Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa, Estado de Goiás, autorizado a criar e regulamentar, por decreto, a Guarda Municipal desta cidade.
Os encargos financeiros decorrentes da presente lei, serão cobertos por dotações orçamentárias próprias, expressas, na respectiva Lei para o exercício do ano de 1987, por força do crédito especial a ser aberto.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1987.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 29 de dezembro de 1986.
JOSÉ SAAD
Prefeito Municipal
FÁBIO HORTA
Sec. de Administração
Registrada as fls. do livro próprio. Afixada no “placard” de publicidade. Data supra
EVANDINA GOMES PUGLIANI Aux. de Administração
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.