos, no mesmo local ou nas proximidades da área do projeto urbano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As ações prioritárias na Habitação são:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        revisar o Plano Local de Habitação de Interesse Social vigente com base em processos participativos no mínimo a cada 4 anos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          implantar programa de assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            adotar mecanismos de financiamento de longo prazo e investimentos com recursos orçamentários a fundo perdido, distribuir subsídios diretos, pessoais, intransferíveis e temporários na aquisição ou locação social de habitações de interesse social e declaração de concessão de uso especial para fins de moradia, visando aos objetivos das zonas especiais de interesse social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              implantar política de aquisição de terras urbanas adequadas e bem localizadas destinadas à provisão de novas habitações de interesse social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                integrar a política habitacional do Município ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  criar sistema de monitoramento e avaliação da política pública habitacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estabelecer critérios e procedimentos para a distribuição das novas habitações de interesse social considerando as necessidades dos grupos sociais mais vulneráveis e as formas de funcionamento de organizações e movimentos sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      produzir unidades habitacionais de interesse social em áreas vazias ou subutilizadas e recuperação de edifícios vazios ou subutilizados, para a população de baixa e média renda, nos termos desta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        aplicar os instrumentos previstos para a regularização fundiária de interesse social, em especial a demarcação urbanística e a legitimação da posse, inclusive em área de preservação ambiental, quando presentes os requisitos legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO ORDENAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para alcançar fins propostos nesta Lei, o Município deverá aplicar os instrumentos de gestão tratados no Estatuto da Cidade, priorizando-se os seguintes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Do estudo de impacto de vizinhança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da outorga onerosa do direito de construir;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da transferência do direito de construir;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Do direito de preempção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Do imposto predial e territorial urbano (IPTU) progressivo no tempo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Do usucapião especial de imóvel urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Das operações urbanas consorciadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da gestão orçamentária participativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Lei municipal definirá critérios de aplicação do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento por parte do Poder Público Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    adensamento populacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      equipamentos urbanos e comunitários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        uso e ocupação do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          valorização imobiliária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            geração de tráfego e demanda por transporte público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ventilação e iluminação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requerido nos termos da legislação ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Lei Municipal de zoneamento deverá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Lei Municipal de zoneamento deverá fixar coeficiente de aproveitamento diferenciado para áreas específicas dentro da macrozona urbana, considerando os propósitos de adensamento populacional e as fragilidades urbanas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 da Lei Federal n° 10.257/2001, o Estatuto da Cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Uma vez fixado o valor devido a título de outorga onerosa do direito de construir e da alteração de uso, o particular, preferencialmente, ao invés de depositar o valor em conta do Município, executará obra ou projeto de interesse do Município para satisfazer as finalidades previstas no parágrafo anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Entende-se por obra qualquer execução de criação, modificação ou desfazimento de rua, via, passagem, acessão, edificação, sistema viário, sistema de esgoto ou recolhimento de águas pluviais, dentre outros, em bens públicos ou privados, que tenham como beneficiários os cidadãos do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Entende-se por projeto qualquer intervenção que vise satisfazer os interesses previstos no § 3º, ainda que não se constitua em acessão permanente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A execução de obra ou projeto em bem particular depende da existência de interesse público e da anuência do proprietário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Desde que respeitadas as finalidades previstas no parágrafo anterior, a execução de obra pelo particular poderá ser vetada pelo município caso haja ou projeto previsto na Administração e cuja execução esteja aguardando recursos financeiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O particular não estará obrigado a custear obra ou projeto previstos no parágrafo anterior cujo valor seja superior ao valor devido a título de outorga oneroso ou alteração de uso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A obra ou projeto serão indicados pelo Município ao particular, no prazo de 6 meses a contar da concessão da outorga onerosa ou alteração de uso, com a apresentação dos projetos e memoriais descritivos necessários à execução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Caso a indicação não ocorra no prazo do parágrafo anterior, deverá o particular promover a indicação ou pagar o valor financeiro devido a título de outorga onerosa ou alteração de uso, no prazo de 2 (dois) meses a contar do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Finalizada a obra ou projeto, o particular prestará contas do valor despendido, devendo pagar a diferença caso o valor despendido seja menor que o valor devido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 9º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Somente serão aceitas notas fiscais para comprovação do valor despendido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 10 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Poder Executivo regulamentará quanto a fiscalização da execução da obra.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Lei municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Município deverá identificar áreas prioritárias para uso deste instrumento de gestão e regulamentar as condições relativas à aplicação da transferência do direito de construir.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Lei municipal deverá delimitar as áreas em que incidirá o direito de preempção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Lei municipal específica poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação, em conformidade com o Estatuto da Cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Município procederá a regulamentação da aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos, nos termos do Estatuto da Cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lei municipal específica poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  definição da área a ser atingida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    programa básico de ocupação da área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        finalidades da operação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          estudo prévio de impacto de vizinhança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do § 2º do art. 32 desta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                natureza dos incentivos a serem concedidos aos proprietários, usuários permanentes e investidores privados, uma vez atendido o disposto na Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A gestão orçamentária participativa, dar-se-á através da discussão pública dos orçamentos anuais que deverá ser realizada uma vez ao ano através de audiência pública em momento anterior a aprovação do plano orçamentário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As legislações mencionadas nesta Lei complementam-na nos diversos aspectos relacionados com a implementação da política de desenvolvimento sustentável e ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Executivo, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da promulgação desta Lei, deverá constituir e instalar o Órgão Municipal de Planejamento Urbano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Tão logo constituído e instalado, o Órgão Municipal de Planejamento Urbano deverá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            proceder, onde couber pelos termos da Lei Orgânica do Município, à elaboração das minutas de decretos do Executivo necessários à regulamentação de dispositivos desta Lei relacionados com a implementação da Política Urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              proceder, para encaminhamento à Câmara Municipal pelo Executivo, onde couber pelos termos da Lei Orgânica do Município, à elaboração das minutas dos projetos de lei necessários à implementação da Política de desenvolvimento sustentável e ambiental estabelecida nesta Lei, regulamentando os dispositivos não abrangidos pelas legislações complementares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                proceder, onde couber, à elaboração dos planos e programas necessários à implementação das diretrizes de Política de Desenvolvimento Sustentável estabelecidas nesta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  organizar e instalar, o Sistema Municipal de Informações, com mapas, e demais informações deste plano diretor, devidamente digitalizadas em condições de ser fornecidas e disponibilizadas para a população em geral (interatividade);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    providenciar a realização de estudos geotécnicos de todo o território municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      providenciar o levantamento planialtimétrico e cadastral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Município, decorrido o prazo de 10 (dez) anos da promulgação desta Lei, deverá proceder à revisão geral do Plano Diretor ora instituído, considerando os resultados de sua aplicação e as transformações socioeconômicas, físicas e ambientais verificadas no período, promovendo a adequação que se fizer necessária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Integram a presente Lei Complementar os seguintes anexos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo I, do macrozoneamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo II, do microzoneamento e memorial descritivo do perímetro urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo III, do sistema viário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 251/04, de 20 de dezembro de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 8º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 9º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 10   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 11   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 12   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 13   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 14   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º-A.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º-B.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º-C.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º-D.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 8º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 9º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 10   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 11   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 12   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º-E.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 8º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 9º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 8º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 9º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 8º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 9º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34.   (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 8 de novembro  de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    E encadernado em livro próprio. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Data supra 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ....................................................................
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Iany Macêdo Troncha
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Assessora Jurídica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MACROZONEAMENTO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MICROZONEAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Disponível no texto integral desta norma)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Memorial Descritivo do Perímetro Urbano de Formosa revisado em 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Área: 8.504,27 Ha Perímetro: 68.930,93 m

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inicia-se a descrição deste perímetro no vérticeV0001, de coordenadas N 8.283.538,70 m. e E 243.145,83 m., deste, segue comazimute de 101°36'15" e distância de 377,53 m.,até o vérticeV0002, de coordenadas N 8.283.462,76 m. e E 243.515,64 m.;deste, segue comazimute de 161°55'10" e distância de 672,73 m.,até o vérticeV0003, de coordenadas N 8.282.823,25 m. e E 243.724,43 m.;deste, segue comazimute de 211°46'38" e distância de 418,57 m.,até o vérticeV0004, de coordenadas N 8.282.467,42 m. e E 243.504,00 m.;deste, segue comazimute de 184°25'49" e distância de 602,31 m.,até o vérticeV0005, de coordenadas N 8.281.866,91 m. e E 243.457,48 m.;deste, segue comazimute de 166°13'55" e distância de 111,99 m.,até o vérticeV0006, de coordenadas N 8.281.758,14 m. e E 243.484,13 m.;deste, segue comazimute de 79°12'41" e distância de 368,19 m.,até o vérticeV0007, de coordenadas N 8.281.827,06 m. e E 243.845,81 m.;deste, segue comazimute de 142°46'27" e distância de 57,51 m.,até o vérticeV0008, de coordenadas N 8.281.781,27 m. e E 243.880,60 m.;deste, segue comazimute de 206°36'19" e distância de 599,15 m.,até o vérticeV0009, de coordenadas N 8.281.245,56 m. e E 243.612,27 m.;deste, segue comazimute de 144°12'14" e distância de 407,68 m.,até o vérticeV0010, de coordenadas N 8.280.914,88 m. e E 243.850,73 m.;deste, segue comazimute de 39°01'36" e distância de 511,46 m.,até o vérticeV0011, de coordenadas N 8.281.312,21 m. e E 244.172,78 m.;deste, segue comazimute de 113°43'23" e distância de 1.213,59 m.,até o vérticeV0012, de coordenadas N 8.280.823,96 m. e E 245.283,83 m.;deste, segue comazimute de 40°04'52" e distância de 222,47 m.,até o vérticeV0013, de coordenadas N 8.280.994,18 m. e E 245.427,07 m.;deste, segue comazimute de 46°54'41" e distância de 669,20 m.,até o vérticeV0014, de coordenadas N 8.281.451,33 m. e E 245.915,79 m.;deste, segue comazimute de 94°38'30" e distância de 1.176,81 m.,até o vérticeV0015, de coordenadas N 8.281.356,10 m. e E 247.088,74 m.;deste, segue comazimute de 27°50'43" e distância de 996,01 m.,até o vérticeV0016, de coordenadas N 8.282.236,78 m. e E 247.553,96 m.;deste, segue comazimute de 298°44'31" e distância de 207,92 m.,até o vérticeV0017, de coordenadas N 8.282.336,76 m. e E 247.371,66 m.;deste, segue comazimute de 268°07'54" e distância de 93,90 m.,até o vérticeV0018, de coordenadas N 8.282.333,70 m. e E 247.277,81 m.;deste, segue comazimute de 250°00'16" e distância de 199,55 m.,até o vérticeV0019, de coordenadas N 8.282.265,47 m. e E 247.090,30 m.;deste, segue comazimute de 279°36'38" e distância de 71,29 m.,até o vérticeV0020, de coordenadas N 8.282.277,37 m. e E 247.020,01 m.;deste, segue comazimute de 305°47'41" e distância de 106,84 m.,até o vérticeV0021, de coordenadas N 8.282.339,86 m. e E 246.933,36 m.;deste, segue comazimute de 30°03'15" e distância de 581,76 m.,até o vérticeV0022, de coordenadas N 8.282.843,40 m. e E 247.224,71 m.;deste, segue comazimute de 115°39'34" e distância de 1.312,26 m.,até o vérticeV0023, de coordenadas N 8.282.275,17 m. e E 248.407,57 m.;deste, segue comazimute de 358°20'59" e distância de 980,46 m.,até o vérticeV0024, de coordenadas N 8.283.255,22 m. e E 248.379,33 m.;deste, segue comazimute de 128°46'30" e distância de 356,35 m.,até o vérticeV0025, de coordenadas N 8.283.032,04 m. e E 248.657,15 m.;deste, segue comazimute de 170°47'10" e distância de 208,28 m.,até o vérticeV0026, de coordenadas N 8.282.826,45 m. e E 248.690,50 m.;deste, segue comazimute de 136°06'39" e distância de 426,26 m.,até o vérticeV0027, de coordenadas N 8.282.519,25 m. e E 248.986,01 m.;deste, segue comazimute de 171°46'08" e distância de 185,84 m.,até o vérticeV0028, de coordenadas N 8.282.335,33 m. e E 249.012,62 m.;deste, segue comazimute de 104°33'31" e distância de 62,08 m.,até o vérticeV0029, de coordenadas N 8.282.319,72 m. e E 249.072,71 m.;deste, segue comazimute de 145°54'05" e distância de 91,31 m.,até o vérticeV0030, de coordenadas N 8.282.244,11 m. e E 249.123,89 m.;deste, segue comazimute de 122°34'30" e distância de 114,62 m.,até o vérticeV0031, de coordenadas N 8.282.182,40 m. e E 249.220,49 m.;deste, segue comazimute de 101°42'17" e distância de 129,93 m.,até o vérticeV0032, de coordenadas N 8.282.156,04 m. e E 249.347,72 m.;deste, segue comazimute de 67°56'24" e distância de 59,17 m.,até o vérticeV0033, de coordenadas N 8.282.178,26 m. e E 249.402,56 m.;deste, segue comazimute de 10°17'13" e distância de 133,03 m.,até o vérticeV0034, de coordenadas N 8.282.309,15 m. e E 249.426,31 m.;deste, segue comazimute de 324°20'55" e distância de 87,27 m.,até o vérticeV0035, de coordenadas N 8.282.380,06 m. e E 249.375,45 m.;deste, segue comazimute de 41°53'16" e distância de 382,10 m.,até o vérticeV0036, de coordenadas N 8.282.664,52 m. e E 249.630,57 m.;deste, segue comazimute de 72°35'47" e distância de 165,52 m.,até o vérticeV0037, de coordenadas N 8.282.714,03 m. e E 249.788,51 m.;deste, segue comazimute de 121°26'34" e distância de 368,90 m.,até o vérticeV0038, de coordenadas N 8.282.521,59 m. e E 250.103,24 m.;deste, segue comazimute de 12°34'33" e distância de 364,93 m.,até o vérticeV0039, de coordenadas N 8.282.877,77 m. e E 250.182,70 m.;deste, segue comazimute de 349°05'01" e distância de 326,22 m.,até o vérticeV0040, de coordenadas N 8.283.198,09 m. e E 250.120,92 m.;deste, segue comazimute de 72°28'53" e distância de 576,74 m.,até o vérticeV0041, de coordenadas N 8.283.371,70 m. e E 250.670,91 m.;deste, segue comazimute de 156°46'38" e distância de 271,92 m.,até o vérticeV0042, de coordenadas N 8.283.121,81 m. e E 250.778,13 m.;deste, segue comazimute de 126°53'42" e distância de 759,70 m.,até o vérticeV0043, de coordenadas N 8.282.665,73 m. e E 251.385,69 m.;deste, segue comazimute de 353°12'54" e distância de 625,58 m.,até o vérticeV0044, de coordenadas N 8.283.286,93 m. e E 251.311,78 m.;deste, segue comazimute de 78°57'24" e distância de 487,67 m.,até o vérticeV0045, de coordenadas N 8.283.380,34 m. e E 251.790,42 m.;deste, segue comazimute de 110°10'59" e distância de 422,60 m.,até o vérticeV0046, de coordenadas N 8.283.234,53 m. e E 252.187,07 m.;deste, segue comazimute de 105°17'00" e distância de 1.766,04 m.,até o vérticeV0047, de coordenadas N 8.282.769,02 m. e E 253.890,66 m.;deste, segue comazimute de 171°31'23" e distância de 255,36 m.,até o vérticeV0048, de coordenadas N 8.282.516,45 m. e E 253.928,30 m.;deste, segue comazimute de 89°33'08" e distância de 279,46 m.,até o vérticeV0049, de coordenadas N 8.282.518,63 m. e E 254.207,75 m.;deste, segue comazimute de 148°53'46" e distância de 888,50 m.,até o vérticeV0050, de coordenadas N 8.281.757,87 m. e E 254.666,74 m.;deste, segue comazimute de 174°23'04" e distância de 444,33 m.,até o vérticeV0051, de coordenadas N 8.281.315,67 m. e E 254.710,22 m.;deste, segue comazimute de 95°14'22" e distância de 593,28 m.,até o vérticeV0052, de