Resolução nº 47, de 08 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

47

2017

8 de Junho de 2017

Altera a Resolução n° 028/15, de 16 de abril de 2015 e dá outras providências.

a A
Altera a Resolução n° 028/15, de 16 de abril de 2015 e dá outras providências.
    Projeto de Resolução n.° 009/17 de autoria da Mesa Diretora – Gestão 2017 composta pelos Vereadores: Luziano Martins de Araujo – Presidente, Roberta Soares de Brito – 1.ª Secretária, Carlos Gomes de Moura – 2.º Secretário e Acinemar Gonçalves da Costa – 3.º Secretário.
      Art. 1º. 
      O art. 2° da Resolução n° 028/15, de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   É fixado o valor das diárias a ser atribuídas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal, efetivos ou comissionados, para custear despesas de passagens, hospedagem, alimentação e locomoção, quando em viagem para fora da sede funcional, a serviço da Câmara Municipal ou do Município de Formosa para tratar de assuntos de interesse do Município ou de representação destes, ou ainda para participarem de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento, dentre outros eventos oficiais, limitando-se a 04 (quatro) diárias por mês, por gabinete.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Formosa, 08 de junho de 2017.


          LUZIANO MARTINS DE ARAÚJO
          Presidente da Câmara



          ROBERTA SOARES DE BRITO
          1ª Secretária


          Publicado no Placard da Câmara.
          Data supra.


          EDSONEY CALDEIRA NUNES  
                     Secretário Geral

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Geral da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.