Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

35

2020

29 de Dezembro de 2020

Modifica o Anexo II, constante da Lei Complementar nº 022, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Formosa, que dispõe sobre a política de desenvolvimento municipal, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.

a A
Modifica o Anexo II, constante da Lei Complementar nº. 022, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Formosa, que dispõe sobre a política de desenvolvimento municipal, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão”.
    Projeto de Lei Complementar n.º 25/20, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de dezembro de 2020.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica ampliada e categorizada a Zona de Expansão Urbana - ZEU no ANEXO II, constante da Lei Complementar nº. 022, de 20 de novembro de 2017, que “Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Formosa, que dispõe sobre a política de desenvolvimento municipal, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.”
        Anexo II
        MICROZONEAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO


        Memorial Descritivo do Perímetro Urbano de Formosa retificado em 2020.

        Área: 8.603,4639 Ha                Perímetro: 68.503,8612 m
          

        LIMITES E CONFRONTAÇÕES 

        "Inicia-se no vértice denominado V1 (N=8.283.538,70;E=243.145,83), daí segue com azimute e distância de 100°55'53" - 376,95m, até o vértice V2 (N=8.283.467,22;E=243.515,94), daí segue com azimute e distância de 162°03'35" - 676,88m, até o vértice V3 (N=8.282.823,25;E=243.724,43), daí segue com azimute e distância de 211°46'38" - 418,57m, até o vértice V4 (N=8.282.467,42;E=243.504,01), daí segue com azimute e distância de 184°25'49" - 602,31m, até o vértice V5 (N=8.281.866,91;E=243.457,48), daí segue com azimute e distância de 166°13'55" - 111,99m, até o vértice V6 (N=8.281.758,14;E=243.484,13), daí segue com azimute e distância de 79°12'41" - 368,19m, até o vértice V7 (N=8.281.827,06;E=243.845,81), daí segue com azimute e distância de 142°46'27" - 57,51m, até o vértice V8 (N=8.281.781,27;E=243.880,60), daí segue com azimute e distância de 206°36'19" - 599,15m, até o vértice V9 (N=8.281.245,56;E=243.612,28), daí segue com azimute e distância de 144°12'14" - 407,68m, até o vértice V10 (N=8.280.914,88;E=243.850,73), daí segue com azimute e distância de 39°01'36" - 511,46m, até o vértice V11 (N=8.281.312,21;E=244.172,79), daí segue com azimute e distância de 113°43'23" - 1.213,59m, até o vértice V12 (N=8.280.823,96;E=245.283,83), daí segue com azimute e distância de 40°04'52" - 222,47m, até o vértice V13 (N=8.280.994,18;E=245.427,08), daí segue com azimute e distância de 46°54'41" - 669,20m, até o vértice V14 (N=8.281.451,33;E=245.915,79), daí segue com azimute e distância de 94°38'30" - 1.176,81m, até o vértice V15 (N=8.281.356,10;E=247.088,74), daí segue com azimute e distância de 27°50'43" - 996,01m, até o vértice V16 (N=8.282.236,78;E=247.553,97), daí segue com azimute e distância de 298°44'31" - 207,92m, até o vértice V17 (N=8.282.336,76;E=247.371,67), daí segue com azimute e distância de 268°07'54" - 93,90m, até o vértice V18 (N=8.282.333,70;E=247.277,82), daí segue com azimute e distância de 250°00'16" - 199,55m, até o vértice V19 (N=8.282.265,47;E=247.090,30), daí segue com azimute e distância de 279°36'38" - 71,29m, até o vértice V20 (N=8.282.277,37;E=247.020,02), daí segue com azimute e distância de 305°47'41" - 106,84m, até o vértice V21 (N=8.282.339,86;E=246.933,36), daí segue com azimute e distância de 30°03'15" - 581,76m, até o vértice V22 (N=8.282.843,40;E=247.224,72), daí segue com azimute e distância de 31°15'07" - 1.082,25m, até o vértice V23 (N=8.283.768,66;E=247.786,22), daí segue com azimute e distância de 130°52'45" - 784,48m, até o vértice V24 (N=8.283.255,22;E=248.379,34), daí segue com azimute e distância de 128°46'30" - 356,35m, até o vértice V25 (N=8.283.032,04;E=248.657,15), daí segue com azimute e distância de 170°47'10" - 208,28m, até o vértice V26 (N=8.282.826,45;E=248.690,50), daí segue com azimute e distância de 136°06'39" - 426,26m, até o vértice V27 (N=8.282.519,25;E=248.986,02), daí segue com azimute e distância de 171°46'08" - 185,84m, até o vértice V28 (N=8.282.335,33;E=249.012,62), daí segue com azimute e distância de 104°33'31" - 62,08m, até o vértice V29 (N=8.282.319,72;E=249.072,71), daí segue com azimute e distância de 145°54'05" - 91,31m, até o vértice V30 (N=8.282.244,11;E=249.123,90), daí segue com azimute e distância de 122°34'30" - 114,62m, até o vértice V31 (N=8.282.182,40;E=249.220,49), daí segue com azimute e distância de 96°20'05" - 128,01m, até o vértice V32 (N=8.282.168,28;E=249.347,72), daí segue com azimute e distância de 79°40'39" - 55,74m, até o vértice V33 (N=8.282.178,26;E=249.402,56), daí segue com azimute e distância de 10°17'13" - 133,03m, até o vértice V34 (N=8.282.309,15;E=249.426,32), daí segue com azimute e distância de 324°20'55" - 87,27m, até o vértice V35 (N=8.282.380,06;E=249.375,45), daí segue com azimute e distância de 41°53'16" - 382,10m, até o vértice V36 (N=8.282.664,52;E=249.630,57), daí segue com azimute e distância de 72°35'47" - 165,52m, até o vértice V37 (N=8.282.714,03;E=249.788,52), daí segue com azimute e distância de 121°26'34" - 368,90m, até o vértice V38 (N=8.282.521,59;E=250.103,25), daí segue com azimute e distância de 12°34'33" - 364,93m, até o vértice V39 (N=8.282.877,77;E=250.182,71), daí segue com azimute e distância de 349°05'01" - 326,22m, até o vértice V40 (N=8.283.198,09;E=250.120,93), daí segue com azimute e distância de 72°28'53" - 576,74m, até o vértice V41 (N=8.283.371,70;E=250.670,92), daí segue com azimute e distância de 156°46'38" - 271,92m, até o vértice V42 (N=8.283.121,81;E=250.778,13), daí segue com azimute e distância de 126°53'42" - 759,70m, até o vértice V43 (N=8.282.665,73;E=251.385,69), daí segue com azimute e distância de 353°12'54" - 625,58m, até o vértice V44 (N=8.283.286,93;E=251.311,78), daí segue com azimute e distância de 78°57'24" - 487,67m, até o vértice V45 (N=8.283.380,34;E=251.790,43), daí segue com azimute e distância de 110°10'59" - 422,60m, até o vértice V46 (N=8.283.234,54;E=252.187,08), daí segue com azimute e distância de 105°17'00" - 1.766,04m, até o vértice V47 (N=8.282.769,02;E=253.890,66), daí segue com azimute e distância de 171°31'23" - 255,36m, até o vértice V48 (N=8.282.516,45;E=253.928,30), daí segue com azimute e distância de 89°34'32" - 279,43m, até o vértice V49 (N=8.282.518,52;E=254.207,72), daí segue com azimute e distância de 148°53'27" - 888,42m, até o vértice V50 (N=8.281.757,87;E=254.666,74), daí segue com azimute e distância de 174°23'04" - 444,33m, até o vértice V51 (N=8.281.315,67;E=254.710,22), daí segue com azimute e distância de 95°14'22" - 593,28m, até o vértice V52 (N=8.281.261,49;E=255.301,02), daí segue com azimute e distância de 27°15'41" - 565,83m, até o vértice V53 (N=8.281.764,48;E=255.560,20), daí segue com azimute e distância de 329°05'38" - 1.291,40m, até o vértice V54 (N=8.282.872,51;E=254.896,89), daí segue com azimute e distância de 49°55'38" - 326,74m, até o vértice V55 (N=8.283.082,85;E=255.146,92), daí segue com azimute e distância de 146°07'50" - 875,90m, até o vértice V56 (N=8.282.355,58;E=255.635,07), daí segue com azimute e distância de 89°18'24" - 2.985,21m, até o vértice V57 (N=8.282.391,70;E=258.620,05), daí segue com azimute e distância de 206°01'15" - 3.423,33m, até o vértice V58 (N=8.279.315,37;E=257.118,25), daí segue com azimute e distância de 126°12'26" - 102,35m, até o vértice V59 (N=8.279.254,92;E=257.200,83), daí segue com azimute e distância de 159°37'25" - 302,22m, até o vértice V60 (N=8.278.971,61;E=257.306,06), daí segue com azimute e distância de 104°14'54" - 488,97m, até o vértice V61 (N=8.278.851,26;E=257.779,98), daí segue com azimute e distância de 112°59'55" - 594,98m, até o vértice V62 (N=8.278.618,80;E=258.327,67), daí segue com azimute e distância de 127°48'28" - 627,33m, até o vértice V63 (N=8.278.234,24;E=258.823,31), daí segue com azimute e distância de 129°12'21" - 929,15m, até o vértice