coordenadas N 8.281.261,49 m. e E 255.301,01 m.;deste, segue comazimute de 27°15'17" e distância de 565,88 m.,até o vérticeV0053, de coordenadas N 8.281.764,55 m. e E 255.560,16 m.;deste, segue comazimute de 329°05'37" e distância de 1.291,32 m.,até o vérticeV0054, de coordenadas N 8.282.872,51 m. e E 254.896,89 m.;deste, segue comazimute de 49°55'38" e distância de 326,74 m.,até o vérticeV0055, de coordenadas N 8.283.082,85 m. e E 255.146,92 m.;deste, segue comazimute de 146°07'50" e distância de 875,90 m.,até o vérticeV0056, de coordenadas N 8.282.355,58 m. e E 255.635,06 m.;deste, segue comazimute de 89°18'24" e distância de 2.985,21 m.,até o vérticeV0057, de coordenadas N 8.282.391,70 m. e E 258.620,05 m.;deste, segue comazimute de 206°01'15" e distância de 3.423,33 m.,até o vérticeV0058, de coordenadas N 8.279.315,37 m. e E 257.118,24 m.;deste, segue comazimute de 126°12'26" e distância de 102,35 m.,até o vérticeV0059, de coordenadas N 8.279.254,92 m. e E 257.200,82 m.;deste, segue comazimute de 159°37'25" e distância de 302,22 m.,até o vérticeV0060, de coordenadas N 8.278.971,61 m. e E 257.306,05 m.;deste, segue comazimute de 104°14'54" e distância de 488,97 m.,até o vérticeV0061, de coordenadas N 8.278.851,26 m. e E 257.779,98 m.;deste, segue comazimute de 112°59'55" e distância de 594,98 m.,até o vérticeV0062, de coordenadas N 8.278.618,80 m. e E 258.327,67 m.;deste, segue comazimute de 127°48'28" e distância de 627,33 m.,até o vérticeV0063, de coordenadas N 8.278.234,24 m. e E 258.823,30 m.;deste, segue comazimute de 129°12'21" e distância de 929,15 m.,até o vérticeV0064, de coordenadas N 8.277.646,91 m. e E 259.543,28 m.;deste, segue comazimute de 193°30'40" e distância de 114,09 m.,até o vérticeV0065, de coordenadas N 8.277.535,98 m. e E 259.516,63 m.;deste, segue comazimute de 293°05'05" e distância de 5.834,64 m.,até o vérticeV0066, de coordenadas N 8.279.823,69 m. e E 254.149,18 m.;deste, segue comazimute de 289°25'05" e distância de 108,43 m.,até o vérticeV0067, de coordenadas N 8.279.859,74 m. e E 254.046,92 m.;deste, segue comazimute de 281°12'35" e distância de 106,92 m.,até o vérticeV0068, de coordenadas N 8.279.880,52 m. e E 253.942,05 m.;deste, segue comazimute de 271°54'52" e distância de 115,17 m.,até o vérticeV0069, de coordenadas N 8.279.884,37 m. e E 253.826,94 m.;deste, segue comazimute de 261°39'52" e distância de 136,94 m.,até o vérticeV0070, de coordenadas N 8.279.864,52 m. e E 253.691,44 m.;deste, segue comazimute de 250°15'02" e distância de 128,39 m.,até o vérticeV0071, de coordenadas N 8.279.821,13 m. e E 253.570,61 m.;deste, segue comazimute de 240°03'25" e distância de 129,01 m.,até o vérticeV0072, de coordenadas N 8.279.756,74 m. e E 253.458,82 m.;deste, segue comazimute de 231°58'19" e distância de 120,05 m.,até o vérticeV0073, de coordenadasN 8.279.682,78 m. e E 253.364,25 m.;deste, segue comazimute de 225°26'46" e distância de 66,17 m.,até o vérticeV0074, de coordenadas N 8.279.636,35 m. e E 253.317,10 m.;deste, segue comazimute de 132°12'14" e distância de 374,43 m.,até o vérticeV0075, de coordenadas N 8.279.384,82 m. e E 253.594,46 m.;deste, segue comazimute de 142°02'37" e distância de 612,82 m.,até o vérticeV0076, de coordenadas N 8.278.901,63 m. e E 253.971,38 m.;deste, segue comazimute de 170°28'31" e distância de 449,98 m.,até o vérticeV0077, de coordenadas N 8.278.457,86 m. e E 254.045,84 m.;deste, segue comazimute de 196°20'30" e distância de 628,27 m.,até o vérticeV0078, de coordenadas N 8.277.854,97 m. e E 253.869,06 m.;deste, segue comazimute de 230°53'11" e distância de 762,09 m.,até o vérticeV0079, de coordenadas N 8.277.374,20 m. e E 253.277,76 m.;deste, segue comazimute de 219°15'09" e distância de 1.014,78 m.,até o vérticeV0080, de coordenadas N 8.276.588,38 m. e E 252.635,67 m.;deste, segue comazimute de 201°09'55" e distância de 466,43 m.,até o vérticeV0081, de coordenadas N 8.276.153,42 m. e E 252.467,27 m.;deste, segue comazimute de 211°13'49" e distância de 959,20 m.,até o vérticeV0082, de coordenadas N 8.275.333,22 m. e E 251.969,94 m.;deste, segue comazimute de 256°16'31" e distância de 627,45 m.,até o vérticeV0083, de coordenadas N 8.275.184,35 m. e E 251.360,41 m.;deste, segue pela divisa do município de Formosa com Distrito Federal, até o vérticeV0084, de coordenadas N 8.282.545,47 m. e E 240.672,93 m.;deste, segue comazimute de 105°35'10" e distância de 709,62 m.,até o vérticeV0085, de coordenadas N 8.282.354,81 m. e E 241.356,46 m.;deste, segue comazimute de 93°54'31" e distância de 128,00 m.,até o vérticeV0086, de coordenadas N 8.282.346,08 m. e E 241.484,16 m.;deste, segue comazimute de 83°00'42" e distância de 134,86 m.,até o vérticeV0087, de coordenadas N 8.282.362,49 m. e E 241.618,02 m.;deste, segue comazimute de 77°08'48" e distância de 340,53 m.,até o vérticeV0088, de coordenadas N 8.282.438,24 m. e E 241.950,01 m.;deste, segue comazimute de 92°08'51" e distância de 99,69 m.,até o vérticeV0089, de coordenadas N 8.282.434,51 m. e E 242.049,63 m.;deste, segue comazimute de 107°14'15" e distância de 84,79 m.,até o vérticeV0090, de coordenadas N 8.282.409,38 m. e E 242.130,61 m.;deste, segue comazimute de 114°12'15" e distância de 84,63 m.,até o vérticeV0091, de coordenadas N 8.282.374,68 m. e E 242.207,80 m.;deste, segue comazimute de 124°16'20" e distância de 102,87 m.,até o vérticeV0092, de coordenadas N 8.282.316,76 m. e E 242.292,80 m.;deste, segue comazimute de 136°13'22" e distância de 108,10 m.,até o vérticeV0093, de coordenadas N 8.282.238,70 m. e E 242.367,59 m.;deste, segue comazimute de 141°02'25" e distância de 241,14 m.,até o vérticeV0094, de coordenadas N 8.282.051,19 m. e E 242.519,22 m.;deste, segue comazimute de 34°50'13" e distância de 820,80 m.,até o vérticeV0095, de coordenadas N 8.282.724,88 m. e E 242.988,09 m.;deste, segue comazimute de 11°21'38" e distância de 153,26 m.,até o vérticeV0096, de coordenadas N 8.282.875,15 m. e E 243.018,28 m.;deste, segue comazimute de 330°39'35" e distância de 152,76 m.,até o vérticeV0097, de coordenadas N 8.283.008,31 m. e E 242.943,43 m.;deste, segue comazimute de 20°53'12" e distância de 567,69 m.,até o vérticeV0001, de coordenadas N 8.283.538,70 m. e E 243.145,83 m.;ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas ao Meridiano Central 45º , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. FORMOSA, 07 de Agosto 2017. João Celso Pajola Técnico Agrimensor CREA: 1014371589/TD-GO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MICROZONEAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Mapa Disponível no texto integral da Lei Complementar nº 28, de 27 de Junho de 2018)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Memorial Descritivo do Perímetro Urbano de Formosa retificado em 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Área: 8.504,4487 Ha                Perímetro: 68.929,7804 m
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          "Inicia-se no vértice denominado V1 (N=8.283.538,70;E=243.145,83), daí segue com azimute e distância de 100°55'53" - 376,95m, até o vértice V2 (N=8.283.467,22;E=243.515,94), daí segue com azimute e distância de 162°03'35" - 676,88m, até o vértice V3 (N=8.282.823,25;E=243.724,43), daí segue com azimute e distância de 211°46'38" - 418,57m, até o vértice V4 (N=8.282.467,42;E=243.504,01), daí segue com azimute e distância de 184°25'49" - 602,31m, até o vértice V5 (N=8.281.866,91;E=243.457,48), daí segue com azimute e distância de 166°13'55" - 111,99m, até o vértice V6 (N=8.281.758,14;E=243.484,13), daí segue com azimute e distância de 79°12'41" - 368,19m, até o vértice V7 (N=8.281.827,06;E=243.845,81), daí segue com azimute e distância de 142°46'27" - 57,51m, até o vértice V8 (N=8.281.781,27;E=243.880,60), daí segue com azimute e distância de 206°36'19" - 599,15m, até o vértice V9 (N=8.281.245,56;E=243.612,28), daí segue com azimute e distância de 144°12'14" - 407,68m, até o vértice V10 (N=8.280.914,88;E=243.850,73), daí segue com azimute e distância de 39°01'36" - 511,46m, até o vértice V11 (N=8.281.312,21;E=244.172,79), daí segue com azimute e distância de 113°43'23" - 1.213,59m, até o vértice V12 (N=8.280.823,96;E=245.283,83), daí segue com azimute e distância de 40°04'52" - 222,47m, até o vértice V13 (N=8.280.994,18;E=245.427,08), daí segue com azimute e distância de 46°54'41" - 669,20m, até o vértice V14 (N=8.281.451,33;E=245.915,79), daí segue com azimute e distância de 94°38'30" - 1.176,81m, até o vértice V15 (N=8.281.356,10;E=247.088,74), daí segue com azimute e distância de 27°50'43" - 996,01m, até o vértice V16 (N=8.282.236,78;E=247.553,97), daí segue com azimute e distância de 298°44'31" - 207,92m, até o vértice V17 (N=8.282.336,76;E=247.371,67), daí segue com azimute e distância de 268°07'54" - 93,90m, até o vértice V18 (N=8.282.333,70;E=247.277,82), daí segue com azimute e distância de 250°00'16" - 199,55m, até o vértice V19 (N=8.282.265,47;E=247.090,30), daí segue com azimute e distância de 279°36'38" - 71,29m, até o vértice V20 (N=8.282.277,37;E=247.020,02), daí segue com azimute e distância de 305°47'41" - 106,84m, até o vértice V21 (N=8.282.339,86;E=246.933,36), daí segue com azimute e distância de 30°03'15" - 581,76m, até o vértice V22 (N=8.282.843,40;E=247.224,72), daí segue com azimute e distância de 115°39'34" - 1.312,26m, até o vértice V23 (N=8.282.275,17;E=248.407,57), daí segue com azimute e distância de 358°20'59" - 980,46m, até o vértice V24 (N=8.283.255,22;E=248.379,34), daí segue com azimute e distância de 128°46'30" - 356,35m, até o vértice V25 (N=8.283.032,04;E=248.657,15), daí segue com azimute e distância de 170°47'10" - 208,28m, até o vértice V26 (N=8.282.826,45;E=248.690,50), daí segue com azimute e distância de 136°06'39" - 426,26m, até o vértice V27 (N=8.282.519,25;E=248.986,02), daí segue com azimute e distância de 171°46'08" - 185,84m, até o vértice V28 (N=8.282.335,33;E=249.012,62), daí segue com azimute e distância de 104°33'31" - 62,08m, até o vértice V29 (N=8.282.319,72;E=249.072,71), daí segue com azimute e distância de 145°54'05" - 91,31m, até o vértice V30 (N=8.282.244,11;E=249.123,90), daí segue com azimute e distância de 122°34'30" - 114,62m, até o vértice V31 (N=8.282.182,40;E=249.220,49), daí segue com azimute e distância de 96°20'05" - 128,01m, até o vértice V32 (N=8.282.168,28;E=249.347,72), daí segue com azimute e distância de 79°40'39" - 55,74m, até o vértice V33 (N=8.282.178,26;E=249.402,56), daí segue com azimute e distância de 10°17'13" - 133,03m, até o vértice V34 (N=8.282.309,15;E=249.426,32), daí segue com azimute e distância de 324°20'55" - 87,27m, até o vértice V35 (N=8.282.380,06;E=249.375,45), daí segue com azimute e distância de 41°53'16" - 382,10m, até o vértice V36 (N=8.282.664,52;E=249.630,57), daí segue com azimute e distância de 72°35'47" - 165,52m, até o vértice V37 (N=8.282.714,03;E=249.788,52), daí segue com azimute e distância de 121°26'34" - 368,90m, até o vértice V38 (N=8.282.521,59;E=250.103,25), daí segue com azimute e distância de 12°34'33" - 364,93m, até o vértice V39 (N=8.282.877,77;E=250.182,71), daí segue com azimute e distância de 349°05'01" - 326,22m, até o vértice V40 (N=8.283.198,09;E=250.120,93), daí segue com azimute e distância de 72°28'53" - 576,74m, até o vértice V41 (N=8.283.371,70;E=250.670,92), daí segue com azimute e distância de 156°46'38" - 271,92m, até o vértice V42 (N=8.283.121,81;E=250.778,13), daí segue com azimute e distância de 126°53'42" - 759,70m, até o vértice V43 (N=8.282.665,73;E=251.385,69), daí segue com azimute e distância de 353°12'54" - 625,58m, até o vértice V44 (N=8.283.286,93;E=251.311,78), daí segue com azimute e distância de 78°57'24" - 487,67m, até o vértice V45 (N=8.283.380,34;E=251.790,43), daí segue com azimute e distância de 110°10'59" - 422,60m, até o vértice V46 (N=8.283.234,54;E=252.187,08), daí segue com azimute e distância de 105°17'00" - 1.766,04m, até o vértice V47 (N=8.282.769,02;E=253.890,66), daí segue com azimute e distância de 171°31'23" - 255,36m, até o vértice V48 (N=8.282.516,45;E=253.928,30), daí segue com azimute e distância de 89°34'32" - 279,43m, até o vértice V49 (N=8.282.518,52;E=254.207,72), daí segue com azimute e distância de 148°53'27" - 888,42m, até o vértice V50 (N=8.281.757,87;E=254.666,74), daí segue com azimute e distância de 174°23'04" - 444,33m, até o vértice V51 (N=8.281.315,67;E=254.710,22), daí segue com azimute e distância de 95°14'22" - 593,28m, até o vértice V52 (N=8.281.261,49;E=255.301,02), daí segue com azimute e distância de 27°15'41" - 565,83m, até o vértice V53 (N=8.281.764,48;E=255.560,20), daí segue com azimute e distância de 329°05'38" - 1.291,40m, até o vértice V54 (N=8.282.872,51;E=254.896,89), daí segue com azimute e distância de 49°55'38" - 326,74m, até o vértice V55 (N=8.283.082,85;E=255.146,92), daí segue com azimute e distância de 146°07'50" - 875,90m, até o vértice V56 (N=8.282.355,58;E=255.635,07), daí segue com azimute e distância de 89°18'24" - 2.985,21m, até o vértice V57 (N=8.282.391,70;E=258.620,05), daí segue com azimute e distância de 206°01'15" - 3.423,33m, até o vértice V58(N=8.279.315,37;E=257.118,25), daí segue com azimute e distância de 126°12'26" - 102,35m, até o vértice V59 (N=8.279.254,92;E=257.200,83), daí segue com azimute e distância de 159°37'25" - 302,22m, até o vértice V60 (N=8.278.971,61;E=257.306,06), daí segue com azimute e distância de 104°14'54" - 488,97m, até o vértice V61 (N=8.278.851,26;E=257.779,98), daí segue com azimute e distância de 112°59'55" - 594,98m, até o vértice V62 (N=8.278.618,80;E=258.327,67), daí segue com azimute e distância de 127°48'28" - 627,33m, até o vértice V63 (N=8.278.234,24;E=258.823,31), daí segue com azimute e distância de 129°12'21" - 929,15m, até o vértice V64 (N=8.277.646,91;E=259.543,29), daí segue com azimute e distância de 193°30'40" - 114,09m, até o vértice V65 (N=8.277.535,98;E=259.516,63), daí segue com azimute e distância de 293°05'05" - 5.834,64m, até o vértice V66 (N=8.279.823,69;E=254.149,19), daí segue com azimute e distância de 289°25'05" - 108,43m, até o vértice V67 (N=8.279.859,74;E=254.046,93), daí segue com azimute e distância de 281°12'35" - 106,92m, até o vértice V68 (N=8.279.880,52;E=253.942,05), daí segue com azimute e distância de 271°54'52" - 115,17m, até o vértice V69 (N=8.279.884,37;E=253.826,94), daí segue com azimute e distância de 261°39'52" - 136,94m, até o vértice V70 (N=8.279.864,52;E=253.691,45), daí segue com azimute e distância de 250°15'02" - 128,39m, até o vértice V71 (N=8.279.821,13;E=253.570,62), daí segue com azimute e distância de 240°03'25" - 129,01m, até o vértice V72 (N=8.279.756,74;E=253.458,82), daí segue com azimute e distância de 231°58'19" - 120,05m, até o vértice V73 (N=8.279.682,78;E=253.364,26), daí segue com azimute e distância de 225°26'46" - 66,17m, até o vértice V74 (N=8.279.636,35;E=253.317,10), daí segue com azimute e distância de 132°12'14" - 374,43m, até o vértice V75 (N=8.279.384,83;E=253.594,46), daí segue com azimute e distância de 142°02'37" - 612,82m, até o vértice V76 (N=8.278.901,63;E=253.971,38), daí segue com azimute e distância de 170°28'31" - 449,98m, até o vértice V77 (N=8.278.457,86;E=254.045,84), daí segue com azimute e distância de 196°20'30" - 628,27m, até o vértice V78 (N=8.277.854,97;E=253.869,07), daí segue com azimute e distância de 230°53'11" - 762,09m, até o vértice V79 (N=8.277.374,20;E=253.277,77), daí segue com azimute e distância de 219°44'09" - 1.021,86m, até o vértice V80 (N=8.276.588,39;E=252.624,54), daí segue com azimute e distância de 199°52'44" - 462,52m, até o vértice V81 (N=8.276.153,42;E=252.467,27), daí segue com azimute e distância de 211°13'49" - 959,20m, até o vértice V82 (N=8.275.333,22;E=251.969,94), daí segue com azimute e distância de 256°16'31" - 627,45m, até o vértice V83 (N=8.275.184,36;E=251.360,41), daí segue com azimute e distância de 317°22'11" - 344,86m, até o vértice V84 (N=8.275.438,08;E=251.126,85), daí segue com azimute e distância de 271°39'49" - 279,22m, até o vértice V85 (N=8.275.446,19;E=250.847,75), daí segue com azimute e distância de 202°06'55" - 338,40m, até o vértice V86 (N=8.275.132,68;E=250.720,35), daí segue com azimute e distância de 260°40'39" - 307,47m, até o vértice V87 (N=8.275.082,88;E=250.416,94), daí segue com azimute e distância de 325°22'05" - 443,61m, até o vértice V88 (N=8.275.447,89;E=250.164,84), daí segue com azimute e distância de 253°00'44" - 529,19m, até o vértice V89 (N=8.275.293,28;E=249.658,75), daí segue com azimute e distância de 304°11'32" – 593,02m, até o vértice V90 (N=8.275.626,54;E=249.168,22), daí segue com azimute e distância de 310°05'39" - 52,48m, até o vértice V91 (N=8.275.660,34;E=249.128,08), daí segue com azimute e distância de 297°52'20" - 338,95m, até o vértice V92 (N=8.275.818,80;E=248.828,45), daí segue com azimute e distância de 305°37'20" - 413,33m, até o vértice V93 (N=8.276.059,53;E=248.492,46), daí segue com azimute e distância de 304°19'59" - 272,25m, até o vértice V94 (N=8.276.213,09;E=248.267,64), daí segue com azimute e distância de 236°54'02" - 295,92m, até o vértice V95 (N=8.276.051,48;E=248.019,74), daí segue com azimute e distância de 286°43'18" - 597,78m, até o vértice V96 (N=8.276.223,48;E=247.447,24), daí segue com azimute e distância de 246°58'06" - 40,64m, até o vértice V97 (N=8.276.207,58;E=247.409,84), daí segue com azimute e distância de 260°11'55" - 661,45m, até o vértice V98 (N=8.276.094,98;E=246.758,04), daí segue com azimute e distância de 350°54'26" - 241,75m, até o vértice V99 (N=8.276.333,69;E=246.719,84), daí segue com azimute e distância de 279°11'39" - 256,59m, até o vértice V100 (N=8.276.374,69;E=246.466,54), daí segue com azimute e distância de 248°28'54" - 492,11m, até o vértice V101 (N=8.276.194,18;E=246.008,73), daí segue com azimute e distância de 289°04'52" - 1.074,33m, até o vértice V102 (N=8.276.545,39;E=244.993,43), daí segue com azimute e distância de 343°21'34" - 1.037,13m, até o vértice V103 (N=8.277.539,08;E=244.696,43), daí segue com azimute e distância de 268°26'41" - 998,47m, até o vértice V104 (N=8.277.511,98;E=243.698,33), daí segue com azimute e distância de 340°21'44" - 524,30m, até o vértice V105 (N=8.278.005,79;E=243.522,13), daí segue com azimute e distância de 303°30'32" - 325,13m, até o vértice V106 (N=8.278.185,28;E=243.251,03), daí segue com azimute e distância de 354°58'55" - 323,65m, até o vértice V107 (N=8.278.507,69;E=243.222,72), daí segue com azimute e distância de 278°28'54" - 574,28m, até o vértice V108 (N=8.278.592,39;E=242.654,72), daí segue com azimute e distância de 3°23'47" - 643,23m, até o vértice V109 (N=8.279.234,49;E=242.692,83), daí segue com azimute e distância de 289°45'26" - 354,69m, até o vértice V110 (N=8.279.354,39;E=242.359,02), daí segue com azimute e distância de 351°02'20" - 280,52m, até o vértice V111 (N=8.279.631,49;E=242.315,32), daí segue com azimute e distância de 283°05'51" - 415,71m, até o vértice V112 (N=8.279.725,69;E=241.910,43), daí segue com azimute e distância de 257°15'27" - 849,63m, até o vértice V113 (N=8.279.538,29;E=241.081,72), daí segue com azimute e distância de 306°43'03" - 363,28m, até o vértice V114 (N=8.279.755,48;E=240.790,52), daí segue com azimute e distância de 282°54'13" - 111,87m, até o vértice V115 (N=8.279.780,47;E=240.681,47), daí segue com azimute e distância de 359°49'24" - 2.765,02m, até o vértice V116 (N=8.282.545,47;E=240.672,94), daí segue com azimute e distância de 105°35'10" - 709,62m, até o vértice V117 (N=8.282.354,81;E=241.356,46), daí segue com azimute e distância de 93°54'31" – 128,00m, até o vértice V118 (N=8.282.346,08;E=241.484,17), daí segue com azimute e distância de 78°31'58" - 136,59m, até o vértice V119 (N=8.282.373,24;E=241.618,03), daí segue com azimute e distância de 78°55'17" - 338,30m, até o vértice V120 (N=8.282.438,24;E=241.950,02), daí segue com azimute e distância de 92°08'51" - 99,69m, até o vértice V121 (N=8.282.434,51;E=242.049,64), daí segue com azimute e distância de 107°14'15" - 84,79m, até o vértice V122 (N=8.282.409,38;E=242.130,61), daí segue com azimute e distância de 114°12'15" - 84,63m, até o vértice V123 (N=8.282.374,68;E=242.207,80), daí segue com azimute e distância de 124°16'20" - 102,87m, até o vértice V124 (N=8.282.316,76;E=242.292,81), daí segue com azimute e distância de 136°13'22" - 108,10m, até o vértice V125 (N=8.282.238,70;E=242.367,60), daí segue com azimute e distância de 141°02'25" - 241,14m, até o vértice V126 (N=8.282.051,19;E=242.519,22), daí segue com azimute e distância de 34°50'13" - 820,80m, até o vértice V127 (N=8.282.724,88;E=242.988,10), daí segue com azimute e distância de 11°21'38" - 153,26m, até o vértice V128 (N=8.282.875,15;E=243.018,29), daí segue com azimute e distância de 330°39'35" - 152,76m, até o vértice V129 (N=8.283.008,31;E=242.943,44), daí segue com azimute e distância de 20°53'12" - 567,69m, até o início desta descrição, no vértice V1".

