Lei Ordinária nº 467, de 01 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

467

2018

1 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC às gratificações incorporadas dos servidores da Câmara Municipal de Formosa.

a A
Dispõe sobre a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC às gratificações incorporadas dos servidores da Câmara Municipal de Formosa.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      As gratificações incorporadas dos servidores públicos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa ficam reajustadas em 2,07% (dois vírgula zero sete) por cento, nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal e do Art. 2º da Lei n.º 286/15, de 29 de outubro de 2015, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no período de janeiro a dezembro de 2017.
      Art. 2º. 
      Os recursos destinados ao custeio da presente Lei serão oriundos das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 1º de fevereiro de 2018.


          Ernesto Roller
          Prefeito Municipal

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra
          ....................................................................
                      Iany Macêdo Troncha
                       Assessora Jurídica
          Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.