Lei Ordinária nº 376, de 06 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

376

2017

6 de Janeiro de 2017

Altera a Lei Municipal n° 055/01, de 03 de Dezembro de 2.001, definindo a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, com a criação e extinção de cargos no quadro de cargos de provimento em comissão, na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Vigência entre 6 de Janeiro de 2017 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 376, de 06 de janeiro de 2017
Altera a Lei Municipal n° 055/01, de 03 de Dezembro de 2.001, definindo a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, com a criação e extinção de cargos no quadro de cargos de provimento em comissão, na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o disposto nos artigos 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 9°, 16, 17, 23 e 25 da Lei Municipal n° 055/01, de 03 de dezembro de 2.001, que passam a vigorar com as seguintes redações:
        II  –  Secretaria Municipal de Finanças;
        III  –  Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
        IV  –  Secretaria de Educação;
        V  –  Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho;
        VI  –  Secretaria de Saúde;
        VII  –  Secretaria de Infraestrutura;
        VIII  –  Secretaria de Assuntos Econômicos e Meio Ambiente;
        IX  –  Procuradoria;
        X  –  Controladoria.
        XI  –  (Revogado)
        XII  –  (Revogado)
        XIII  –  (Revogado)
        XIV  –  (Revogado)
        XV  –  (Revogado)
        XVI  –  (Revogado)
        XVII  –  (Revogado)
        XVIII  –  (Revogado)
        XIX  –  (Revogado)
        XXI  –  (Revogado)
        XXII  –  (Revogado)
        XXIII  –  (Revogado)
        XXIV  –  (Revogado)
        Art. 4º.   Compõe a estrutura do Gabinete do Prefeito:
        I  –  Gabinete do Prefeito:
        1.   Divisão de Recepção e Transporte;
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        II  –  Gabinete do Vice-Prefeito:
        1.   Divisão de Recepção e Transporte;
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        III  –  Procuradoria:
        1.   Divisão de Recepção e Transporte;
        a)   Núcleo de Processos Judiciais;
        b)   Núcleo de Processos Administrativos;
        c)   Núcleo de Processos Legislativos;
        d)   Núcleo de Processos Fundiários;
        e)   Núcleo das Execuções Fiscais;
        f)   Núcleo da Defensoria Pública;
        IV  –  Controladoria:
        1.   Núcleo de Auditoria e Patrimônio:
        a)   Gerência de Auditoria;
        b)   Gerência de Patrimônio;
        2.   Núcleo de Processos e Revisão de Contas:
        a)   Gerência de Processos;
        b)   Gerência de Revisão de Contas.
        V  –  (Revogado)
        VI  –  (Revogado)
        Art. 5º.   Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças:
        Art. 6º.   Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento:
        Art. 7º.   Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Assuntos Econômicos e Meio Ambiente:
        Art. 9º.   Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
        Art. 16.   O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:
        I  –  a coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal, gerenciando seu expediente e organizando sua agenda;
        II  –  a coordenação e preparação de atos de nomeação e exoneração de servidores, o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;
        III  –  a prestação de assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas com entidades públicas e privadas, associações e público em geral;
        IV  –  a execução de atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens;
        V  –  a execução das atividades de cerimonial público e a condução e organização de eventos e solenidades da Prefeitura Municipal, garantindo qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
        1   (Revogado)
        2   (Revogado)
        3   (Revogado)
        4   (Revogado)
        VI  –  a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do Poder Executivo, bem como ainda o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos dirigentes superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação;
        VII  –  a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo, bem como a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal;
