Lei Ordinária nº 442, de 20 de novembro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 948, de 26 de dezembro de 2023
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- 06 Nov 2019
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- 06 Nov 2019
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- 22 Out 2021
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- 28 Out 2022
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- 10 Set 2025
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- 16 Mar 2022
Vide:
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- 12 Set 2025
Citado em:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 948, de 26 de dezembro de 2023.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 948, de 26 de dezembro de 2023.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 948, de 26 de dezembro de 2023.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 948, de 26 de dezembro de 2023.
TABELA I (Art. 52-C do Código de Meio Ambiente) | |
Tabela para cobrança de Taxas Ambientais – Procedimentos e Atos associados | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM REAIS (R$) |
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I - Certidão de Uso e Ocupação do Solo |
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a) Residencial | R$ 70,00 |
b) Residencial (Parcelamento/loteamentos) | R$ 250,00 |
c) Comercial e Serviços | R$ 150,00 |
d) Industrial | R$ 300,00 |
e) Rural (atividades típicas rurais) | R$ 100,00 |
II - Declarações/Certidões (Gerais) | R$ 50,00 |
III - Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento | R$ 70,00 |
IV - Dispensa de Licenciamento | R$ 70,00 |
V- Corte de Árvores |
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a) Urbana (área particular) | R$ 50,00 |
b) Rural (área particular) | R$ 50,00 |
VI - Corte de Árvores Isoladas - CAI (em pastagens ou lavouras) | R$ 500,00 |
VII - Autorização Ambiental (Geral) | R$ 100,00 |
VIII - Registro Ambiental | R$ 500,00 |
IX - Licença Municipal para Exploração Mineral | R$ 200,00 |
X - Licença Ambiental Simplificada | R$ 500,00 |
XI - Autorização de Supressão Vegetal (para loteamentos urbanos)1 | R$ 1.000,00 |
XII - Expedição de 2ª via de documentos | R$ 50,00 |
Legenda:1 valor cobrado para supressão menor que 3 hectares. Entre 3 a 10 hectares o valor será de R$ 2000, e acima de 10 hectares o valor da taxa será de R$ 3.000,00. | |
TABELA II (Art. 52-C do Código de Meio Ambiente) | |
Tabela para cobrança de Taxas Ambientais – Licenças Ambientais | |
ESPECIFICAÇÃO | FÓRMULA |
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I - Licença Ambiental Prévia (LP) | T= 600 x P x PP |
II - Licença Ambiental de Instalação (LI) | T= 800 x P x PP |
III - Licença Ambiental de Operação (LO) | T= 800 x P x PP |
IV- Licença Ambiental Única (LAU) | Soma das Fases Requeridas |
V - Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) | Soma das Fases Requeridas |
VI - Licença Ambiental Corretiva (LC) | Soma das Fases Requeridas |
VII - Licença Ambiental Prévia (LP) (loteamentos/chacreamentos) | T= 700 |
VII - Licença Ambiental Prévia (LI) (loteamentos/chacreamentos) | T=200 x área parcelável (ha) |
VIII - Licença de Ampliação ou Alteração | T= (800 x P x PP)/2 |
IX - Expedição de 2ª via de documentos | 50 |
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Legenda: T= preço total em reais; (800, 700, 600, 200, 50) = valores em reais; P= porte do empreendimento (pequeno=1; médio=2; grande=3); PP=potencial poluidor (pequeno=2; médio=3; alto=4). Valores nas fórmulas expressos em reais | |
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Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.