Lei Ordinária nº 74, de 27 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

74

2013

27 de Setembro de 2013

Altera a Lei nº 641/12, de 18.12.2012, que instituiu o Plano de Cargo e Salário dos Profissionais da Guarda Municipal e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 641/12, de 18.12.2012, que instituiu o Plano de Cargo e Salário dos Profissionais da Guarda Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o artigo 73-A e altera a redação do artigo 74 da Lei n.º 641/12, de 18 de dezembro de 2012 que Instituiu o Plano de Cargo e Salário dos Profissionais da Guarda Municipal e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 73-A.   Os valores constantes do Anexo I desta Lei – Tabela de Vencimento Básico do Cargo de Guarda Municipal será aplicado da seguinte forma até alcançar sua totalidade:
        I  –  no decorrer do exercício financeiro de 2013, deverá ser aplicado o percentual de 15% (quinze por cento) sobre os vencimentos dos Profissionais da Guarda Municipal;
        II  –  na folha de pagamento do mês de janeiro de 2014 deverá ser aplicado mais 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos Profissionais da Guarda Municipal;
        III  –  na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2014 deverá ser aplicado mais 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos Profissionais da Guarda Municipal;
        IV  –  na folha de pagamento do mês de março de 2014 deverá ser aplicado mais 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos Profissionais da Guarda Municipal;
        V  –  na folha de pagamento do mês de abril de 2014 deverá ser aplicado mais 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos dos Profissionais da Guarda Municipal.
        Art. 74.   Esta Lei entra em vigor na data de 01 de outubro de 2013, revogando as disposições em contrário.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2013.
           

          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          PREFEITO MUNICIPAL
           
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
          ........................................................................
                        RENATA PENETRA 
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.