Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

42

2022

28 de Dezembro de 2022

Modifica o Anexo II, constante da Lei Complementar nº 022, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Formosa, que dispõe sobre a política de desenvolvimento municipal, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão”.

a A

Modifica o Anexo II, constante da Lei Complementar nº 022, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Formosa, que dispõe sobre a política de desenvolvimento municipal, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão”.

    Projeto de Lei Complementar nº 50/22, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 23 de dezembro de 2022.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei nº 01/90, de 05 de maio de 1.990 - Lei Orgânica do Município - LOM, e considerando ainda a necessidade de ampliar e categorizar dispositivo legal da Lei Complementar nº 022, de 20 de novembro de 2017, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica reclassificada e categorizada parte da área que compõe o Loteamento Jardim Panorâmico como Zona de Expansão Urbana - ZEU passando a pertencer ao Anexo II, constante da Lei Complementar nº 022, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Formosa, que dispõe sobre a política de desenvolvimento municipal, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.”
      Art. 2º. 
      Fica definido que as zonas de expansão urbana poderão ser reclassificadas conforme propensão das áreas adjacentes em decorrência da necessidade imobiliária urbana, seguindo os critérios adotados inicialmente pelo microzoneamento ajustado pelo Plano Diretor do Município de Formosa-GO.
      Art. 3º. 
      Deverá área responsável pela topografia providenciar a alteração e atualização dos mapas que constante da Lei Complementar nº 022, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Formosa.
      Art. 4º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2022.

         


        Gustavo Marques de Oliveira
        Prefeito Municipal

            
        Afixado no "placard" de publicidade. 
        E encadernado em livro próprio.     
                                Data supra 
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                        Iany Macêdo Troncha
        Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

           

           

           

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          * Alterações na Lei Complementar nº 22, de 20 de novembro de 2017

           

            Art. 1º. 
            Fica reclassificada e categorizada parte da área que compõe o Loteamento Jardim Panorâmico como Zona de Expansão Urbana - ZEU passando a pertencer ao Anexo II, constante da Lei Complementar nº 022, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Formosa, que dispõe sobre a política de desenvolvimento municipal, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.”
              Anexo II
              MICROZONEAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.