V64 (N=8.277.646,91;E=259.543,29), daí segue com azimute e distância de 193°30'40" - 114,09m, até o vértice V65 (N=8.277.535,98;E=259.516,63), daí segue com azimute e distância de 293°05'05" - 5.834,64m, até o vértice V66 (N=8.279.823,69;E=254.149,19), daí segue com azimute e distância de 289°25'05" - 108,43m, até o vértice V67 (N=8.279.859,74;E=254.046,93), daí segue com azimute e distância de 281°12'35" - 106,92m, até o vértice V68 (N=8.279.880,52;E=253.942,05), daí segue com azimute e distância de 271°54'52" - 115,17m, até o vértice V69 (N=8.279.884,37;E=253.826,94), daí segue com azimute e distância de 261°39'52" - 136,94m, até o vértice V70 (N=8.279.864,52;E=253.691,45), daí segue com azimute e distância de 250°15'02" - 128,39m, até o vértice V71 (N=8.279.821,13;E=253.570,62), daí segue com azimute e distância de 240°03'25" - 129,01m, até o vértice V72 (N=8.279.756,74;E=253.458,82), daí segue com azimute e distância de 231°58'19" - 120,05m, até o vértice V73 (N=8.279.682,78;E=253.364,26), daí segue com azimute e distância de 225°26'46" - 66,17m, até o vértice V74 (N=8.279.636,35;E=253.317,10), daí segue com azimute e distância de 132°12'14" - 374,43m, até o vértice V75 (N=8.279.384,83;E=253.594,46), daí segue com azimute e distância de 142°02'37" - 612,82m, até o vértice V76 (N=8.278.901,63;E=253.971,38), daí segue com azimute e distância de 170°28'31" - 449,98m, até o vértice V77 (N=8.278.457,86;E=254.045,84), daí segue com azimute e distância de 196°20'30" - 628,27m, até o vértice V78 (N=8.277.854,97;E=253.869,07), daí segue com azimute e distância de 230°53'11" - 762,09m, até o vértice V79 (N=8.277.374,20;E=253.277,77), daí segue com azimute e distância de 219°44'09" - 1.021,86m, até o vértice V80 (N=8.276.588,39;E=252.624,54), daí segue com azimute e distância de 199°52'44" - 462,52m, até o vértice V81 (N=8.276.153,42;E=252.467,27), daí segue com azimute e distância de 211°13'49" - 959,20m, até o vértice V82 (N=8.275.333,22;E=251.969,94), daí segue com azimute e distância de 256°16'31" - 627,45m, até o vértice V83 (N=8.275.184,36;E=251.360,41), daí segue com azimute e distância de 317°22'11" - 344,86m, até o vértice V84 (N=8.275.438,08;E=251.126,85), daí segue com azimute e distância de 271°39'49" - 279,22m, até o vértice V85 (N=8.275.446,19;E=250.847,75), daí segue com azimute e distância de 202°06'55" - 338,40m, até o vértice V86 (N=8.275.132,68;E=250.720,35), daí segue com azimute e distância de 260°40'39" - 307,47m, até o vértice V87 (N=8.275.082,88;E=250.416,94), daí segue com azimute e distância de 325°22'05" - 443,61m, até o vértice V88 (N=8.275.447,89;E=250.164,84), daí segue com azimute e distância de 253°00'44" - 529,19m, até o vértice V89 (N=8.275.293,28;E=249.658,75), daí segue com azimute e distância de 304°11'32" - 593,02m, até o vértice V90 (N=8.275.626,54;E=249.168,22), daí segue com azimute e distância de 310°05'39" - 52,48m, até o vértice V91 (N=8.275.660,34;E=249.128,08), daí segue com azimute e distância de 297°52'20" - 338,95m, até o vértice V92 (N=8.275.818,80;E=248.828,45), daí segue com azimute e distância de 305°37'20" - 413,33m, até o vértice V93 (N=8.276.059,53;E=248.492,46), daí segue com azimute e distância de 304°19'59" - 272,25m, até o vértice V94 (N=8.276.213,09;E=248.267,64), daí segue com azimute e distância de 236°54'02" - 295,92m, até o vértice V95 (N=8.276.051,48;E=248.019,74), daí segue com azimute e distância de 286°43'18" - 597,78m, até o vértice V96 (N=8.276.223,48;E=247.447,24), daí segue com azimute e distância de 246°58'06" - 40,64m, até o vértice V97 (N=8.276.207,58;E=247.409,84), daí segue com azimute e distância de 260°11'55" - 661,45m, até o vértice V98 (N=8.276.094,98;E=246.758,04), daí segue com azimute e distância de 350°54'26" - 241,75m, até o vértice V99 (N=8.276.333,69;E=246.719,84), daí segue com azimute e distância de 279°11'39" - 256,59m, até o vértice V100 (N=8.276.374,69;E=246.466,54), daí segue com azimute e distância de 248°28'54" - 492,11m, até o vértice V101 (N=8.276.194,18;E=246.008,73), daí segue com azimute e distância de 289°04'52" - 