Lei Ordinária nº 452, de 28 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

452

2017

28 de Dezembro de 2017

Estima a Receita e fixa Despesa do Município de Formosa-GO para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 27 de Junho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 474, de 27 de junho de 2018
Estima a Receita e fixa Despesa do Município de Formosa-GO para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Formosa, para o exercício financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 346.129.062,50 (trezentos e quarenta e seis, cento e vinte e nove mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
      I – 
      o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
        II – 
        o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
          § 1º 
          As receitas e as despesas estão estimadas e fixadas segundo a evolução histórica dos últimos três exercícios financeiros, em especial a execução orçamentária acumulada até o mês de junho de 2.017.
            § 2º 
            O Orçamento será detalhado, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados em conformidade com os atos normativos emanados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO.
              § 3º 
              Na programação e execução do orçamento geral será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
                Art. 2º. 
                A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:

                  ÓRGÃOS

                  ESPECIFICAÇÃO

                  RECURSO DO TESOURO

                  PODER LEGISLATIVO

                  PODER EXECUTIVO

                  FUNDEB

                  FOMOSAPREV

                  RECEITAS CORRENTES

                  R$ 329.669.302,20

                  Receita Tributária

                  R$ 50.401.032,27

                  Receita de Contribuições

                  R$ 27.020.385,25

                  Receita Patrimonial

                  R$ 7.250.273,71

                  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                  FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                  FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                  FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                  FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

                  GRUPAMENTO DE INCÊNDIO DE FORMOSA

                  Receita de Serviços

                  R$ 4.458.367,50

                  Transferências Correntes

                  R$ 233.016.994,30

                  Outras Receitas Correntes

                  R$ 7.522.249,17

                  Intra-Orçamentárias

                  R$ 10.314.289,06



                  RECEITAS DE CAPITAL

                  R$ 25.956.389,00

                  Alienação de Bens

                  R$ 9.200.000,00

                  Operação de Crédito Interna

                  R$ 2.500.000,00

                  Transferências de Capital.

                  R$ 14.256.389,00

                  RETIFICADORAS FUNDEF

                  (R$ 19.810.917,76)

                  TOTAL.........................

                  R$ 349.129.062,50


                    ÓRGÃOS

                    ESPECIFICAÇÃO

                    RECURSO DO TESOURO

                    PODER LEGISLATIVO

                    PODER EXECUTIVO

                    FUNDEB

                    FOMOSAPREV

                    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                    RECEITAS CORRENTES

                    R$ 329.669.302,20

                    Receita Tributária

                    R$ 57.861.311,44

                    Receita de Contribuições

                    R$ 27.020.385,25

                    Receita Patrimonial

                    R$ 7.250.273,71

                    FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                    FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

                    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                    FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                    FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                    FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

                    GRUPAMENTO DE INCÊNDIO DE FORMOSA

                    Receita de Serviços

                    R$ 4.458.367,50

                    Transferências Correntes

                    R$ 233.016.994,30

                    Outras Receitas Correntes

                    R$ 61.970,00

                    RECEITAS DE CAPITAL

                    R$ 25.956.389,00

                    Operação de Crédito Interna

                    R$ 2.500.000,00

                    Alienação de Bens

                    R$ 9.200.000,00

                    Transferências de Capital.

                    R$ 14.256.389,00

                    Intra- Orçamentárias

                    R$ 10.314.289,06

                    RETIFICADORAS FUNDEF

                    (R$ 19.810.917,76)

                    TOTAL.........................

                    R$ 346.129.062,50”

                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 474, de 27 de junho de 2018.
                      Art. 3º. 
                      A despesa será realizada segundo as discriminações dos órgãos, funções e unidades orçamentárias, de conformidade com os seguintes desdobramentos:

                        I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO

                        1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                        PODER LEGISLATIVO

                        R$ 9.000.000,00

                        PODER EXECUTIVO

                        R$ 113.029.062,50

                        FUNDEB

                        R$ 60.000.000,00

                        FORMOSAPREV

                        R$ 30.000.000,00

                        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.

                        R$ 85.000.000,00

                        FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA

                        R$ 2.500.000,00

                        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

                        R$ 4.000.000,00

                        FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                        R$ 2.500.000,00

                        FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                        R$ 35.000.000,00

                        FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                        R$ 1.500.000,00

                        FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

                        R$ 1.500.000,00

                        GRUPAMENTO DE INCÊNDIO DE FORMOSA

                        R$ 2.100.000,00

                        TOTAL

                        R$ 346.129.062,50


                          II – DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                          1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                          PODER LEGISLATIVO