        VIII  –  a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos de competência do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
        VIII-1  –  a representação em caráter exclusivo do Município, judicial e extrajudicial, a defesa dos direitos e interesses do Município, na área judicial e administrativa, a execução das atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo;
        IX  –  formular, promover, coordenar e executar a promoção de políticas públicas voltadas a implementação e desenvolvimento do Esporte e da Cultura no Município de Formosa;
        X  –  realizar o controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade, bem como o acompanhamento e avaliação das ações setoriais, a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração e a proposição de aplicação de sanções, o procedimento de auditorias internas, a verificação da regularidade de processos de licitação pública e as demais ações inerentes à Controladoria Geral do Município de Formosa.
        Art. 17.   A Secretaria de Gestão e Planejamento compete:
        Art. 23.   A Secretaria de Infraestrutura compete:
        II  –  acompanhar, fiscalizar, realizar vistorias e receber as obras públicas e serviços de engenharia executados por convênios e contratos, firmados com a administração municipal, sejam de edificação e ou urbanização;
        IV  –  acompanhar a execução de convênios e contratos firmados com outros órgãos públicos ou firmas particulares na área de sua competência;
        VI  –  supervisionar e orientar a elaboração, implantação e implementação do Plano Diretor e o programa de atualização cadastral de imóveis;
        VII  –  supervisionar e orientar a implantação e implementação, dando suporte técnico e supervisionado as atividades do Departamento de Engenharia, Coordenação de Projetos e Setor de Topografia;
        VIII  –  a construção pavimentação e conservação das vias públicas e o controle da Frota Municipal;
        IX  –  a coordenação de estradas de rodagem executando abertura, construção, conservação e manutenção de estradas municipais; e
        X  –  a manutenção de oficina mecânica de serviços de reparos, manutenção e recuperação de veículos e máquinas da Frota Municipal.
        Art. 25.   A Secretaria de Assuntos Econômicos e Meio Ambiente compete:
        IV  –  executar as políticas de apoio e fomento a indústria e ao comércio instalado ou que pretenda instalar-se no município, inclusive ampliação e executar ações e políticas de qualificação e especialização de mão-de-obra local, por si ou mediante convênio;
        V  –  promover o planejamento estratégico, a avaliação das oportunidades e do aproveitamento do potencial disponível de ampliação do setor privado;
        VI  –  articular-se com o órgão dos poderes estadual federal para desencadeamento de ações visando a divulgação do município;
        VII  –  desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo chefe do Poder Executivo;
        VIII  –  acompanhar a implementação da política governamental, projetos e programas referentes as atividades agropecuárias e de Meio Ambiente no Município;
        IX  –  manter atualizado cadastro das atividades agropecuárias e Meio Ambiente do Município, seus problemas e potencialidades;
        X  –  coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado no município;
        XI  –  acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que objetivam o crescimento dos produtores rurais de baixa renda;
        XII  –  promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesses de produtores rurais voltados para a política do Meio Ambiente;
        XIII  –  promover o incentivo a agropecuária, ao associativismo, ao cooperativismo, à produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem;
        XIV  –  dar apoio a organização, à assistência técnica e ao desenvolvimento dos projetos de reforma agrária do município;
        XV  –  manutenção e execução da política agropecuária e industrial do município visando o desenvolvimento e diversificação das atividades rurais e industriais;
        XVI  –  planejar, supervisionar e executar a política de fomento à exploração dos potenciais turísticos do município;
        XVII  –  promover e executar programas e atividades voltadas para o turismo municipal.
        Art. 3º. 
        Fica alterada a nomenclatura da letra C do ANEXO I da Lei Municipal n° 055/01, de 03 de dezembro de 2.001, inserindo os seguintes cargos, símbolo “CDS 2”, nos seguintes quantitativos:

          C - CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NIVEL II

          Nome

          Quantitativo

          Símbolo

          01 -

          Superintendente de Comunicação

          01

          CDS 2

          02 -

          Superintendente Executivo

          01

          CDS 2

          03 -

          Superintendente de Recursos Humanos

          01

          CDS 2

          04 -

          Superintendente de Licitação e Avaliação

          01

          CDS 2

          05 -

          Superintendente da Fiscalização Tributária

          01

          CDS 2

          06 -

          Superintendente da Receita Tributária

          01

          CDS 2

          07 -

          Superintendentede Orçamento e Contabilidade

          01

          CDS 2

          08 -

          Superintendente de Compras

          01

          CDS 2

          09 -

          Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

          01

          CDS 2

          10 -

          Superintendente de Planejamento e Avaliação

          01

          CDS 2

          11 -

          Superintendente do Programa Conviver

          01

          CDS 2

          12 -

          Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

          01

          CDS 2

          13 -

          Superintendente de Atenção Básica

          01

          CDS 2

          14 -

          Superintendente de Assistência Médica

          01

          CDS 2

          15 -

          Superintendente do Hospital Municipal

          01

          CDS 2

          16 -

          Superintendente da Unidade Especial

          01

          CDS 2

          17 -

          Superintendente de Engenharia

          01

          CDS 2

          18 -

          Superintendente Municipal de Trânsito

          01

          CDS 2

          19 -

          Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

          01

          CDS 2

          20 -

          Superintendente de Transportes e Vias Públicas

          01

          CDS 2

          21 -

          Superintendente de Indústria e Comércio

          01

          CDS 2

          22 -

          Superintendente de Turismo

          01

          CDS 2

          23 -

          Superintendente de Ciência e Tecnologia

          01

          CDS 2

          24 -

          Superintendente de Agricultura

          01

          CDS 2

          25 -

          Superintendente de Pecuária

          01

          CDS 2

          26 -

          Superintendente de Meio Ambiente

          01

          CDS 2

          27 -

          Assessor Técnico Científico N I

          06

          CDS 2

          28 -

          Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

          01

          CDS 2

          29 -

          Diretor da Escola Agrícola

          01

          CDS 2

          30 -

          Diretor Clínico do Hospital

          01

          CDS 2

          31 -

          Diretor Administrativo do Hospital

          01

          CDS 2

          32 -

          Chefe de Enfermagem do Hospital

          01

          CDS 2

          33 -

          Diretor Técnico do Hospital

          01

          CDS 2

          34 -


          Assessor

          01

          CDS 2

          35 -

          Superintendente de Agro-Negócios

          01

          CDS 2

          36 -

          Superintendente de Nutrição Escolar    

          01

          CDS 2

          37 -

          Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

          01

          CDS 2

          38 -

          Superintendente de Iluminação Pública

          01

          CDS 2

          39 -

          Superintendente de Informática e Tecnologia

          01

          CDS 2

          40 -

          Superintendente de Administração da Rodoviária

          01

          CDS 2

          41 -

          Superintendente do FPS

          01

          CDS 2

          42 -

          Superintendente do GGI-M

          01

          CDS 2

          43 -

          Superintendente de Comunicação Social

          01

          CDS 2

          44 -

          Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

          01

          CDS 2

          45 -

          Superintendente Administrativo

          01

          CDS 2

          46 -

          Diretor Clínico

          01

          CDS 2

          47 -

          Chefe de Enfermagem

          01

          CDS 2

          48 -

          Superintendente de Combate às Endemias  

          01

          CDS 2

          49 -

          Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças

          01

          CDS 2

          50 -

          Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações

          01

          CDS 2

          51 - 

          Superintendente da Guarda Municipal 

          01

          CDS 2

          52 - 

          Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 

          01

          CDS 2

          53 - 

          Corregedor da Guarda Municipal 

          01

          CDS 2

          54 -

          Superintendente de Avaliação de Imóveis

          01

          CDS 2

          55 -

          Superintendente de representação política e social

          01

          CDS 2

          56 -

          Superintendente de Processos Gerenciais

          01

          CDS 2

          57 -

          Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres

          01

          CDS 2

          58 -

          Diretor de Auditoria e Patrimônio

          01

          CDS 2

          59 -

          Diretor de Processos e Revisão de Contas

          01

          CDS 2

          60 -

          Gerente de Auditoria

          01

          CDS 2

          61 -

          Gerente de Patrimônio

          01

          CDS 2

          62 -

          Gerente de Processos

          01

          CDS 2

          63 -

          Gerente de Revisão de Contas

          01

          CDS 2

          64 -

          Assessor Jurídico

          06

          CDS 2

          I  –  (Revogado)
          Art. 4º. 
          Fica alterada a nomenclatura da letra D do ANEXO I da Lei Municipal n° 055/01, de 03 de dezembro de 2.001, inserindo os seguintes cargos, símbolo “CDS 3”, nos seguintes quantitativos:

