Lei Ordinária nº 1.149, de 13 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1149

2026

13 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a compatibilização do Plano Plurianual 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e da Lei Orçamentária Anual para 2026, em decorrência da aprovação de emendas impositivas.

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Dispõe sobre a compatibilização do Plano Plurianual 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e da Lei Orçamentária Anual para 2026, em decorrência da aprovação de emendas impositivas.

    Projeto de Lei Ordinária nº 01/26, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 13 de janeiro de 2026.

     

    A PREFEITA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e nos termos do Inciso III do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029 na Lei Municipal nº 1.142 de 30 de dezembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 na Lei Municipal nº 1.084 de 25 de junho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual para 2026 na Lei Municipal nº 1.141 de 30 de dezembro de 2025, com o objetivo de incorporar as emendas impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo.
      Parágrafo único. 
      A atualização dos anexos e tabelas das leis orçamentárias mencionadas no caput não supre a necessidade de observância aos requisitos de admissibilidade e execução previstos no Capítulo V da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 1.084/2025, permanecendo a execução condicionada ao cumprimento integral das referidas normas.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete da Prefeita, em 13 (treze) de janeiro de 2026.

         


        SIMONE DIAS RIBEIRO DE MELO
        Prefeita Municipal

         

        Afixado no "placard" de publicidade. 
        E encadernado em livro próprio. 
                                 Data supra 


                         Iany Macedo Troncha
        Assessora I – Assessoria em Atos Oficiais
            na Subprocuradoria Geral Consultiva
         Decreto nº 1.711, de 28 de abril de 2025

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.