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Formosa - 14 de junho de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ian de Moraes Thomé
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Agrimensor/Geógrafo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CREA 25322/D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 28, de 27 de junho de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MICROZONEAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Mapa Disponível no texto integral da Lei Complementar nº 30, de 05 de dezembro de 2018)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Memorial Descritivo do Perímetro Urbano de Formosa retificado em 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área: 8.504,4487 Ha                Perímetro: 68.929,7804 m
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            "Inicia-se no vértice denominado V1 (N=8.283.538,70;E=243.145,83), daí segue com azimute e distância de 100°55'53" - 376,95m, até o vértice V2 (N=8.283.467,22;E=243.515,94), daí segue com azimute e distância de 162°03'35" - 676,88m, até o vértice V3 (N=8.282.823,25;E=243.724,43), daí segue com azimute e distância de 211°46'38" - 418,57m, até o vértice V4 (N=8.282.467,42;E=243.504,01), daí segue com azimute e distância de 184°25'49" - 602,31m, até o vértice V5 (N=8.281.866,91;E=243.457,48), daí segue com azimute e distância de 166°13'55" - 111,99m, até o vértice V6 (N=8.281.758,14;E=243.484,13), daí segue com azimute e distância de 79°12'41" - 368,19m, até o vértice V7 (N=8.281.827,06;E=243.845,81), daí segue com azimute e distância de 142°46'27" - 57,51m, até o vértice V8 (N=8.281.781,27;E=243.880,60), daí segue com azimute e distância de 206°36'19" - 599,15m, até o vértice V9 (N=8.281.245,56;E=243.612,28), daí segue com azimute e distância de 144°12'14" - 407,68m, até o vértice V10 (N=8.280.914,88;E=243.850,73), daí segue com azimute e distância de 39°01'36" - 511,46m, até o vértice V11 (N=8.281.312,21;E=244.172,79), daí segue com azimute e distância de 113°43'23" - 1.213,59m, até o vértice V12 (N=8.280.823,96;E=245.283,83), daí segue com azimute e distância de 40°04'52" - 222,47m, até o vértice V13 (N=8.280.994,18;E=245.427,08), daí segue com azimute e distância de 46°54'41" - 669,20m, até o vértice V14 (N=8.281.451,33;E=245.915,79), daí segue com azimute e distância de 94°38'30" - 1.176,81m, até o vértice V15 (N=8.281.356,10;E=247.088,74), daí segue com azimute e distância de 27°50'43" - 996,01m, até o vértice V16 (N=8.282.236,78;E=247.553,97), daí segue com azimute e distância de 298°44'31" - 207,92m, até o vértice V17 (N=8.282.336,76;E=247.371,67), daí segue com azimute e distância de 268°07'54" - 93,90m, até o vértice V18 (N=8.282.333,70;E=247.277,82), daí segue com azimute e distância de 250°00'16" - 199,55m, até o vértice V19 (N=8.282.265,47;E=247.090,30), daí segue com azimute e distância de 279°36'38" - 71,29m, até o vértice V20 (N=8.282.277,37;E=247.020,02), daí segue com azimute e distância de 305°47'41" - 106,84m, até o vértice V21 (N=8.282.339,86;E=246.933,36), daí segue com azimute e distância de 30°03'15" - 581,76m, até o vértice V22 (N=8.282.843,40;E=247.224,72), daí segue com azimute e distância de 115°39'34" - 1.312,26m, até o vértice V23 (N=8.282.275,17;E=248.407,57), daí segue com azimute e distância de 358°20'59" - 980,46m, até o vértice V24 (N=8.283.255,22;E=248.379,34), daí segue com azimute e distância de 128°46'30" - 356,35m, até o vértice V25 (N=8.283.032,04;E=248.657,15), daí segue com azimute e distância de 170°47'10" - 208,28m, até o vértice V26 (N=8.282.826,45;E=248.690,50), daí segue com azimute e distância de 136°06'39" - 426,26m, até o vértice V27 (N=8.282.519,25;E=248.986,02), daí segue com azimute e distância de 171°46'08" - 185,84m, até o vértice V28 (N=8.282.335,33;E=249.012,62), daí segue com azimute e distância de 104°33'31" - 62,08m, até o vértice V29 (N=8.282.319,72;E=249.072,71), daí segue com azimute e distância de 145°54'05" - 91,31m, até o vértice V30 (N=8.282.244,11;E=249.123,90), daí segue com azimute e distância de 122°34'30" - 114,62m, até o vértice V31 (N=8.282.182,40;E=249.220,49), daí segue com azimute e distância de 96°20'05" - 128,01m, até o vértice V32 (N=8.282.168,28;E=249.347,72), daí segue com azimute e distância de 79°40'39" - 55,74m, até o vértice V33 (N=8.282.178,26;E=249.402,56), daí segue com azimute e distância de 10°17'13" - 133,03m, até o vértice V34 (N=8.282.309,15;E=249.426,32), daí segue com azimute e distância de 324°20'55" - 87,27m, até o vértice V35 (N=8.282.380,06;E=249.375,45), daí segue com azimute e distância de 41°53'16" - 382,10m, até o vértice V36 (N=8.282.664,52;E=249.630,57), daí segue com azimute e distância de 72°35'47" - 165,52m, até o vértice V37 (N=8.282.714,03;E=249.788,52), daí segue com azimute e distância de 121°26'34" - 368,90m, até o vértice V38 (N=8.282.521,59;E=250.103,25), daí segue com azimute e distância de 12°34'33" - 364,93m, até o vértice V39 (N=8.282.877,77;E=250.182,71), daí segue com azimute e distância de 349°05'01" - 326,22m, até o vértice V40 (N=8.283.198,09;E=250.120,93), daí segue com azimute e distância de 72°28'53" - 576,74m, até o vértice V41 (N=8.283.371,70;E=250.670,92), daí segue com azimute e distância de 156°46'38" - 271,92m, até o vértice V42 (N=8.283.121,81;E=250.778,13), daí segue com azimute e distância de 126°53'42" - 759,70m, até o vértice V43 (N=8.282.665,73;E=251.385,69), daí segue com azimute e distância de 353°12'54" - 625,58m, até o vértice V44 (N=8.283.286,93;E=251.311,78), daí segue com azimute e distância de 78°57'24" - 487,67m, até o vértice V45 (N=8.283.380,34;E=251.790,43), daí segue com azimute e distância de 110°10'59" - 422,60m, até o vértice V46 (N=8.283.234,54;E=252.187,08), daí segue com azimute e distância de 105°17'00" - 1.766,04m, até o vértice V47 (N=8.282.769,02;E=253.890,66), daí segue com azimute e distância de 171°31'23" - 255,36m, até o vértice V48 (N=8.282.516,45;E=253.928,30), daí segue com azimute e distância de 89°34'32" - 279,43m, até o vértice V49 (N=8.282.518,52;E=254.207,72), daí segue com azimute e distância de 148°53'27" - 888,42m, até o vértice V50 (N=8.281.757,87;E=254.666,74), daí segue com azimute e distância de 174°23'04" - 444,33m, até o vértice V51 (N=8.281.315,67;E=254.710,22), daí segue com azimute e distância de 95°14'22" - 593,28m, até o vértice V52 (N=8.281.261,49;E=255.301,02), daí segue com azimute e distância de 27°15'41" - 565,83m, até o vértice V53 (N=8.281.764,48;E=255.560,20), daí segue com azimute e distância de 329°05'38" - 1.291,40m, até o vértice V54 (N=8.282.872,51;E=254.896,89), daí segue com azimute e distância de 49°55'38" - 326,74m, até o vértice V55 (N=8.283.082,85;E=255.146,92), daí segue com azimute e distância de 146°07'50" - 875,90m, até o vértice V56 (N=8.282.355,58;E=255.635,07), daí segue com azimute e distância de 89°18'24" - 2.985,21m, até o vértice V57 (N=8.282.391,70;E=258.620,05), daí segue com azimute e distância de 206°01'15" - 3.423,33m, até o vértice V58(N=8.279.315,37;E=257.118,25), daí segue com azimute e distância de 126°12'26" - 102,35m, até o vértice V59 (N=8.279.254,92;E=257.200,83), daí segue com azimute e distância de 159°37'25" - 302,22m, até o vértice V60 (N=8.278.971,61;E=257.306,06), daí segue com azimute e distância de 104°14'54" - 488,97m, até o vértice V61 (N=8.278.851,26;E=257.779,98), daí segue com azimute e distância de 112°59'55" - 594,98m, até o vértice V62 (N=8.278.618,80;E=258.327,67), daí segue com azimute e distância de 127°48'28" - 627,33m, até o vértice V63 (N=8.278.234,24;E=258.823,31), daí segue com azimute e distância de 129°12'21" - 929,15m, até o vértice V64 (N=8.277.646,91;E=259.543,29), daí segue com azimute e distância de 193°30'40" - 114,09m, até o vértice V65 (N=8.277.535,98;E=259.516,63), daí segue com azimute e distância de 293°05'05" - 5.834,64m, até o vértice V66 (N=8.279.823,69;E=254.149,19), daí segue com azimute e distância de 289°25'05" - 108,43m, até o vértice V67 (N=8.279.859,74;E=254.046,93), daí segue com azimute e distância de 281°12'35" - 106,92m, até o vértice V68 (N=8.279.880,52;E=253.942,05), daí segue com azimute e distância de 271°54'52" - 115,17m, até o vértice V69 (N=8.279.884,37;E=253.826,94), daí segue com azimute e distância de 261°39'52" - 136,94m, até o vértice V70 (N=8.279.864,52;E=253.691,45), daí segue com azimute e distância de 250°15'02" - 128,39m, até o vértice V71 (N=8.279.821,13;E=253.570,62), daí segue com azimute e distância de 240°03'25" - 129,01m, até o vértice V72 (N=8.279.756,74;E=253.458,82), daí segue com azimute e distância de 231°58'19" - 120,05m, até o vértice V73 (N=8.279.682,78;E=253.364,26), daí segue com azimute e distância de 225°26'46" - 66,17m, até o vértice V74 (N=8.279.636,35;E=253.317,10), daí segue com azimute e distância de 132°12'14" - 374,43m, até o vértice V75 (N=8.279.384,83;E=253.594,46), daí segue com azimute e distância de 142°02'37" - 612,82m, até o vértice V76 (N=8.278.901,63;E=253.971,38), daí segue com azimute e distância de 170°28'31" - 449,98m, até o vértice V77 (N=8.278.457,86;E=254.045,84), daí segue com azimute e distância de 196°20'30" - 628,27m, até o vértice V78 (N=8.277.854,97;E=253.869,07), daí segue com azimute e distância de 230°53'11" - 762,09m, até o vértice V79 (N=8.277.374,20;E=253.277,77), daí segue com azimute e distância de 219°44'09" - 1.021,86m, até o vértice V80 (N=8.276.588,39;E=252.624,54), daí segue com azimute e distância de 199°52'44" - 462,52m, até o vértice V81 (N=8.276.153,42;E=252.467,27), daí segue com azimute e distância de 211°13'49" - 959,20m, até o vértice V82 (N=8.275.333,22;E=251.969,94), daí segue com azimute e distância de 256°16'31" - 627,45m, até o vértice V83 (N=8.275.184,36;E=251.360,41), daí segue com azimute e distância de 317°22'11" - 344,86m, até o vértice V84 (N=8.275.438,08;E=251.126,85), daí segue com azimute e distância de 271°39'49" - 279,22m, até o vértice V85 (N=8.275.446,19;E=250.847,75), daí segue com azimute e distância de 202°06'55" - 338,40m, até o vértice V86 (N=8.275.132,68;E=250.720,35), daí segue com azimute e distância de 260°40'39" - 307,47m, até o vértice V87 (N=8.275.082,88;E=250.416,94), daí segue com azimute e distância de 325°22'05" - 443,61m, até o vértice V88 (N=8.275.447,89;E=250.164,84), daí segue com azimute e distância de 253°00'44" - 529,19m, até o vértice V89 (N=8.275.293,28;E=249.658,75), daí segue com azimute e distância de 304°11'32" – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            593,02m, até o vértice V90 (N=8.275.626,54;E=249.168,22), daí segue com azimute e distância de 310°05'39" - 52,48m, até o vértice V91 (N=8.275.660,34;E=249.128,08), daí segue com azimute e distância de 297°52'20" - 338,95m, até o vértice V92 (N=8.275.818,80;E=248.828,45), daí segue com azimute e distância de 305°37'20" - 413,33m, até o vértice V93 (N=8.276.059,53;E=248.492,46), daí segue com azimute e distância de 304°19'59" - 272,25m, até o vértice V94 (N=8.276.213,09;E=248.267,64), daí segue com azimute e distância de 236°54'02" - 295,92m, até o vértice V95 (N=8.276.051,48;E=248.019,74), daí segue com azimute e distância de 286°43'18" - 597,78m, até o vértice V96 (N=8.276.223,48;E=247.447,24), daí segue com azimute e distância de 246°58'06" - 40,64m, até o vértice V97 (N=8.276.207,58;E=247.409,84), daí segue com azimute e distância de 260°11'55" - 661,45m, até o vértice V98 (N=8.276.094,98;E=246.758,04), daí segue com azimute e distância de 350°54'26" - 241,75m, até o vértice V99 (N=8.276.333,69;E=246.719,84), daí segue com azimute e distância de 279°11'39" - 256,59m, até o vértice V100 (N=8.276.374,69;E=246.466,54), daí segue com azimute e distância de 248°28'54" - 492,11m, até o vértice V101 (N=8.276.194,18;E=246.008,73), daí segue com azimute e distância de 289°04'52" - 1.074,33m, até o vértice V102 (N=8.276.545,39;E=244.993,43), daí segue com azimute e distância de 343°21'34" - 1.037,13m, até o vértice V103 (N=8.277.539,08;E=244.696,43), daí segue com azimute e distância de 268°26'41" - 998,47m, até o vértice V104 (N=8.277.511,98;E=243.698,33), daí segue com azimute e distância de 340°21'44" - 524,30m, até o vértice V105 (N=8.278.005,79;E=243.522,13), daí segue com azimute e distância de 303°30'32" - 325,13m, até o vértice V106 (N=8.278.185,28;E=243.251,03), daí segue com azimute e distância de 354°58'55" - 323,65m, até o vértice V107 (N=8.278.507,69;E=243.222,72), daí segue com azimute e distância de 278°28'54" - 574,28m, até o vértice V108 (N=8.278.592,39;E=242.654,72), daí segue com azimute e distância de 3°23'47" - 643,23m, até o vértice V109 (N=8.279.234,49;E=242.692,83), daí segue com azimute e distância de 289°45'26" - 354,69m, até o vértice V110 (N=8.279.354,39;E=242.359,02), daí segue com azimute e distância de 351°02'20" - 280,52m, até o vértice V111 (N=8.279.631,49;E=242.315,32), daí segue com azimute e distância de 283°05'51" - 415,71m, até o vértice V112 (N=8.279.725,69;E=241.910,43), daí segue com azimute e distância de 257°15'27" - 849,63m, até o vértice V113 (N=8.279.538,29;E=241.081,72), daí segue com azimute e distância de 306°43'03" - 363,28m, até o vértice V114 (N=8.279.755,48;E=240.790,52), daí segue com azimute e distância de 282°54'13" - 111,87m, até o vértice V115 (N=8.279.780,47;E=240.681,47), daí segue com azimute e distância de 359°49'24" - 2.765,02m, até o vértice V116 (N=8.282.545,47;E=240.672,94), daí segue com azimute e distância de 105°35'10" - 709,62m, até o vértice V117 (N=8.282.354,81;E=241.356,46), daí segue com azimute e distância de 93°54'31" – 128,00m, até o vértice V118 (N=8.282.346,08;E=241.484,17), daí segue com azimute e distância de 78°31'58" - 136,59m, até o vértice V119 (N=8.282.373,24;E=241.618,03), daí segue com azimute e distância de 78°55'17" - 338,30m, até o vértice V120 (N=8.282.438,24;E=241.950,02), daí segue com azimute e distância de 92°08'51" - 99,69m, até o vértice V121 (N=8.282.434,51;E=242.049,64), daí segue com azimute e distância de 107°14'15" - 84,79m, até o vértice V122 (N=8.282.409,38;E=242.130,61), daí segue com azimute e distância de 114°12'15" - 84,63m, até o vértice V123 (N=8.282.374,68;E=242.207,80), daí segue com azimute e distância de 124°16'20" - 102,87m, até o vértice V124 (N=8.282.316,76;E=242.292,81), daí segue com azimute e distância de 136°13'22" - 108,10m, até o vértice V125 (N=8.282.238,70;E=242.367,60), daí segue com azimute e distância de 141°02'25" - 241,14m, até o vértice V126 (N=8.282.051,19;E=242.519,22), daí segue com azimute e distância de 34°50'13" - 820,80m, até o vértice V127 (N=8.282.724,88;E=242.988,10), daí segue com azimute e distância de 11°21'38" - 153,26m, até o vértice V128 (N=8.282.875,15;E=243.018,29), daí segue com azimute e distância de 330°39'35" - 152,76m, até o vértice V129 (N=8.283.008,31;E=242.943,44), daí segue com azimute e distância de 20°53'12" - 567,69m, até o início desta descrição, no vértice V1".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Formosa - 14 de junho de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ian de Moraes Thomé
