Lei Complementar nº 31, de 01 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

31

2019

1 de Julho de 2019

Dispõe sobre alteração de dispositivo constante da Lei Complementar nº 022, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Formosa, que dispõe sobre a política de desenvolvimento municipal, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.

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Dispõe sobre alteração de dispositivo constante da Lei Complementar nº. 022, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Formosa, que dispõe sobre a política de desenvolvimento municipal, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o art. 17, § 13, Inciso I, alínea “d”, constante da Lei Complementar n.º 022, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Formosa, que dispõe sobre a política de desenvolvimento municipal, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão”, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 1º de julho de 2019.


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal


          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.    
                                Data supra
          ....................................................................
                       Iany Macêdo Troncha
                         Assessora Jurídica
          Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.