Lei Ordinária nº 119, de 23 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

119

2013

23 de Dezembro de 2013

Altera a destinação da Zona Industrial – ZI2-01 incorporando-a na Zona Predominante Residencial de Média Densidade ZPR 2-05 na forma que especifica e dá outras providências.

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Altera a destinação da Zona Industrial – ZI2-01 incorporando-a na Zona Predominante Residencial de Média Densidade ZPR 2-05 na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a destinação de uso atribuída a gleba de terras caracterizada no Plano Diretor, tanto em texto como em planta cartográfica, identificada como ZI2-01 – Zona Industrial Dois Zero Um, tendo em vista razões inquestionáveis quanto a preservação do meio ambiente, planejamento urbanístico e de acessibilidade urbana.
      Parágrafo único. 
      A gleba descrita no caput deste artigo, passa a pertencer ao grupo ZPR2 – Zona Predominante Residencial de Média Densidade ZPR 2-05, mantendo-se o mesmo perímetro descrito para a ZI2-01 – Zona Industrial Dois Zero Um.
        Art. 2º. 
        A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo efetuará as alterações necessárias no texto e na cartografia para fiel cumprimento desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2013.
             
             
            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.
            ..................................................................................................
                            RENATA PENETRA 
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.