Resolução nº 28, de 16 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

28

2015

16 de Abril de 2015

Regulamenta a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 8 de Junho de 2017.
Dada por Resolução nº 47, de 08 de junho de 2017
Regulamenta a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica regulamentada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Formosa-GO na forma expressa nesta resolução.
        Art. 2º. 
        É fixado o valor das diárias a ser atribuídas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal efetivos ou comissionados, para custear despesas de passagens, hotel, alimentação e locomoção, quando em viagem para fora da sede funcional, a serviço da Câmara Municipal ou do Município de Formosa para tratar de assuntos de interesses do município ou de representação destes, ou ainda para participarem de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento entre outros eventos oficiais, limitando-se a 04 (quatro diárias) por mês.
          Art. 2º. 
          É fixado o valor das diárias a ser atribuídas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal, efetivos ou comissionados, para custear despesas de passagens, hospedagem, alimentação e locomoção, quando em viagem para fora da sede funcional, a serviço da Câmara Municipal ou do Município de Formosa para tratar de assuntos de interesse do Município ou de representação destes, ou ainda para participarem de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento, dentre outros eventos oficiais, limitando-se a 04 (quatro) diárias por mês, por gabinete.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 47, de 08 de junho de 2017.
            § 1º 
            O vereador Presidente da Câmara por se tratar de Chefe de Poder, poderá receber até 10 (dez) diárias por mês.
              § 2º 
              O limite de diárias expresso nessa Resolução poderá ser aumentada em casos excepcionais e de extrema importância ou quando esta não for suficiente para custear a viagem a ser empreendida, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente da Câmara.
                § 3º 
                Ao servidor público da Câmara Municipal de Vereadores, que exerce a função de motorista, caberá a este quantas diárias forem necessárias, desde que devidamente justificada, requisitada e autorizada pela Presidência da Casa.
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 33, de 12 de novembro de 2015.
                  Art. 3º. 
                  O valor da diária a ser atribuída aos vereadores e servidores da Câmara e fixado; em viagem à Capital do Estado no valor de R$ 336,40 (Trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos); e em viagem à Capital Federal, demais municípios de outros estados e cidades do interior do Estado de Goiás no valor de R$ 224,27 (Duzentos e vinte e quatro reais).
                  Parágrafo único. 
                  O valor da diária fixada por esta Resolução será atualizada no mês de janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou índice que vier a substituí-lo sendo de competência do Presidente da Câmara, baixar, anualmente, o ato declaratório de sua atualização.
                    Art. 4º. 
                    A diária deverá ser paga adiantadamente, após solicitação formal do vereador ou servidor informando a quantidade de diárias, o destino e a data da viagem ao Presidente da Câmara.
                      Art. 5º. 
                      O vereador ou servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de três dias úteis após a data prevista para o deslocamento.
                        Art. 6º. 
                        O vereador ou servidor fica obrigado a apresentar no prazo de até três dias úteis após o dia da viagem relatório circunstanciado ou declaração de comparecimento do local em que esteve, ou ainda outro documento que comprove que o mesmo esteve no local destino, ao Controle Interno; o não cumprimento desta obrigação implicará o desconto em folha de pagamento do valor recebido, salvo seja apresentada justificativa.
                          Art. 7º. 
                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções n.º 003/09, de 04 de março de 2009, n.º 018/13, de 09 de janeiro de 2013, n.º 022/14 de 14 de janeiro de 2014 e n.° 023/14, de 21 de março de 2014.
                            Art. 1º.   (Revogado)
                            Parágrafo único.   (Revogado)
                            § 1º   (Revogado)
                            § 2º   (Revogado)
                            § 3º   (Revogado)
                            Art. 2º.   (Revogado)
                            § 1º   (Revogado)
                            § 2º   (Revogado)
                            Art. 3º.   (Revogado)
                            Art. 4º.   (Revogado)
                            Câmara Municipal de Formosa, 16 de Abril de 2015.


                            JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
                            Presidente da Câmara


                            GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA
                            1º Secretário


                            Publicado no Placard da Câmara.
                            Data supra.


                            EDSONEY CALDEIRA NUNES  
                                       Secretário Geral
                              Os valores das diárias a serem pagas aos vereadores e servidores do quadro efetivo ou servidores comissionados da Câmara Municipal de Formosa são os seguintes:

                              a) R$ 336,40 (trezentos e trinta e seis e quarenta centavos), em viagens a capital do estado;

                              b) R$ 224,27 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), em viagens à capital federal, demais municípios de outros estados e cidades do interior de Goiás.
                                Anexo II
                                REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
                                  Exmo. Sr.
                                  _____________________________
                                  MD. Presidente


                                  REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.° ______/_____


                                  Vereador (a) ______________________________________
                                  Servidor (a) _______________________________________ desta Casa de Leis, cumprindo o que dispõe a Resolução n.° _____/_______, REQUER a Presidência desta Casa, a liberação de ______ (___) diárias, para deslocamento, alimentação e estadia em _____________, no período de ___/___ a ___/____/_____, onde cumprirá roteiro interesse do Poder Legislativo.


                                  Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais.

                                  Sala das Sessões, _________________________________

                                  _______________________
                                  Requerente
                                    Anexo III
                                    RELATÓRIO DE VIAGEM
                                      Nome do vereador/servidor
                                      ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                      Data de viagem:
                                      Início Dia ____________ hs ____________
                                      Fim Dia _____________ hs ____________

                                      Meio de Locomoção:
                                      ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                      Localidade(s):
                                      ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                      Serviços executados a serviço do Poder Legislativo ou ao Município de Formosa, autoridades/pessoas contactadas:
                                      ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
                                      ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
                                      ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
                                      ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                                      Resultados alcançados ou pretendidos:
                                      ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
                                      ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
                                      ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________


                                      Formosa, ........, .............................. 2015



                                      Vereador/Servidor

                                        Atenção

                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.

                                           

                                          Atenção

                                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.