            D – CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NIVEL III

            Nome

            Quantitativo

            Símbolo

            01 -

            Diretor do Departamento do Sistema Municipal de Previdência

            01

            CDS 3

            02 -

            Diretor do Departamento de Procedimentos Fiscais

            01

            CDS 3

            03 -

            Diretor do Departamento de Procedimentos Contábeis

            01

            CDS 3

            04 -

            Diretor do Departamento Administrativo Financeiro

            01

            CDS 3

            05 -

            Diretor do Departamento de Alimentação Escolar

            01

            CDS 3

            06 -

            Diretor do Departamento de Apoio Pedagógico

            01

            CDS 3

            07 -

            Diretor do Departamento de Cultura

            01

            CDS 3

            08 -

            Diretor do Departamento de Práticas Agropecuárias

            01

            CDS 3

            09 -

            Diretor do Departamento de Promoção Social e Cidadania

            01

            CDS 3

            10 -

            Diretor do Departamento de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde

            01

            CDS 3

            11 -

            Diretor do Departamento de Convênios de Recursos Especiais

            01

            CDS 3

            12 -

            Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica

            01

            CDS 3

            13 -

            Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária

            01

            CDS 3

            14 -

            Diretor do Departamento de Odontologia

            01

            CDS 3

            15 -

            Diretor do Departamento de Apoio Material

            01

            CDS 3

            16 -

            Diretor do Departamento de Projetos e Orçamentos

            01

            CDS 3

            17 -

            Diretor do Departamento de Manutenção e Obras

            01

            CDS 3

            18 -

            Diretor do Departamento de Apoio a Obras

            01

            CDS 3

            19 -

            Diretor do Departamento de Recursos Imobiliários

            01

            CDS 3

            20 -

            Diretor do Departamento de Estradas e Vias

            01

            CDS 3

            21 -

            Diretor do Núcleo de Assistência Psicosocial

            01

            CDS 3

            22 -

            Diretor de Arrecadação

            01

            CDS 3

            23 -

            Diretor de Escolas Municipais

            32

            CDS 3

            24 -

            Assessor de Comunicação

            01

            CDS 3

            25 -

            Chefe do Departamento de Limpeza, Iluminação e Manutenção de Vias Públicas

            01

            CDS 3

            26 -

            Diretor de Projetos e Execução   

            01

            CDS 3

            27 -

            Diretor de Audiovisual e Publicidade

            01

            CDS 3

            28 - 

            Chefe de Controle Fundiário Urbano

            01

            CDS 3

            29 - 

            Chefe de Controle Fundiário Rural

            01

            CDS 3

            30 -

            Diretor de recursos e projetos

            01

            CDS 3

            31 -

            Diretor do Departamento do Grupo Teatral

            01

            CDS 3

            32 -

            Diretor do Setor de Expediente

            01

            CDS 3

            33 -

            Assessor Administrativo do Setor Institucional

            02

            CDS 3

            34 -

            Assessor Jurídico II

            07

            CDS 3

            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            Art. 6º. 
            As competências das superintendências, núcleos, diretorias, gerências e demais setores, bem como as atribuições dos cargos que compõe a nova Estrutura Organizacional serão regulamentadas em forma de Regimento Interno via de Decreto do Chefe do Poder Executivo, na forma do que dispõe o art. 28 da Lei n° 055/01.
            Art. 7º. 
            Para provimento dos cargos oriundos desta lei, deverá o Poder Executivo observar além dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, às regras inscritas no art. 37 da Constituição Federal, bem como ainda as disposições expressas pela Súmula n° 13 do Supremo Tribunal Federal.
            Art. 8º. 
            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adequações, remanejamentos e eventual abertura de créditos orçamentários adicional e/ou suplementar na LDO, PPA e LOA para o exercício financeiro de 2.017, necessários para incorrer com as despesas da presente.
              Art. 9º. 
              Em decorrência da modificação integral da estrutura administrativa do Município de Formosa, promovendo a extinção de várias secretarias e superintendências, bem como a criação e/ou incorporação doutras, ficam expressamente revogados: o disposto nos artigos 12, 13, 14, 15, 19, 24, 26, 27 da Lei n° 055/01, de 03 de dezembro de 2.001, bem como os cargos constantes nos Itens de 01 a 29 da letra C do ANEXO I; a Lei n° 092/02, de 29 de maio de 2.002; o Inciso V, do art. 2° e o art. 9° da Lei n° 342/10, de 08 de abril de 2.010; a Lei n° 449/11, de 18 de maio de 2.011; e a Lei n° 075/13, de 27 de setembro de 2.013.
                Art. 12.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                1   (Revogado)
                1.1   (Revogado)
                1.1.1   (Revogado)
                2   (Revogado)