1.074,33m, até o vértice V102 (N=8.276.545,39;E=244.993,43), daí segue com azimute e distância de 343°21'34" - 1.037,13m, até o vértice V103 (N=8.277.539,08;E=244.696,43), daí segue com azimute e distância de 268°26'41" - 998,47m, até o vértice V104 (N=8.277.511,98;E=243.698,33), daí segue com azimute e distância de 340°21'44" - 524,30m, até o vértice V105 (N=8.278.005,79;E=243.522,13), daí segue com azimute e distância de 303°30'32" - 325,13m, até o vértice V106 (N=8.278.185,28;E=243.251,03), daí segue com azimute e distância de 354°58'55" - 323,65m, até o vértice V107 (N=8.278.507,69;E=243.222,72), daí segue com azimute e distância de 278°28'54" - 574,28m, até o vértice V108 (N=8.278.592,39;E=242.654,72), daí segue com azimute e distância de 3°23'47" - 643,23m, até o vértice V109 (N=8.279.234,49;E=242.692,83), daí segue com azimute e distância de 289°45'26" - 354,69m, até o vértice V110 (N=8.279.354,39;E=242.359,02), daí segue com azimute e distância de 351°02'20" - 280,52m, até o vértice V111 (N=8.279.631,49;E=242.315,32), daí segue com azimute e distância de 283°05'51" - 415,71m, até o vértice V112 (N=8.279.725,69;E=241.910,43), daí segue com azimute e distância de 257°15'27" - 849,63m, até o vértice V113 (N=8.279.538,29;E=241.081,72), daí segue com azimute e distância de 306°43'03" - 363,28m, até o vértice V114 (N=8.279.755,48;E=240.790,52), daí segue com azimute e distância de 282°54'13" - 111,87m, até o vértice V115 (N=8.279.780,47;E=240.681,47), daí segue com azimute e distância de 359°49'24" - 2.765,02m, até o vértice V116 (N=8.282.545,47;E=240.672,94), daí segue com azimute e distância de 105°35'10" - 709,62m, até o vértice V117 (N=8.282.354,81;E=241.356,46), daí segue com azimute e distância de 93°54'31" - 128,00m, até o vértice V118 (N=8.282.346,08;E=241.484,17), daí segue com azimute e distância de 78°31'58" - 136,59m, até o vértice V119 (N=8.282.373,24;E=241.618,03), daí segue com azimute e distância de 78°55'17" - 338,30m, até o vértice V120 (N=8.282.438,24;E=241.950,02), daí segue com azimute e distância de 92°08'51" - 99,69m, até o vértice V121 (N=8.282.434,51;E=242.049,64), daí segue com azimute e distância de 107°14'15" - 84,79m, até o vértice V122 (N=8.282.409,38;E=242.130,61), daí segue com azimute e distância de 114°12'15" - 84,63m, até o vértice V123 (N=8.282.374,68;E=242.207,80), daí segue com azimute e distância de 124°16'20" - 102,87m, até o vértice V124 (N=8.282.316,76;E=242.292,81), daí segue com azimute e distância de 136°13'22" - 108,10m, até o vértice V125 (N=8.282.238,70;E=242.367,60), daí segue com azimute e distância de 141°02'25" - 241,14m, até o vértice V126 (N=8.282.051,19;E=242.519,22), daí segue com azimute e distância de 34°50'13" - 820,80m, até o vértice V127 (N=8.282.724,88;E=242.988,10), daí segue com azimute e distância de 11°21'38" - 153,26m, até o vértice V128 (N=8.282.875,15;E=243.018,29), daí segue com azimute e distância de 330°39'35" - 152,76m, até o vértice V129 (N=8.283.008,31;E=242.943,44), daí segue com azimute e distância de 20°53'12" - 567,69m, até o início desta descrição, no vértice V1".

         

        Formosa, 21 de dezembro de 2020.

         


        Ian de Moraes Thomé

        Agrimensor/Geógrafo

        CREA 25322/D

        Art. 2º. 
        Fica definido que as zonas de expansão urbana poderão ser reclassificadas conforme propensão das áreas adjacentes em decorrência da necessidade imobiliária urbana, seguindo os critérios adotados inicialmente pelo microzoneamento ajustado pelo Plano Diretor do Município de Formosa-GO.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 2020.
             
             
             
            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal

            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.
                                Data supra 
            ....................................................................
                         Iany Macêdo Troncha
                           Assessora Jurídica
            Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.