Lei Ordinária nº 477, de 27 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

477

2018

27 de Junho de 2018

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito Adicional de Natureza Especial e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2018, aprovado pela Lei nº. 452, de 28 de dezembro de 2017, um Crédito Adicional de Natureza Especial no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) destinados a manutenção dos investimentos de recapeamento de ruas e avenidas do município.
      Parágrafo único. 
      A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo I deste projeto de Lei.
        Art. 2º. 
        Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional de Natureza Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 /64, especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
        Art. 3º. 
        Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2018, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2018.


          Ernesto Roller
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra
          ....................................................................
                     Iany Macêdo Troncha
                       Assessora Jurídica
          Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.
            Anexo I
            DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL

              INCLUIR

              ORGÃO - 01 PODER EXECUTIVO

              UNIDADE – 48 SERVIÇOS URBANOS

              FUNÇÃO – 15 URBANISMO

              SUBFUNÇÃO – 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA

              PROGRAMA – 0108 MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

              AÇÃO – 1.111 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA

              ELEMENTO

              FONTE

              DESCRIÇÃO

              VALOR

              449051

              100

              OBRAS E INSTALAÇÕES

              R$5.000.000,00


                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2018.


                Ernesto Roller
                Prefeito Municipal


                Afixado no "placard" de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra
                ....................................................................
                           Iany Macêdo Troncha
                             Assessora Jurídica
                Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.