                2.1   (Revogado)
                3   (Revogado)
                3.1   (Revogado)
                3.1.1   (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                1   (Revogado)
                2   (Revogado)
                3   (Revogado)
                4   (Revogado)
                Art. 13.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                1   (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                1   (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                1   (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                Art. 14.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                1   (Revogado)
                Art. 15.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                Art. 15-A.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                1   (Revogado)
                2   (Revogado)
                3   (Revogado)
                4   (Revogado)
                5   (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                a)   (Revogado)
                Art. 15-B.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                a)   (Revogado)
                b)   (Revogado)
                c)   (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                Art. 15-C.   (Revogado)
                a)   (Revogado)
                b)   (Revogado)
                c)   (Revogado)
                d)   (Revogado)
                e)   (Revogado)
                Art. 15-D.   (Revogado)
                a)   (Revogado)
                b)   (Revogado)
                c)   (Revogado)
                Art. 15-E.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                1   (Revogado)
                2   (Revogado)
                3   (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                Art. 15-F.   (Revogado)
                a)   (Revogado)
                b)   (Revogado)
                c)   (Revogado)
                d)   (Revogado)
                Art. 15-H.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                VI  –  (Revogado)
                1.   (Revogado)
                2.   (Revogado)
                3.   (Revogado)
                4.   (Revogado)
                5.   (Revogado)
                6.   (Revogado)
                7.   (Revogado)
                8.   (Revogado)
                9.   (Revogado)
                10.   (Revogado)
                11.   (Revogado)
                VII  –  (Revogado)
                Art. 15-H-1.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                Art. 15-I.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                VI  –  (Revogado)
                VII  –  (Revogado)
                VIII  –  (Revogado)
                IX  –  (Revogado)
                Art. 19.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                VI  –  (Revogado)
                Art. 24.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                Art. 26.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                VI  –  (Revogado)
                VII  –  (Revogado)
                VIII  –  (Revogado)
                Art. 27.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                VI  –  (Revogado)
                Art. 27-A.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                Art. 27-B.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                VI  –  (Revogado)
                VII  –  (Revogado)
                VIII  –  (Revogado)
                Art. 27-C.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                VI  –  (Revogado)
                VII  –  (Revogado)
                VIII  –  (Revogado)
                IX  –  (Revogado)
                X  –  (Revogado)
                XI  –  (Revogado)
                XII  –  (Revogado)
                XIII  –  (Revogado)
                Art. 27-D.   (Revogado)
                Art. 27-E.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                Art. 27-F.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                Art. 27-H.   (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                V  –  (Revogado)
                VI  –  (Revogado)
                VII  –  (Revogado)
                VIII  –  (Revogado)
                IX  –  (Revogado)
                X  –  (Revogado)
                XI  –  (Revogado)
                XII  –  (Revogado)
                XIII  –  (Revogado)
                XIV  –  (Revogado)
                XV  –  (Revogado)
                XVI  –  (Revogado)
                XVII  –  (Revogado)
                XVIII  –  (Revogado)
                XIX  –  (Revogado)
                XX  –  (Revogado)
                XXI  –  (Revogado)
                XXII  –  (Revogado)
                XXIII  –  (Revogado)
                Parágrafo único.   (Revogado)
                Art. 27-H-1.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                1.   (Revogado)
                2.   (Revogado)
                3.   (Revogado)
                Art. 27-I.   (Revogado)
                1.   (Revogado)
                2.   (Revogado)
                3.   (Revogado)
                4.   (Revogado)
                5.   (Revogado)
                6.   (Revogado)
                7.   (Revogado)
                8.   (Revogado)
                9.   (Revogado)
                10.   (Revogado)
                11.   (Revogado)
                12.   (Revogado)
                13.   (Revogado)
                14.   (Revogado)
                15.   (Revogado)
                16.   (Revogado)
                17.   (Revogado)
                Art. 27-J.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)