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agrimensor/Geógrafo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CREA 25322/D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 30, de 05 de dezembro de 2018.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Memorial Descritivo do Perímetro Urbano de Formosa retificado em 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Área: 8.603,4639 Ha                Perímetro: 68.503,8612 m
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              "Inicia-se no vértice denominado V1 (N=8.283.538,70;E=243.145,83), daí segue com azimute e distância de 100°55'53" - 376,95m, até o vértice V2 (N=8.283.467,22;E=243.515,94), daí segue com azimute e distância de 162°03'35" - 676,88m, até o vértice V3 (N=8.282.823,25;E=243.724,43), daí segue com azimute e distância de 211°46'38" - 418,57m, até o vértice V4 (N=8.282.467,42;E=243.504,01), daí segue com azimute e distância de 184°25'49" - 602,31m, até o vértice V5 (N=8.281.866,91;E=243.457,48), daí segue com azimute e distância de 166°13'55" - 111,99m, até o vértice V6 (N=8.281.758,14;E=243.484,13), daí segue com azimute e distância de 79°12'41" - 368,19m, até o vértice V7 (N=8.281.827,06;E=243.845,81), daí segue com azimute e distância de 142°46'27" - 57,51m, até o vértice V8 (N=8.281.781,27;E=243.880,60), daí segue com azimute e distância de 206°36'19" - 599,15m, até o vértice V9 (N=8.281.245,56;E=243.612,28), daí segue com azimute e distância de 144°12'14" - 407,68m, até o vértice V10 (N=8.280.914,88;E=243.850,73), daí segue com azimute e distância de 39°01'36" - 511,46m, até o vértice V11 (N=8.281.312,21;E=244.172,79), daí segue com azimute e distância de 113°43'23" - 1.213,59m, até o vértice V12 (N=8.280.823,96;E=245.283,83), daí segue com azimute e distância de 40°04'52" - 222,47m, até o vértice V13 (N=8.280.994,18;E=245.427,08), daí segue com azimute e distância de 46°54'41" - 669,20m, até o vértice V14 (N=8.281.451,33;E=245.915,79), daí segue com azimute e distância de 94°38'30" - 1.176,81m, até o vértice V15 (N=8.281.356,10;E=247.088,74), daí segue com azimute e distância de 27°50'43" - 996,01m, até o vértice V16 (N=8.282.236,78;E=247.553,97), daí segue com azimute e distância de 298°44'31" - 207,92m, até o vértice V17 (N=8.282.336,76;E=247.371,67), daí segue com azimute e distância de 268°07'54" - 93,90m, até o vértice V18 (N=8.282.333,70;E=247.277,82), daí segue com azimute e distância de 250°00'16" - 199,55m, até o vértice V19 (N=8.282.265,47;E=247.090,30), daí segue com azimute e distância de 279°36'38" - 71,29m, até o vértice V20 (N=8.282.277,37;E=247.020,02), daí segue com azimute e distância de 305°47'41" - 106,84m, até o vértice V21 (N=8.282.339,86;E=246.933,36), daí segue com azimute e distância de 30°03'15" - 581,76m, até o vértice V22 (N=8.282.843,40;E=247.224,72), daí segue com azimute e distância de 31°15'07" - 1.082,25m, até o vértice V23 (N=8.283.768,66;E=247.786,22), daí segue com azimute e distância de 130°52'45" - 784,48m, até o vértice V24 (N=8.283.255,22;E=248.379,34), daí segue com azimute e distância de 128°46'30" - 356,35m, até o vértice V25 (N=8.283.032,04;E=248.657,15), daí segue com azimute e distância de 170°47'10" - 208,28m, até o vértice V26 (N=8.282.826,45;E=248.690,50), daí segue com azimute e distância de 136°06'39" - 426,26m, até o vértice V27 (N=8.282.519,25;E=248.986,02), daí segue com azimute e distância de 171°46'08" - 185,84m, até o vértice V28 (N=8.282.335,33;E=249.012,62), daí segue com azimute e distância de 104°33'31" - 62,08m, até o vértice V29 (N=8.282.319,72;E=249.072,71), daí segue com azimute e distância de 145°54'05" - 91,31m, até o vértice V30 (N=8.282.244,11;E=249.123,90), daí segue com azimute e distância de 122°34'30" - 114,62m, até o vértice V31 (N=8.282.182,40;E=249.220,49), daí segue com azimute e distância de 96°20'05" - 128,01m, até o vértice V32 (N=8.282.168,28;E=249.347,72), daí segue com azimute e distância de 79°40'39" - 55,74m, até o vértice V33 (N=8.282.178,26;E=249.402,56), daí segue com azimute e distância de 10°17'13" - 133,03m, até o vértice V34 (N=8.282.309,15;E=249.426,32), daí segue com azimute e distância de 324°20'55" - 87,27m, até o vértice V35 (N=8.282.380,06;E=249.375,45), daí segue com azimute e distância de 41°53'16" - 382,10m, até o vértice V36 (N=8.282.664,52;E=249.630,57), daí segue com azimute e distância de 72°35'47" - 165,52m, até o vértice V37 (N=8.282.714,03;E=249.788,52), daí segue com azimute e distância de 121°26'34" - 368,90m, até o vértice V38 (N=8.282.521,59;E=250.103,25), daí segue com azimute e distância de 12°34'33" - 364,93m, até o vértice V39 (N=8.282.877,77;E=250.182,71), daí segue com azimute e distância de 349°05'01" - 326,22m, até o vértice V40 (N=8.283.198,09;E=250.120,93), daí segue com azimute e distância de 72°28'53" - 576,74m, até o vértice V41 (N=8.283.371,70;E=250.670,92), daí segue com azimute e distância de 156°46'38" - 271,92m, até o vértice V42 (N=8.283.121,81;E=250.778,13), daí segue com azimute e distância de 126°53'42" - 759,70m, até o vértice V43 (N=8.282.665,73;E=251.385,69), daí segue com azimute e distância de 353°12'54" - 625,58m, até o vértice V44 (N=8.283.286,93;E=251.311,78), daí segue com azimute e distância de 78°57'24" - 487,67m, até o vértice V45 (N=8.283.380,34;E=251.790,43), daí segue com azimute e distância de 110°10'59" - 422,60m, até o vértice V46 (N=8.283.234,54;E=252.187,08), daí segue com azimute e distância de 105°17'00" - 1.766,04m, até o vértice V47 (N=8.282.769,02;E=253.890,66), daí segue com azimute e distância de 171°31'23" - 255,36m, até o vértice V48 (N=8.282.516,45;E=253.928,30), daí segue com azimute e distância de 89°34'32" - 279,43m, até o vértice V49 (N=8.282.518,52;E=254.207,72), daí segue com azimute e distância de 148°53'27" - 888,42m, até o vértice V50 (N=8.281.757,87;E=254.666,74), daí segue com azimute e distância de 174°23'04" - 444,33m, até o vértice V51 (N=8.281.315,67;E=254.710,22), daí segue com azimute e distância de 95°14'22" - 593,28m, até o vértice V52 (N=8.281.261,49;E=255.301,02), daí segue com azimute e distância de 27°15'41" - 565,83m, até o vértice V53 (N=8.281.764,48;E=255.560,20), daí segue com azimute e distância de 329°05'38" - 1.291,40m, até o vértice V54 (N=8.282.872,51;E=254.896,89), daí segue com azimute e distância de 49°55'38" - 326,74m, até o vértice V55 (N=8.283.082,85;E=255.146,92), daí segue com azimute e distância de 146°07'50" - 875,90m, até o vértice V56 (N=8.282.355,58;E=255.635,07), daí segue com azimute e distância de 89°18'24" - 2.985,21m, até o vértice V57 (N=8.282.391,70;E=258.620,05), daí segue com azimute e distância de 206°01'15" - 3.423,33m, até o vértice V58 (N=8.279.315,37;E=257.118,25), daí segue com azimute e distância de 126°12'26" - 102,35m, até o vértice V59 (N=8.279.254,92;E=257.200,83), daí segue com azimute e distância de 159°37'25" - 302,22m, até o vértice V60 (N=8.278.971,61;E=257.306,06), daí segue com azimute e distância de 104°14'54" - 488,97m, até o vértice V61 (N=8.278.851,26;E=257.779,98), daí segue com azimute e distância de 112°59'55" - 594,98m, até o vértice V62 (N=8.278.618,80;E=258.327,67), daí segue com azimute e distância de 127°48'28" - 627,33m, até o vértice V63 (N=8.278.234,24;E=258.823,31), daí segue com azimute e distância de 129°12'21" - 929,15m, até o vértice V64 (N=8.277.646,91;E=259.543,29), daí segue com azimute e distância de 193°30'40" - 114,09m, até o vértice V65 (N=8.277.535,98;E=259.516,63), daí segue com azimute e distância de 293°05'05" - 5.834,64m, até o vértice V66 (N=8.279.823,69;E=254.149,19), daí segue com azimute e distância de 289°25'05" - 108,43m, até o vértice V67 (N=8.279.859,74;E=254.046,93), daí segue com azimute e distância de 281°12'35" - 106,92m, até o vértice V68 (N=8.279.880,52;E=253.942,05), daí segue com azimute e distância de 271°54'52" - 115,17m, até o vértice V69 (N=8.279.884,37;E=253.826,94), daí segue com azimute e distância de 261°39'52" - 136,94m, até o vértice V70 (N=8.279.864,52;E=253.691,45), daí segue com azimute e distância de 250°15'02" - 128,39m, até o vértice V71 (N=8.279.821,13;E=253.570,62), daí segue com azimute e distância de 240°03'25" - 129,01m, até o vértice V72 (N=8.279.756,74;E=253.458,82), daí segue com azimute e distância de 231°58'19" - 120,05m, até o vértice V73 (N=8.279.682,78;E=253.364,26), daí segue com azimute e distância de 225°26'46" - 66,17m, até o vértice V74 (N=8.279.636,35;E=253.317,10), daí segue com azimute e distância de 132°12'14" - 374,43m, até o vértice V75 (N=8.279.384,83;E=253.594,46), daí segue com azimute e distância de 142°02'37" - 612,82m, até o vértice V76 (N=8.278.901,63;E=253.971,38), daí segue com azimute e distância de 170°28'31" - 449,98m, até o vértice V77 (N=8.278.457,86;E=254.045,84), daí segue com azimute e distância de 196°20'30" - 628,27m, até o vértice V78 (N=8.277.854,97;E=253.869,07), daí segue com azimute e distância de 230°53'11" - 762,09m, até o vértice V79 (N=8.277.374,20;E=253.277,77), daí segue com azimute e distância de 219°44'09" - 1.021,86m, até o vértice V80 (N=8.276.588,39;E=252.624,54), daí segue com azimute e distância de 199°52'44" - 462,52m, até o vértice V81 (N=8.276.153,42;E=252.467,27), daí segue com azimute e distância de 211°13'49" - 959,20m, até o vértice V82 (N=8.275.333,22;E=251.969,94), daí segue com azimute e distância de 256°16'31" - 627,45m, até o vértice V83 (N=8.275.184,36;E=251.360,41), daí segue com azimute e distância de 317°22'11" - 344,86m, até o vértice V84 (N=8.275.438,08;E=251.126,85), daí segue com azimute e distância de 271°39'49" - 279,22m, até o vértice V85 (N=8.275.446,19;E=250.847,75), daí segue com azimute e distância de 202°06'55" - 338,40m, até o vértice V86 (N=8.275.132,68;E=250.720,35), daí segue com azimute e distância de 260°40'39" - 307,47m, até o vértice V87 (N=8.275.082,88;E=250.416,94), daí segue com azimute e distância de 325°22'05" - 443,61m, até o vértice V88 (N=8.275.447,89;E=250.164,84), daí segue com azimute e distância de 253°00'44" - 529,19m, até o vértice V89 (N=8.275.293,28;E=249.658,75), daí segue com azimute e distância de 304°11'32" - 593,02m, até o vértice V90 (N=8.275.626,54;E=249.168,22), daí segue com azimute e distância de 310°05'39" - 52,48m, até o vértice V91 (N=8.275.660,34;E=249.128,08), daí segue com azimute e distância de 297°52'20" - 338,95m, até o vértice V92 (N=8.275.818,80;E=248.828,45), daí segue com azimute e distância de 305°37'20" - 413,33m, até o vértice V93 (N=8.276.059,53;E=248.492,46), daí segue com azimute e distância de 304°19'59" - 272,25m, até o vértice V94 (N=8.276.213,09;E=248.267,64), daí segue com azimute e distância de 236°54'02" - 295,92m, até o vértice V95 (N=8.276.051,48;E=248.019,74), daí segue com azimute e distância de 286°43'18" - 597,78m, até o vértice V96 (N=8.276.223,48;E=247.447,24), daí segue com azimute e distância de 246°58'06" - 40,64m, até o vértice V97 (N=8.276.207,58;E=247.409,84), daí segue com azimute e distância de 260°11'55" - 661,45m, até o vértice V98 (N=8.276.094,98;E=246.758,04), daí segue com azimute e distância de 350°54'26" - 241,75m, até o vértice V99 (N=8.276.333,69;E=246.719,84), daí segue com azimute e distância de 279°11'39" - 256,59m, até o vértice V100 (N=8.276.374,69;E=246.466,54), daí segue com azimute e distância de 248°28'54" - 492,11m, até o vértice V101 (N=8.276.194,18;E=246.008,73), daí segue com azimute e distância de 289°04'52" - 1.074,33m, até o vértice V102 (N=8.276.545,39;E=244.993,43), daí segue com azimute e distância de 343°21'34" - 1.037,13m, até o vértice V103 (N=8.277.539,08;E=244.696,43), daí segue com azimute e distância de 268°26'41" - 998,47m, até o vértice V104 (N=8.277.511,98;E=243.698,33), daí segue com azimute e distância de 340°21'44" - 524,30m, até o vértice V105 (N=8.278.005,79;E=243.522,13), daí segue com azimute e distância de 303°30'32" - 325,13m, até o vértice V106 (N=8.278.185,28;E=243.251,03), daí segue com azimute e distância de 354°58'55" - 323,65m, até o vértice V107 (N=8.278.507,69;E=243.222,72), daí segue com azimute e distância de 278°28'54" - 574,28m, até o vértice V108 (N=8.278.592,39;E=242.654,72), daí segue com azimute e distância de 3°23'47" - 643,23m, até o vértice V109 (N=8.279.234,49;E=242.692,83), daí segue com azimute e distância de 289°45'26" - 354,69m, até o vértice V110 (N=8.279.354,39;E=242.359,02), daí segue com azimute e distância de 351°02'20" - 280,52m, até o vértice V111 (N=8.279.631,49;E=242.315,32), daí segue com azimute e distância de 283°05'51" - 415,71m, até o vértice V112 (N=8.279.725,69;E=241.910,43), daí segue com azimute e distância de 257°15'27" - 849,63m, até o vértice V113 (N=8.279.538,29;E=241.081,72), daí segue com azimute e distância de 306°43'03" - 363,28m, até o vértice V114 (N=8.279.755,48;E=240.790,52), daí segue com azimute e distância de 282°54'13" - 111,87m, até o vértice V115 (N=8.279.780,47;E=240.681,47), daí segue com azimute e distância de 359°49'24" - 2.765,02m, até o vértice V116 (N=8.282.545,47;E=240.672,94), daí segue com azimute e distância de 105°35'10" - 709,62m, até o vértice V117 (N=8.282.354,81;E=241.356,46), daí segue com azimute e distância de 93°54'31" - 128,00m, até o vértice V118 (N=8.282.346,08;E=241.484,17), daí segue com azimute e distância de 78°31'58" - 136,59m, até o vértice V119 (N=8.282.373,24;E=241.618,03), daí segue com azimute e distância de 78°55'17" - 338,30m, até o vértice V120 (N=8.282.438,24;E=241.950,02), daí segue com azimute e distância de 92°08'51" - 99,69m, até o vértice V121 (N=8.282.434,51;E=242.049,64), daí segue com azimute e distância de 107°14'15" - 84,79m, até o vértice V122 (N=8.282.409,38;E=242.130,61), daí segue com azimute e distância de 114°12'15" - 84,63m, até o vértice V123 (N=8.282.374,68;E=242.207,80), daí segue com azimute e distância de 124°16'20" - 102,87m, até o vértice V124 (N=8.282.316,76;E=242.292,81), daí segue com azimute e distância de 136°13'22" - 108,10m, até o vértice V125 (N=8.282.238,70;E=242.367,60), daí segue com azimute e distância de 141°02'25" - 241,14m, até o vértice V126 (N=8.282.051,19;E=242.519,22), daí segue com azimute e distância de 34°50'13" - 820,80m, até o vértice V127 (N=8.282.724,88;E=242.988,10), daí segue com azimute e distância de 11°21'38" - 153,26m, até o vértice V128 (N=8.282.875,15;E=243.018,29), daí segue com azimute e distância de 330°39'35" - 152,76m, até o vértice V129 (N=8.283.008,31;E=242.943,44), daí segue com azimute e distância de 20°53'12" - 567,69m, até o início desta descrição, no vértice V1".

