Lei Ordinária nº 642, de 18 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

642

2021

18 de Maio de 2021

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e gratificações dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa.

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Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e gratificações dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 90/21, de autoria da Mesa Diretora: Acinemar Gonçalves Costa (Nema) – Presidente, Roberta Brito Schwerz Funghetto (Roberta Brito) – Vice-Presidente, Welio Antonio da Silva (Welio de Iraci Chegou) – Primeiro-Secretário, Catia Rodrigues Silva (Cátia Rodrigues) – Segunda-Secretária e Filipe Vilarins Lacerda (Filipe Vilarins) – Terceiro Secretário, aprovado em 17 de maio de 2021.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      As remunerações dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, servidores efetivos, comissionados e inativos, bem como os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa, ficam reajustados em 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e no art. 1º e seu parágrafo único da Lei Ordinária n.º 359, de 5 de maio de 2010, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2020.
      Art. 2º. 
      Reajustar em 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), a Gratificação Legislativa concedida aos servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa – QPCMF, que passará a ser de R$ 275,88 (duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
      Art. 3º. 
      Equiparar a Gratificação Legislativa dos servidores comissionados ao valor concedido aos servidores efetivos.
        Art. 4º. 
        Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
          Art. 5º. 
          As tabelas constantes nos Anexos V e VI, de que tratam a lei nº 625, de 07 de abril de 2021 ficam reajustadas em 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2020.
            Art. 6º. 
            São parte integrante desta Lei o Anexo I - Agentes Políticos.
              Art. 7º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2021.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2021.


                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                Afixado no "placard" de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.    
                                     Data supra
                ....................................................................................................
                              Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                        Decreto nº. 21, de 04 de janeiro de 2021.
                  Anexo I
                  AGENTES POLÍTICOS
                    Reajuste de 5,45% - Correção INPC 2020

                    CARGO

                    VALOR

                    Vereador

                    R$ 11.635,01



                      Art. 5º. 
                      As tabelas constantes nos Anexos V e VI, de que tratam a lei nº 625, de 07 de abril de 2021 ficam reajustadas em 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2020.

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.