Resolução nº 33, de 12 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

33

2015

12 de Novembro de 2015

Acrescenta parágrafo 3º ao art. 2º da Resolução 028/15 que Regulamenta a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.

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Acrescenta parágrafo 3º ao art. 2º da Resolução 028/15 que Regulamenta a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Resolução n.° 013/15 de autoria do Vereador Jurandir Humberto Alves de Oliveira.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Acrescenta parágrafo 3º ao art. 2º da Resolução 028/15 que Regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
        § 3º   Ao servidor público da Câmara Municipal de Vereadores, que exerce a função de motorista, caberá a este quantas diárias forem necessárias, desde que devidamente justificada, requisitada e autorizada pela Presidência da Casa.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Formosa, 13 de novembro de 2015.


          JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
          Presidente da Câmara


          GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA
          1º Secretário

          Publicado no Placard da Câmara.
          Data supra.


          EDSONEY CALDEIRA NUNES  
                    Secretário Geral

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.