Lei Ordinária nº 544, de 23 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

544

2011

23 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 359, de 05 de maio de 2010 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 359, de 05 de maio de 2010 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 1º e 2º da Lei nº. 359, de 05 de maio de 2010 passam a vigorar com as seguintes redações:
        Art. 1º.   Fica estabelecida a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, sempre no mês de janeiro de cada ano, sem distinção de índices e extensiva aos proventos da inatividade e às pensões.
        Parágrafo único.   A revisão geral de que trata este artigo será anualmente adotada por lei especifica, utilizando-se, preferencialmente, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
        Art. 2º.   O percentual do índice anual para a revisão a que alude o artigo anterior será aplicado nos subsídios dos agentes políticos e no padrão de vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão para atualização das respectivas tabelas.
        Parágrafo único.   Caberá ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara a determinação da aplicação da revisão geral anual em relação aos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, vedada a utilização de índices diferenciados.
        Art. 2º. 
        Dá nova redação ao artigo 3º, caput, da Lei n. 359, de 05 de maio de 2010, ficando revogado os §§1º e 2º.
          Art. 3º.   Anualmente, 120 (cento e vinte) dias antes da data base definida no artigo primeiro, os Poderes providenciarão levantamento da estimativa dos gastos com pessoal decorrentes desta lei, para o necessário impacto orçamentário e financeiro.
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Aplica-se aos subsídios dos agentes políticos, considerando os valores fixados inicialmente para a legislatura 2009-2012 pela Lei nº 200, de 1º de setembro de 2008, bem como aos servidores da Câmara Municipal, as disposições da Lei n. 359, de 05 de maio de 2010 em idênticas condições adotadas para os servidores municipais no primeiro ano de sua vigência.
          Art. 4º. 
          Para a revisão geral anual a ser declarada a partir de 1º de janeiro de 2012, aplicar-se-á a variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2011.
            Art. 5º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 23 de dezembro de 2011.


              PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
              PREFEITO MUNICIPAL


              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
              .............................................................
                         RENATA PENETRA
              Gestora de Contratos e Documentos

                 

                Atenção

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