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Formosa, 21 de dezembro de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ian de Moraes Thomé

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agrimensor/Geógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CREA 25322/D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Memorial Descritivo da Zona de Expansão Urbana Descontínua 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área: 4.220.187,18 m²                    Perímetro: 10.173,80 m
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.305.789,325m e E 240.873,784m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 90°34'48" por uma distância de 80,66m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 8.305.788,508m e E 240.954,436m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 153°12'05" por uma distância de 202,22m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 8.305.608,005m e E 241.045,609m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 114°11'25" por uma distância de 114,58m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 8.305.561,054m e E 241.150,128m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 110°40'56" por uma distância de 251,61m até o vértice -P-0005, de coordenadas N 8.305.472,190m e E 241.385,520m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 69°39'52" por uma distância de 18,62m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 8.305.478,660m e E 241.402,978m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 54°35'29" por uma distância de 319,30m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 8.305.663,666m e E 241.663,223m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 173°02'35" por uma distância de 14,13m até o vértice -P-0008, de coordenadas N 8.305.649,638m e E 241.664,934m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 207°07'30" por uma distância de 247,64m até o vértice -P-0009, de coordenadas N 8.305.429,238m e E 241.552,028m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 182°16'14" por uma distância de 649,22m até o vértice -P-0010, de coordenadas N 8.304.780,533m e E 241.526,306m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 196°58'28" por uma distância de 280,88m até o vértice -P-0011, de coordenadas N 8.304.511,889m e E 241.444,305m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 145°40'49" por uma distância de 441,92m até o vértice -P-0012, de coordenadas N 8.304.146,906m e E 241.693,463m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 94°13'35" por uma distância de 80,01m até o vértice -P-0013, de coordenadas N 8.304.141,010m e E 241.773,256m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 126°51'46" por uma distância de 655,01m até o vértice -P-0014, de coordenadas N 8.303.748,069m e E 242.297,314m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 167°16'19" por uma distância de 1.099,33m até o vértice -P-0015, de coordenadas N 8.302.675,750m e E 242.539,526m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 226°22'05" por uma distância de 526,91m até o vértice -P-0016, de coordenadas N 8.302.312,169m e E 242.158,155m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 320°00'14" por uma distância de 503,69m até o vértice -P-0017, de coordenadas N 8.302.698,039m e E 241.834,417m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 301°22'07" por uma distância de 234,68m até o vértice -P-0018, de coordenadas N 8.302.820,200m e E 241.634,039m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 295°10'39" por uma distância de 667,55m até o vértice -P-0019, de coordenadas N 8.303.104,192m e E 241.029,907m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 314°11'26" por uma distância de 290,53m até o vértice -P-0020, de coordenadas N 8.303.306,703m e E 240.821,591m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 320°13'47" por uma distância de 404,32m até o vértice -P-0021, de coordenadas N 8.303.617,472m e E 240.562,941m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 319°03'51" por uma distância de 543,69m até o vértice -P-0022, de coordenadas N 8.304.028,202m e E 240.206,705m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 306°01'11" por uma distância de 560,95m até o vértice -P-0023, de coordenadas N 8.304.358,075m e E 239.753,003m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 27°42'55" por uma distância de 352,74m até o vértice -P-0024, de coordenadas N 8.304.670,342m e E 239.917,053m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 33°55'08" por uma distância de 81,01m até o vértice -P-0025, de coordenadas N 8.304.737,565m e E 239.962,257m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 40°42'23" por uma distância de 130,22m até o vértice -P-0026, de coordenadas N 8.304.836,283m e E 240.047,187m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 56°23'38" por uma distância de 70,32m até o vértice -P-0027, de coordenadas N 8.304.875,206m e E 240.105,757m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 79°34'19" por uma distância de 23,48m até o vértice -P-0028, de coordenadas N 8.304.879,457m e E 240.128,854m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 70°20'04" por uma distância de 37,22m até o vértice -P-0029, de coordenadas N 8.304.891,981m e E 240.163,900m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 59°38'12" por uma distância de 47,91m até o vértice -P-0030, de coordenadas N 8.304.916,198m e E 240.205,237m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 78°20'29" por uma distância de 76,18m até o vértice -P-0031, de coordenadas N 8.304.931,592m e E 240.279,844m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 74°43'40" por uma distância de 95,71m até o vértice -P-0032, de coordenadas N 8.304.956,803m e E 240.372,177m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 34°24'45" por uma distância de 75,68m até o vértice -P-0033, de coordenadas N 8.305.019,235m e E 240.414,945m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 43°48'33" por uma distância de 212,19m até o vértice -P-0034, de coordenadas N 8.305.172,361m e E 240.561,835m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 24°28'19" por uma distância de 191,99m até o vértice -P-0035, de coordenadas N 8.305.347,101m e E 240.641,365m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 27°42'33" por uma distância de 52,16m até o vértice -P-0036, de coordenadas N 8.305.393,281m e E 240.665,620m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 35°21'55" por uma distância de 49,93m até o vértice -P-0037, de coordenadas N 8.305.433,995m e E 240.694,517m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 48°12'18" por uma distância de 35,30m até o vértice -P-0038, de coordenadas N 8.305.457,521m e E 240.720,834m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 30°23'02" por uma distância de 54,63m até o vértice -P-0039, de coordenadas N 8.305.504,648m e E 240.748,465m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 33°16'52" por uma distância de 39,51m até o vértice -P-0040, de coordenadas N 8.305.537,675m e E 240.770,145m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 49°13'10" por uma distância de 45,30m até o vértice -P-0041, de coordenadas N 8.305.567,264m e E 240.804,448m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 67°21'54" por uma distância de 78,39m até o vértice -P-0042, de coordenadas N 8.305.597,434m e E 240.876,802m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 72°44'06" por uma distância de 42,47m até o vértice -P-0043, de coordenadas N 8.305.610,039m e E 240.917,358m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 326°04'11" por uma distância de 35,81m até o vértice -P-0044, de coordenadas N 8.305.639,748m e E 240.897,371m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 343°22'57" por uma distância de 129,13m até o vértice -P-0045, de coordenadas N 8.305.763,484m e E 240.860,442m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute 27°18'24" por uma distância de 29,08m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de N 8.305.789,325m e E 240.873,784m.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Formosa, 26 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ian de Moraes Thomé
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agrimensor/Geógrafo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CREA: 25.322/D-GO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 40, de 13 de maio de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Imagem 1: Em marrom, a Zona de Interesse Logístico (ZIL) em vigor:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 41, de 16 de novembro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Imagem 2: Em marrom, a Zona de interesse Logístico (ZIL) alterada:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 41, de 16 de novembro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Imagem 3: Espacialização das Zonas de interesse Logístico (ZIL) compartimentadas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      objetivando a descrição individual das poligonais expandidas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 41, de 16 de novembro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Memoriais Descritivos dos Perímetros das Zonas de Interesse Logístico (ZIL)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 41, de 16 de novembro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LIMITES E CONFRONTAÇÕES ZIL 1:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Área (ha): 44,3751               Perímetro (m): 3.081,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.280.484,14m e E 253.592,82m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 112°47'44" por uma distância de 386,03m  até o vértice -M-0002, de coordenadas N 8.280.334,57m e E 253.948,70m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 116°11'11" por uma distância de 156,82m  até o vértice -M-0003, de coordenadas N 8.280.265,37m e E 254.089,42m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 122°23'48" por uma distância de 276,53m  até o vértice -M-0004, de coordenadas N 8.280.117,21m e E 254.322,91m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 206°20'38" por uma distância de 302,55m  até o vértice -M-0005, de coordenadas N 8.279.846,08m e E 254.188,65m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 289°10'11" por uma distância de 151,14m  até o vértice -M-0006, de coordenadas N 8.279.895,71m e E 254.045,89m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 280°10'43" por uma distância de 78,35m  até o vértice -M-0007, de coordenadas N 8.279.909,56m e E 253.968,77m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 276°06'40" por uma distância de 100,72m  até o vértice -M-0008, de coordenadas N 8.279.920,28m e E 253.868,62m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 266°30'56" por uma distância de 80,43m  até o vértice -M-0009, de coordenadas N 8.279.915,39m e E 253.788,34m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 261°52'17" por uma distância de 58,73m  até o vértice -M-0010, de coordenadas N 8.279.907,09m e E 253.730,20m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 257°55'11" por uma distância de 60,52m  até o vértice -M-0011, de coordenadas N 8.279.894,42m e E 253.671,01m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 252°28'46" por uma distância de 79,94m  até o vértice -M-0012, de coordenadas N 8.279.870,36m e E 253.594,79m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 236°56'44" por uma distância de 25,99m  até o vértice -M-0013, de coordenadas N 8.279.856,18m e E 253.573,00m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 240°36'30" por uma distância de 99,89m  até o vértice -M-0014, de coordenadas N 8.279.807,16m e E 253.485,97m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 240°55'06" por uma distância de 48,65m  até o vértice -M-0015, de coordenadas N 8.279.783,51m e E 253.443,46m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 235°55'05" por uma distância de 31,12m  até o vértice -M-0016, de coordenadas N 8.279.766,07m e E 253.417,68m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 228°22'07" por uma distância de 130,93m  até o vértice -M-0017, de coordenadas N 8.279.679,09m e E 253.319,82m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 319°35'36" por uma distância de 75,19m  até o vértice -M-0018, de coordenadas N 8.279.736,35m e E 253.271,09m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 314°47'53" por uma distância de 36,52m  até o vértice -M-0019, de coordenadas N 8.279.762,08m e E 253.245,17m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 313°57'49" por uma distância de 106,26m  até o vértice -M-0020, de coordenadas N 8.279.835,84m e E 253.168,69m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 283°23'54" por uma distância de 10,58m  até o vértice -M-0021, de coordenadas N 8.279.838,30m e E 253.158,40m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 41°22'02" por uma distância de 387,95m  até o vértice -M-0022, de coordenadas N 8.280.129,45m e E 253.414,79m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 26°22'30" por uma distância de 116,86m  até o vértice -M-0023, de coordenadas N 8.280.234,14m e E 253.466,70m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute 26°46'14" por uma distância de 280,01m  até o vértice -M-0001,  ponto inicial da descrição deste perímetro de 3.081,71 m.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 41, de 16 de novembro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LIMITES E CONFRONTAÇÕES ZIL 2:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Área (ha): 128,7485               Perímetro (m): 13.394,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.279.721,54m e E 253.161,81m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 106°08'37" por uma distância de 55,91m  até o vértice -M-0002, de coordenadas N 8.279.705,99m e E 253.215,52m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 130°48'06" por uma distância de 19,78m  até o vértice -M-0003, de coordenadas N 8.279.693,07m e E 253.230,49m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 140°31'14" por uma distância de 60,27m  até o vértice -M-0004, de coordenadas N 8.279.646,55m e E 253.268,81m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 133°45'31" por uma distância de 13,20m  até o vértice -M-0005, de coordenadas N 8.279.637,42m e E 253.278,34m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 227°05'16" por uma distância de 206,79m  até o vértice -M-0006, de coordenadas N 8.279.496,62m e E 253.126,89m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 226°16'37" por uma distância de 451,14m  até o vértice -M-0007, de coordenadas N 8.279.184,80m e E 252.800,85m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 226°11'38" por uma distância de 1.115,21m  até o vértice -M-0008, de coordenadas N 8.278.412,83m e E 251.996,02m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 226°09'18" por uma distância de 990,64m  até o vértice -M-0009, de coordenadas N 8.277.726,60m e E 251.281,55m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 226°33'24" por uma distância de 1.204,18m  até o vértice -M-0010, de coordenadas N 8.276.898,57m e E 250.407,25m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 226°20'15" por uma distância de 741,60m  até o vértice -M-0011, de coordenadas N 8.276.386,56m e E 249.870,76m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 230°15'40" por uma distância de 70,33m  até o vértice -M-0012, de coordenadas N 8.276.341,60m e E 249.816,68m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 235°43'47" por uma distância de 59,16m  até o vértice -M-0013, de coordenadas N 8.276.308,29m e E 249.767,80m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 241°26'03" por uma distância de 57,49m  até o vértice -M-0014, de coordenadas N 8.276.280,80m e E 249.717,31m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 246°39'27" por uma distância de 56,70m  até o vértice -M-0015, de coordenadas N 8.276.258,33m e E 249.665,24m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 252°51'55" por uma distância de 59,70m  até o vértice -M-0016, de coordenadas N 8.276.240,74m e E 249.608,19m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 256°31'50" por uma distância de 529,29m  até o vértice -M-0017, de coordenadas N 8.276.117,46m e E 249.093,46m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 253°55'31" por uma distância de 439,39m  até o vértice -M-0018, de coordenadas N 8.275.995,79m e E 248.671,25m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 255°47'43" por uma distância de 55,88m  até o vértice -M-0019, de coordenadas N 8.275.982,08m e E 248.617,08m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 307°24'47" por uma distância de 3,13m  até o vértice -M-0020, de coordenadas N 8.275.983,98m e E 248.614,59m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 291°05'31" por uma distância de 28,35m  até o vértice -M-0021, de coordenadas N 8.275.994,19m e E 248.588,14m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 0°08'45" por uma distância de 312,19m  até o vértice -M-0022, de coordenadas N 8.276.306,37m e E 248.588,93m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 79°25'35" por uma distância de 611,57m  até o vértice -M-0023, de coordenadas N 8.276.418,60m e E 249.190,12m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 82°45'23" por uma distância de 359,74m  até o vértice -M-0024, de coordenadas N 8.276.463,96m e E 249.546,99m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 173°36'57" por uma distância de 165,55m  até o vértice -M-0025, de coordenadas N 8.276.299,43m e E 249.565,40m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 75°19'59" por uma distância de 87,12m  até o vértice -M-0026, de coordenadas N 8.276.321,49m e E 249.649,68m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 68°48'13" por uma distância de 119,77m  até o vértice -M-0027, de coordenadas N 8.276.364,80m e E 249.761,35m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 60°08'44" por uma distância de 63,43m  até o vértice -M-0028, de coordenadas N 8.276.396,37m e E 249.816,36m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 54°50'32" por uma distância de 88,74m  até o vértice -M-0029, de coordenadas N 8.276.447,47m e E 249.888,91m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 40°48'10" por uma distância de 89,38m  até o vértice -M-0030, de coordenadas N 8.276.515,13m e E 249.947,32m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 320°06'18" por uma distância de 109,09m  até o vértice -M-0031, de coordenadas N 8.276.598,83m e E 249.877,35m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 44°04'23" por uma distância de 346,77m  até o vértice -M-0032, de coordenadas N 8.276.847,97m e E 250.118,55m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 139°47'21" por uma distância de 40,42m  até o vértice -M-0033, de coordenadas N 8.276.817,10m e E 250.144,65m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 46°15'27" por uma distância de 1.073,85m  até o vértice -M-0034, de coordenadas N 8.277.559,58m e E 250.920,46m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 310°34'22" por uma distância de 82,15m  até o vértice -M-0035, de coordenadas N 8.277.613,02m e E 250.858,06m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 39°50'41" por uma distância de 347,68m  até o vértice -M-0036, de coordenadas N 8.277.879,96m e E 251.080,82m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 313°27'18" por uma distância de 42,33m  até o vértice -M-0037, de coordenadas N 8.277.909,07m e E 251.050,10m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 39°05'59" por uma distância de 264,47m  até o vértice -M-0038, de coordenadas N 8.278.114,31m e E 251.216,89m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 316°04'18" por uma distância de 41,46m  até o vértice -M-0039, de coordenadas N 8.278.144,18m e E 251.188,12m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 65°24'10" por uma distância de 184,41m  até o vértice -M-0040, de coordenadas N 8.278.220,93m e E 251.355,79m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 314°53'55" por uma distância de 22,38m  até o vértice -M-0041, de coordenadas N 8.278.236,73m e E 251.339,94m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 321°07'41" por uma distância de 29,70m  até o vértice -M-0042, de coordenadas N 8.278.259,85m e E 251.321,30m; deste segue confrontando com a propriedade de, com azimute de 331°12'06" por uma distância de 57,47m  até o vértice -M-0043, de coordenadas N 8.278.310,22m e E 251.293,62m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 62°10'53" por uma distância de 16,09m  até o vértice -M-0044, de coordenadas N 8.278.317,73m e E 251.307,85m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 32°36'23" por uma distância de 136,72m  até o vértice -M-0045, de coordenadas N 8.278.432,90m e E 251.381,52m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 116°06'15" por uma distância de 177,21m  até o vértice -M-0046, de coordenadas N 8.278.354,93m e E 251.540,66m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 29°22'57" por uma distância de 202,82m  até o vértice -M-0047, de coordenadas N 8.278.531,65m e E 251.640,17m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 22°11'49" por uma distância de 181,26m  até o vértice -M-0048, de coordenadas N 8.278.699,48m e E 251.708,65m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 65°43'07" por uma distância de 34,68m  até o vértice -M-0049, de coordenadas N 8.278.713,74m e E 251.740,26m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 57°12'08" por uma distância de 119,24m  até o vértice -M-0050, de coordenadas N 8.278.778,33m e E 251.840,49m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 55°37'48" por uma distância de 166,64m  até o vértice -M-0051, de coordenadas N 8.278.872,40m e E 251.978,04m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 58°46'23" por uma distância de 220,19m  até o vértice -M-0052, de coordenadas N 8.278.986,55m e E 252.166,32m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 81°14'21" por uma distância de 93,87m  até o vértice -M-0053, de coordenadas N 8.279.000,85m e E 252.259,10m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 58°23'34" por uma distância de 582,38m  até o vértice -M-0054, de coordenadas N 8.279.306,07m e E 252.755,09m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 55°58'12" por uma distância de 190,73m  até o vértice -M-0055, de coordenadas N 8.279.412,81m e E 252.913,16m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 16°34'17" por uma distância de 148,23m  até o vértice -M-0056, de coordenadas N 8.279.554,88m e E 252.955,43m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 105°43'59" por uma distância de 150,66m  até o vértice -M-0057, de coordenadas N 8.279.514,03m e E 253.100,44m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute 16°28'29" por uma distância de 216,39m  até o vértice -M-0001,  ponto inicial da descrição deste perímetro de 13.394,92 m. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 41, de 16 de novembro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LIMITES E CONFRONTAÇÕES ZIL 3:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Área (ha): 150,6127               Perímetro (m): 13.210,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.279.566,36m e E 253.320,37m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 166°32'19" por uma distância de 18,38m  até o vértice -M-0002, de coordenadas N 8.279.548,49m e E 253.324,65m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 126°46'58" por uma distância de 23,46m  até o vértice -M-0003, de coordenadas N 8.279.534,44m e E 253.343,44m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 101°08'00" por uma distância de 23,03m  até o vértice -M-0004, de coordenadas N 8.279.529,99m e E 253.366,04m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 111°06'17" por uma distância de 12,81m  até o vértice -M-0005, de coordenadas N 8.279.525,38m e E 253.377,98m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 127°47'37" por uma distância de 12,27m  até o vértice -M-0006, de coordenadas N 8.279.517,87m e E 253.387,67m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 144°14'38" por uma distância de 12,79m  até o vértice -M-0007, de coordenadas N 8.279.507,49m e E 253.395,15m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 136°16'13" por uma distância de 46,80m  até o vértice -M-0008, de coordenadas N 8.279.473,67m e E 253.427,50m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 136°26'47" por uma distância de 42,51m  até o vértice -M-0009, de coordenadas N 8.279.442,86m e E 253.456,79m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 143°54'47" por uma distância de 54,94m  até o vértice -M-0010, de coordenadas N 8.279.398,46m e E 253.489,16m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 133°01'15" por uma distância de 3,58m  até o vértice -M-0011, de coordenadas N 8.279.396,01m e E 253.491,78m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 140°04'53" por uma distância de 36,04m  até o vértice -M-0012, de coordenadas N 8.279.368,37m e E 253.514,90m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 149°31'36" por uma distância de 78,64m  até o vértice -M-0013, de coordenadas N 8.279.300,60m e E 253.554,78m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 230°21'13" por uma distância de 248,04m  até o vértice -M-0014, de coordenadas N 8.279.142,34m e E 253.363,79m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 312°01'00" por uma distância de 41,82m  até o vértice -M-0015, de coordenadas N 8.279.170,33m e E 253.332,73m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 222°27'33" por uma distância de 324,42m  até o vértice -M-0016, de coordenadas N 8.278.930,98m e E 253.113,73m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 222°03'19" por uma distância de 1.557,47m  até o vértice -M-0017, de coordenadas N 8.277.774,57m e E 252.070,46m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 314°51'14" por uma distância de 206,16m  até o vértice -M-0018, de coordenadas N 8.277.919,97m e E 251.924,31m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 220°33'32" por uma distância de 296,08m  até o vértice -M-0019, de coordenadas N 8.277.695,03m e E 251.731,79m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 131°28'35" por uma distância de 48,08m  até o vértice -M-0020, de coordenadas N 8.277.663,19m e E 251.767,81m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 218°25'16" por uma distância de 431,45m  até o vértice -M-0021, de coordenadas N 8.277.325,17m e E 251.499,69m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 219°36'40" por uma distância de 173,63m  até o vértice -M-0022, de coordenadas N 8.277.191,40m e E 251.388,99m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 309°52'27" por uma distância de 180,96m  até o vértice -M-0023, de coordenadas N 8.277.307,42m e E 251.250,11m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 226°03'04" por uma distância de 613,56m  até o vértice -M-0024, de coordenadas N 8.276.881,60m e E 250.808,38m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 225°20'43" por uma distância de 561,91m  até o vértice -M-0025, de coordenadas N 8.276.486,67m e E 250.408,66m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 227°38'43" por uma distância de 346,28m  até o vértice -M-0026, de coordenadas N 8.276.253,37m e E 250.152,76m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 320°26'52" por uma distância de 207,93m  até o vértice -M-0027, de coordenadas N 8.276.413,70m e E 250.020,35m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 226°35'33" por uma distância de 225,86m  até o vértice -M-0028, de coordenadas N 8.276.258,49m e E 249.856,27m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 142°18'12" por uma distância de 91,75m  até o vértice -M-0029, de coordenadas N 8.276.185,89m e E 249.912,37m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 238°58'02" por uma distância de 177,89m  até o vértice -M-0030, de coordenadas N 8.276.094,19m e E 249.759,95m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 253°34'47" por uma distância de 141,95m  até o vértice -M-0031, de coordenadas N 8.276.054,06m e E 249.623,79m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 256°00'46" por uma distância de 437,51m  até o vértice -M-0032, de coordenadas N 8.275.948,31m e E 249.199,25m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 255°15'52" por uma distância de 414,69m  até o vértice -M-0033, de coordenadas N 8.275.842,83m e E 248.798,20m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 308°29'26" por uma distância de 124,40m  até o vértice -M-0034, de coordenadas N 8.275.920,26m e E 248.700,83m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 74°07'21" por uma distância de 429,35m  até o vértice -M-0035, de coordenadas N 8.276.037,72m e E 249.113,81m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 76°04'30" por uma distância de 285,54m  até o vértice -M-0036, de coordenadas N 8.276.106,44m e E 249.390,95m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 76°38'39" por uma distância de 205,52m  até o vértice -M-0037, de coordenadas N 8.276.153,91m e E 249.590,92m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 74°17'40" por uma distância de 101,46m  até o vértice -M-0038, de coordenadas N 8.276.181,37m e E 249.688,59m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 66°55'48" por uma distância de 52,41m  até o vértice -M-0039, de coordenadas N 8.276.201,91m e E 249.736,81m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 64°08'29" por uma distância de 53,53m  até o vértice -M-0040, de coordenadas N 8.276.225,26m e E 249.784,98m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 58°11'26" por uma distância de 71,48m  até o vértice -M-0041, de coordenadas N 8.276.262,94m e E 249.845,72m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 47°59'12" por uma distância de 229,97m  até o vértice -M-0042, de coordenadas N 8.276.416,85m e E 250.016,58m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 47°18'56" por uma distância de 74,76m  até o vértice -M-0043, de coordenadas N 8.276.467,54m e E 250.071,54m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 46°36'53" por uma distância de 285,18m  até o vértice -M-0044, de coordenadas N 8.276.663,43m e E 250.278,80m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 46°20'42" por uma distância de 417,49m  até o vértice -M-0045, de coordenadas N 8.276.951,63m e E 250.580,86m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 46°25'28" por uma distância de 542,88m  até o vértice -M-0046, de coordenadas N 8.277.325,84m e E 250.974,15m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 46°33'43" por uma distância de 435,05m  até o vértice -M-0047, de coordenadas N 8.277.624,97m e E 251.290,05m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 46°20'30" por uma distância de 453,05m  até o vértice -M-0048, de coordenadas N 8.277.937,74m e E 251.617,82m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 46°07'28" por uma distância de 337,46m  até o vértice -M-0049, de coordenadas N 8.278.171,63m e E 251.861,08m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 45°47'23" por uma distância de 274,29m  até o vértice -M-0050, de coordenadas N 8.278.362,89m e E 252.057,68m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 46°18'38" por uma distância de 654,29m  até o vértice -M-0051, de coordenadas N 8.278.814,84m e E 252.530,80m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 46°10'02" por uma distância de 774,44m  até o vértice -M-0052, de coordenadas N 8.279.351,18m e E 253.089,45m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 46°55'35" por uma distância de 299,91m  até o vértice -M-0053, de coordenadas N 8.279.556,00m e E 253.308,53m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute 48°49'14" por uma distância de 15,74m  até o vértice -M-0001,  ponto inicial da descrição deste perímetro de 13.210,89 m.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 41, de 16 de novembro de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Memorial Descritivo do Distrito Juscelino Kubitschek 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Área: 1.830.010,63 m²               Perímetro: 6.778,47 m
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.317.817,154m e E 268.546,579m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 111°31'26" por uma distância de 639,16m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 8.317.582,652m e E 269.141,167m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 109°54'19" por uma distância de 321,88m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 8.317.473,063m e E 269.443,816m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 145°00'01" por uma distância de 257,63m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 8.317.262,020m e E 269.591,588m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 224°40'02" por uma distância de 671,57m até o vértice -P-0005, de coordenadas N 8.316.784,400m e E 269.119,485m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 311°54'30" por uma distância de 49,31m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 8.316.817,336m e E 269.082,788m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 244°19'42" por uma distância de 168,23m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 8.316.744,458m e E 268.931,166m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 329°24'13" por uma distância de 52,07m até o vértice -P-0008, de coordenadas N 8.316.789,277m e E 268.904,664m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 225°42'16" por uma distância de 138,63m até o vértice -P-0009, de coordenadas N 8.316.692,465m e E 268.805,442m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 178°13'11" por uma distância de 138,54m até o vértice -P-0010, de coordenadas N 8.316.553,992m e E 268.809,746m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 269°49'23" por uma distância de 158,32m até o vértice -P-0011, de coordenadas N 8.316.553,503m e E 268.651,429m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 242°50'34" por uma distância de 139,93m até o vértice -P-0012, de coordenadas N 8.316.489,633m e E 268.526,924m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 250°29'12" por uma distância de 166,83m até o vértice -P-0013, de coordenadas N 8.316.433,909m e E 268.369,680m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 250°08'28" por uma distância de 91,98m até o vértice -P-0014, de coordenadas N 8.316.402,664m e E 268.283,174m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 167°45'46" por uma distância de 473,32m até o vértice -P-0015, de coordenadas N 8.315.940,099m e E 268.383,499m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 241°14'57" por uma distância de 254,73m até o vértice -P-0016, de coordenadas N 8.315.817,575m e E 268.160,176m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 323°07'09" por uma distância de 203,44m até o vértice -P-0017, de coordenadas N 8.315.980,303m e E 268.038,082m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 325°16'00" por uma distância de 170,48m até o vértice -P-0018, de coordenadas N 8.316.120,402m e E 267.940,952m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 28°27'24" por uma distância de 130,44m até o vértice -P-0019, de coordenadas N 8.316.235,083m e E 268.003,106m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 297°20'29" por uma distância de 100,31m até o vértice -P-0020, de coordenadas N 8.316.281,153m e E 267.914,004m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 5°58'40" por uma distância de 23,24m até o vértice -P-0021, de coordenadas N 8.316.304,262m e E 267.916,424m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 303°59'18" por uma distância de 32,30m até o vértice -P-0022, de coordenadas N 8.316.322,317m e E 267.889,645m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 346°44'53" por uma distância de 31,98m até o vértice -P-0023, de coordenadas N 8.316.353,447m e E 267.882,313m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 350°12'19" por uma distância de 77,51m até o vértice -P-0024, de coordenadas N 8.316.429,827m e E 267.869,128m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 49°29'01" por uma distância de 29,41m até o vértice -P-0025, de coordenadas N 8.316.448,934m e E 267.891,487m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 54°11'28" por uma distância de 63,25m até o vértice -P-0026, de coordenadas N 8.316.485,943m e E 267.942,784m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 66°30'03" por uma distância de 37,98m até o vértice -P-0027, de coordenadas N 8.316.501,089m e E 267.977,619m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 17°31'31" por uma distância de 39,55m até o vértice -P-0028, de coordenadas N 8.316.538,808m e E 267.989,530m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 30°45'04" por uma distância de 51,27m até o vértice -P-0029, de coordenadas N 8.316.582,865m e E 268.015,742m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 354°25'25" por uma distância de 33,58m até o vértice -P-0030, de coordenadas N 8.316.616,289m e E 268.012,479m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 340°59'20" por uma distância de 54,00m até o vértice -P-0031, de coordenadas N 8.316.667,346m e E 267.994,887m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 291°32'04" por uma distância de 63,22m até o vértice -P-0032, de coordenadas N 8.316.690,551m e E 267.936,084m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 341°41'07" por uma distância de 36,39m até o vértice -P-0033, de coordenadas N 8.316.725,100m e E 267.924,647m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 325°52'16" por uma distância de 95,58m até o vértice -P-0034, de coordenadas N 8.316.804,216m e E 267.871,024m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 13°55'37" por uma distância de 50,10m até o vértice -P-0035, de coordenadas N 8.316.852,842m e E 267.883,082m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 32°46'19" por uma distância de 121,06m até o vértice -P-0036, de coordenadas N 8.316.954,631m e E 267.948,610m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 45°04'37" por uma distância de 115,23m até o vértice -P-0037, de coordenadas N 8.317.035,998m e E 268.030,196m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 51°03'21" por uma distância de 45,05m até o vértice -P-0038, de coordenadas N 8.317.064,312m e E 268.065,231m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 355°26'47" por uma distância de 46,72m até o vértice -P-0039, de coordenadas N 8.317.110,880m e E 268.061,522m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 1°29'41" por uma distância de 0,80m até o vértice -P-0040, de coordenadas N 8.317.111,684m e E 268.061,543m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 7°40'18" por uma distância de 3,67m até o vértice -P-0041, de coordenadas N 8.317.115,322m e E 268.062,033m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 1°31'31" por uma distância de 2,45m até o vértice -P-0042, de coordenadas N 8.317.117,767m e E 268.062,098m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 359°51'34" por uma distância de 63,85m até o vértice -P-0043, de coordenadas N 8.317.181,617m e E 268.061,941m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 1°15'39" por uma distância de 2,36m até o vértice -P-0044, de coordenadas N 8.317.183,972m e E 268.061,993m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 307°50'34" por uma distância de 33,41m até o vértice -P-0045, de coordenadas N 8.317.204,469m e E 268.035,610m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 249°52'41" por uma distância de 1,41m até o vértice -P-0046, de coordenadas N 8.317.203,985m e E 268.034,290m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 246°23'33" por uma distância de 45,34m até o vértice -P-0047, de coordenadas N 8.317.185,827m e E 267.992,743m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 270°21'38" por uma distância de 2,62m até o vértice -P-0048, de coordenadas N 8.317.185,843m e E 267.990,123m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 222°08'39" por uma distância de 26,60m até o vértice -P-0049, de coordenadas N 8.317.166,119m e E 267.972,273m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 272°04'05" por uma distância de 38,85m até o vértice -P-0050, de coordenadas N 8.317.167,521m e E 267.933,450m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 334°20'34" por uma distância de 80,21m até o vértice -P-0051, de coordenadas N 8.317.239,825m e E 267.898,719m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 344°51'27" por uma distância de 82,67m até o vértice -P-0052, de coordenadas N 8.317.319,622m e E 267.877,124m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 1°31'45" por uma distância de 75,26m até o vértice -P-0053, de coordenadas N 8.317.394,854m e E 267.879,133m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 348°07'10" por uma distância de 86,28m até o vértice -P-0054, de coordenadas N 8.317.479,281m e E 267.861,371m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 15°44'29" por uma distância de 194,24m até o vértice -P-0055, de coordenadas N 8.317.666,238m e E 267.914,068m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 41°40'08" por uma distância de 54,09m até o vértice -P-0056, de coordenadas N 8.317.706,643m e E 267.950,028m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 74°13'56" por uma distância de 337,46m até o vértice -P-0057, de coordenadas N 8.317.798,344m e E 268.274,789m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 84°04'32" por uma distância de 177,34m até o vértice -P-0058, de coordenadas N 8.317.816,649m e E 268.451,187m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute 89°41'48" por uma distância de 95,39m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 677.847.793.456,00 m.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Formosa, 26 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ian de Moraes Thomé 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agrimensor/Geógrafo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CREA: 25.322/D-GO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 40, de 13 de maio de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Memorial Descritivo do Distrito de Santa Rosa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Área: 5.392.574,16 m²       Perímetro: 9.834,89 m