                C - CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NIVEL II

                Nome

                Quantitativo

                Símbolo

                01 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                02 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                03 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                04 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                05 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                06 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                07 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                08 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                09 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                10 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                11 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                12 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                13 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                14 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                15 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                16 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                17 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                18 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                19 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                20 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                21 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                22 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                23 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                24 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                25 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                26 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                27 -

                (Revogado)

                06

                CDS 2

                28 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                29 -

                (Revogado)

                01

                CDS 2

                30 -

                Diretor Clínico do Hospital

                01

                CDS 2

                31 -

                Diretor Administrativo do Hospital

                01

                CDS 2

                32 -

                Chefe de Enfermagem do Hospital

                01

                CDS 2

                33 -

                Diretor Técnico do Hospital

                01

                CDS 2

                34 -


                Assessor

                01

                CDS 2

                35 -

                Superintendente de Agro-Negócios

                01

                CDS 2

                36 -

                Superintendente de Nutrição Escolar    

                01

                CDS 2

                37 -

                Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

                01

                CDS 2

                38 -

                Superintendente de Iluminação Pública

                01

                CDS 2

                39 -

                Superintendente de Informática e Tecnologia

                01

                CDS 2

                40 -

                Superintendente de Administração da Rodoviária

                01

                CDS 2

                41 -

                Superintendente do FPS

                01

                CDS 2

                42 -

                Superintendente do GGI-M

                01

                CDS 2

                43 -

                Superintendente de Comunicação Social

                01

                CDS 2

                44 -

                Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

                01

                CDS 2

                45 -

                Superintendente Administrativo

                01

                CDS 2

                46 -

                Diretor Clínico

                01

                CDS 2

                47 -

                Chefe de Enfermagem

                01

                CDS 2

                48 -

                Superintendente de Combate às Endemias  

                01

                CDS 2

                49 -

                Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças

                01

                CDS 2

                50 -

                Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações

                01

                CDS 2

                51 - 

                Superintendente da Guarda Municipal 

                01

                CDS 2

                52 - 

                Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 

                01

                CDS 2

                53 - 

                Corregedor da Guarda Municipal 

                01

                CDS 2

                54 -

                Superintendente de Avaliação de Imóveis

                01

                CDS 2

                55 -

                Superintendente de representação política e social

                01

                CDS 2

                56 -

                Superintendente de Processos Gerenciais

                01

                CDS 2

                57 -

                Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres

                01

                CDS 2

                58 -

                Diretor de Auditoria e Patrimônio

                01

                CDS 2

                59 -

                Diretor de Processos e Revisão de Contas

                01

                CDS 2

                60 -

                Gerente de Auditoria

                01

                CDS 2

                61 -

                Gerente de Patrimônio

                01

                CDS 2

                62 -

                Gerente de Processos

                01

                CDS 2

                63 -

                Gerente de Revisão de Contas

                01

                CDS 2

                64 -

                Assessor Jurídico

                06

                CDS 2

                V  –  (Revogado)
                1   (Revogado)
                1.1   (Revogado)
                2   (Revogado)
                Art. 9º.   (Revogado)
                I  –  (Revogado)
                II  –  (Revogado)
                III  –  (Revogado)
                IV  –  (Revogado)
                Art. 10. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de janeiro de 2017.



                  ERNESTO ROLLER
                  PREFEITO MUNICIPAL



                  Afixado no “placard” de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                    Data supra.
                  ..................................................................
                   CAMILA SEVERIANO DE MIRANDA
                      Secretária de Negócios Jurídicos

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.