Lei Ordinária nº 35, de 16 de dezembro de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 890, de 06 de julho de 2023
- Referência Simples
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- 31 Mai 2019
Citado em:
I - RELATIVAS AO AUTORIZATÁRIO AUTÔNOMO, A EMPRESA OU ESCOLA AUTORIZATÁRIA
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRUPO |
1-01 | 1-Deixar de dar quitação de qualquer documento e taxa junto ao município; | A |
1-02 | Colocar em operação preposta não cadastrada na Superintendência Municipal de Trânsito; | A |
1-03 | Não adequar as exigências deste Regulamento no prazo de 60 dias; | A |
1-04 | Veicular publicidade no veículo sem autorização prévia da Superintendência Municipal de Trânsito; | A |
1-05 | Apresentar veículo para início de operação em más condições de higiene; | A |
1-06 | Colocar em operação veículo não registrado ou cadastrado na Superintendência Municipal de Trânsito; | B |
1-07 | Não devolver registro (S) condutor (es) no prazo de 15 dias a partir da dispensa; | B |
1-08 | Não deixar representante legalmente constituído, em caso de impedimento; | B |
1-09 | Manter em operação veículo sem o certificado ou adesivo de vistoria, ou com data de validade vencida; | B |
1-10 | Recusar a receber ou dar ciência em documentos enviados pela Superintendência Municipal de Trânsito; | B |
1-11 | Fornecer informações falsas ou inexatas à Superintendência Municipal de Trânsito; | B |
1-12 | Não informar por escrito à Superintendência Municipal de Trânsito os horários de embarque e desembarque dos escolares nos estabelecimentos de ensino; | C |
1-13 | Não manter nos veículos relação dos escolares com seus endereços e os respectivos itinerários; | C |
1-14 | Deixar de firmar contratos de prestação de serviços; | C |
1-15 | Deixar de fornecer a Superintendência Municipal de Trânsito quando solicitados, as informações com o registro de velocidade dos veículos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; | C |
1-16 | Não cumprir normas, instruções e/ ou determinações emanadas da Superintendência Municipal de Trânsito; | C |
1-17 | Deixar de comunicar à Superintendência Municipal de Trânsito qualquer acidente com o veículo no prazo de 01 (um) dia útil do ocorrido; | D |
1-18 | Colocar em operação veículo, que tenha sofrido acidente sem ter submetido à vistoria, após reparação; | D |
1-19 | Não providenciar de imediato, em caso de interrupção de viagens, meio de transporte sem ônus adicional para os escolares; | D |
1-20 | Permitir que pessoa não autorizada pela Superintendência Municipal de Trânsito, dirija veículo seu ou exerça a função de acompanhante; | E |
1-21 | Deixar a prestação do serviço a cargo exclusivo de seu condutor auxiliar, em se tratando de autorizatário autônomo ou empresa; | E |
1-22 | Permitir que o veículo circule com o registrador de velocidade (tacógrafo) com defeito ou violado; | E |
1-23 | Efetuar o transporte de escolares em outro Município que não tenha convênio de prestação de serviço com a Superintendência Municipal de Trânsito; | E |
1-24 | Manter em circulação, veículo cuja retirada tenha sido exigido; | E |
1-25 | Manter situação de “locack-out” por período superior a 10 (dez) dias; | E |
1-26 | Apresentar veículo para início de operação em más condições de funcionamento ou segurança; | E |
1-27 | Colocar em operação veículo movido a combustível proibido pelas normas vigentes, principalmente a gás liquefeito de petróleo; | F |
1-28 | Prestar o serviço estando com falência ou insolvência civil decretada; | F |
1-29 | Efetuar a cessão da autorização; | F |
1-30 | Descumprir reiteradamente os dispositivos deste Regulamento. | F |
II – RELATIVAS AO VEÍCULO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRUPO |
2-01 | - Trafegar com defeito parcial ou total de iluminação interna; | A |
2-02 | - Trafegar com defeito no corrimão interno; | B |
2-03 | - Pára-brisa e /ou vidros das janelas quebradas; | C |
2-04 | - Utilização de pneus desgastados (carecas), ou pneus recapados na dianteira; | C |
2-05 | - Defeito na saída de emergência; | C |
2-06 | - Falta ou defeito de equipamentos e acessórios obrigatórios; | C |
2-07 | - Falta de documentação obrigatória. | D |
III - RELATIVA AOS AUTORIZATÁRIOS AUTÔNOMOS E CONDUTORES
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRUPO |
3-01 | Não renovar anualmente o atestado médico de sanidade física e mental; | A |
3-02 | Não manter decoro e correção devidos; | A |
3-03 | Conduzir o veículo com excesso de lotação; | A |
3-04 | Entrar em serviço trajando-se inadequadamente ou sem condições adequadas de asseio; | B |
3-05 | Conversar, com o veículo em marcha, exceto para breves informações; | B |
