Lei Ordinária nº 890, de 06 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

890

2023

6 de Julho de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 035/2005, de 16 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre o serviço de Transporte Escolar e dá outras providências”, na forma que menciona.

a A

 

Altera dispositivos da Lei nº 035/2005, de 16 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre o serviço de Transporte Escolar e dá outras providências”, na forma que menciona.

    Projeto de Lei Ordinária nº 31/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 30 de junho de 2023.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os artigos 27 e 30 da Lei Municipal nº 035/2005, de 16 de dezembro de 2005 que “Dispõe sobre o serviço de Transporte Escolar e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 27.   A inclusão no serviço, para os veículos ônibus, micro-ônibus e vans, será admitida para aqueles que tenham no máximo 15 (quinze) anos de fabricação, e para os demais veículos, no máximo 10 (dez) anos de fabricação, ressalvadas as demais exigências desta Lei.
        Art. 30.   Os veículos ônibus, micro-ônibus e vans deverão ser obrigatoriamente substituídos até o último dia do ano em que completar 15 (quinze) anos de fabricação, e os demais veículos deverão ser substituídos até o último dia do ano em que completar 10 (dez) anos de fabricação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de julho de 2023.

           


          Gustavo Marques de Oliveira
          Prefeito Municipal

           

          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.  
                                   Data supra 
          ......................................................................................................
                           Iany Macêdo Troncha
          Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                   Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.