Lei Ordinária nº 52, de 08 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

52

2013

8 de Julho de 2013

Dá um novo ordenamento físico e jurídico ao desenho urbano da cidade, para os novos projetos de parcelamento do solo deste município e dá outras providências.

a A
Vigência entre 8 de Julho de 2013 e 19 de Novembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 52, de 08 de julho de 2013
Dá um novo ordenamento físico e jurídico ao desenho urbano da cidade, para os novos projetos de parcelamento do solo deste município e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Com o propósito de se flexibilizar as dimensões dos lotes urbanos, sem contudo, violar os parâmetros mantenedores dos índices de salubridade nesse ambiente, oferecer condições plenas de mobilidade e acessibilidade urbana, o desenho urbano da sede do Município fica fisicamente dividido em três Módulos Geográficos, assim identificados:
        I – 
        MÓDULO “A”;
          II – 
          MÓDULO “B”; e
            III – 
            MÓDULO “C”.
              Art. 2º. 
              O Artigo 1º da Lei nº 463/11, de 28 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 1º.   Fica estabelecido que para permitir o desmembramento ou destaque de área mediante processo administrativo, o lote urbano deverá ter área suficiente para que as frações de terreno desmembradas tenham no mínimo 200,00 m² (duzentos metros quadrados) e testada mínima de 7,00 metros.
                Art. 3º. 
                O Módulo “A” é constituído pela região central da cidade e bairros adjacentes, onde o valor do metro quadrado de terreno tornou-se super valorizado. O Centro é servido por ruas estreitas, exigindo rigor nas questões de salubridade, na manutenção de condições ambientais propícias à saúde humana e nas condições ideais de mobilidade e acessibilidade urbana, exigindo que se respeitem com rigor os parâmetros impostos pela legislação que rege os procedimentos aplicáveis aos Projetos de Parcelamento do Solo (Lei Federal nº 6.766/79, de 19/12/1979). Há que se respeitar ainda, os critérios ditados pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (Vide Plano Diretor do Município) e as condições determinadas pela Lei Federal nº 12.587/2012 (Acessibilidade e Mobilidade Urbana).
                Parágrafo único. 
                O espaço geográfico ocupado por esse Módulo “A”, está inserido dentro da poligonal pelos seguintes limites: Partindo do entroncamento da Avenida Tancredo Neves com a Avenida Cristalina, segue por esta última, na direção Oeste, até o final da divisa da Chácara nº 153. Nesse ponto, defletindo-se para a direita, segue acompanhando a divisa dessa chácara e, ultrapassando-a e continuando-se na mesma direção, ultrapassa a Chácara Nº 142 e segue em frente até encontrar o entroncamento com a Via 11. Ultrapassando essa Via 11, segue na mesma direção, passando pela chácara 106 e seguindo neste mesmo rumo até atingir o entroncamento a Rua Vicentina e Rua 07 (Sete). Nesse ponto segue pela rua 07 (Sete) até o seu entroncamento com a Avenida Circular. Segue-se por essa Avenida margeando o Setor Bosque II, até o seu entroncamento com a Rua Severiano Batista Filho. Seguindo-se por essa Rua na direção Oeste, chega-se ao seu entroncamento com a Rua Santa Luzia. Partindo desse entroncamento, segue-se pela Rua Santa Luzia até o seu cruzamento com a Rua Auta Vidal; nesse ponto segue-se pela Rua Auta Vidal até o seu entroncamento com as Avenidas Santa Barbara e Circular. Segue-se pela Avenida Circular contornando o Bairro Jardim Oliveira até atingir o seu entroncamento com a Avenida SHIS. Segue pela Avenida SHIS, até seu entroncamento com a Avenida Posto Agropecuária. Nesse ponto segue-se em direção ao Estádio Diogão até o entroncamento com a Avenida Circular, que desce em direção a Lagoa Dos Santos. No Entroncamento dessa Avenida com a Rua 10, deflete-se para a direita e segue pela Rua 10, até o seu entroncamento com a Avenida Ferroviário. Partindo desse ponto, segue-se por essa Avenida, até o seu entroncamento com a Rua Santa Teresinha e, seguindo por essa Rua na direção Leste, vai atingir o seu entroncamento com a Rua Maestro Joaquim de Abreu. Segue-se por essa Rua na direção Sudeste, até atingir o seu entroncamento com a Avenida Califórnia. Neste ponto, segue-se por essa Avenida até o seu entroncamento com a Rua