Lei Ordinária nº 251, de 20 de dezembro de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 147, de 14 de maio de 2014
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Citado em:
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- 20 Dez 2004
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO SISTEMA DE VIAS URBANAS
Tipo de Via | Total | Largura Mínima (m) | Declividade (%) | Acessos | Cruzamentos | |||
Via | Canteiro | Passeios | Mínima | Máxima | ||||
Carroçável | Central | |||||||
ARTERIAL | 30 | 10,5 | 3 | 3 | 0,1 | 6 |
Controlados
| Em Nível |
PRINCIPAL | 14 | 11 | 0 | 1,5 | 0,1 | 8 | Em Nível | |
LOCAL | 9 | 7 | 0 | 1 | 0,1 | 8 | Em Nível | |
PEDESTRES | 6 | 0 | 0 | 6 | 0,1 | 10 | Em Nível | |
CICLOVIAS |
| 2,8 | 0 | 0 | 1,7 | 10 | Em Nível | |
Especificações das Características Físicas do Sistema Viário Urbano
| Largura Mínima (m) | Declividade | |||||||
Tipo de Vias | Via Carroçável | Canteiro Central | Passeio | Largura Total | Mínima | Máxima | Cruzamentos | ||
Arterial | 2x10,00 | 3,5m | 2x3,00 | 30,00 | 0,1% | 6,00% | Em nível | ||
Principal | 1x10,00 | 0,00m | 2x2,50 | 15,00 | 0,1% | 6,00% | Em nível | ||
Local | 1x8,00 | 0,00 | 2x2,00 | 12,00 | 0,1% | 6,00% | Em nível | ||
Ciclovias | 1x2,80 | 0,00 | 0,00 | 2,80 | 0,1% | 10,00% | Em nível | ||
Pedestres |
|
| 1x6,00 | 6,00 | 0,1% | 10,00% | Em nível | ||
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 20 Dez 2004
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2004.
SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Mara Cristina A. R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.