Lei Ordinária nº 73, de 29 de dezembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

73

1986

29 de Dezembro de 1986

Cria a Guarda Municipal de Formosa e dá outras providências.

a A
Vigência entre 29 de Dezembro de 1986 e 9 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 73, de 29 de dezembro de 1986
Cria a Guarda Municipal de Formosa e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa, Estado de Goiás, autorizado a criar e regulamentar, por decreto, a Guarda Municipal desta cidade.
        Art. 2º. 
        O quadro de pessoal da Guarda Municipal será composto de:
          a) 
          Chefe da Guarda;
            b) 
            Guardas.
              Parágrafo único. 
              Os vencimentos serão, inicialmente, da seguinte forma:
                a) 
                Chefe da Guarda – Cz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados), mensais;
                  b) 
                  Guardas – Cz$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzados) mensais.
                    Art. 3º. 
                    Os encargos financeiros decorrentes da presente lei, serão cobertos por dotações orçamentárias próprias, expressas, na respectiva Lei para o exercício do ano de 1987, por força do crédito especial a ser aberto.
                      Art. 4º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1987.

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 29 de dezembro de 1986.



                          JOSÉ SAAD
                          Prefeito Municipal


                          FÁBIO HORTA
                          Sec. de Administração


                          Registrada as fls. do livro próprio.
                          Afixada no “placard” de publicidade.
                          Data supra   



                          EVANDINA GOMES PUGLIANI
                                   Aux. de Administração

                             

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