Lei Ordinária nº 476, de 27 de junho de 2018
- Referência Simples
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- 14 Ago 2019
Vide:
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 27 Jun 2018
- Referência Simples
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- 14 Ago 2019
Vide:- •
- Referência Simples
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- 20 Ago 2019
Vide:- •
- Referência Simples
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- 26 Ago 2019
Vide:
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2018.
Ernesto Roller
E encadernado em livro próprio.
Data supra
....................................................................
Iany Macêdo Troncha
Assessora Jurídica
Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.
ORGÃO - 06 FPS | |||
UNIDADE – 21 FUNDO DE PREVIDENCIA DE FORMOSA | |||
FUNÇÃO – 15 PREVIDENCIA SOCIAL | |||
SUBFUNÇÃO – 272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO | |||
PROGRAMA – 0132 RESTRUTURANDO E MODERNIZANDO O REGIME PREVIDENCIARIO | |||
AÇÃO – 2.395 GESTAO DE INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS | |||
ELEMENTO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
319009 | 103 | SALARIO FAMILIA | R$250.000,00 |
339047 | 103 | OBRIGAÇOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS | R$100.000,00 |
TOTAL | R$350.000,00 | ||
RETIRAR | |||
ORGÃO - 06 FPS | |||
UNIDADE – 21 FUNDO DE PREVIDENCIA DE FORMOSA | |||
FUNÇÃO – 15 PREVIDENCIA SOCIAL | |||
SUBFUNÇÃO – 272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO | |||
PROGRAMA – 0132 RESTRUTURANDO E MODERNIZANDO O REGIME PREVIDENCIARIO | |||
AÇÃO – 2.395 GESTAO DE INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS | |||
ELEMENTO | FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
319001 | 103 | APOSENTADORIA E REFORMA | R$350.000,00 |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2018.
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
....................................................................
Iany Macêdo Troncha
Assessora Jurídica
Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.