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.331.563,672m e E 264.537,321m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 130°16'23" por uma distância de 256,84m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 8.331.397,640m e E 264.733,287m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 131°45'05" por uma distância de 199,88m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 8.331.264,537m e E 264.882,409m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 94°43'39" por uma distância de 628,06m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 8.331.212,774m e E 265.508,331m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 107°14'21" por uma distância de 584,66m até o vértice -P-0005, de coordenadas N 8.331.039,505m e E 266.066,725m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 189°46'07" por uma distância de 84,60m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 8.330.956,126m e E 266.052,370m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 176°50'13" por uma distância de 108,24m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 8.330.848,047m e E 266.058,343m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 180°29'56" por uma distância de 63,97m até o vértice -P-0008, de coordenadas N 8.330.784,083m e E 266.057,786m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 131°16'51" por uma distância de 59,29m até o vértice -P-0009, de coordenadas N 8.330.744,967m e E 266.102,341m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 180°32'01" por uma distância de 67,59m até o vértice -P-0010, de coordenadas N 8.330.677,384m e E 266.101,712m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 190°53'58" por uma distância de 74,54m até o vértice -P-0011, de coordenadas N 8.330.604,185m e E 266.087,617m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 144°46'36" por uma distância de 59,28m até o vértice -P-0012, de coordenadas N 8.330.555,758m e E 266.121,808m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 212°54'28" por uma distância de 109,49m até o vértice -P-0013, de coordenadas N 8.330.463,838m e E 266.062,324m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 171°20'26" por uma distância de 66,33m até o vértice -P-0014, de coordenadas N 8.330.398,259m e E 266.072,312m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 189°56'57" por uma distância de 66,18m até o vértice -P-0015, de coordenadas N 8.330.333,078m e E 266.060,878m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 237°31'28" por uma distância de 64,60m até o vértice -P-0016, de coordenadas N 8.330.298,393m e E 266.006,381m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 208°24'01" por uma distância de 55,98m até o vértice -P-0017, de coordenadas N 8.330.249,149m e E 265.979,755m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 144°56'35" por uma distância de 73,98m até o vértice -P-0018, de coordenadas N 8.330.188,587m e E 266.022,251m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 219°14'59" por uma distância de 84,57m até o vértice -P-0019, de coordenadas N 8.330.123,097m e E 265.968,744m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 228°23'41" por uma distância de 77,82m até o vértice -P-0020, de coordenadas N 8.330.071,428m e E 265.910,558m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 205°28'22" por uma distância de 77,28m até o vértice -P-0021, de coordenadas N 8.330.001,660m e E 265.877,322m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 250°19'22" por uma distância de 56,47m até o vértice -P-0022, de coordenadas N 8.329.982,645m e E 265.824,149m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 183°24'47" por uma distância de 97,11m até o vértice -P-0023, de coordenadas N 8.329.885,704m e E 265.818,367m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 180°10'49" por uma distância de 160,20m até o vértice -P-0024, de coordenadas N 8.329.725,506m e E 265.817,863m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 215°43'29" por uma distância de 160,56m até o vértice -P-0025, de coordenadas N 8.329.595,161m e E 265.724,116m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 226°17'53" por uma distância de 162,29m até o vértice -P-0026, de coordenadas N 8.329.483,034m e E 265.606,789m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 259°09'25" por uma distância de 134,58m até o vértice -P-0027, de coordenadas N 8.329.457,717m e E 265.474,614m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 276°09'44" por uma distância de 139,69m até o vértice -P-0028, de coordenadas N 8.329.472,712m e E 265.335,728m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 296°29'14" por uma distância de 152,09m até o vértice -P-0029, de coordenadas N 8.329.540,546m e E 265.199,598m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 296°52'07" por uma distância de 165,54m até o vértice -P-0030, de coordenadas N 8.329.615,359m e E 265.051,933m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 334°34'48" por uma distância de 124,14m até o vértice -P-0031, de coordenadas N 8.329.727,477m e E 264.998,647m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 319°05'04" por uma distância de 112,49m até o vértice -P-0032, de coordenadas N 8.329.812,485m e E 264.924,971m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 293°40'45" por uma distância de 127,80m até o vértice -P-0033, de coordenadas N 8.329.863,811m e E 264.807,930m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 271°54'50" por uma distância de 139,69m até o vértice -P-0034, de coordenadas N 8.329.868,477m e E 264.668,315m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 239°11'16" por uma distância de 139,43m até o vértice -P-0035, de coordenadas N 8.329.797,057m e E 264.548,567m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 241°39'32" por uma distância de 141,80m até o vértice -P-0036, de coordenadas N 8.329.729,743m e E 264.423,767m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 263°07'48" por uma distância de 101,24m até o vértice -P-0037, de coordenadas N 8.329.717,634m e E 264.323,258m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 220°42'19" por uma distância de 129,19m até o vértice -P-0038, de coordenadas N 8.329.619,695m e E 264.239,002m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 249°26'05" por uma distância de 163,78m até o vértice -P-0039, de coordenadas N 8.329.562,163m e E 264.085,658m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 268°26'21" por uma distância de 147,44m até o vértice -P-0040, de coordenadas N 8.329.558,147m e E 263.938,271m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 250°53'28" por uma distância de 96,47m até o vértice -P-0041, de coordenadas N 8.329.526,566m e E 263.847,116m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 267°06'25" por uma distância de 102,65m até o vértice -P-0042, de coordenadas N 8.329.521,385m e E 263.744,592m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 241°49'13" por uma distância de 94,63m até o vértice -P-0043, de coordenadas N 8.329.476,695m e E 263.661,175m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 308°04'12" por uma distância de 121,86m até o vértice -P-0044, de coordenadas N 8.329.551,838m e E 263.565,239m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 268°26'14" por uma distância de 99,59m até o vértice -P-0045, de coordenadas N 8.329.549,122m e E 263.465,683m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 271°51'07" por uma distância de 568,97m até o vértice -P-0046, de coordenadas N 8.329.567,511m e E 262.897,005m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 349°35'27" por uma distância de 1.265,44m até o vértice -P-0047, de coordenadas N 8.330.812,124m e E 262.668,370m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 60°00'27" por uma distância de 1.474,14m até o vértice -P-0048, de coordenadas N 8.331.549,028m e E 263.945,112m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 88°47'15" por uma distância de 473,77m até o vértice -P-0049, de coordenadas N 8.331.559,052m e E 264.418,774m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute 87°46'06" por uma distância de 118,64m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de coordenada N 8.331.563,672m e E 264.537,321m.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Formosa, 26 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ian de Moraes Thomé 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agrimensor/Geógrafo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CREA: 25.322/D-GO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 40, de 13 de maio de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Memorial Descritivo do Distrito do Bezerra
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Área: 5.448.505,07 m²    Perímetro: 12.555,08 m
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.288.107,293m e E 273.484,283m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 109°42'42" por uma distância de 164,01m até o vértice P-0002, de coordenadas N 8.288.051,975m e E 273.638,683m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 114°50'35" por uma distância de 6,71m até o vértice P-0003, de coordenadas N 8.288.049,154m e E 273.644,775m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 156°55'49" por uma distância de 197,26m até o vértice P-0004, de coordenadas N 8.287.867,669m e E 273.722,072m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 162°55'30" por uma distância de 115,05m até o vértice P-0005, de coordenadas N 8.287.757,691m e E 273.755,853m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 163°53'34" por uma distância de 278,33m até o vértice P-0006, de coordenadas N 8.287.490,286m e E 273.833,072m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 180°29'00" por uma distância de 64,89m até o vértice P-0007, de coordenadas N 8.287.425,394m e E 273.832,525m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 183°51'01" por uma distância de 58,97m até o vértice P-0008, de coordenadas N 8.287.366,553m e E 273.828,565m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 142°37'07" por uma distância de 50,19m até o vértice P-0009, de coordenadas N 8.287.326,670m e E 273.859,037m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 118°58'14" por uma distância de 62,27m até o vértice P-0010, de coordenadas N 8.287.296,508m e E 273.913,516m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 53°04'48" por uma distância de 77,36m até o vértice P-0011, de coordenadas N 8.287.342,976m e E 273.975,361m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 62°00'29" por uma distância de 195,44m até o vértice P-0012, de coordenadas N 8.287.434,705m e E 274.147,935m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 149°46'41" por uma distância de 604,31m até o vértice P-0013, de coordenadas N 8.286.912,530m e E 274.452,117m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 9°24'10" por uma distância de 692,72m até o vértice P-0014, de coordenadas N 8.287.595,943m e E 274.565,288m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 96°29'46" por uma distância de 331,59m até o vértice P-0015, de coordenadas N 8.287.558,428m e E 274.894,750m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 155°42'30" por uma distância de 216,89m até o vértice P-0016, de coordenadas N 8.287.360,742m e E 274.983,974m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 202°54'20" por uma distância de 86,11m até o vértice P-0017, de coordenadas N 8.287.281,420m e E 274.950,458m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 114°11'27" por uma distância de 117,43m até o vértice P-0018, de coordenadas N 8.287.233,298m e E 275.057,579m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 167°49'57" por uma distância de 412,59m até o vértice P-0019, de coordenadas N 8.286.829,974m e E 275.144,541m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 189°04'49" por uma distância de 162,09m até o vértice P-0020, de coordenadas N 8.286.669,918m e E 275.118,961m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 108°04'49" por uma distância de 176,37m até o vértice P-0021, de coordenadas N 8.286.615,183m e E 275.286,621m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 145°13'54" por uma distância de 314,63m até o vértice P-0022, de coordenadas N 8.286.356,722m e E 275.466,044m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 168°28'52" por uma distância de 206,09m até o vértice P-0023, de coordenadas N 8.286.154,783m e E 275.507,198m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 187°46'33" por uma distância de 140,11m até o vértice P-0024, de coordenadas N 8.286.015,961m e E 275.488,241m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 199°24'50" por uma distância de 88,36m até o vértice P-0025, de coordenadas N 8.285.932,622m e E 275.458,870m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 256°23'49" por uma distância de 251,26m até o vértice P-0026, de coordenadas N 8.285.873,527m e E 275.214,661m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 341°02'59" por uma distância de 106,69m até o vértice P-0027, de coordenadas N 8.285.974,434m e E 275.180,014m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 282°13'35" por uma distância de 33,64m até o vértice P-0028, de coordenadas N 8.285.981,557m e E 275.147,141m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 336°00'32" por uma distância de 41,57m até o vértice P-0029, de coordenadas N 8.286.019,538m e E 275.130,238m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 311°28'33" por uma distância de 28,75m até o vértice P-0030, de coordenadas N 8.286.038,576m e E 275.108,701m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 275°08'06" por uma distância de 22,92m até o vértice P-0031, de coordenadas N 8.286.040,628m e E 275.085,869m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 169°39'20" por uma distância de 58,46m até o vértice P-0032, de coordenadas N 8.285.983,114m e E 275.096,367m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 255°49'02" por uma distância de 112,58m até o vértice P-0033, de coordenadas N 8.285.955,531m e E 274.987,220m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 344°30'10" por uma distância de 76,09m até o vértice P-0034, de coordenadas N 8.286.028,852m e E 274.966,890m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 266°52'34" por uma distância de 39,00m até o vértice P-0035, de coordenadas N 8.286.026,727m e E 274.927,952m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 219°18'09" por uma distância de 20,37m até o vértice P-0036, de coordenadas N 8.286.010,961m e E 274.915,046m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 189°21'26" por uma distância de 92,28m até o vértice P-0037, de coordenadas N 8.285.919,910m e E 274.900,043m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 164°01'28" por uma distância de 26,39m até o vértice P-0038, de coordenadas N 8.285.894,543m e E 274.907,305m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 156°22'15" por uma distância de 254,83m até o vértice P-0039, de coordenadas N 8.285.661,078m e E 275.009,445m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 246°56'52" por uma distância de 239,08m até o vértice P-0040, de coordenadas N 8.285.567,463m e E 274.789,460m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 238°14'21" por uma distância de 58,59m até o vértice P-0041, de coordenadas N 8.285.536,622m e E 274.739,643m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 219°19'07" por uma distância de 116,78m até o vértice P-0042, de coordenadas N 8.285.446,276m e E 274.665,646m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 134°02'48" por uma distância de 121,19m até o vértice P-0043, de coordenadas N 8.285.362,018m e E 274.752,756m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 203°15'37" por uma distância de 379,35m até o vértice P-0044, de coordenadas N 8.285.013,500m e E 274.602,946m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 294°06'31" por uma distância de 30,85m até o vértice P-0045, de coordenadas N 8.285.026,103m e E 274.574,783m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 311°24'20" por uma distância de 82,70m até o vértice P-0046, de coordenadas N 8.285.080,800m e E 274.512,754m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 300°49'38" por uma distância de 166,85m até o vértice P-0047, de coordenadas N 8.285.166,302m e E 274.369,476m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 281°13'26" por uma distância de 106,21m até o vértice P-0048, de coordenadas N 8.285.186,976m e E 274.265,296m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 275°04'04" por uma distância de 381,94m até o vértice P-0049, de coordenadas N 8.285.220,713m e E 273.884,854m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 284°25'58" por uma distância de 93,54m até o vértice P-0050, de coordenadas N 8.285.244,028m e E 273.794,263m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 279°36'00" por uma distância de 236,97m até o vértice P-0051, de coordenadas N 8.285.283,548m e E 