Lei Promulgada nº 1, de 14 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

1

2009

14 de Janeiro de 2009

Fixa data base e índice para a revisão inflacionária anual, dos subsídios dos agentes políticos e servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

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Fixa data base e índice para a revisão inflacionária anual, dos subsídios dos agentes políticos e servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, nos termos do Art. 49, §7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A correção dos vencimentos dos servidores municipais de carreira e comissionados da Câmara Municipal, bem como dos agentes políticos far-se-á com base no índice oficial INPC/IBGE no mês de janeiro de cada ano.
      Art. 2º. 
      A correção anual, de que trata esta lei, retroagirá em relação aos agentes políticos, aos anos de 2005 e 2006, tendo em vista a sua não aplicação nos respectivos exercícios financeiros.
        Parágrafo único. 
        No tocante aos servidores, esta Lei retroagirá a lº de janeiro de 2007.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 091/07 e 119/07.

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formosa, aos 14 de janeiro de 2009.
               
               
              Ver. GENEDIR VICENTE BENETTI RIBAS
              Presidente da Câmara
               
              Registrada as fls.    do Livro próprio.
              Publicado no Placard da Câmara.
                               Data supra.
               
                    PAULO NATALINO DUTRA
                            Secretário Geral

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.