3-06 | Embarcar e desembarcar escolares fora dos pontos regulamentares; | B |
3-07 | Não renovar o certificado de matrícula no prazo estipulado; | B |
3-08 | Permitir o embarque de escolar cujo contrato não tenha sido feito ou não autorizado pela Superintendência Municipal de Trânsito; | B |
3-09 | Trafegar com portas abertas; | B |
3-10 | Transitar no período noturno, com as luzes internas e/ou externas apagadas; | B |
3-11 | Impedir o embarque de fiscais e prepostos da Superintendência Municipal de Trânsito; | C |
3-12 | Não se identificar quando solicitado pela fiscalização; | C |
3-13 | Recusar a dar ciência em autos de infração, quando solicitado pela fiscalização; | C |
3-14 | Parar o veículo, quando em operação para tratar de assuntos particulares; | C |
3-15 | Não aproximar o veículo da guia da calçada para embarque e desembarque dos escolares; | D |
3-16 | Não tratar com urbanidade e polidez os escolares, o público e os agentes da fiscalização; | D |
3-17 | Não entregar aos escolares, no prazo máximo de 01 (um) dia útil qualquer objeto esquecido no veículo; | D |
3-18 | Desautorizar ou desrespeitar fiscais e prepostos da Superintendência Municipal de Trânsito; | D |
3-19 | Ausentar-se do veículo em funcionamento quando estiver aguardando escolares; | D |
3-20 | Dirigir em situação que ofereça riscos à segurança dos escolares ou terceiros; | E |
3-21 | Dirigir o veículo desenvolvendo velocidade acima da quilometragem permitida; | E |
3-22 | Desacatar ou criar embaraços à fiscalização | E |
3-23 | Prestar o serviço estando sob suspensão; | E |
3-24 | Conduzir ou permitir que seja conduzido no veículo material combustível ou inflamável, mercadorias ou produtos químicos corrosivos; | E |
3-25 | Exercer a atividade enquanto estiver cumprindo pena; | E |
3-26 | Fumar enquanto estiver prestando serviço; | E |
3-27 | Abastecer o veículo enquanto estiver conduzindo escolares; | E |
3-28 | Não fazer uso do cinto de segurança enquanto estiver prestando serviço; | E |
3-29 | Entrar em serviço sem os documentos obrigatórios, devidamente validados; | E |
3-30 | Deixar de prestar socorro a escolares feridos em caso de sinistro; | E |
3-31 | Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie, em serviço; | F |
3-32 | Prestar serviço, em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias entorpecentes ou alucinógenas; | F |
3-33 | Der causa a acidentes de qualquer natureza com vítima, em razão de imprudência, imperícia ou negligência sua, ou por estar comprovadamente embriagado; | F |
3-34 | Der causa a acidentes de qualquer natureza com vítima, em razão de imprudência, imperícia ou negligência sua; | F |
3-35 | Entregar a direção do veículo à pessoa não credenciada, sem motivo, justificado, conforme disposto no Regulamento. | F |
IV – RELATIVAS AOS ACOMPANHANTES
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRUPO |
4-01 | Não renovar anualmente o atestado médico de sanidade física e mental; | A |
4-02 | Não portar ou não apresentar documentos exigidos pela fiscalização; | A |
4-03 | Não manter decoro e correção devidos; | A |
4-04 | Entrar em serviço trajando-se inadequadamente ou sem condições adequadas de asseio; | B |
4-05 | Não renovar o certificado de matrícula no prazo estipulado; | B |
4-06 | Recusar a dar ciência em autos de infração quando solicitado pela fiscalização; | C |
4-07 | Não se identificar quando solicitado pela fiscalização; | C |
4-08 | Não tratar com urbanidade e polidez os escolares, o público os agentes da fiscalização; | D |
4-09 | Não orientar o embarque e desembarque dos escolares, não conduzindo-os do veículo até aporta da escola e vice-versa; | D |
4-10 | Desautorizar ou desrespeitar os fiscais, mediante agressão física ou moral; | D |
4-11 | Permitir que as janelas do veículo, exceto as do condutor e do acompanhante, abram mais de 15 (quinze) centímetros; | D |
4-12 | Permitir que escolares sejam transportados em pé, no banco dianteiro ou em locais inadequados; | E |
4-13 | Prestar serviço estando sob suspensão; | E |
4-14 | Não fazer uso do cinto de segurança enquanto estiver em serviço; | E |
4-15 | Exercer a atividade enquanto estiver cumprindo pena; | E |
4-16 | Fumar enquanto estiver prestando serviço; | E |
4-17 | Prestar serviço em estado de embriagues ou sob efeito de substância entorpecente ou alucinógenas; | F |
4-18 | Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie, em serviço. | F |
Prefeitura Municipal de formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2005.
Afixado no placard de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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RENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.