Lei Ordinária nº 985, de 26 de junho de 2024
Projeto de Lei Ordinária nº 13/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 20 de junho de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
- Referência Simples
- •
- 15 Jul 2024
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 15 Jul 2024
Citado em:
APLICAÇÃO EM AGOSTO DE 2024 - 4,86% (01 de 05)
VERTICAL | A | B | C |
GM 3ª CLASSE | R$ 1.217,16 | R$ 1.312,08 | R$ 1.450,18 |
GM 2ª CLASSE | R$ 1.588,31 | R$ 1.726,43 | R$ 1.864,56 |
GM 1ª CLASSE | R$ 2.002,67 | R$ 2.140,78 | R$ 2.278,88 |
SUBINSPETOR | R$ 2.415,63 | R$ 2.553,68 | R$ 2.692,24 |
INSPETOR 3ª CLASSE | R$ 2.898,75 | R$ 3.036,80 | R$ 3.174,84 |
INSPETOR 2ª CLASSE | R$ 3.312,87 | R$ 3.450,91 | R$ 3.588,94 |
INSPETOR 1ª CLASSE | R$ 3.726,99 | R$ 3.865,00 | R$ 4.141,12 |
APLICAÇÃO EM SETEMBRO DE 2024 - 4,86% (02 de 05)
VERTICAL | A | B | C |
GM 3ª CLASSE | R$ 1.217,16 | R$ 1.312,08 | R$ 1.450,18 |
GM 2ª CLASSE | R$ 1.588,31 | R$ 1.726,43 | R$ 1.864,56 |
GM 1ª CLASSE | R$ 2.002,67 | R$ 2.140,78 | R$ 2.278,88 |
SUBINSPETOR | R$ 2.415,63 | R$ 2.553,68 | R$ 2.692,24 |
INSPETOR 3ª CLASSE | R$ 2.898,75 | R$ 3.036,80 | R$ 3.174,84 |
INSPETOR 2ª CLASSE | R$ 3.312,87 | R$ 3.450,91 | R$ 3.588,94 |
INSPETOR 1ª CLASSE | R$ 3.726,99 | R$ 3.865,00 | R$ 4.141,12 |
APLICAÇÃO EM OUTUBRO DE 2024 - 4,86% (03 de 05)
VERTICAL | A | B | C |
GM 3ª CLASSE | R$ 1.217,16 | R$ 1.312,08 | R$ 1.450,18 |
GM 2ª CLASSE | R$ 1.588,31 | R$ 1.726,43 | R$ 1.864,56 |
GM 1ª CLASSE | R$ 2.002,67 | R$ 2.140,78 | R$ 2.278,88 |
SUBINSPETOR | R$ 2.415,63 | R$ 2.553,68 | R$ 2.692,24 |
INSPETOR 3ª CLASSE | R$ 2.898,75 | R$ 3.036,80 | R$ 3.174,84 |
INSPETOR 2ª CLASSE | R$ 3.312,87 | R$ 3.450,91 | R$ 3.588,94 |
INSPETOR 1ª CLASSE | R$ 3.726,99 | R$ 3.865,00 | R$ 4.141,12 |
APLICAÇÃO EM NOVEMBRO DE 2024 - 4,86% (04 de 05)
VERTICAL | A | B | C |
GM 3ª CLASSE | R$ 1.217,16 | R$ 1.312,08 | R$ 1.450,18 |
GM 2ª CLASSE | R$ 1.588,31 | R$ 1.726,43 | R$ 1.864,56 |
GM 1ª CLASSE | R$ 2.002,67 | R$ 2.140,78 | R$ 2.278,88 |
SUBINSPETOR | R$ 2.415,63 | R$ 2.553,68 | R$ 2.692,24 |
INSPETOR 3ª CLASSE | R$ 2.898,75 | R$ 3.036,80 | R$ 3.174,84 |
INSPETOR 2ª CLASSE | R$ 3.312,87 | R$ 3.450,91 | R$ 3.588,94 |
INSPETOR 1ª CLASSE | R$ 3.726,99 | R$ 3.865,00 | R$ 4.141,12 |
APLICAÇÃO EM DEZEMBRO DE 2024 - 4,86% (05 de 05)
VERTICAL | A | B | C |
GM 3ª CLASSE | R$ 1.217,16 | R$ 1.312,08 | R$ 1.450,18 |
GM 2ª CLASSE | R$ 1.588,31 | R$ 1.726,43 | R$ 1.864,56 |
GM 1ª CLASSE | R$ 2.002,67 | R$ 2.140,78 | R$ 2.278,88 |
SUBINSPETOR | R$ 2.415,63 | R$ 2.553,68 | R$ 2.692,24 |
INSPETOR 3ª CLASSE | R$ 2.898,75 | R$ 3.036,80 | R$ 3.174,84 |
INSPETOR 2ª CLASSE | R$ 3.312,87 | R$ 3.450,91 | R$ 3.588,94 |
INSPETOR 1ª CLASSE | R$ 3.726,99 | R$ 3.865,00 | R$ 4.141,12 |
- Referência Simples
- •
- 15 Jul 2024
Citado em:
Classes | A | B | C |
GM 3ª Classe | R$ 1.442,58 | R$ 1.555,07 | R$ 1.718,75 |
GM 2ª Classe | R$ 1.882,46 | R$ 2.046,16 | R$ 2.209,87 |
GM 1ª Classe | R$ 2.373,56 | R$ 2.537,25 | R$ 2.700,93 |
Subinspetor | R$ 2.863,00 | R$ 3.026,61 | R$ 3.190,84 |
Inspetor 3ª Classe | R$ 3.435,59 | R$ 3.599,21 | R$ 3.762,81 |
Inspetor 2ª Classe | R$ 3.926,41 | R$ 4.090,02 | R$ 4.253,60 |
Inspetor 1ª Classe | R$ 4.417,22 | R$ 4.580,80 | R$ 4.908,05 |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 2024.
Gustavo Marques de Oliveira
Prefeito Municipal
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
Iany Macedo Troncha
Superintendência Executiva de Legislação,
Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Decreto nº 3.731, de 1º de novembro de 2023
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.