Maestro Heitor Vila Lobos e, seguindo por essa Avenida, contornando o Jardim Califórnia, chega-se ao seu entroncamento com a Avenida Senador Coimbra Bueno. Segue-se por essa Avenida na direção Sul, até o entroncamento com a Rua 17. Seguindo pela Rua 17, contorna-se o Bairro Jardim Triângulo indo atingir o entroncamento com a Rua 14 defletindo-se para a esquerda desce a Rua 14 até a próxima Viela que a interliga à Avenida Maestro João Luiz do Espírito Santo. Partindo desse ponto, desce a Avenida até o seu entroncamento com a Rodovia BR-020. Defletindo para a direita percorre a Rodovia BR-020, até o seu entroncamento com a Estrada para o Iate, atual Rua 11. Segue-se pela Rua Onze até o seu entroncamento com a Avenida Circular. Percorre – se essa Avenida contornando os Bairros Formosinha, São Benedito e Pantanal e terminando no seu entroncamento com as Avenidas Tancredo Neves e Cristalina onde teve início essa descrição da Poligonal, correspondente ao Módulo “A”.
                  Art. 4º. 
                  MÓDULO “B” – Esse Módulo é constituído por um conjunto de Chácaras, localizadas no Setor de Chácaras Sul, à Avenida Cristalina. Nesse Módulo, os lotes resultantes de Projetos de Parcelamento do Solo terão áreas maiores a fim de viabilizar a criação de um Bairro Nobre. Dessa forma, a partir da publicação desse marco regulatório, todos os projetos de parcelamento das chácaras, inseridas dentro da poligonal corresponde a esse Módulo “B”, deverão apresentar todos os lotes com superfície igual ou superior a 600,00 metros quadrados. Por outro lado, as vias de circulação (ruas), terão a largura mínima de 12,00 metros.
                    Parágrafo único. 
                    A Poligonal corresponde a esse Módulo “B” é constituída pelas seguintes divisas: Partindo da Junção da Avenida Tancredo Neves com Via 17 (dezessete) surge-se por essa última na direção Sudeste até o seu entroncamento com a Rua Beneditina, passando pelos entroncamentos com a Vias 20 e 18, até atingir a divisa externa da chácara nº 327. Nesse ponto, defletindo-se para a direita e seguindo-se em linha reta, na direção Noroeste e cruzando-se com as Vias 15 e 17, ultrapassa-se o entroncamento com a Via 12 e a uns 15 metros à frente, deflete para direção Norte, passando pelas chácaras 275, 253, 231, 208 e, vértice da Chácara 185, atinge-se o entroncamento com a Avenida Cristalina. Segue-se por essa Avenida, tomado-se a direção Leste, até atingir o seu entroncamento com Avenida Tancredo Neve. Segue-se por essa Avenida, tomando-se a direção Sul, até atingir o seu entroncamento com a Via 17 (dezessete), onde teve início a descrição dessa poligonal que constitui o Módulo “B”.
                      Art. 5º. 
                      O Módulo “C” é constituído pelo restante da Mancha Urbana compreendendo, a superfície que está inserida dentro do Perímetro Urbano Oficial, acrescido das áreas de expansão Urbana. Nesse Módulo “C”, os loteamentos poderão ter até 70% (setenta por cento) de seus Lotes com testada mínima de 6,50 metros, desde que a superfície não seja inferior a 140,00 metros quadrados. Os parâmetros de superfície mínimas, poderão ser adotados também, para solucionar problemas de desmembramento de terrenos localizados no Módulo “A”, cuja origem precede à data de promulgação desta Lei, quando preenchidos os requisitos, que serão regulamentados através de Decreto específico.
                        Art. 6º. 
                        Ficam ratificados, através desta Lei, os Gabaritos de altura das edificações, a serem construída no âmbito dos Módulos “A”, ”B” e “C”, conforme as normas fixadas na Lei Municipal nº 656/12 de 18 de Dezembro de 2012.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 08 de julho de 2013.
                           
                           
                          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                          Prefeito Municipal
                           
                          Afixado no “placard” de publicidade.
                          E encadernado em livro próprio.
                                               Data supra.
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                                     IANY MACÊDO TRONCHA 
                          Superintendente de Legislação e Documentação

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.