Lei Ordinária nº 442, de 19 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

442

2011

19 de Abril de 2011

Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 01-8 na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 01-8 na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 01-8, abrangendo parte do Loteamento denominado Parque Lago neste Município de Formosa, consoante novo demarcação de uso e ocupação do solo.
      Parágrafo único. 
      A ZEIS 01-8 está inserida dentro da ZPR3-03 (Zona Predominantemente Residencial Três Zero Três), compreendendo as 11 (onze) quadras urbanas localizadas no setor leste do referido Loteamento, sendo elas: Quadra 58, Quadra 59-A; Quadra 61; Quadra 61-A; Quadra 62-A; Quadra 64; Quadra 65; Quadra 65-A; Quadra 67; Quadra 70; Quadra 72 e Quadra 73-A.
        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei nº 093/07, de 04 de setembro de 2007.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 19 de abril  de 2011.
             
             
            PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
            ..............................................................................
                         RENATA PENETRA
               Gestora de Contratos e Documentos

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.