Lei Ordinária nº 250, de 20 de dezembro de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 656, de 18 de dezembro de 2012
- Referência Simples
- •
- 06 Abr 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 06 Abr 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 06 Abr 2022
Citado em:
Alinhamento – Linha divisória entre o terreno de propriedade particular ou dominical e o logradouro público.
Apartamento – Unidade autônoma de moradia em edificação habitacional multifamiliar.
Área construída – A soma das áreas dos pisos utilizáveis cobertos, de todos os pavimentos de uma edificação.
Área de uso comum – Conjunto de espaços e instalações da edificação que podem ser utilizados por todos os usuários.
Área ocupada – A projeção, em plano horizontal, do volume edificado.
Coeficiente de aproveitamento – Relação entre a soma total das áreas construídas, computáveis em um lote e a área desse mesmo lote.
Frente de lote – Divisa lindeira a logradouro público que lhe dá acesso.
Habitação unifamiliar – Edificação para uso residencial unifamiliar constituída de unidade independente de ponto de vista de acesso, de identificação oficial, de ligação às redes de serviços urbanos, e correspondendo a cada uma um terreno perfeitamente definido.
Habitação multifamiliar – Uma ou mais edificações que abrigam duas ou mais residências, tendo em comum acesso, identificação oficial, ligação às redes de serviços urbanos e tendo ainda em regime de condomínio a propriedade de terreno.
Construção Mista – Aquelas que tenham pelo menos 50% da área construída destinada ao uso comercial.
Largura da via pública – Distância entre os dois alinhamentos que definem a rua, avenida ou outro logradouro público.
Leito carroçável – Faixa destinada ao tráfego de veículos nas vias de circulação.
Logradouro público – Área de uso comum do povo, destinada à circulação ou permanência de veículos e pedestres.
Lote – É o terreno urbano resultante de operação de parcelamento, tendo pelo menos uma de suas divisas com logradouro público que lhe dá acesso.
Passeio – Parte da via de circulação destinada ao trânsito de pedestres.
Quadra – É a parcela do solo urbano delimitada por logradouros públicos.
Taxa de ocupação – É a relação entre a área de projeção do perímetro urbano do imóvel no terreno e a área total do lote onde ele se situa.
Testada – É a extensão da divisa do lote com logradouro público.
- Referência Simples
- •
- 06 Abr 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 06 Abr 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 06 Abr 2022
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 06 Abr 2022
Citado em:
ZPR2 – Zona Predominantemente Residencial de Média Densidade Populacional
ZPR3 – Zona Predominantemente Residencial de Baixa Densidade Populacional
ZCS – Zona de Comércio e Serviços
ZEIS1 – Zonas Especiais de Interesse Social
ZEIS2 – Zonas Especiais de Interesse Social
ZPRU – Zonas Predominantemente Residencial e Universitária
ZI – Zona Predominantemente Industrial
CCS – Corredor de Comércio e Serviços
CAE – Corredor de Atividades Especiais
ZPA – Zona de Proteção Ambiental
PU – Parque Urbano
ZEU – Zona de Expansão Urbana
- Nota Explicativa
- •
- sapladm
- •
- 20 Dez 2004
- Nota Explicativa
- •
- sapladm
- •
- 20 Dez 2004
- Referência Simples
- •
- 06 Abr 2022
Vide:
- Nota Explicativa
- •
- sapladm
- •
- 20 Dez 2004
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2004.
SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
.................................................................................................
Mara Cristina A. R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.