Lei Ordinária nº 778, de 06 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

778

2022

6 de Abril de 2022

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e gratificações dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa.

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Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e gratificações dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária nº 36/22, de autoria da Mesa Diretora - Roberta Brito Schwerz Funghetto - Presidenta, Marcos Goulart de Araujo (Marquim Araújo) - Vice-Presidente, Catia Rodrigues Silva - Primeira-Secretária, Filipe Vilarins Lacerda - Segundo-Secretário e Clésio Gomes Santana (Subtenente Clésio) - Terceiro-Secretário, aprovado em 4 de abril de 2022.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      As remunerações dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, servidores efetivos, comissionados e inativos, bem como os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa, ficam reajustados em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e no art. 1º e seu parágrafo único da Lei Ordinária nº 359, de 5 de maio de 2010, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2021.
      Art. 2º. 
      Reajustar em 10,16% (dez vírgula dezesseis porcento), a Gratificação Legislativa concedida aos servidores efetivos e comissionados pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa – QPCMF, que passará a ser de R$ 303,91 (trezentos e três reais e noventa e um centavos).
      Art. 3º. 
      Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
        Art. 4º. 
        As tabelas constantes nos Anexos V e VI, de que tratam a lei nº 625, de 07 de abril de 2021 ficam reajustadas em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2021.
          Art. 5º. 
          São parte integrante desta Lei o Anexo I - Agentes Políticos.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 3 de janeiro de 2022.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de abril de 2022



              Gustavo Marques de Oliveira
              Prefeito Municipal

              Afixado no "placard" de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.    
                                       Data supra
              ......................................................................................................
                                 Iany Macêdo Troncha
              Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                      Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.
                Anexo I
                agentes políticos

                  CARGO

                  VALOR

                  Vereador

                  R$ 12.661,12



                    Art. 4º. 
                    As tabelas constantes nos Anexos V e VI, de que tratam a lei nº 625, de 07 de abril de 2021 ficam reajustadas em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2021.
                       

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.