Lei Ordinária nº 117, de 04 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

117

2007

4 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre transformação de Zona Predominantemente Residencial para Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre transformação de Zona Predominantemente Residencial para Zona Especial de Interesse Social e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a definição do zoneamento urbano, de que trata a Lei nº 250/04 de 01.10.04, de ZPR 2 – 01 - Zona Predominantemente Residencial Dois – Zero Um, transformando parte dela na ZEIS 2 – 04 – Zona Especial de Interesse Social Dois – Zero Quatro, abrangendo parte do Jardim Califórnia e parte das áreas sem parcelamento aprovado, consoante nova demarcação de uso e ocupação do solo.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 04 de dezembro de 2007.
         
         
        SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
        Prefeito Municipal
         
        Afixado no “placard” de publicidade.
        E encadernado em livro próprio.
                          Data supra.
        .................................................................................................
                     RENATA PENETRA
        Superintendente de Legislação e Documentação

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.