273.560,611m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 257°59'02" por uma distância de 33,24m até o vértice P-0052, de coordenadas N 8.285.276,628m e E 273.528,099m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 260°06'58" por uma distância de 44,06m até o vértice P-0053, de coordenadas N 8.285.269,064m e E 273.484,690m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 259°46'52" por uma distância de 79,96m até o vértice P-0054, de coordenadas N 8.285.254,879m e E 273.405,999m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 287°02'40" por uma distância de 81,55m até o vértice P-0055, de coordenadas N 8.285.278,782m e E 273.328,029m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 299°32'35" por uma distância de 75,29m até o vértice P-0056, de coordenadas N 8.285.315,906m e E 273.262,529m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 274°47'14" por uma distância de 73,62m até o vértice P-0057, de coordenadas N 8.285.322,050m e E 273.189,165m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 276°19'48" por uma distância de 99,99m até o vértice P-0058, de coordenadas N 8.285.333,073m e E 273.089,789m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 240°04'37" por uma distância de 2,89m até o vértice P-0059, de coordenadas N 8.285.331,631m e E 273.087,283m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 276°32'14" por uma distância de 140,54m até o vértice P-0060, de coordenadas N 8.285.347,631m e E 272.947,658m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 288°06'27" por uma distância de 7,62m até o vértice P-0061, de coordenadas N 8.285.349,998m e E 272.940,418m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 278°10'53" por uma distância de 61,39m até o vértice P-0062, de coordenadas N 8.285.358,734m e E 272.879,655m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 268°02'01" por uma distância de 82,75m até o vértice P-0063, de coordenadas N 8.285.355,894m e E 272.796,950m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 9°00'30" por uma distância de 193,55m até o vértice P-0064, de coordenadas N 8.285.547,056m e E 272.827,255m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 11°53'51" por uma distância de 822,05m até o vértice P-0065, de coordenadas N 8.286.351,445m e E 272.996,730m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 299°34'29" por uma distância de 360,41m até o vértice P-0066, de coordenadas N 8.286.529,330m e E 272.683,275m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 305°21'42" por uma distância de 414,08m até o vértice P-0067, de coordenadas N 8.286.768,974m e E 272.345,584m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 59°52'09" por uma distância de 290,06m até o vértice P-0068, de coordenadas N 8.286.914,579m e E 272.596,452m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 40°00'23" por uma distância de 59,56m até o vértice P-0069, de coordenadas N 8.286.960,201m e E 272.634,742m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 57°20'53" por uma distância de 71,20m até o vértice P-0070, de coordenadas N 8.286.998,614m e E 272.694,687m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 29°08'26" por uma distância de 79,55m até o vértice P-0071, de coordenadas N 8.287.068,094m e E 272.733,424m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 357°55'51" por uma distância de 165,69m até o vértice P-0072, de coordenadas N 8.287.233,678m e E 272.727,441m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 351°33'39" por uma distância de 45,71m até o vértice P-0073, de coordenadas N 8.287.278,889m e E 272.720,734m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 11°48'03" por uma distância de 51,90m até o vértice P-0074, de coordenadas N 8.287.329,691m e E 272.731,347m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 31°50'47" por uma distância de 86,38m até o vértice P-0075, de coordenadas N 8.287.403,066m e E 272.776,924m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 14°50'22" por uma distância de 74,33m até o vértice P-0076, de coordenadas N 8.287.474,921m e E 272.795,962m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 34°28'53" por uma distância de 69,95m até o vértice P-0077, de coordenadas N 8.287.532,580m e E 272.835,562m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 39°56'45" por uma distância de 60,94m até o vértice P-0078, de coordenadas N 8.287.579,300m e E 272.874,689m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 41°56'30" por uma distância de 62,06m até o vértice P-0079, de coordenadas N 8.287.625,461m e E 272.916,168m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 53°55'03" por uma distância de 56,90m até o vértice P-0080, de coordenadas N 8.287.658,971m e E 272.962,152m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 58°03'34" por uma distância de 44,50m até o vértice P-0081, de coordenadas N 8.287.682,514m e E 272.999,915m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 52°23'06" por uma distância de 58,79m até o vértice P-0082, de coordenadas N 8.287.718,399m e E 273.046,487m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 70°16'02" por uma distância de 54,96m até o vértice P-0083, de coordenadas N 8.287.736,955m e E 273.098,219m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 62°23'57" por uma distância de 57,82m até o vértice P-0084, de coordenadas N 8.287.763,742m e E 273.149,456m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 74°34'25" por uma distância de 63,31m até o vértice P-0085, de coordenadas N 8.287.780,583m e E 273.210,489m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 82°50'18" por uma distância de 51,32m até o vértice P-0086, de coordenadas N 8.287.786,982m e E 273.261,412m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 72°52'23" por uma distância de 49,43m até o vértice P-0087, de coordenadas N 8.287.801,539m e E 273.308,653m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 69°45'05" por uma distância de 80,77m até o vértice P-0088, de coordenadas N 8.287.829,493m e E 273.384,431m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 84°23'36" por uma distância de 49,82m até o vértice P-0089, de coordenadas N 8.287.834,361m e E 273.434,017m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 14°38'22" por uma distância de 81,66m até o vértice P-0090, de coordenadas N 8.287.913,369m e E 273.454,655m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 351°26'53" por uma distância de 56,76m até o vértice P-0091, de coordenadas N 8.287.969,497m e E 273.446,215m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 0°55'51" por uma distância de 119,57m até o vértice P-0092, de coordenadas N 8.288.089,051m e E 273.448,157m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute 63°12'29" por uma distância de 40,47m até o vértice P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de N 8.288.107,293m e E 273.484,283m.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Formosa, 26 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ian de Moraes Thomé
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agrimensor/Geógrafo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CREA: 25.322/D-GO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 40, de 13 de maio de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Memorial Descritivo do Distrito do Bezerra
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Área: 635,1567 ha        Perímetro: 17.232,02 m
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LIMITES E CONFRONTAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, de coordenadas N 8.289.274,71m e E 275.730,44m; 132°50'36" e 168,74 m até o vértice P-0002, de coordenadas N 8.289.159,97m e E 275.854,16m;  105°12'03" e 58,24 m até o vértice P-0003, de coordenadas N 8.289.144,70m e E 275.910,36m;  138°22'14" e 91,40 m até o vértice P-0004, de coordenadas N 8.289.076,38m e E 275.971,08m;  91°46'11" e 108,79 m até o vértice P-0005, de coordenadas N 8.289.073,02m e E 276.079,82m;  138°26'12" e 67,83 m até o vértice P-0006, de coordenadas N 8.289.022,27m e E 276.124,82m;  124°07'31" e 117,95 m até o vértice P-0007, de coordenadas N 8.288.956,10m e E 276.222,46m;  203°25'39" e 118,31 m até o vértice P-0008, de coordenadas N 8.288.847,54m e E 276.175,42m;  194°40'00" e 379,55 m até o vértice P-0009, de coordenadas N 8.288.480,36m e E 276.079,32m;  192°24'38" e 218,93 m até o vértice P-0010, de coordenadas N 8.288.266,55m e E 276.032,27m;  271°04'39" e 193,02 m até o vértice P-0011, de coordenadas N 8.288.270,18m e E 275.839,28m;  253°25'03" e 85,01 m até o vértice P-0012, de coordenadas N 8.288.245,92m e E 275.757,81m;  271°19'06" e 4,78 m até o vértice P-0013, de coordenadas N 8.288.246,03m e E 275.753,03m;  222°26'12" e 150,04 m até o vértice P-0014, de coordenadas N 8.288.135,30m e E 275.651,79m;  214°50'30" e 102,68 m até o vértice P-0015, de coordenadas N 8.288.051,03m e E 275.593,13m;  229°41'45" e 91,64 m até o vértice P-0016, de coordenadas N 8.287.991,75m e E 275.523,24m;  219°20'10" e 163,14 m até o vértice P-0017, de coordenadas N 8.287.865,57m e E 275.419,83m;  214°02'19" e 121,30 m até o vértice P-0018, de coordenadas N 8.287.765,05m e E 275.351,93m;  212°54'33" e 188,44 m até o vértice P-0019, de coordenadas N 8.287.606,85m e E 275.249,55m;  202°37'31" e 306,57 m até o vértice P-0020, de coordenadas N 8.287.323,87m e E 275.131,61m;  219°15'54" e 116,97 m até o vértice P-0021, de coordenadas N 8.287.233,31m e E 275.057,58m;  167°49'59" e 412,60 m até o vértice P-0022, de coordenadas N 8.286.829,98m e E 275.144,54m;  189°04'50" e 162,08 m até o vértice P-0023, de coordenadas N 8.286.669,93m e E 275.118,96m;  108°04'54" e 176,37 m até o vértice P-0024, de coordenadas N 8.286.615,19m e E 275.286,62m;  145°13'55" e 314,63 m até o vértice P-0025, de coordenadas N 8.286.356,73m e E 275.466,04m;  168°28'47" e 206,09 m até o vértice P-0026, de coordenadas N 8.286.154,79m e E 275.507,20m;  187°46'38" e 140,11 m até o vértice P-0027, de coordenadas N 8.286.015,97m e E 275.488,24m;  199°24'47" e 88,36 m até o vértice P-0028, de coordenadas N 8.285.932,63m e E 275.458,87m;  256°23'53" e 251,26 m até o vértice P-0029, de coordenadas N 8.285.873,54m e E 275.214,66m;  341°02'49" e 106,68 m até o vértice P-0030, de coordenadas N 8.285.974,44m e E 275.180,01m;  282°14'19" e 33,63 m até o vértice P-0031, de coordenadas N 8.285.981,57m e E 275.147,14m;  336°00'44" e 41,57 m até o vértice P-0032, de coordenadas N 8.286.019,55m e E 275.130,24m;  311°28'29" e 28,75 m até o vértice P-0033, de coordenadas N 8.286.038,59m e E 275.108,70m;  275°07'52" e 22,92 m até o vértice P-0034, de coordenadas N 8.286.040,64m e E 275.085,87m;  169°39'17" e 58,47 m até o vértice P-0035, de coordenadas N 8.285.983,12m e E 275.096,37m;  255°49'10" e 112,58 m até o vértice P-0036, de coordenadas N 8.285.955,54m e E 274.987,22m;  344°30'09" e 76,09 m até o vértice P-0037, de coordenadas N 8.286.028,86m e E 274.966,89m;  266°53'01" e 39,00 m até o vértice P-0038, de coordenadas N 8.286.026,74m e E 274.927,95m;  219°17'00" e 20,37 m até o vértice P-0039, de coordenadas N 8.286.010,97m e E 274.915,05m;  189°21'41" e 92,28 m até o vértice P-0040, de coordenadas N 8.285.919,92m e E 274.900,04m;  164°01'51" e 26,39 m até o vértice P-0041, de coordenadas N 8.285.894,55m e E 274.907,30m;  156°22'06" e 254,83 m até o vértice P-0042, de coordenadas N 8.285.661,09m e E 275.009,45m;  246°56'50" e 239,08 m até o vértice P-0043, de coordenadas N 8.285.567,47m e E 274.789,46m;  238°14'29" e 58,59 m até o vértice P-0044, de coordenadas N 8.285.536,63m e E 274.739,64m;  219°19'05" e 116,77 m até o vértice P-0045, de coordenadas N 8.285.446,29m e E 274.665,65m;  134°02'50" e 121,19 m até o vértice P-0046, de coordenadas N 8.285.362,03m e E 274.752,76m;  203°15'37" e 379,35 m até o vértice P-0047, de coordenadas N 8.285.013,51m e E 274.602,95m;  294°05'54" e 30,86 m até o vértice P-0048, de coordenadas N 8.285.026,11m e E 274.574,78m;  311°24'25" e 82,70 m até o vértice P-0049, de coordenadas N 8.285.080,81m e E 274.512,75m;  300°49'40" e 166,84 m até o vértice P-0050, de coordenadas N 8.285.166,31m e E 274.369,48m;  281°13'39" e 106,21 m até o vértice P-0051, de coordenadas N 8.285.186,99m e E 274.265,30m;  275°03'59" e 381,94 m até o vértice P-0052, de coordenadas N 8.285.220,72m e E 273.884,85m;  284°26'09" e 93,54 m até o vértice P-0053, de coordenadas N 8.285.244,04m e E 273.794,26m;  279°36'01" e 236,97 m até o vértice P-0054, de coordenadas N 8.285.283,56m e E 273.560,61m;  257°59'01" e 33,24 m até o vértice P-0055, de coordenadas N 8.285.276,64m e E 273.528,10m;  260°06'29" e 44,07 m até o vértice P-0056, de coordenadas N 8.285.269,07m e E 273.484,69m;  259°47'06" e 79,96 m até o vértice P-0057, de coordenadas N 8.285.254,89m e E 273.406,00m;  287°02'30" e 81,55 m até o vértice P-0058, de coordenadas N 8.285.278,79m e E 273.328,03m;  299°32'51" e 75,29 m até o vértice P-0059, de coordenadas N 8.285.315,92m e E 273.262,53m;  274°47'01" e 73,63 m até o vértice P-0060, de coordenadas N 8.285.322,06m e E 273.189,16m;  276°19'41" e 99,98 m até o vértice P-0061, de coordenadas N 8.285.333,08m e E 273.089,79m;  240°09'25" e 2,89 m até o vértice P-0062, de coordenadas N 8.285.331,64m e E 273.087,28m;  276°32'15" e 140,53 m até o vértice P-0063, de coordenadas N 8.285.347,64m e E 272.947,66m;  288°07'33" e 7,62 m até o vértice P-0064, de coordenadas N 8.285.350,01m e E 272.940,42m;  278°10'35" e 61,38 m até o vértice P-0065, de coordenadas N 8.285.358,74m e E 272.879,66m;  268°02'00" e 82,76 m até o vértice P-0066, de coordenadas N 8.285.355,90m e E 272.796,95m;  9°00'23" e 193,56 m até o vértice P-0067, de coordenadas N 8.285.547,07m e E 272.827,25m;  11°53'53" e 822,04 m até o vértice P-0068, de coordenadas N 8.286.351,45m e E 272.996,73m;  299°34'30" e 360,42 m até o vértice P-0069, de coordenadas N 8.286.529,34m e E 272.683,27m;  305°21'40" e 414,08 m até o vértice P-0070, de coordenadas N 8.286.768,98m e E 272.345,58m;  59°52'06" e 290,07 m até o vértice P-0071, de coordenadas N 8.286.914,59m e E 272.596,45m;  40°00'27" e 59,56 m até o vértice P-0072, de coordenadas N 8.286.960,21m e E 272.634,74m;  57°21'08" e 71,20 m até o vértice P-0073, de coordenadas N 8.286.998,62m e E 272.694,69m;  29°08'11" e 79,55 m até o vértice P-0074, de coordenadas N 8.287.068,10m e E 272.733,42m;  357°55'54" e 165,70 m até o vértice P-0075, de coordenadas N 8.287.233,69m e E 272.727,44m;  351°33'28" e 45,71 m até o vértice P-0076, de coordenadas N 8.287.278,90m e E 272.720,73m;  11°48'29" e 51,90 m até o vértice P-0077, de coordenadas N 8.287.329,70m e E 272.731,35m;  31°50'27" e 86,38 m até o vértice P-0078, de coordenadas N 8.287.403,08m e E 272.776,92m;  14°50'31" e 74,33 m até o vértice P-0079, de coordenadas N 8.287.474,93m e E 272.795,96m;  34°28'50" e 69,95 m até o vértice P-0080, de coordenadas N 8.287.532,59m e E 272.835,56m;  39°56'51" e 60,94 m até o vértice P-0081, de coordenadas N 8.287.579,31m e E 272.874,69m;  41°56'36" e 62,06 m até o vértice P-0082, de coordenadas N 8.287.625,47m e E 272.916,17m;  53°54'56" e 56,90 m até o vértice P-0083, de coordenadas N 8.287.658,98m e E 272.962,15m;  58°03'36" e 44,50 m até o vértice P-0084, de coordenadas N 8.287.682,52m e E 272.999,91m;  52°23'08" e 58,80 m até o vértice P-0085, de coordenadas N 8.287.718,41m e E 273.046,49m;  70°15'46" e 54,96 m até o vértice P-0086, de coordenadas N 8.287.736,97m e E 273.098,22m;  62°24'24" e 57,82 m até o vértice P-0087, de coordenadas N 8.287.763,75m e E 273.149,46m;  74°34'27" e 63,31 m até o vértice P-0088, de coordenadas N 8.287.780,59m e E 273.210,49m;  82°50'10" e 51,32 m até o vértice P-0089, de coordenadas N 8.287.786,99m e E 273.261,41m;  72°52'12" e 49,43 m até o vértice P-0090, de coordenadas N 8.287.801,55m e E 273.308,65m;  69°45'16" e 80,77 m até o vértice P-0091, de coordenadas N 8.287.829,50m e E 273.384,43m;  84°23'28" e 49,83 m até o vértice P-0092, de coordenadas N 8.287.834,37m e E 273.434,02m;  14°38'25" e 81,66 m até o vértice P-0093, de coordenadas N 8.287.913,38m e E 273.454,66m;  351°26'20" e 56,76 m até o vértice P-0094, de coordenadas N 8.287.969,51m e E 273.446,21m;  0°56'04" e 119,57 m até o vértice P-0095, de coordenadas N 8.288.089,06m e E 273.448,16m;  63°12'25" e 40,46 m até o vértice P-0096, de coordenadas N 8.288.107,30m e E 273.484,28m;  109°42'44" e 164,01 m até o vértice P-0097, de coordenadas N 8.288.051,98m e E 273.638,68m;  114°48'39" e 6,72 m até o vértice P-0098, de coordenadas N 8.288.049,16m e E 273.644,78m;  156°55'53" e 197,25 m até o vértice P-0099, de coordenadas N 8.287.867,68m e E 273.722,07m;  162°55'33" e 115,05 m até o vértice P-0100, de coordenadas N 8.287.757,70m e E 273.755,85m;  163°53'32" e 278,33 m até o vértice P-0101, de coordenadas N 8.287.490,30m e E 273.833,07m;  180°29'08" e 64,90 m até o vértice P-0102, de coordenadas N 8.287.425,40m e E 273.832,52m;  183°51'01" e 58,97 m até o vértice P-0103, de coordenadas N 8.287.366,56m e E 273.828,56m;  142°36'34" e 50,19 m até o vértice P-0104, de coordenadas N 8.287.326,68m e E 273.859,04m;  118°58'08" e 62,27 m até o vértice P-0105, de coordenadas N 8.287.296,52m e E 273.913,52m;  53°04'36" e 77,35 m até o vértice P-0106, de coordenadas N 8.287.342,99m e E 273.975,36m;  62°00'30" e 195,44 m até o vértice P-0107, de coordenadas N 8.287.434,72m e E 274.147,94m;  149°46'42" e 604,32 m até o vértice P-0108, de coordenadas N 8.286.912,54m e E 274.452,12m;  9°24'09" e 692,72 m até o vértice P-0109, de coordenadas N 8.287.595,95m e E 274.565,29m;  14°19'07" e 259,31 m até o vértice P-0110, de coordenadas N 8.287.847,20m e E 274.629,42m;  101°48'21" e 269,46 m até o vértice P-0111, de coordenadas N 8.287.792,07m e E 274.893,18m;  82°53'53" e 131,68 m até o vértice P-0112, de coordenadas N 8.287.808,35m e E 275.023,85m;  82°36'58" e 124,34 m até o vértice P-0113, de coordenadas N 8.287.824,33m e E 275.147,16m;  72°15'44" e 79,01 m até o vértice P-0114, de coordenadas N 8.287.848,40m e E 275.222,41m;  46°44'47" e 107,42 m até o vértice P-0115, de coordenadas N 8.287.922,01m e E 275.300,65m;  28°17'49" e 41,43 m até o vértice P-0116, de coordenadas N 8.287.958,49m e E 275.320,29m;  22°40'19" e 104,14 m até o vértice P-0117, de coordenadas N 8.288.054,58m e E 275.360,43m;  32°59'38" e 65,06 m até o vértice P-0118, de coordenadas N 8.288.109,15m e E 275.395,86m;  50°37'14" e 91,91 m até o vértice P-0119, de coordenadas N 8.288.167,46m e E 275.466,90m;  18°08'43" e 73,18 m até o vértice P-0120, de coordenadas N 8.288.237,00m e E 275.489,69m;  32°39'05" e 86,59 m até o vértice P-0121, de coordenadas N 8.288.309,91m e E 275.536,41m;  7°04'44" e 58,67 m até o vértice P-0122, de coordenadas N 8.288.368,13m e E 275.543,64m;  359°17'44" e 40,66 m até o vértice P-0123, de coordenadas N 8.288.408,79m e E 275.543,14m;  353°43'34" e 76,23 m até o vértice P-0124, de coordenadas N 8.288.484,56m e E 275.534,81m;  11°52'47" e 3,35 m até o vértice P-0125, de coordenadas N 8.288.487,84m e E 275.535,50m;  358°35'05" e 109,31 m até o vértice P-0126, de coordenadas N 8.288.597,12m e E 275.532,80m;  339°14'43" e 122,90 m até o vértice P-0127, de coordenadas N 8.288.712,04m e E 275.489,25m;  348°09'53" e 257,68 m até o vértice P-0128, de coordenadas N 8.288.964,24m e E 275.436,40m;  11°06'23" e 124,75 m até o vértice P-0129, de coordenadas N 8.289.086,65m e E 275.460,43m;  40°54'12" e 222,41 m até o vértice P-0130, de coordenadas N 8.289.254,75m e E 275.606,06m;  79°06'53" e 65,88 m até o vértice P-0131, de coordenadas N 8.289.267,19m e E 275.670,75m;  99°15'46" e 2,36 m até o vértice P-0132, de coordenadas N 8.289.266,81m e E 275.673,08m;   82°09'29" e 57,90 m até o vértice P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 50, de 31 de março de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HIERARQUIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.