Lei Complementar nº 1, de 04 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

2010

4 de Agosto de 2010

Altera dispositivo da Lei Complementar Promulgada n.º 16, de 10/12/2009 que dispõe sobre a guarda municipal de Formosa.

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Altera dispositivo da Lei Complementar Promulgada n.º 16, de 10/12/2009 que dispõe sobre a guarda municipal de Formosa.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49 §7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O §1º, do artigo 8º da Lei Complementar n.º 16, de 10 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Os atuais Guardas Municipais deverão ser submetidos a Curso de Formação Técnico Profissional, sob a responsabilidade da Administração Municipal, ficando autorizado à Prefeitura Municipal a celebração de convênio de cooperação técnica com a Polícia Militar do Estado de Goiás ou outro órgão competente.
        Art. 2º. 
        Fica prorrogado por um período de 210 (duzentos e dez) dias, o prazo de que trata o art. 14 da Lei Complementar Promulgada n.º 016/2009.
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, 04 de agosto de 2010.



          Ver. DIVINO RAMOS DA SILVA
          Presidente da Câmara

          Registrada às fls.   do Livro próprio.
          Publicado no Placard da Câmara.
          Data supra.   



          PAULO NATALINO DUTRA
                   Secretário Geral

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.