Lei Ordinária nº 286, de 29 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

286

2015

29 de Outubro de 2015

Dispõe sobre incorporação da Gratificação Legislativa de que trata a Lei n.º 407/10 aos vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo do Município de Formosa-GO.

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Dispõe sobre incorporação da Gratificação Legislativa de que trata a Lei n.º 407/10 aos vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo do Município de Formosa-GO.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 069/15 de autoria da Mesa Diretora – Gestão 2015 composta pelos Vereadores: Jurandir Humberto Alves de Oliveira – Presidente, Jeremias Gomes de Castro – Vice Presidente, Gustavo Marques de Oliveira – 1.º Secretário, Jesulindo Gomes de Castro – 2.º Secretário e Nélio Marques de Almeida – 3.º Secretário.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incorporada aos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Formosa/GO, a gratificação legislativa criada pela Lei n.º 407/10, correspondente ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais), observando-se os seguintes critérios:
      I – 
      que a tenha percebido pelo período de 05 (cinco) anos ininterruptos, ou por 10 (dez) anos intercalados;
        II – 
        a incorporação dar-se-á a partir do mês em que se completar o período estabelecido na alínea anterior, mediante requerimento do servidor ao Setor de Recursos Humanos da Câmara.
          Art. 2º. 
          O valor da gratificação deverá ser reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e na mesma data da revisão das remunerações dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa.
          Art. 3º. 
          A gratificação integrará a remuneração do servidor e será levada em consideração, como parte integrante dos vencimentos para qualquer cálculo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de outubro de 2015.


              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              PREFEITO MUNICIPAL

              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.
              ........................................................................
                       IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.