                          R$ 9.000.000,00

                          Câmara Municipal

                          R$ 9.000.000,00

                          PODER EXECUTIVO

                          R$ 113.029.062,50

                          Gabinete do Prefeito

                          R$ 2.000.000,00

                          Segurança Pública

                          R$ 1.350.000,00

                          Negócios Jurídicos

                          R$ 12.500.000,00

                          Controladoria

                          R$ 600.000,00

                          Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

                          R$ 11.406.481,25

                          Secretaria Municipal de Finanças

                          R$ 6.920.000,00

                          Serviços Urbanos

                          R$ 13.430.000,00

                          Secretaria Municipal de Habitação

                          R$ 2.500.000,00

                          Iluminação Pública

                          R$ 11.500.000,00

                          Secretaria Municipal de Obras

                          R$ 10.680.000,00

                          Secretaria de Comércio e Turismo

                          R$ 2.320.000,00

                          Secretaria Municipal de Comunicação e Transparência

                          R$ 1.400.000,00

                          Secretaria Municipal de Transporte

                          R$ 12.000.000,00

                          Secretaria Municipal de Desporto e Lazer

                          R$ 1.100.000,00

                          Encargos Especiais

                          R$ 16.400.000,00

                          Reserva de Contingência

                          R$ 6.922.581,25

                          FORMOSAPREV

                          R$ 30.000.000,00

                          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

                          R$ 85.000.000,00

                          FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

                          R$ 60.000.000,00

                          FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA

                          R$ 2.500.000,00

                          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

                          R$ 4.000.000,00

                          FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA

                          R$ 1.500.000,00

                          FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FMDR

                          R$ 1.500.000,00

                          FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC

                          R$ 2.500.000,00

                          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

                          R$ 35.000.000,00

                          GRUPAMENTO DE INCÊNDIO DE FORMOSA - GIF

                          R$ 2.100.000,00

                          TOTAL DA DESPESA POR UNIDADE

                          R$ 346.129.062,50


                            III – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

                            1 – DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO

                            01

                            Legislativa

                            R$ 9.000.000,00

                            02

                            Poder Executivo

                            R$ 500.000,00

                            03

                            Administração e Planejamento

                            R$ 1.270.000,00

                            04

                            Administração

                            R$ 67.671.481,25

                            06

                            Segurança Pública

                            R$ 2.450.000,00

                            08

                            Assistência Social

                            R$ 2.180.000,00

                            09

                            Previdência Social

                            R$ 26.500.000,00

                            10

                            Saúde

                            R$ 85.000.000,00

                            12

                            Educação

                            R$ 95.000.000,00

                            13

                            Cultura

                            R$ 950.000,00

                            15

                            Urbanismo

                            R$ 26.380.000,00

                            16

                            Habitação

                            R$ 2.020.000,00

                            18

                            Gestão Ambiental

                            R$ 645.000,00

                            19

                            Ciência e Tecnologia

                            R$ 50.000,00

                            20

                            Agricultura

                            R$ 730.000,00

                            23

                            Comércio e Serviços

                            R$ 1.170.000,00

                            24

                            Comunicações

                            R$ 400.000,00

                            26

                            Transporte

                            R$ 290.000,00

                            27

                            Desporto e Lazer

                            R$ 600.000,00

                            28

                            Encargos Especiais

                            R$ 16.400.000,00

                            99

                            Reserva de Contingência

                            R$ 6.922.581,25

                            TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO

                            R$ 346.129.062,50

                              Art. 4º. 
                              Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
                                § 1º 
                                Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                § 2º 
                                Integram o Orçamento Geral os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas, públicas ou sem fins lucrativos, a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
                                  § 3º 
                                  Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento, e no que couber, adequá-lo as disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2018.
                                    Art. 5º. 
                                    O Poder Executivo está autorizado a:
                                      I – 
                                      realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na legislação específica, conforme dispõe o artigo 165 § 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 109 §§ 7º e 8º da Constituição Estadual e artigo 7º e 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
                                      II – 
                                      a Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo nos termos do artigo 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e também conforme art. 6º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 423 de 28 de junho de 2017, a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, autorizando também a criação de elementos de despesas não consignados no orçamento, desde que não altere a ação programática, a criação de fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, a utilização do excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
                                      § 1º 
                                      A abertura de créditos suplementares deverá ter como recurso anulação de dotações do próprio orçamento bem como pelo excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício anterior.
                                        § 2º 
                                        A fonte criada deverá ter como recursos para sua cobertura o saldo para suplementar advindo de outra fonte que tenha a mesma codificação, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver.
                                          Art. 6º. 
                                          Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária.
                                          Parágrafo único. 
                                          As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei.
                                            Art. 7º. 
                                            Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                                              Parágrafo único. 
                                              Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme disposto na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, a realização de alterações necessárias nas estimativas de receitas e fixações de despesa para o exercício de 2018, para atendimento e adequação às NBCASP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme atos normativos da STN - Secretária do Tesouro Nacional e TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
                                              Art. 8º. 
                                              O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal n.º 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2018.
                                              Art. 9º. 
                                              O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
                                                Art. 10. 
                                                Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
                                                Art. 11. 
                                                Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

                                                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2017.


                                                  Ernesto Roller
                                                  Prefeito Municipal


                                                  Afixado no "placard" de publicidade.
                                                  E encadernado em livro próprio.
                                                                     Data supra
                                                  ....................................................................
                                                              Iany Macêdo Troncha
                                                               Assessora Jurídica
                                                  Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                                                     

                                                    Atenção

                                                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.