Lei Ordinária nº 641, de 18 de dezembro de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 660, de 26 de agosto de 2021
- Referência Simples
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- 27 Mai 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 23 Jul 2024
Citado em:- •
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 18 Dez 2012
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 18 Dez 2012
- Referência Simples
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- 28 Mai 2020
Citado em:
- Referência Simples
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- 15 Jul 2024
Citado em:
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 18 Dez 2012
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 18 de dezembro de 2012.
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
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IANY MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
Referências Vertical | A | B | C |
Referência | Horizontal | Horizontal | Horizontal |
GM 3ª Classe | R$ 850,00 | R$ 950,00 | R$ 1.050,00 |
GM 2ª Classe | R$ 1.150,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.350,00 |
GM 1ª Classe | R$ 1.450,00 | R$ 1.550,00 | R$ 1.650,00 |
GM Subinspetor | R$ 1.750,00 | R$ 1.850,00 | R$ 1.950,00 |
GM Inspetor de 3ª Classe | R$ 2.100,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.300,00 |
GM Inspetor de 2ª Classe | R$ 2.400,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.600,00 |
GM Inspetor de 1ª Classe | R$ 2.700,00 | R$ 2.800,00 | R$ 3.000,00 |
- Referência Simples
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- 15 Jul 2024
Vide:- •
- Referência Simples
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- 15 Jul 2024
Vide:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Alteração feita pelo Art. 11-K. - Lei Complementar nº 11, de 18 de dezembro de 2012.
Cargo | Gratificação (%) | Vagas |
Comandante | De 100% vencimento básico | 01 |
Chefe do Gabinete de Segurança do Prefeito | De 80% vencimento básico | 01 |
Subcomandante | De 60% vencimento básico | 01 |
Corregedor Geral | De 80% vencimento básico | 01 |
Corregedor Adjunto | De 60% vencimento básico | 01 |
Chefe de Gabinete do GSI | De 80% vencimento básico | 01 |
Assistente Administrativo do GSI | De 60% vencimento básico | 01 |
Ouvidor | De 60% vencimento básico | 01 |
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.