Lei Ordinária nº 639, de 14 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

639

2012

14 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a criação do Gabinete de Segurança Institucional – GSI e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Gabinete de Segurança Institucional – GSI e dá outras providências. 
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica criado o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) vinculado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, a ser preferencialmente chefiado por um integrante de carreira da Guarda Municipal.
      § 1º 
      A estrutura do Gabinete de Segurança Institucional contará com um Chefe de Gabinete, com atribuição de coordenar e planejar a segurança do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades, bem como da sede do Governo Municipal.
        Art. 2º. 
        Compete ao Gabinete de Segurança Institucional:
          I – 
          prevenção e gerenciamento de crises em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
            II – 
            assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, no que se refere à sua segurança pessoal;
              III – 
              coordenação das atividades de serviço de inteligência municipal e da segurança de informação;
                IV – 
                segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo e de seus auxiliares diretos, titulares dos órgãos essenciais da Administração Municipal, bem como de outras autoridades ou personalidades;
                  V – 
                  resguardar a segurança da residência do Prefeito Municipal, assegurado o poder de polícia;
                    VI – 
                    zelar pela segurança dos locais onde trabalha o Chefe do Poder Executivo, reside, esteja ou compareça em caso de eventos, solenidades e adjacências.
                      Art. 3º. 
                      Cabe ao Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no atendimento do disposto no artigo anterior, adotar as medidas necessárias para a proteção do Prefeito Municipal, bem como coordenar a participação de outros órgãos de segurança nas ações supramencionadas.
                        Art. 4º. 
                        Ficam convalidadas as atividades da guarda municipal em relação aos serviços já prestados na segurança das autoridades municipais e alcançados pela competência que lhe é atribuída pelo artigo 2º desta lei, desde a sua criação pela Lei Municipal nº 73-J, de 29/12/1986.
                        Art. 5º. 
                        Ao Chefe do Poder Executivo compete regulamentar o Gabinete de Segurança Institucional, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da publicação desta lei.
                          Art. 6º. 
                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                             
                            Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 14 de dezembro de 2012.
                             
                             
                            PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                            Prefeito Municipal

                            Afixado no “placard” de publicidade.
                            E encadernado em livro próprio.
                                                     Data supra.
                            ..................................................................................................
                                          IANY MACÊDO TRONCHA
                            Superintendente de Legislação e Documentação

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.