Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 2009
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- 25 Set 2019
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- 01 Mar 2019
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- Unidade de até 1ª Fase do Ensino Fundamental – 5% (cinco por cento)
- Unidade de até 2ª Fase do Ensino Fundamental – 10% (dez por cento)
- Unidade de até 1ª Fase do Ensino Fundamental e 1º ou 2º segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA – 10% (dez por cento)
- Unidade de até 2ª Fase do Ensino Fundamental e 1º ou 2º segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA – 15% (quinze por cento)
- Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI – 15% (quinze por cento)
- Unidade de Tempo Integral – 15% (quinze por cento)
- Unidade de até 2ª Fase do Ensino Fundamental e 1º e 2º segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA – 20% (vinte por cento).
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- 01 Mar 2019
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- 01 Mar 2019
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Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2009.
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.