Lei Ordinária nº 565, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

565

2019

20 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica, e dá outras providências. 
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2019, aprovado pela Lei n.º 3.654, de 19 de dezembro de 2018, um Crédito Adicional de Natureza suplementar no montante de R$ 2.378.766,30 (dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), destinados à execução de obras vinculadas a Secretaria de infraestrutura, despesas previdenciárias vinculadas a diversas secretarias, fundos e autarquias do Município de Formosa.
      Art. 2º. 
      Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, em especial os provenientes de excesso de arrecadação, a serem especificados, detalhadamente, no Decreto de abertura do crédito.
      Art. 3º. 
      Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2018/2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2018, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
      Art. 4º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2019.
         
         
         
        Gustavo Marques de Oliveira
        Prefeito Municipal
         
        Afixado no "placard" de publicidade. 
        E encadernado em livro próprio.
                            Data supra 
        ....................................................................
                     Iany Macêdo Troncha
                       Assessora Jurídica
        Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.