Lei Ordinária nº 379, de 25 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

379

2017

25 de Janeiro de 2017

Dispõe sobre a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC às gratificações incorporadas dos servidores da Câmara Municipal de Formosa.

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Dispõe sobre a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC às gratificações incorporadas dos servidores da Câmara Municipal de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 003/17 de autoria da Mesa Diretora – Gestão 2017 composta pelos Vereadores: Luziano Martins de Araújo – Presidente, Jurandir Humberto Alves de Oliveira – Vice Presidente, Roberta Soares de Brito – 1.ª Secretária, Carlos Gomes de Moura – 2.º Secretário e Acinemar Gonçalves da Costa – 3.º Secretário.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      As gratificações incorporadas dos servidores públicos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal ficam reajustadas em 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º, da Lei nº 286/15, de 29 de outubro de 2015, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do período de janeiro a dezembro de 2016.
      Art. 2º. 
      Os recursos destinados ao custeio da presente lei serão oriundos das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de janeiro de 2017.


          ERNESTO ROLLER
          PREFEITO MUNICIPAL

          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra
          ....................................................................
               IANY MACÊDO TRONCHA
                        Assessora Jurídica
          Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.